Teste de literacia em direitos dos utentes de cuidados de saúde – ERS

2017/05/16

A ERS disponibiliza um questionário interativo sobre os direitos dos utentes de cuidados de saúde, em que os cidadãos podem testar o seu grau de conhecimento.

Preencha o questionário.

Este questionário é similar ao utilizado no estudo de inquérito realizado pela ERS sobre o nível de literacia dos cidadãos em direitos dos utentes, que pode ser consultado aqui.

Perguntas frequentes sobre os serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos da ERS

ERS celebra o Dia Mundial da Saúde estreitando o contacto com os cidadãos
2017/04/07

Enquanto figura central do sistema de saúde, ao utente devem ser dadas as condições necessárias para tomar decisões livres e esclarecidas.

Tendo em conta a assimetria de informação existente no sector da saúde, no âmbito da constante intervenção da ERS para garantia dos direitos e interesses do utente – a par do tratamento das reclamações – a ERS desenvolve ações de reforço da literacia na área da saúde e de capacitação do utente na tomada de decisão.

Por ocasião do dia mundial da saúde, a ERS reforça os meios de contacto com o público, disponibilizando um formulário de pedido de informação online, que, a par com o livro de reclamações online e a minuta de pedido de mediação ou conciliação de conflitos, pretende apoiar o utente no efetivo exercício dos seus direitos.

A este respeito, a ERS tem já divulgadas respostas a um conjunto de perguntas frequentes sobre como apresentar uma reclamação e passa também a disponibilizar respostas a perguntas frequentes sobre os serviços gratuitos de mediação ou conciliação de conflitos da ERS :

1. O que é a mediação ou conciliação de conflitos na ERS?

A mediação é o meio alternativo de resolução de conflitos (não judicial, porque não decorre nos tribunais), em que as partes (por exemplo, um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde), são auxiliadas por um terceiro imparcial – um mediador -,  e procuram voluntariamente chegar a um acordo que resolva o conflito que as opõe, podendo o mediador propor soluções para esse conflito (conciliação).
Para mais informação, consulte aqui

2. Quem são os mediados?

Os mediados – ou seja, as partes em conflito – podem ser:

Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde – do setor
público, privado e/ou
social (clinica, hospital,
etc…)
img
Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde – do setor
público, privado e/ou
social (clinica, hospital,
etc…)
Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde
(clinica, hospital,
etc…)
img
Entidades financiadoras
no âmbito das parcerias
público-privadas (PPP).
(contratos de concessão,
de convenção ou relações
contratuais afins no setor
da saúde.)
Estabelecimento
prestador de cuidados
de saúde
(clinica, hospital,
etc…)
img
Utente

3. Quem é o mediador?

O mediador é um técnico do quadro da ERS, com formação adequada, designado pelo Conselho de Administração. O mediador é uma terceira pessoa neutra e imparcial, que conduz a mediação com base em critérios de independência, imparcialidade e equidade.

4. Quem é a Entidade Mediadora do Conflito?

A Entidade Mediadora do Conflito é a ERS. A ERS recebe o pedido de mediação e efetua uma avaliação preliminar do objeto do conflito, aceitando ou recusando a mediação. Em caso de aceitação, informa as partes (por exemplo, um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde) do número do processo de resolução de conflitos, identifica o técnico mediador e o respetivo endereço de correio eletrónico. Em caso de recusa do pedido, informa as partes sobre a possibilidade de recorrerem a outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, podendo encaminhar o pedido de mediação para um centro de arbitragem que promova os meios de resolução alternativa de conflitos, de acordo com o previsto em protocolo  celebrado com a ERS.

5. Como funciona a mediação ou conciliação de conflitos na ERS?

Esquema do processo de mediação

img

  • Em regra, o pedido de mediação ou conciliação de conflito (por exemplo, entre um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde) é realizado por escrito, podendo as partes utilizar para o efeito esta minuta.
  • Em regra, o pedido é assinado conjuntamente, embora possa ser apresentado por iniciativa de uma das partes;
  • O pedido deve ser digitalizado e enviado para o endereço eletrónico mediacao@ers.pt.
  • O acesso à mediação ou conciliação de conflitos depende da verificação dos requisitos formais e materiais estabelecidos no Regulamento de Resolução de conflitos da ERS.
  • O processo de resolução de conflitos, entre um utente e um estabelecimento prestador de cuidados de saúde, pressupõe um conflito entre os mediados no contexto de uma prestação de cuidados de saúde, ficam excluídos os conflitos referentes à qualidade da assistência administrativa e o tempo de espera no atendimento administrativo.
  • Sendo validamente submetido o pedido de mediação, a Entidade Mediadora do Conflito efetua uma avaliação preliminar, no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período, sempre que forem solicitadas às partes informações complementares sobre o objeto do conflito.
  • Esta avaliação preliminar terminará numa decisão de aceitação ou de recusa do pedido, que será notificada às partes.
  • O procedimento de mediação inicia-se com a realização de uma sessão de pré-mediação presencial, que tem carácter obrigatório e que visa a explicitação pelo mediador do funcionamento da mediação e das regras do procedimento.
  • Em regra, as sessões de mediação são presenciais e são realizadas nas instalações da ERS, na Rua São João de Brito, n.º 62, L32, 4100-455 Porto.
  • Após estas sessões, poderá ser celebrado um acordo, total ou parcial entre os mediados.
  • Os acordos celebrados têm força executiva, nos termos legalmente previstos.
  • O processo de resolução de conflitos tem a duração máxima de 90 dias.

6. A mediação de conflitos e a reclamação são procedimentos iguais?

Não. Para saber as principais diferenças entre mediação de conflitos e a reclamação analise o quadro abaixo:

Mediação de conflitos

Reclamação

Ø A mediação tem de ser pedida pelas partes, em conjunto, ou por iniciativa de uma delas, com o consentimento posterior da outra.

Ø As partes podem desistir a qualquer momento do procedimento (em conjunto ou individualmente);

Ø Resultado obtido: quem decide os termos do acordo ou não acordo são as partes.

Ø No contexto de uma prestação de cuidados de saúde, não se efetua mediação se o conflito for no âmbito da qualidade da assistência administrativa e do tempo de espera no atendimento administrativo

Ø A Entidade Mediadora do Conflitos pode recusar o pedido, nos termos definidos no Regulamente de Resolução de Conflitos.

Ø Uma reclamação é a manifestação de discordância com alguma situação suscetível de censura, conflito ou insatisfação/desagrado/divergência, resultante de um contacto com um qualquer estabelecimento prestador de cuidados de saúde.

Ø A reclamação é unilateral, não precisa de consentimento das partes;

Ø Apenas o reclamante pode desistir da reclamação a qualquer momento, mas a ERS poderá ainda assim intervir no exercício dos seus poderes de supervisão;

Ø Sempre que subsista um litígio ou conflito de consumo no decurso ou após o arquivamento do processo de reclamação, pode ser solicitada pelas partes a intervenção da ERS em procedimento de mediação de conflitos.

Fonte: Regulamento n.º 628/2015 e Regulamento n.º 65/2015 ambos da ERS.

7. A mediação de conflitos e a arbitragem são procedimentos iguais?

Não. Apesar de a arbitragem ser semelhante à mediação, por também ser um meio alternativo de resolução de conflitos, existem várias diferenças, nomeadamente:

  • a forma como terminam:

          (i) a arbitragem termina com uma decisão de um terceiro, designado árbitro, sendo                   esta vinculativa para as partes (procedimento mais parecido com um processo                       judicial).

          (ii) a mediação termina com um acordo alcançado exclusivamente por vontade dos                      mediados.

  • Outras diferenças:

          (i) na arbitragem a base da decisão é a lei, e as partes, enfrentam-se.

          (ii) na mediação a base do acordo são os interesses comuns. Ou seja, as partes                          (mediados) cooperam e auxiliam-se na procura de uma solução que satisfaça                        ambos.

8. Como utente quais as vantagens de pedir uma mediação de conflitos efetuada pela ERS?

A mediação de conflitos é um processo:

  • Voluntário;
  • Colaborativo (é favorecida a comunicação e a reflexão);
  • Informal;
  • Célere;
  • Gratuito;
  • Confidencial.

 Outras vantagens:

  • O resultado obtido resulta de decisão das partes;
  • Imparcialidade e igualdade para as partes na condução do procedimento;
  • Executoriedade do acordo final, sem necessidade de homologação judicial;
  • Suspensão dos prazos de prescrição e caducidade no âmbito de um processo judicial;
  • A mediação não limita nem impede o acesso posterior aos tribunais.

 

9. Quem pode participar na mediação de conflitos?

As partes em conflito – os mediados -, o mediador, e os acompanhantes dos mediados (nomeadamente, representantes legais -advogados, solicitadores – ou outros técnicos/peritos).

 

10. Se quiser recorrer à mediação na ERS o que devo fazer?

Em primeiro lugar, deverá ser formulado um pedido de mediação de conflitos, por escrito e assinado conjuntamente pelas partes, ou apenas por uma delas, sendo que, neste caso, o pedido só será validado se a parte que não formulou o pedido vier aceitar a mediação. Depois, o documento deve ser digitalizado e enviado para o endereço eletrónico da Entidade Mediadora do Conflito (mediacao@ers.pt), podendo as partes utilizar para o efeito esta minuta.

 

11. Na mediação há contacto direto entre as partes (mediados)?

Sim, este contacto existe. O procedimento de mediação implica a realização de uma ou mais sessões de mediação, onde as partes têm que estar presentes, pessoalmente ou por representante legal (por exemplo, advogado ou solicitador), para apresentarem as suas posições sobre o conflito e discutirem opções para a solução do mesmo. Também é possível haver sessões privadas, mas estas têm natureza facultativa.

 

12. Quanto tempo demora um procedimento de mediação?

Cada caso é um caso. Uma das vantagens da mediação é ser célere, mas a sua duração varia segundo as particularidades dos conflitos, a complexidade dos temas e ainda o relacionamento entre as partes do conflito.

Há conflitos que podem ser resolvidos no mesmo dia mas, em regra, são resolvidos até um prazo máximo de 90 dias.

 

13. A mediação de conflitos na ERS tem custos?

Não. A intervenção da ERS através do procedimento de resolução de conflitos é gratuita.

 

14. O mediador vai dizer qual é a solução para o caso?

Não. O mediador é uma terceira pessoa neutra e imparcial, e por isso não decide, nem faz sugestões. Na mediação, os mediados têm total domínio da decisão. O mediador é um profissional com formação adequada que auxilia os mediados a comunicar, conduzindo-os a um caminho de acordo que entendam possível ou adequado. Assim sendo, o mediador é apenas um facilitador do diálogo entre os mediados.

 

15. O mediador vai dizer quem tem razão?

Não. O mediador apenas orienta os mediados, ajudando-os a perceber, de forma colaborativa, as suas responsabilidades, de forma a criarem uma solução consensual. Na mediação não há uma parte “vencedora” e uma parte “perdedora”. A mediação centra-se numa lógica de “vencedor-vencedor”.

 

16. A resolução de conflitos através da mediação resulta sempre num acordo?

Não. No caso de não haver acordo, a ERS emite a respetiva declaração de não acordo. Caso seja pertinente, deverá também sensibilizar as partes para o recurso a outros meios alternativos de conflitos, designadamente a arbitragem.

Note-se que, até à data, aproximadamente 75% dos processos conduzidos pela ERS resultaram em acordo das partes.

 

17. Se não houver um acordo durante a mediação, o que posso fazer?

Se não houver acordo, as partes poderão recorrer a outros meios de resolução de conflitos, como a arbitragem voluntária, ou poderão recorrer aos tribunais.

 

18. Posso utilizar os documentos do processo de mediação como elemento de prova em tribunal?

Não. Uma vez que a mediação tem um caráter confidencial, o conteúdo das suas sessões não pode ser divulgado nem utilizado como prova em tribunal.

 

19. Os mediadores podem, posteriormente, ser testemunhas?

Não. Como a mediação se rege pelo princípio da confidencialidade, os mediadores, tal como os mediados e os seus representantes se existirem, estão obrigados a manter o sigilo sobre as sessões de mediação. Este princípio pretende promover a confiança de todos, para que o diálogo seja o mais aberto possível, sendo promovido um clima de respeito e cooperação.

 

20. Qual é a garantia de que o acordo vai ser cumprido?

O acordo tem força executiva, sem necessidade de homologação judicial, desde que verificadas as condições legalmente estabelecidas. Ou seja, tem valor de decisão pelo que, caso não seja cumprido por uma das partes, a outra parte pode executá-lo.

No entanto, a maior garantia para as partes é o facto de terem sido elas a tomar a decisão. Logo, ao cumprir o acordo que foi celebrado, cada parte satisfaz os seus próprios interesses e os da outra parte.

 

21. Quais são as vantagens que a mediação traz em relação ao recurso aos tribunais judiciais?

A mediação permite resolver os conflitos em ambiente colaborativo, sendo promovida uma cultura de diálogo, facilitada a comunicação entre as partes, e considerados todos os interesses.

A mediação permite resolver os conflitos de uma forma mais rápida, informal e gratuita.

Na mediação não há uma decisão de um terceiro, mas sim um acordo celebrado voluntariamente pelas partes, que satisfaz os seus interesses.

Assim, pode dizer-se que a mediação contribui para melhorar as relações entre os diversos intervenientes no sistema de saúde português e evidencia um maior compromisso das partes em cumprir os acordos construídos entre si.

Deliberação da ERS: Informação relativa ao pagamento faseado de Contribuições Regulatórias

2017/03/10

Em 2 fevereiro de 2017, relativamente aos pedidos de pagamento faseado de taxas de manutenção/contribuições regulatórias, o Conselho de Administração (CA) da ERS fixou em 150 EUR (cento e cinquenta euros) o montante mínimo de cada prestação mensal, com o limite máximo de 12 prestações. O CA deliberou, ainda,a fixação de critérios para concretização do conceito de “excecional debilidade económica e financeira”, previsto no artigo 21.º do Regulamento n.º 66/2015, publicado em 11 de fevereiro, na 2.ª Série do Diário da República.

Consultar deliberação

ERS realiza inquéritos de satisfação às unidades hospitalares auditadas

2017/03/09

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concretiza anualmente um programa de auditorias aos prestadores de cuidados de saúde avaliados no Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS). Este programa engloba hospitais de diferentes naturezas (público, privado e social) e de diversas áreas geográficas, tendo como objetivo a validação, in loco, da consistência da informação enviada à ERS pelos prestadores no âmbito do SINAS.

Cada estabelecimento prestador de cuidados de saúde é objeto de auditoria em pelo menos duas dimensões de qualidade distintas a menos que tal não seja exequível. Sempre que possível é auditada a informação relativa à avaliação da dimensão Excelência Clínica, sendo selecionadas pelo menos duas áreas clínicas (no caso de o prestador ser avaliado em mais do que uma área).

As auditorias podem ter como consequência alterações nas classificações obtidas pelos prestadores, na medida em que sejam detetadas inconsistências entre a informação submetida pelos prestadores e a informação verificada durante a auditoria. Estas ações são, por isso, essenciais para a robustez e credibilidade de todo o processo de avaliação.

No módulo do SINAS@Hospitais estão abrangidos 160 prestadores, tendo, em 2016, sido auditados 63 (cerca de 40%). Na sequência da realização do programa de auditorias de 2016, a ERS realizou um inquérito de satisfação aos prestadores auditados no módulo SINAS@Hospitais, pretendendo-se avaliar o seu grau de satisfação no que respeita à realização das auditorias.

O questionário é composto por questões que permitem avaliar o grau de satisfação do respondente quanto à cortesia/respeito da equipa de auditoria, competência dos colaboradores da ERS, adequação da duração da auditoria, clareza da informação pedida pela equipa auditoria, adequação da informação prestada pela equipa e cuidado da equipa com funcionamento normal do estabelecimento. São ainda incluídas questões que dizem respeito à adequação do próprio questionário, e outras que visam descrever o universo de respondentes.

Foram rececionadas 45 respostas ao questionário (taxa de resposta de 71,4%) e a análise aos resultados permite concluir que, de uma forma global, os prestadores estão muitos satisfeitos com as auditorias realizadas (resultado global é de 3,77, numa escala de 1 a 4), não tendo nenhum dos parâmetros avaliados obtido uma classificação média inferior a 3,55. A mais baixa classificação, diz respeito ao parâmetro “adequação da duração da auditoria”, tendo os prestadores revelado preferência por auditorias mais extensas e cobrindo um maior número de critérios.

Entidade Reguladora da Saúde Abre Primeiro Programa de Estágios Profissionais Nas Áreas de Economia e Direito

2017/02/06

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) proporciona dois estágios profissionais remunerados nas áreas de Economia e Direito, com duração de seis meses.

Este programa de estágios é dirigido a licenciados (licenciatura concluída à data de início do estágio), preferencialmente com média igual ou superior a 14 valores.

Com o presente programa de estágios pretende-se proporcionar aos estagiários a possibilidade de:

a) Aprofundar os conhecimentos adquiridos durante a formação académica e/ou percurso profissional;

b) Adquirir conhecimentos práticos sobre o funcionamento da ERS;

c) Contactar com novas metodologias e técnicas profissionais;

d) Adquirir e/ou consolidar hábitos de trabalho;

e) Desenvolver um espírito crítico, dinâmico e empreendedor;

f) Desenvolver atividades inovadoras e adquirir novas competências;

g) Promover e facilitar a inserção profissional do estagiário atenta a sua área de formação e nível de qualificação;

h) Promover e desenvolver a capacidade de gerir relações interpessoais em ambiente profissional.

A seleção terá por base a avaliação do curriculum vitae do candidato e a aptidão demonstrada em posterior entrevista de seleção.

Os estágios são remunerados (bolsa de estágio: 695,17 EUR, acrescido de subsídio de refeição no valor diário de 4,52 EUR, até 1 de agosto de 2017 e 4,77 EUR, após essa data), e decorrerão na sede da ERS, no Porto.

A admissão para realização de estágio na ERS não confere ao estagiário o estatuto de trabalhador desta Entidade, porém o estagiário não deverá possuir qualquer incompatibilidade ou impedimento, nos termos aplicáveis aos trabalhadores da ERS.

As candidaturas, acompanhadas de curriculum vitae detalhado, deverão incluir a Ref.ª 1.º Programa de Estágios 2017 (Economia ou Direito), e ser remetidas, até ao dia 17 de fevereiro de 2017, para: estagios@ers.pt

Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.

Consultar Regulamento Interno de Estágios

Deliberações Concluídas no Quarto Trimestre de 2016 – ERS

2017/02/03

A – Acesso

A.1. Acesso SIGIC
ERS/009/16 – Emissão de instrução ao Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E. e de uma recomendação à ACSS e à ARSLVT, reiterando a recomendação emitida no âmbito do Processo de Inquérito n.º ERS/48/2015.
Problema: Constrangimentos no direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.
Data da deliberação: 16 de novembro de 2016.

ERS/058/16 – Emissão de instrução à Sanfil – Casa de Saúde de Santa Filomena, S.A..
Problema: Constrangimentos no direito de acesso no âmbito do programa SIGIC.
Data da deliberação: 16 de novembro de 2016.

ERS/016/2016 – Emissão de uma instrução ao Hospital Senhora da Oliveira – Guimarães, E.P.E. e de uma recomendação à ARS Norte.
Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso no âmbito do programa SIGIC
Data da deliberação: 30 de novembro de 2016

A.2. Acesso MCDT
ERS/070/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca, E.P.E..
Problema: Constrangimentos no direito de acesso à prestação integrada e tempestiva de cuidados de saúde – MCDT.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

A.3. Transferências Inter-hospitalares
ERS/052/15 – Emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar de São João, E.P.E. e ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E..
Problema: Constrangimento no direito de acesso à prestação integrada de cuidados de saúde.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

AV/142/2016 – Parecer sobre constrangimentos na transferência de utentes com percursos terapêuticos já iniciados no setor privado e social para o SNS
Problema: Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) de doentes oncológicos com percurso terapêutico já iniciado noutra instituição de saúde
Data da deliberação: 25 de janeiro de 2016

A.2. Taxas moderadoras
ERS/049/2016: Emissão de instrução ao Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E..
Problema de base: Constrangimento do direito de acesso, procedimentos de cobrança de taxas moderadoras
Data da deliberação: 9 de novembro de 2016

B – Qualidade da prestação
ERS/044/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital CUF Infante Santo, S.A..
Problema: Necessidade de garantia do direito dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade e com segurança e em tempo útil e adequado à situação concreta de cada utente, na sequência do cancelamento súbito de uma cirurgia em virtude da falta de condições do material cirúrgico necessário
Data da deliberação: 26 de outubro de 2016.

ERS/051/2016: Emissão de uma instrução ao Instituto Português de Oncologia Lisboa Francisco Gentil, E.P.E..
Problema de base: Constrangimentos no exercício do direito dos utentes receberem tratamento com prontidão, num período de tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem sempre ser prestados humanamente e com respeito pelo utente.
Data da deliberação: 12 de outubro de 2016

ERS/039/2016: Emissão de instrução à CGC Genetics e de recomendação ao MS e ao INSA. (IM).
Problema de base: Qualidade da prestação de cuidados de saúde.
Data da deliberação: 9 de novembro de 2016

C – Do direito à reclamação no sector público
ERS/038/2016 – Emissão de uma instrução ao ACES Algarve II – Barlavento, com especial incidência na UCSP Silves II – Extensão de Armação.
Problema: Constrangimento do direito do utente à reclamação e apresentação de queixa.
Data da deliberação: 26 de outubro de 2016.

ERS/065/2016: Emissão de uma instrução ao Hospital de Braga – Escala Braga Sociedade Gestora do Estabelecimento, S.A
Problema: Constrangimento do direito do utente à reclamação e apresentação de queixa.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

ERS/050/2016: Emissão de uma instrução à Clínica SAMS Parede (SM)
Problema de base: Constrangimentos no exercício do direito à reclamação e apresentação de queixa.
Data da deliberação: 6 de outubro de 2016.

D – Acesso ao processo clínico
ERS/054/2015: Emissão de instrução à Companhia de Seguros Allianz, Portugal, SA e ao Hospital de Santa Maria – Porto.
Problema: Constrangimentos do direito de acesso ao processo clínico.
Data da deliberação: 16 de novembro de 2016

ERS/050/2015: Emissão de instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E..
Problema de base: Constrangimentos do direito de acesso ao processo clínico e à confidencialidade dos dados de saúde.
Data da deliberação: 30 de novembro de 2016

ERS/035/2016: Emissão de uma instrução ao Lusíadas, SA ao Agrupamento de Centros de Saúde do Alto Ave e à Unidade de Saúde Familiar O Basto
Problema: Constrangimentos do direito de acesso ao processo clínico
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

E – Publicidade em saúde
ERS/020/2016: Emissão de uma ordem e de uma instrução à sociedade Clínicas Viver – Estética e Bem-Estar, Lda
Problema: Práticas de publicidade em saúde.
Data da deliberação: 21 de dezembro de 2016

Entidade Reguladora da Saúde Publica os Novos Resultados do SINAS@Hospitais

2017/01/03

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados da segunda avaliação de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), nas dimensões Excelência Clínica, Segurança do Doente, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente.

Os resultados agora publicados são relativos a procedimentos e/ou diagnósticos nas áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial), Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio), Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia Cardíaca (Cirurgia Valvular e outra Cirurgia Cardíaca não Coronária e Cirurgia de Revascularização do Miocárdio), Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon), Cuidados Intensivos (Unidade de Cuidados Intensivos), Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), Ginecologia (Histerectomias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia (Partos e Cuidados Pré-Natais), Ortopedia (Artroplastias da Anca e Joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur) e Pediatria (Pneumonia e Cuidados Neonatais). A avaliação incidiu sobre episódios de internamento com alta entre 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, refletindo a performance anual dos prestadores de cuidados envolvidos.

Relativamente às restantes dimensões (Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações, Focalização no Utente e Satisfação do Utente), a informação foi recolhida e remetida à ERS pelos prestadores participantes, através de check lists, entre agosto e outubro de 2016. A informação que serviu de base ao cálculo dos indicadores de Segurança do Doente – Eventos Adversos reporta-se ao ano de 2015, e foi fornecida à ERS pela Administração Central do Sistema de Saúde.

A avaliação e a classificação efetuadas pelo SINAS processam-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios considerados essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite ao prestador o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

No que se refere aos resultados na dimensão Excelência Clínica, destaca-se que, dos 160 estabelecimentos atualmente abrangidos pelo SINAS@Hospitais – que representam praticamente todo o universo de prestadores com estas características –, 127 (79%) obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais 111 (87%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação (rating), importa realçar o aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Cirurgia de Ambulatório (de 30% para 40%), Ortopedia – Artroplastias da Anca e Joelho (de 17% para 21%) e Ortopedia – Tratamento Cirúrgico da Fratura Proximal do Fémur (de 13% para 16%) relativamente à primeira avaliação de 2016, publicada a 1 de agosto.

No universo dos prestadores participantes, verificou-se uma melhoria nos resultados médios em alguns dos indicadores de processo associados a diferentes áreas cirúrgicas, nomeadamente nos relacionados com a seleção, administração e interrupção da antibioterapia profilática dentro do período preconizado, nas áreas de Ginecologia (Histerectomias), de Cirurgia Cardíaca (Cirurgia de Revascularização do Miocárdio e Cirurgia Valvular e outra cirurgia cardíaca não coronária), de Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial) e de Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon). Também foi possível verificar uma melhoria dos valores médios do cumprimento dos indicadores das áreas de Pediatria (Cuidados Neonatais e nas Pneumonias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia, Cirurgia de Ambulatório, Cuidados Intensivos e Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda).

A estabilidade do sistema é uma das suas mais-valias, tendo-se verificado, ao longo de todo este processo, um aumento gradual do desempenho médio em alguns dos indicadores de processo avaliados, alguns dos quais já com patamares elevados de cumprimento de boas práticas (entre os 90% e os 100%) em diferentes áreas como a Ortopedia, a Ginecologia, a Cirurgia do Cólon, a Cirurgia de Revascularização do Miocárdio e a Cirurgia Cardíaca, a Cirurgia de Ambulatório, o Enfarte Agudo do Miocárdio, o Acidente Vascular Cerebral, a Obstetrícia e Unidade de Cuidados Intensivos.

Relativamente à dimensão da qualidade Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, destaca-se que, dos 160 prestadores envolvidos no sistema de avaliação, 105 (66%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação, com a seguinte distribuição por níveis de rating (segundo nível de avaliação): 71 prestadores (68%) obtiveram rating nível de qualidade III, 28 (27%) obtiveram rating nível de qualidade II e 6 (6%) obtiveram rating nível de qualidade I.

Quanto à dimensão Adequação e Conforto das Instalações, dos 160 prestadores avaliados, 122 (76%) conseguiram obter o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela). Destes 122 prestadores, 86 (70%) conseguiram alcançar o rating nível de qualidade III, 34 (28%) o rating nível de qualidade II e 2 (2%) o rating nível de qualidade I.

Na dimensão Focalização no Utente, 125 prestadores (78%) alcançaram o primeiro nível de avaliação. Destes, 67 prestadores (54%) ficaram classificados no rating nível de qualidade III, 52 (42%) no nível de qualidade II e 6 (5%) no nível de qualidade I.

Por fim, e quanto à dimensão Satisfação do Utente (onde apenas se afere da existência de uma cultura de avaliação da satisfação dos utentes), 133 prestadores (83%) afirmaram realizar inquéritos de satisfação dos seus utentes.

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para mais informações:

Página SINAS: https://www.ers.pt/pages/265

Link para resultados globais: https://www.ers.pt/pages/197

Link para resultados individuais: https://www.ers.pt/pages/198

Veja todas as relacionadas em:

Informação do Portal SNS:

ERS divulga resultados da 2.ª avaliação anual aos hospitais

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgou os resultados referentes à segunda avaliação anual de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), na dimensão Excelência Clínica.

De acordo com aquela entidade, a maioria das 160 unidades de saúde avaliadas, no segundo semestre de 2016, obteve classificação de excelência clínica, cumprindo todos os critérios de qualidade exigidos.

O SINAS é um sistema que afere a qualidade global dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, neste caso das unidades com internamento.

Na dimensão de excelência clínica são atualmente abrangidos na avaliação 160 prestadores de cuidados de saúde (hospitais ou clínicas), dos quais 127 (79%) foram classificados, tendo 111 (87%) conseguido a atribuição da estrela que corresponde ao primeiro nível de avaliação.

Para obter a estrela, os estabelecimentos de saúde têm de cumprir todos os parâmetros de qualidade exigidos.

Nesta dimensão de Excelência Clínica foram avaliadas as unidades com internamento nas áreas de:

  • Angiologia e Cirurgia Vascular
  • Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio)
  • Cirurgia de Ambulatório
  • Cirurgia Cardíaca
  • Cirurgia do Cólon
  • Cuidados Intensivos
  • Cuidados Transversais
  • Ginecologia
  • Neurologia (AVC)
  • Obstetrícia (partos e cuidados pré-natais)
  • Ortopedia
  • Pediatria

No segundo nível de avaliação (rating), a que só acedem as unidades de saúde a quem é atribuída uma estrela na dimensão de excelência clínica, aumentou o número de prestadores que obtiveram uma classificação de nível de qualidade III, o mais elevado, nas áreas de cirurgia de ambulatório e de ortopedia.

Relativamente à dimensão da qualidade Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, destaca-se que, dos 160 prestadores envolvidos no sistema de avaliação, 105 (66%) conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação, com a seguinte distribuição por níveis de rating (segundo nível de avaliação): 71 prestadores (68%) obtiveram rating nível de qualidade III, 28 (27%) obtiveram rating nível de qualidade II e 6 (6%) obtiveram rating nível de qualidade I.

Quanto à dimensão Adequação e Conforto das Instalações, dos 160 prestadores avaliados, 122 (76%) conseguiram obter o primeiro nível de avaliação (atribuição da estrela). Destes 122 prestadores, 86 (70%) conseguiram alcançar o rating nível de qualidade III, 34 (28%) o rating nível de qualidade II e 2 (2%) o rating nível de qualidade I.

Na dimensão Focalização no Utente, 125 prestadores (78%) alcançaram o primeiro nível de avaliação. Destes, 67 prestadores (54%) ficaram classificados no rating nível de qualidade III, 52 (42%) no nível de qualidade II e 6 (5%) no nível de qualidade I.

Por fim, e quanto à dimensão Satisfação do Utente, que apenas averigua se há uma cultura de avaliar a satisfação dos utilizadores, foram 83% os prestadores que afirmaram realizarem inquéritos de satisfação.

Ao todo foram avaliados 160 prestadores de cuidados de saúde de natureza hospitalar, 87 deles pertencem ao setor público, 47 ao privado e 26 ao setor social.

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para saber mais, consulte:

Entidade Reguladora da Saúde – SINAS