Aviso de Abertura do Mestrado Integrado em Medicina, 10.ª edição, 2018-2019 – Universidade do Algarve


«Aviso n.º 13801/2017

Mestrado Integrado em Medicina, 10.ª edição, 2018-2019

(Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES)

1 – Vagas:

I) Número de vagas e número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso para a edição do ano letivo 2018-2019: 48.

2 – Condições de candidatura:

I) Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

i) Aceitam-se licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza (v.g. Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exatas (Matemática, Física, Engenharias, etc.). As competências associadas a estas licenciaturas/mestrados integrados deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

ii) A classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado tem de ser 14 valores. Excetuam-se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento), aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado.

Aceitam-se ainda candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

II) Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

III) Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado, ou experiência profissional, sendo que:

i) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. No entanto, para efeito de candidatura, apenas serão aceites os voluntariados que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não serão consideradas, como voluntariado, ações (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências. Não serão aceites, nomeadamente, as seguintes ações:

1 – Participação em grupos de Escuteiros;

2 – Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

3 – Catequese;

4 – Participação em Rastreios;

5 – Participação em Colónias de Férias;

6 – Explicações ou apoio escolar;

7 – Participação em ações de formação ou sensibilização;

8 – Atividades de gestão.

ii) Estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências não serão considerados como experiência profissional.

iii) Para efeitos de aceitação de candidatura, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses.

iv) Para efeitos de aceitação de candidatura o período de duração mínimo exigido da experiência profissional é de 6 meses.

v) Para efeitos de atribuição das pontuações a que alude o ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 2 meses e o período mínimo exigido de experiência profissional é de 6 meses.

IV) A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

3 – Prazos de candidatura e seleção:

I) Período de candidaturas: de 15 de dezembro de 2017 a 5 de fevereiro de 2018.

II) Seleção dos candidatos:

a) Provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa:

a1) Data e local de realização das provas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM), sito no átrio do edifício 2 do Campus de Gambelas da Universidade do Algarve.

b) Minientrevistas:

b1) N.º candidatos admitidos às Minientrevistas: 105

b2) Data e Local de realização das Minientrevistas: serão anunciados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

4 – Formalização da candidatura:

I) A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível em http://dcbm.ualg.pt, dentro do prazo fixado no ponto 3. A formalização da candidatura deverá integrar os seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae;

ii) Certificado da habilitação académica com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado;

iii) Certificado com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado;

iv) Certificado de habilitação do Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

v) Carta de motivação;

vi) Cópia do cartão de cidadão ou outro documento de identificação;

vii) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

II) A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.

III) A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de inscrição no valor de (euro)165,00. A divulgação dos resultados, bem como a forma e prazo de pagamento da taxa de inscrição serão disponibilizados em http://dcbm.ualg.pt e afixados nas instalações do DCBM.

IV) A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de inscrição paga.

V) As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 – Período de matrícula em 2018-2019:

Previsivelmente, de 13 de agosto a 3 de setembro de 2018.

6 – Funcionamento:

O curso iniciará no ano letivo 2018-2019, previsivelmente em 3 de setembro de 2018.

7 – Período de funcionamento:

O curso funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 19:00, em horário detalhado a fixar.

8 – Plano de estudos:

Consultar o endereço http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina

9 – Propinas:

É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo, nos termos previstos no artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as devidas alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, por força do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

10 – Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina:

Disponível em http://dcbm.ualg.pt/pt/content/mestrado-integrado-em-medicina

11 – Informações complementares: de preferência por e-mail, através do endereço medicina@ualg.pt

20.10.2017. – O Vice-Reitor, Paulo Manuel Roque Águas.»

Médicos: 5 Concursos Abertos, Ciclo de Estudos Especiais, Acumulações de Funções, Contratos Celebrados, Reduções de Horário, Exonerações, Internato e U Algarve de 13 a 17/11/2017

Poderes e Competências delegados na Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho


«Deliberação n.º 1028/2017

1 – Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro de 2015 o Conselho de Gestão, em reunião de 30 de outubro de 2017, deliberou delegar na Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Presidente da Escola Superior de Enfermagem, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, com as alterações subsequentes, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de julho;

g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

h) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com os pontos 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de março, e 1.3 do Despacho RT-18/2009, de 9 de março;

2 – As presentes delegações de competências podem ser subdelegadas nos Vice-Presidentes da UOEI nos termos previstos no n.º 3 do artigo 89.º dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

3 – As competências referidas em b), h), bem como na alínea d), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

4 – As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

30 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.»

Plano de Estudos da Licenciatura em Ciências da Saúde – Universidade de Lisboa


«Despacho n.º 9926/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Sob proposta da Comissão Científica da Licenciatura em Ciências da Saúde, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 119/2017, de 21 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Ciências da Saúde.

Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação n.º 106/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 320/2007, e alterado pelas deliberações n.º 131/2007 e n.º 133/2007, ambas de 29 de outubro, tendo a primeira sido registada com o n.º R/B-Al 136/2008. Estas deliberações foram publicadas conjuntamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio, pela deliberação n.º 1369/2008.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, pelo Despacho n.º 9375/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho, e pelo Despacho n.º 11152/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 6 de outubro.

O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1516/18132, em 19 de setembro de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1878/2011/AL02, em 10 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018.

31 de outubro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina/Faculdade de Farmácia/Faculdade de Psicologia/Faculdade de Medicina Dentária

3 – Grau ou diploma: Licenciado

4 – Ciclo de estudos: Ciências da Saúde

5 – Área científica predominante: Ciências da Saúde

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações: O elenco de disciplinas opcionais será definido anualmente pela Comissão Científica da Licenciatura em Ciências da Saúde.

11 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina/Faculdade de Farmácia/Faculdade de Psicologia/Faculdade de Medicina Dentária

Ciclo de estudos em Ciências da Saúde

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)»

Internato Médico: Mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018


«Aviso n.º 13653/2017

Por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 31 de outubro de 2018, nos termos do artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, torna-se público o mapa de vagas para efeitos de ingresso no Ano Comum, referente ao Concurso IM2018, em anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, nos termos do Aviso n.º 10016-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, Suplemento-C, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 591-A/2017, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, 1.º Suplemento, de 12 de setembro.

31 de outubro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.

Mapa de vagas

Ingresso no ano comum em 2018

(ver documento original)»

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro


«Regulamento n.º 600/2017

Considerando o disposto no Art. 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e o disposto no Art. 23.º, n.º 3, al. m), ex vi Art. 4.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade de Aveiro e Art. 136.º do CPA, aprovo o presente Regulamento das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro.

4 de setembro de 2017. – O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (RUIDUA)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento de utilização tem por objeto definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utentes das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (IDUA).

Artigo 2.º

Âmbito

As IDUA destinam-se fundamentalmente à prática desportiva recreativa e de competição de acordo com as suas características físicas e técnicas.

Artigo 3.º

Objetivo

1 – As IDUA têm como finalidade proporcionar a prática desportiva primordialmente à comunidade universitária, não obstante, a possibilidade de ser alargado à comunidade em geral.

2 – Na utilização das instalações desportivas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:

Provas universitárias internacionais, nacionais e internas;

Atividades de treino das equipas universitárias, devidamente credenciadas;

Atividades desportivas promovidas pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA), pela Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), por Órgãos de Gestão, Unidades Orgânicas e Departamentos da Universidade de Aveiro;

Prática desportiva individual ou coletiva de estudantes, funcionários e docentes;

Atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades autorizadas, com especial ênfase para entidades e/ou organismos com protocolos com a Universidade de Aveiro e/ou os SASUA, assim como, Associações e Federações que promovam e/ou fomentem o desenvolvimento da atividade desportiva.

Artigo 4.º

Administração e Gestão

1 – A administração e gestão das IDUA são da responsabilidade dos SASUA, a quem cabe superintender todos os aspetos das atividades a desenvolver, bem como assegurar o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhes estão adstritos.

2 – As instalações desportivas dispõem de um Coordenador, designado pelos SASUA, a quem poderão ser delegadas competências em matéria de apoio à gestão desportiva, relativamente às seguintes tarefas:

Coordenação das áreas de gestão, manutenção e serviço técnico e/ou desportivo;

Aplicação e cumprimento do presente Regulamento;

Manutenção do estado de fruição das IDUA, equipamentos e material desportivo;

Definição e aplicação do mapa de cedências das IDUA;

Manutenção da ordem pública;

Controlo e fiscalização do processo de cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações, equipamentos e/ou materiais desportivos;

Supervisão do funcionamento administrativo, designadamente quanto a recursos humanos, cobranças e recolhas de receitas;

Outras que os SASUA entendam ser necessárias e/ou relevantes.

CAPÍTULO II

Descrição e Caracterização das IDUA

Artigo 5.º

Identificação e Caracterização das Instalações

As IDUA são constituídas por:

1 – Pavilhão Desportivo Prof. Doutor Aristides Hall, com uma área total de 3.284 m2, que inclui:

1.1 – Nave Central: integra um recinto de jogo de 26 x 45,3 m2 (área de 1.177,8 m2) para a prática de diferentes desportos coletivos e individuais, com uma bancada com capacidade para 415 assistentes, organizando-se no nível inferior da bancada, os sanitários, bar e arrumos, sala de treino teórico e sala de arquivo;

1.2 – Sala Polivalente: sala de multiatividades desportivas e/ou socioculturais de 14 x 14 m (área de 196 m2);

1.3 – Sala de Treino Físico: com uma área de 155 m2, está equipada com aparelhos para trabalho de cardiofitness e musculação e dispõe de monitorização permanente;

1.4 – Courts de Squash: constituído por dois recintos de jogo com as dimensões de 6,40 x 9,75 m e uma antecâmara (área total de 141,1 m2);

1.5 – Instalações de Apoio: compostas pelo gabinete da coordenação, hall, receção e controle, gabinete de fisioterapia, corredores de calçado normal e desportivo, balneários, sanitários, cabines especiais para utentes portadores de deficiência, compartimentos técnicos e arrecadação de material desportivo.

2 – Pista de Atletismo da Universidade de Aveiro: com uma área de 4.597 m2, integra um piso de tartan de 8 corredores. Inclui, também, círculos de lançamento do peso e do disco, caixas de areia para o salto em comprimento e triplo salto, gaiola de tábuas de chamada para o salto em comprimento e o triplo salto, caixas metálicas para o salto com vara e gaiola de proteção de lançamentos de martelo e disco.

3 – Campo Relvado: com uma área total de 10.266 m2.

4 – Campo Pelado: totaliza uma área de 16.437 m2.

Artigo 6.º

Outros Equipamentos e Materiais

São bens afetos às IDUA todo o material desportivo, fixo ou móvel, mobiliário administrativo, equipamentos informáticos, mobiliário médico e meios de combate a incêndios (extintores e baterias mangueiras), devidamente discriminados no inventário Patrimonial dos SASUA.

Artigo 7.º

Lotação das áreas desportivas

A lotação de utilização das áreas desportivas pode variar, por excesso ou por defeito, em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática, mediante autorização prévia do Dirigente dos SASUA, ou por outrem, a quem este delegue tal competência.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 8.º

Período

O período regular de funcionamento das IDUA decorre de acordo com o indicado no calendário escolar da UA para o respetivo ano letivo, compreendendo o período letivo e as épocas de exames.

Artigo 9.º

Horário das Instalações Desportivas

1 – O horário de funcionamento das IDUA é das 09h00 à 01h00, de segunda a sexta-feira.

2 – Aos fins de semana e feriados, as IDUA, só estarão em funcionamento nos dias e horários a definir em função dos pedidos de marcações que possam vir a existir.

3 – O disposto nos pontos 1 e 2 deste artigo pode ser alterado, sempre que tal se justificar e seja aprovado pelos SASUA.

Artigo 10.º

Horário da Receção

1 – A receção está aberta de segunda a quinta-feira, das 11h00 às 22h00 e às sextas-feiras das 11h00 às 19h00.

2 – O horário da receção pode ser alterado pelos SASUA, desde que tal se justifique.

Artigo 11.º

Divulgação do Horário

As atividades desportivas têm horários específicos, que serão definidos anualmente, sendo afixados nos locais apropriados e divulgados nos meios de informação ao dispor dos SASUA.

CAPÍTULO IV

Utilização das Instalações Desportivas

Artigo 12.º

Objetivo

A utilização das IDUA está condicionada aos fins para os quais se destina.

Artigo 13.º

Disposições Gerais

1 – Compete aos SASUA a atualização e fixação da tabela anual (ano letivo) de preços de utilização.

2 – Os utilizadores das IDUA abrangidos pelo regime de alta competição estão dispensados do pagamento das taxas de utilização das IDUA, nos termos da lei em vigor.

3 – A utilização das IDUA pode ser feita no âmbito da cedência das instalações a indivíduos e/ou entidades públicas ou privadas, ou integrados na prática das atividades desportivas promovidas por outrem.

4 – A utilização das IDUA por entidades que as solicitem está condicionada aos fins e aos períodos em que foram requeridas.

5 – Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utilizadores devidamente equipados com calçado próprio, não sendo permitida a permanência de acompanhantes nos referidos espaços.

6 – Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objetos estranhos à mesma ou equipamento inadequado.

7 – Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.

8 – Não é permitido fumar nos espaços interiores das IDUA.

9 – A entidade gestora das IDUA reserva o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam, ou tenham, nesse local, ofendido a moral pública.

10 – Em caso algum, a Universidade de Aveiro é responsável pelo eventual desaparecimento de bens e/ou objetos pessoais.

11 – As IDUA dispõem de um conjunto de cacifos para a guarda de objetos pessoais durante a permanência dos utilizadores nas mesmas.

12 – Só é permitido circular com as chaves dos cacifos individuais no interior das IDUA.

13 – O acesso a funcionários, treinadores, monitores, atletas e membros da comunidade académica, faz-se pela receção das IDUA.

14 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em situações devidamente fundamentadas, os SASUA podem autorizar a passagem, pelos locais de acesso do público, de pessoas devidamente identificadas.

15 – As principais regras de utilização constantes deste Regulamento serão afixadas no hall da receção das IDUA, estando o presente Regulamento disponível para consulta na página dos SASUA.

Artigo 14.º

Permissão de Acesso e Utilização

Para as IDUA, todos os utentes, de acordo com o disposto no Artigo 40, n.º 2 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, devem assegurar-se que não possuem quaisquer contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas que pretendam desenvolver a nas Instalações.

Artigo 15.º

Cartão de Acesso

Aos utentes devidamente credenciados e inscritos nas atividades desportivas, é permitido o acesso e a utilização das IDUA pelo período de validade da credenciação.

Artigo 16.º

Inibição de Acesso

Poderá ser impedido o acesso ou a permanência nas IDUA a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência física ou verbal, ou não ofereça as garantias mínimas para a necessária segurança e higiene dos espaços desportivos em causa.

CAPÍTULO V

Cedência das IDUA

Artigo 17.º

Disposições Gerais

1 – A cedência das IDUA pode ter carácter regular ou pontual.

1.1 – Consideram-se de carácter regular as utilizações compreendidas no período letivo de acordo com o calendário escolar aprovado para cada ano letivo.

1.2 – O pedido de cedência das Instalações deverá ser efetuado por escrito ao Núcleo de Desporto, responsável pela gestão das IDUA, e está sempre sujeito a confirmação.

Artigo 18.º

Responsabilidade

1 – Os utilizadores são responsáveis, quer por zelar pela boa utilização do recinto, quer pelos praticantes, durante a realização de quaisquer eventos no período em que as Instalações lhe estão cedidas.

2 – Os utilizadores são responsáveis por quaisquer licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de provas específicas ou espetáculos durante o período de vigência na Instalação Desportiva requerida.

Artigo 19.º

Cancelamento da Autorização

1 – Se o utilizador regular pretender deixar de utilizar as Instalações antes da data estabelecida, deverá informar, tal facto, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sob pena de lhe continuar a ser debitada a respetiva taxa de utilização.

2 – Os SASUA reservam-se o direito de utilizar as IDUA, para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com, pelo menos, 8 dias de antecedência.

Artigo 20.º

Taxas

1 – As taxas de utilização são cobradas nos seguintes prazos:

1.1 – Quando se trate de utilizações pontuais, no momento da entrada nas IDUA;

1.2 – Quando se trate de utilizações regulares, por regra, no final de cada mês;

2 – Serão emitidas faturas/recibo com as respetivas taxas de utilização, por cada pagamento efetuado.

CAPÍTULO VI

Utilização dos Balneários

Artigo 21.º

Finalidade

1 – Os balneários e vestiários deverão ser utilizados apenas para os fins para que foram concebidos, isto é, troca de vestuário e higiene pessoal.

2 – Os balneários são divididos por sexo, sendo a sua utilização única e exclusiva do género indicado.

Artigo 22.º

Utilização

Os utilizadores do espaço desportivo têm direito, gratuitamente, a 15 minutos de utilização do balneário antes da hora marcada para a prática desportiva e a 30 minutos de utilização do balneário depois dessa mesma prática.

Artigo 23.º

Responsabilidade

A responsabilidade pelos objetos e bens pessoais deixados nos balneários é totalmente imputada aos seus utilizadores.

Artigo 24.º

Imagens e Vídeos

É expressamente proibida a captação e gravação de imagens ou vídeos dentro dos balneários por telemóveis ou outros aparelhos de qualquer espécie.

CAPÍTULO VII

Material Desportivo

Artigo 25.º

Requisição

1 – A disponibilização de material a utilizar para qualquer atividade desportiva carece de requisição.

2 – A requisição de material desportivo é feita através da identificação do requerente, preferencialmente, com o Cartão de Estudante, que será devolvido ao requerente findo o período de utilização, desde que o material esteja em condições idênticas às da altura em que foi requisitado.

Artigo 26.º

Acesso à Arrecadação

Só os funcionários e técnicos autorizados pelos SASUA têm acesso à arrecadação do material. A disponibilização do material a utilizar no exterior das Instalações Desportivas carece de requisição prévia para os dias e efeitos da sua utilização.

Artigo 27.º

Anomalia de Funcionamento

1 – Caso a entidade responsável e/ou indivíduo responsável, verifique alguma anomalia ou mau funcionamento antes da sua utilização, deve comunicar de imediato o facto ao funcionário de serviço e/ou à entidade gestora das Instalações para a sua substituição ou reparação.

2 – Caso o disposto anteriormente não se verifique, será ele próprio responsabilizado pela referida anomalia.

Artigo 28.º

Danos ou Extravios

Todos os danos ou extravios causados em bens do património da Universidade de Aveiro ou dos SASUA serão pagos na íntegra pelos respetivos responsáveis.

Capítulo VIII

Intransmissibilidade das Autorizações

Artigo 29.º

Autorização de utilização

As autorizações de utilização das IDUA concedidas são intransmissíveis.

Artigo 30.º

Inibição de utilização

1 – A infração ao disposto no art. 29.º implica o cancelamento automático da respetiva autorização por um período de um ano.

2 – A nova autorização de utilização, findo o período de inibição, pode ser requerida, por escrito, ao Dirigente dos SASUA.

Capítulo IX

Cancelamento da Autorização

Artigo 31.º

Cancelamento de autorização

1 – A autorização de utilização das IDUA será imediatamente cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:

1.1 – Não satisfação das condições de utilização das IDUA;

1.2 – Recusa de pagamento de prejuízo devido a danos ou distúrbios produzidos nas Instalações, ou quaisquer equipamentos nela integrados, durante a respetiva utilização;

1.3 – Utilização das IDUA para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

1.4 – Utilização por entidades e/ou pessoas estranhas à autorização concedida;

Capítulo X

Protocolos com Entidades

Artigo 32.º

Protocolos de Cooperação

Os SASUA e/ou a UA poderão estabelecer Protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de uso das respetivas IDUA, desde que, respeitadas as tramitações constantes no presente Regulamento.

Capítulo XI

Publicidade

Artigo 33.º

Autorização

A autorização para a exploração de qualquer tipo de publicidade, quer seja estática ou volante, é da competência dos SASUA, e é concedida caso a caso sendo privilegiados parceiros da UA ou da Associação Académica, sendo o resultado dessa exploração definido especificamente em cada situação.

Capítulo XII

Transmissões Televisivas

Artigo 34.º

Autorização

A utilização das IDUA para transmissão televisiva carece de autorização dos SASUA, que deverão acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que estejam em vigor, bem como os legítimos interesses da própria Instituição.

Capítulo XIII

Captação de Imagens

Artigo 35.º

Autorização

A captação de imagens, por qualquer meio, carece de autorização dos SASUA, que deverão acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que estejam em vigor, bem como os interesses da própria Instituição.

Capítulo XIV

Disposições Finais

Artigo 36.º

Observância

Compete aos SASUA zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das IDUA.

Artigo 37.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão objeto de apreciação e decisão pelos SASUA.

Artigo 38.º

Alterações

O presente Regulamento poderá ser alterado, caso os SASUA o entendam, tendo em consideração a evolução da procura, o número de utilizadores e a melhoria contínua da qualidade a prestar aos utentes das IDUA.

Artigo 39.º

Entrada em Vigor

1 – Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

2 – Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Utilização das IDUA.»

Regulamento de Utilização de Espaços da Faculdade de Ciências Médicas – UNL


«Regulamento n.º 595/2017

Regulamento de Utilização de Espaços da Faculdade de Ciências Médicas

Enquadramento:

A NOVA Medical SchoolIFaculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa (NMS|FCM) dispõe de um conjunto de espaços destinados primordialmente a atividades de ensino e investigação que também podem ser utilizados para a realização de eventos e cerimónias da NMSIFCM.

Sempre que estejam disponíveis, estes espaços são objeto de pedidos de aluguer interno ou externo, para diversas finalidades, nas condições do presente Regulamento.

Glossário:

Utilização dos espaços

Interna

Aluguer:

Eventos com inscrição paga.

Cedência sem custos:

Eventos da Direção;

Eventos integrados no ensino graduado e pós-graduado da NMS|FCM sem inscrição paga;

Eventos organizados por estudantes (Palestras, Workshops, Eventos Científicos e de caráter comemorativo);

Eventos cujo Alto Patrocínio da NMS|FCM seja explicitamente autorizado pelo Diretor da NMS|FCM.

Externa

Aluguer:

Eventos organizados por entidades externas à NMS|FCM e à NOVA, incluindo entidades parceiras da NMS|FCM e eventos cuja organização inclua membros da NMS|FCM.

Eventos organizados por uma ou mais Unidades Orgânicas da NOVA.

Lista dos espaços disponíveis para aluguer:

Áreas Nobres

Sala de Atos;

Sala dos Passos Perdidos;

Escadaria;

Salas de apoio (S. das Becas e S. das Votações);

Sala dos Conselhos;

Auditório Professor Doutor Manuel Machado Macedo.

Edifício Sede;

Auditórios 1, 2 e 3;

Salas de aula (incluindo de informática);

Laboratórios (1);

Corredores e escadarias;

Teatro Anatómico (2);

Salas de Reuniões;

Claustros/Átrios.

Pólo de Investigação;

Auditório do Edifício da Biblioteca;

Laboratórios;

Salas de reuniões;

Átrios.

Edifício Escolar – Hospital São Francisco Xavier

Auditório;

Sala P1.02;

Sala P1.09;

Sala P1.12.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

O presente Regulamento é aplicável a todos os utilizadores dos espaços, equipamentos e serviços da NMS|FCM

Artigo 2.º

1 – Os espaços do Edifício Sede, dos Edifícios Escolares e do Pólo de Investigação têm como destino primordial as atividades a desenvolver no âmbito da missão da NMS|FCM;

2 – Todos os espaços podem ainda ser utilizados na sua capacidade excedentária para outros fins, compatíveis com a missão da NMS|FCM;

3 – A utilização dos espaços é subordinada à decisão casuística sobre a sua compatibilidade com as atividades a desenvolver no âmbito da missão da NMS|FCM.

Artigo 3.º

1 – A utilização dos espaços da NMS|FCM é onerosa e sujeita às condições do presente Regulamento;

2 – Os custos de utilização dos espaços poderão ser enviados pelo GACIM, mediante pedido explícito.

Artigo 4.º

Os espaços referidos não são cedidos para realização de atividades consideradas não adequadas às estruturas disponíveis, ou seja, que possam colocar em risco a conservação das instalações e dos respetivos materiais ou que coloquem em causa os princípios pelos quais a NMSIFCM se rege.

Artigo 5.º

A utilização dos espaços deve ter em consideração as seguintes exceções:

1 – As cerimónias/eventos académicos e comemorativos, organizados pela NMS|FCM, não estão sujeitos a qualquer custo de aluguer de espaço;

2 – Os eventos organizados por grupos e núcleos de estudantes da NMS|FCM que impliquem angariação de verba com inscrição, estão sujeitos ao pagamento de aluguer de espaço;

3 – Os eventos científicos produzidos internamente tais como reuniões de grupos de investigação, seminários, palestras, workshops, reuniões científicas, e eventos científicos de carater comemorativo, autorizados pelos Coordenadores das Áreas de Ensino e Investigação ou Coordenadores das Unidades de Investigação, e que não impliquem angariação de verba com inscrição não estão sujeitos a qualquer custo de aluguer de espaço.

Capítulo II

Caraterísticas dos espaços

Artigo 6.º

Salas de acordo com as suas caraterísticas:

Áreas Nobres:

Sala de Atos:

Capacidade: 130 lugares, com cadeiras de madeira e presas em grupos de 5;

Dispõe de púlpito (quando solicitado);

Sistema de som: microfones de mesa, de lapela e de mão;

Audiovisuais: computador, projetor e ponteiro;

Internet: Possibilidade de ligação, com e/ou sem fios.

Auditório Professor Doutor Manuel Machado Macedo:

Capacidade: 117 lugares, com cadeiras com tampo, presas ao chão;

Dispõe de púlpito;

Sistema de som: microfones de mesa, de mão, de cabeça/lapela e de púlpito;

Audiovisuais: computador, projetor e ponteiro;

Ar condicionado;

Internet: Possibilidade de ligação, com e/ou sem fios.

Sala dos Conselhos:

Capacidade: 26 lugares, com mesa central e cadeiras;

Dispõe de púlpito;

Sistema de som: microfones de mesa;

Audiovisuais: computador, projetor e ponteiro;

Ar condicionado;

Internet: Possibilidade de ligação, com e/ou sem fios.

Restantes Auditórios:

Auditório 3 e Auditório do Edifício da Biblioteca:

Capacidade: 250 lugares, com cadeiras com tampo (3);

Dispõe de púlpito;

Sistema de som: microfones de mesa, de mão, de lapela e de púlpito;

Audiovisuais: computador, projetor e ponteiro;

Ar condicionado;

Internet: Possibilidade de ligação, com e/ou sem fios.

Auditório 1 e Auditório 2:

Capacidade: 150 lugares (Aud. 1) e 145 lugares (Aud. 2), com cadeiras de tampo e fixas ao chão;

Dispõe de púlpito;

Sistema de som: microfones de lapela e de púlpito;

Audiovisuais: computador, projetor e ponteiro;

Internet: Possibilidade de ligação, com ou sem fios.

Auditório do Edifício Escolar do Hospital São Francisco Xavier:

Capacidade: 110 lugares;

Sistema de som: microfones de mesa, de mão e de lapela;

Audiovisuais: computador, projetor e ponteiro;

Ar condicionado.

Salas de aula/Salas de informática:

Capacidades diversas;

Audiovisuais: computador e projetor;

Ar condicionado;

Internet: Possibilidade de ligação, com e/ou sem fios.

Laboratórios e Teatro Anatómico:

Salas a alugar apenas para situações específicas e analisadas casuisticamente.

Artigo 7.º

Os Átrios e Claustros existentes no Edifício Sede, nos Edifícios Escolares e no Pólo de Investigação poderão ser utilizados como espaço de apoio a qualquer evento, nomeadamente para serviço de catering, exposições ou convívio.

Capítulo III

Requisição de Espaços

Artigo 8.º

Todos os pedidos de aluguer de espaços devem ser enviados para o Gabinete de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing (GACIM) (comunica@nms.unl.pt), dirigidos ao Diretor da NMS|FCM, com pelo menos 15 (quinze) dias seguidos de antecedência, com a indicação dos dias e horas pretendidos e um breve resumo do evento a realizar.

Artigo 9.º

O aluguer dos espaços referidos, requer autorização expressa por parte do Diretor da NMS|FCM, sob proposta do Gabinete de Assessoria, Comunicação Institucional e Marketing, que coordenará a utilização do espaço para organização das iniciativas.

Artigo 10.º

1 – A Secção de Património e Manutenção (Gestão de Salas) da DRFP (Divisão de Recursos Financeiros e Património) é o serviço responsável pela verificação e confirmação da disponibilidade dos espaços nas datas solicitadas (com exceção dos Espaços Nobres).

2 – O GACIM é o serviço responsável pela verificação e confirmação da disponibilidade dos Espaços Nobres.

Artigo 11.º

1 – Após a autorização do Diretor da NMSIFCM e a confirmação da disponibilidade dos espaços, o GACIM enviará, à entidade requisitante, o orçamento, acompanhado do Formulário de Requisição de Espaços, com as informações necessárias à preparação do evento.

2 – Neste Formulário de Requisição de Espaços a entidade requisitante deve discriminar todas as necessidades para apoio ao evento e todas as atividades paralelas ao mesmo (catering, secretariado, exposições).

3 – O GACIM enviará à DRFP/SPM (Gestão de Salas) o Formulário preenchido pela entidade requisitante, para que esta prepare os espaços.

Artigo 12.º

1 – Para os fins previstos no presente Regulamento, o período normal de funcionamento da NMSIFCM é o seguinte:

a) Dias úteis – das 9h00 às 18h00;

b) Sábados, domingos e feriados – Encerrado.

2 – No entanto, os pedidos de aluguer de espaços podem incluir dias e horários diferentes dos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.

3 – Os pedidos que incluam horários e dias em que a Faculdade se encontra encerrada, serão alvo de orçamento específico, onde serão incluídos todos os custos adicionais de serviços necessários ao apoio do evento, a requisitar em regime extraordinário.

Artigo 13.º

Para a preparação de equipamento e material ou para verificação das condições das salas requisitadas, a entidade requisitante terá acesso ao local, sempre acompanhado de pessoal da NMSIFCM, mediante marcação prévia.

Artigo 14.º

A colocação de cartazes ou outro tipo de informação nas paredes da NMSIFCM, deverá ser previamente solicitada ao GACIM. Se autorizada, esta tarefa deve ser executada pela entidade organizadora do evento de forma a não danificar as instalações da Faculdade.

Artigo 15.º

Todas as despesas com reparações que seja necessário efetuar, na sequência de danos causados nos espaços da NMSIFCM por ação da entidade organizadora do evento, serão faturadas à entidade requisitante.

Artigo 16.º

Serviços de Catering

1 – Os serviços de catering para apoio aos eventos devem ser contratados diretamente pela entidade requisitante;

2 – A NMSIFCM não impõe qualquer tipo de exclusividade na contratação;

3 – A empresa contratada para prestar o serviço em cada evento, deverá entrar em contacto com o GACIM com, pelo menos, uma semana de antecedência, no sentido de efetuar o reconhecimento do espaço destinado ao serviço;

4 – Os serviços que não sejam volantes e que incluam a utilização de mesas e cadeiras estão sujeitos a uma análise e autorização casuística prévia e a custos específicos.

Artigo 17.º

Audiovisuais

1 – No Artigo 6.º do Capítulo II estão indicadas as Salas que incluem sistema de audiovisuais no seu equipamento;

2 – A requisição da presença de um técnico de audiovisuais da NMS|FCM para apoio permanente a um evento, implica um custo adicional ao valor de aluguer do espaço;

3 – Em caso de utilização de microfones de mão, a entidade requisitante é responsável pelo seu manuseamento durante o evento, pelo que, a necessidade de operadores para os mesmos deve ser por si providenciada;

4 – Qualquer necessidade de potência extra de som ou eletricidade, deverá ser indicada no pedido inicial de aluguer dos espaços e está sujeita a um custo adicional;

5 – A gravação vídeo de qualquer evento no interior das instalações da NMS|FCM deverá ser previamente solicitada e autorizada pelo Diretor da Faculdade. A gravação vídeo poderá ser realizada:

5.1 – Pela entidade requisitante com os seus próprios meios;

5.2 – Pela NMS|FMC, mediante pagamento deste serviço.

6 – A requisição de cobertura fotográfica por parte da NMS|FCM, deve ser efetuada com antecedência e implica um custo adicional ao valor de aluguer do espaço.

Artigo 18.º

Serviços de informática e internet

1 – No Artigo 6.º do Capítulo II estão indicadas as Salas que têm ligação com ou sem fios à internet;

2 – Sempre que se verifique a necessidade de ligação à internet, este serviço deverá ser requisitado no momento do pedido de aluguer de espaços, de forma a garantir também a ligação por cabo, caso a wireless não funcione;

3 – A requisição da presença de um técnico de informática da NMS|FCM para apoio permanente a um evento, implica um custo adicional ao valor de aluguer do espaço.

Artigo 19.º

Exposições

1 – Os eventos que incluem na sua organização exposições ou mostras relacionadas com os mesmos, devem incluir esta informação no Formulário de Requisição de espaços;

2 – O custo de um espaço destinado à realização de exposições/mostras inseridas no âmbito/ou associadas a um evento a realizar nas instalações da NMS|FCM está incluído no orçamento de aluguer de espaços do respetivo evento;

3 – As exposições/mostras que não tenham um evento associado a realizar na NMS|FCM, estão sujeitas a um orçamento de aluguer do espaço ocupado;

4 – Qualquer pedido de realização de exposições/mostras não associadas a um evento, deverá ser solicitado ao GACIM (comunica@nms.unl.pt), com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos, dirigido ao Diretor da NMS|FCM. Este pedido deverá ser acompanhado de uma descrição da exposição, incluindo o tipo de materiais a utilizar, a forma como os materiais serão expostos, o período de tempo previsto para abertura ao público, dias e horas de montagem e desmontagem e outros pormenores considerados relevantes;

5 – A montagem e desmontagem da exposição/mostra, é da inteira responsabilidade da entidade requisitante ou organizadora da exposição/mostra e será acompanhada pela DRFP/SPM (Gestão de Salas);

6 – As datas e horários de montagem e desmontagem de exposições/mostras deverão ser comunicados com antecedência ao GACIM e, se autorizados, devem ser escrupulosamente seguidos;

7 – Qualquer alteração ao nível de necessidades ou de horários de montagem/desmontagem deverá ser comunicada ao GACIM, com a devida antecedência, dentro do horário de funcionamento da NMS|FCM;

8 – Os Claustros e os Átrios da NMS|FCM (Edifício Sede, Edifícios Escolares e Polo de Investigação) são os espaços destinados à instalação das exposições/mostras.

Artigo 20.º

Estacionamento

1 – A NMS|FCM não dispõe de estacionamento para os participantes dos eventos que tenham lugar na NMS|FCM;

2 – Se disponíveis, apenas poderão ser cedidos lugares para elementos da organização (no máximo de 5 VIATURAS LIGEIRAS) no parque em frente à entrada da NMS|FCM;

3 – A reserva deve ser requisitada previamente, com pelo menos 48 horas de antecedência, e os lugares são atribuídos, mediante autorização.

Capítulo IV

Condições gerais de utilização dos Espaços

Artigo 21.º

Os espaços abrangidos por este Regulamento – e outros que, entretanto, a NMS|FCM considere passíveis de utilização – são as constantes do ponto “ENQUADRAMENTO” do presente Regulamento.

Artigo 22.º

O valor a cobrar pela utilização espaços da NMS|FCM é obtido com base na Tabela de preços aprovada pela Direção da NMS|FCM e divulgada por despacho anual do Diretor.

Artigo 23.º

A NMS|FCM poderá, sempre que considere conveniente, solicitar o pagamento antecipado de um sinal correspondente a 30 % do valor a pagar, com o objetivo de garantir a reserva dos espaços.

Artigo 24.º

A preparação dos espaços e dos equipamentos técnicos é da responsabilidade da DRFP/SPM (Gestão de Salas), com exceção dos eventos organizados pelos estudantes da NMS|FCM.

Artigo 25.º

A logística ao nível de secretariado e de catering é sempre da responsabilidade da entidade requisitante. Esta regra aplica-se quer a eventos internos, quer externos, com exceção de eventos institucionais da Direção da NMS|FCM.

Artigo 26.º

Após a realização do evento, será enviada, no prazo máximo de 30 dias, uma fatura referente ao pagamento do valor de aluguer dos espaços.

Artigo 27.º

1 – Os espaços, mobiliário e equipamento da NMS|FCM devem ser utilizados corretamente e de acordo com as suas capacidades;

2 – Não é permitido alterar a disposição do mobiliário ou equipamento existente nos espaços, salvo autorização superior concedida para tal;

3 – A entidade requisitante deverá deixar as instalações e equipamentos exatamente como os encontrou. Caso contrário, poderá vir a ser responsabilizada por qualquer dano causado nas instalações e/ou nos equipamentos associados aos espaços utilizados, como já referido no Artigo 15.º deste Regulamento;

4 – A entidade requisitante é igualmente responsável pela manutenção da ordem nos espaços por si requisitados;

5 – É expressamente proibido comer e beber no interior das salas, sem prévia autorização superior;

6 – A NMS|FCM deverá ser informada, com a devida antecedência, sobre movimentação (entrada ou saída) de pessoas ligadas à organização dos eventos, bem como sobre a sua identidade;

7 – Não será admitida a entrada a participantes em número superior ao da capacidade dos espaços alugados pelo requisitante. Perante tal situação, a equipa de segurança e o pessoal em serviço da NMS|FCM terão autoridade suficiente para limitar o acesso.

Artigo 28.º

A Direção da NMS|FCM reserva-se o direito de resolução de qualquer caso omisso no presente regulamento.

Artigo 29.º

Este regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da República.

(1) Os Laboratórios (Edifício Sede e Polo de Investigação) podem ser utilizados, mediante pedido ao GACIM e posterior autorização dos responsáveis pela sua gestão.

(2) O Teatro Anatómico pode ser utilizado, mediante pedido ao GACIM e posterior autorização dos responsáveis pela sua gestão.

(3) As cadeiras do Anfiteatro 3 são fixas ao chão.

As cadeiras do Auditório da Biblioteca podem ser removidas, mediante pedido especifico e posterior autorização superior.

20 de outubro de 2017. – O Diretor, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.

(ver documento original)»