- LEI N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65/2016, SÉRIE I DE 2016-04-04
Estabelece o direito a uma compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.
Categoria: DR
Diário da República
Programa Especial de Apoio Social Para a Ilha Terceira
- LEI N.º 9/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65/2016, SÉRIE I DE 2016-04-04
Programa especial de apoio social para a Ilha Terceira
Aberto Concurso Para 3 Enfermeiros a Termo Certo – Ilha de Santa Maria, Açores
Prazo de 10 dias úteis. Termina a 14/04/2016.
«(…) Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se todos os trabalhadores que se encontrem nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 4, artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o recrutamento entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego. (…)»
- AVISO N.º 23/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
Veja a Lista Unitária de Ordenação Final
Médicos: Concurso Aberto, Redução de Horário e Acumulação de Funções em 01/04/2016
- AVISO N.º 4465/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Cirurgia Plástica – área hospitalar
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4548/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Autoriza a acumulação de funções privadas, em horário pós-laboral, na Lena Engenharia e Construções, S. A., ao Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, Isaque dos Santos Tiago Pereira
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 580/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Autorizada a redução de uma hora do seu horário de trabalho semanal, passando para quarenta e uma horas, da Dr.ª Cristina Maria Fernandes de Melo, assistente graduada hospitalar de anestesiologia
Criado Grupo de Trabalho para a Avaliação da Profissionalização Introduzida no Último Ano do Mestrado Integrado em Medicina
- DESPACHO N.º 4545/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Cria e determina a composição de um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder a uma avaliação da profissionalização introduzida no último ano do mestrado integrado em medicina
Regulamentação do Reporte de Informação Financeira Para Fins de Supervisão, Estatísticos e de Análise de Riscos Macroprudenciais – Banco de Portugal
- AVISO DO BANCO DE PORTUGAL N.º 2/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Regulamenta o reporte de informação financeira, em base individual, para fins de supervisão, estatísticos e de análise de riscos macroprudenciais, e revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 24/2014
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 608/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, SÉRIE II DE 2016-06-08
Retificação do n.º 1 do artigo 4.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 608/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, SÉRIE II DE 2016-06-08
Idade Normal de Acesso à Pensão de Velhice da Segurança Social em 2017 e Fator de Sustentabilidade para 2016
Atualização: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
- PORTARIA N.º 67/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro – Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Imprensa:
É preciso trabalhar mais um mês para chegar à reforma
O Aumento em um mês da idade a que se pode aceder à pensão completa de reforma foi publicada esta sexta-feira em “Diário da República”.
A portaria do ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estabelece que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 subirá de 66 anos e 2 meses para 66 anos e 3 meses.
A decisão tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, que supera os 19 anos atualmente.
A portaria estabelece também o agravamento do corte a efetuar na pensão a quem aceda à pensão antes de completar a idade normal de acesso à pensão. O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutários das pensões de velhice do regime geral da segurança atribuídas em 2016 é de 0,8666. O corte será assim de 13,34% contra 13,02% há um ano.
Outra portaria também publicada aumenta em 0,4% as pensões de invalidez e velhice do regime geral e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) de montante igual ou inferior a 628,83 euros, em 2016.
Idade de acesso à pensão de velhice em 2017 sobe para 66 anos e três meses
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social vai subir para os 66 anos e três meses em 2017.
A portaria foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, e produz efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.
“Tendo sido publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2015, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2016, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2017”, lê-se no preâmbulo da portaria assinada pelo ministro da Segurança Social.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade, elemento fundamental para o cálculo das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão.
A portaria de António Vieira da Silva determina agora que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões a atribuir em 2016 é de 0,8666.
Já o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e invalidez absoluta “atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349”.