Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para Vigorar na Região Autónoma da Madeira

Imprensa:

Diário Económico:

Salário mínimo sobe para 540,6 euros na Madeira

Acréscimo de 2% pretende” atenuar os efeitos dos custos da insularidade”.

Salário mínimo sobe para 540,6 euros na Madeira

O salário mínimo na Madeira vai subir para 540,6 euros. A alteração foi publicada hoje em Diário da República mas tem efeitos a 1 de Janeiro.

Tal como acontece desde 1987, indica o diploma, o Governo Regional fixa um acréscimo de 2% à remuneração mínima estipulada para o território continental, que actualmente se encontra nos 530 euros. O objectivo é “atenuar os efeitos dos custos da insularidade”.

Esta actualização tem em consideração “a necessidade de melhorias das condições remuneratórias dos trabalhadores mais desfavorecidos e em simultâneo, a necessária racionalidade económica que a conjuntura actual exige face aos objectivos de competitividade da economia e ao seu importante contributo no reforço da coesão social, não obstante as condicionantes da actual crise económica e as exigências de contenção e austeridade”, explica o Decreto Legislativo Regional publicado hoje.

“Nesta linha de preocupações sociais e económicas, o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização, iniciada em 1987, no sentido de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, fixando acréscimos regionais de 2% aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação sustentada do salário médio, aproximando-o da média nacional”, continua.

Assim, o valor do salário mínimo, acrescido de complemento regional, passa a 540,60 euros na Madeira.

Assembleia Legislativa dos Açores Reafirma a Importância do Compromisso dos Açores no Projeto Europeu

«(…) Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 — Reafirmar a vontade regional na participação plena dos Açores e do nosso país na União Europeia e na União Económica e Monetária, em particular.

2 — Reafirmar a inclusão dos Açores e do nosso país na União Bancária e a defesa da sua implementação plena.

3 — Reafirmar a importância para os Açores da vinculação de Portugal ao Tratado Orçamental.

4 — Reafirmar a importância para os Açores do compromisso do nosso país com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

5 — Rejeitar, a bem do interesse dos açorianos, propostas de reestruturação unilateral das dívidas públicas nacionais dos Estados membros da União Europeia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de fevereiro de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

Aviso de Abertura das Candidaturas aos Mestrados em Enfermagem – ESEL

«(…) a decorrer entre 18 de abril a 3 de maio de 2016 (…)»

35 Horas: Municípios de Lousã e Peniche Assinam ACT com Sindicato

Veja todos os relacionados em:

Tag ACT

Tag 35 Horas

Aberto Concurso para TDT de Anatomia Patológica em Mobilidade – INSA Porto

Prazo de 15 dias úteis.

«(…) Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado (…)»

  • AVISO N.º 4050/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 59/2016, SÉRIE II DE 2016-03-24
    Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

    Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do Departamento de Genética Humana, no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Médicos: Acumulações de Funções e Dispensa de Prestação de Serviço de Urgência em 24/03/2016