Resultados da Dimensão Excelência Clínica do SINAS@Hospitais – ERS

2016/08/01

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulga os resultados referentes à primeira avaliação anual de 2016, no âmbito do módulo SINAS@Hospitais do Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), na dimensão Excelência Clínica.

As restantes dimensões do SINAS@Hospitais, Segurança do Doente – Procedimentos de Segurança, Adequação e Conforto das Instalações -, Focalização no Utente e Satisfação do Utente (1.º nível de avaliação), serão objeto de atualização de resultados no último trimestre de 2016.

Os resultados agora publicados são relativos a procedimentos e/ou diagnósticos no contexto das áreas de Angiologia e Cirurgia Vascular (Cirurgia de Revascularização Arterial), Cardiologia (Enfarte Agudo do Miocárdio), Cirurgia de Ambulatório, Cirurgia Cardíaca (Cirurgia Valvular e outra Cirurgia Cardíaca não Coronária e Cirurgia de Revascularização do Miocárdio), Cirurgia Geral (Cirurgia do Cólon), Cuidados Intensivos (Unidade de Cuidados Intensivos), Cuidados Transversais (Avaliação da Dor Aguda e Tromboembolismo Venoso no Internamento), Ginecologia (Histerectomias), Neurologia (Acidente Vascular Cerebral), Obstetrícia (Partos e Cuidados Pré-Natais), Ortopedia (Artroplastias da Anca e Joelho e correção cirúrgica de fraturas proximais do fémur) e Pediatria (Pneumonia e Cuidados Neonatais), decorrentes da submissão de episódios de internamento com alta entre 1 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.

A avaliação e a classificação efetuadas pelo SINAS processam-se em dois níveis. No primeiro, confirma-se o cumprimento dos critérios que a ERS considera essenciais para a prestação de cuidados de saúde com qualidade. A validação desse cumprimento, demonstrada pela atribuição de uma estrela, permite aos prestadores o acesso ao segundo nível de avaliação, no qual se processa o rating.

Dos 160 estabelecimentos atualmente abrangidos na avaliação do SINAS@Hospitais – que representam praticamente todo o universo de prestadores com estas características -, 127 obtiveram classificação nesta dimensão, dos quais 106 conseguiram a atribuição da estrela correspondente ao primeiro nível de avaliação.

Quanto ao segundo nível de avaliação, verificou-se um aumento do número de prestadores que obtiveram um rating nível de qualidade III, nas áreas de Obstetrícia (de 40% para 45%) e Unidade de Cuidados Intensivos (de 28% para 40%), relativamente à última avaliação efetuada referente a 2015 e publicada em Fevereiro de 2016.

No universo dos prestadores participantes, verificou-se uma melhoria nos valores médios de alguns dos indicadores de processo associados a diferentes áreas cirúrgicas, nomeadamente nos que se reportam à seleção, administração e interrupção da antibioterapia profiláctica. Houve também uma melhoria nos valores médios dos indicadores das áreas de Pediatria (Neonatologia – aleitamento materno exclusivo e Pneumonias – Início da antibioterapia nas primeiras seis horas após a chegada ao hospital -, e Seleção inicial de antibióticos para doentes imunocompetentes com pneumonia adquirida na comunidade), Obstetrícia (administração pré natal de esteróides), Neurologia – relativos ao Acidente Vascular Cerebral (Terapêutica anticoagulante prescrita na alta em doentes com fibrilhação/flutter auricular e Terapêutica trombolítica dentro do período preconizado), Cirurgia de Ambulatório (Seleção do doente para administração da profilaxia das náuseas e vómitos, Seleção da profilaxia das náuseas e vómitos em conformidade com os fatores de risco, Avaliação do dor no pós-operatório e Avaliação pós-operatória nas 24 horas após a alta), Unidade de Cuidados Intensivos (Profilaxia do tromboembolismo venoso na UCI), Avaliação da Dor Aguda (sistematização de registos regulares de intensidade da dor) e Tromboembolismo Venoso no Internamento (ensino na alta a doentes com tromboembolismo venoso a realizar terapêutica anticoagulante com anti vitamínicos K).

Com o intuito de motivar a melhoria contínua, a ERS valida a informação submetida pelos prestadores, através de auditorias periódicas e aleatórias.

Para mais informações:

Página SINAS: https://www.ers.pt/pages/265

Link para resultados globais: https://www.ers.pt/pages/197

Link para resultados individuais: https://www.ers.pt/pages/198

30 Deliberações Tomadas no Primeiro Semestre de 2016 – ERS

2016/07/21

A – Acesso
A.1. Acesso Urgências SNS

ERS/041/15 – Instrução ao Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. – Hospital S. Francisco Xavier
Problema: Tempo de espera para a realização de Ressonância Magnética no SU do HSFX, a qual apenas foi concretizada 14 dias após o atendimento na urgência, tendo o utente estado internado cerca de oito dias até uma primeira tentativa frustrada de realização do referido exame.
Data da deliberação: 20 de janeiro de 2016.

ERS/006/16 – Instrução ao Hospital Senhora Oliveira – Hospital de Guimarães, E.P.E.
Problema: Constrangimentos na garantia do direito dos utentes ao acompanhamento nos serviços de urgência.
Data da deliberação: 11 de abril de 2016.

ERS/068/15 – Instrução ao Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E.
Problema: Constrangimento de acesso à realização de MCDT (ecografia abdominal) no âmbito de um episódio de urgência.
Data da deliberação: 16 de maio de 2016.

ERS/074/15 – Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Central, E.P.E. e à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Problema: utente que não teve acesso a cirurgia a um aneurisma cerebral, durante o fim de semana, no Hospital de São José.
Data da deliberação: 6 de junho de 2016.

A.2. Acesso MCDT SNS

ERS/069/15 – Instrução ao Hospital Garcia de Orta, E.P.E e à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P..
Problema: Constrangimentos na realização de colonoscopia no Hospital Garcia de Orta e (in)cumprimento do Protocolo celebrado entre o Hospital Garcia de Orta e Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo para garantir o acesso dos utentes do ACES Almada Seixal ao exame de colonoscopia..
Data da deliberação: 26 de abril de 2016.

A.3. Acesso SIGIC

ERS/045/14 – Instrução ao Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE
Problema: Constrangimento nos procedimentos adstritos à organização dos serviços e à gestão dos agendamentos de cirurgias.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/048/15 – Instrução ao Hospital de Santarém, E.P.E. e ao Hospital CUF Cascais, S.A., bem como de uma recomendação à ARS LVT – URGIC e à ACSS – UCGIC.
Problema: Constrangimento nos procedimentos adstritos ao funcionamento do programa SIGIC.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/049/15 – Instrução ao Hospital Garcia de Orta, EPE
Problema: Constrangimento nos procedimentos adstritos ao funcionamento do programa SIGIC.
Data da deliberação: 14 de março de 2016.

ERS/002/15 – Instrução ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E.P.E. e recomendação à URGIC Centro e à UCGIC
Problema: Constrangimento de acesso à realização de cirurgias (SIGIC).
Data da deliberação: 9 de maio de 2016.

A.4. Acesso a cuidados hospitalares

ERS/065/15 – Instrução ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E.
Problema: Constrangimentos no acesso a consulta hospitalar, internamento e subsequente tratamento e procedimentos transferência inter-hospitalar.
Data da deliberação: 14 de março de 2016.

A.5. Taxas moderadoras

ERS/002/16 – Instrução ao Centro Hospitalar de S. João, E.P.E.
Problema: Constrangimentos na cobrança de taxas moderadoras.
Data da deliberação: 5 de abril de 2016.

ERS/005/16 – Instrução ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E.
Problema: Imputação aos utentes beneficiários do SNS de despesas hospitalares decorrentes da prestação de cuidados de saúde, para além das taxas moderadoras legalmente previstas.
Data da deliberação: 11 de abril de 2016.

A.6. Acesso PMA

ERS/071/15 – Ordem ao Centro Hospitalar de S. João, E.P.E
Problema: Constrangimento no acesso a consulta e tratamento de Procriação Medicamente Assistida.
Data da deliberação: 9 de maio de 2016.

A.7. Acesso setor privado convencionado

ERS/070/15 – Ordem ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e de uma recomendação às 5 Administrações Regionais de Saúde.
Problema: Acesso dos utentes beneficiários do SNS que sejam, simultaneamente beneficiários do subsistema de saúde da ADSE.
Data da deliberação: 21 de março de 2016.

B – Transparência e convenções

ERS/052/14 – Ordem e instrução aos prestadores RECUPERFÍSICA – Centro de Medicina Física e Reabilitação, Lda., ACES Estuário do Tejo e à UCSP de Alenquer
Problema: Transparência, falta de atualização do registo, publicidade a serviços não prestados e não afixação das listagens de entidades convencionadas.
Data da deliberação: 11 de dezembro de 2015 .

ERS/042/15 – Ordem e instrução aos prestadores Sentirelax, Lda., Centro de Saúde de Ílhavo e ao ACES Baixo Vouga
Problema: Assunção da qualidade de convencionado por prestador que não detém a necessária convenção com o SNS, nem a qualidade de unidade de Medicina Física e de Reabilitação e não afixação das listagens de entidades convencionadas.
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2015 .

ERS/021/15 – Instrução aos prestadores INTERCIR, ECOMÉDICA e Doenças do Coração Ramos Lopes, Lda.
Problema: Assunção da qualidade de entidade convencionada com o SNS, utilização de convenção de terceiros em instalações não convencionadas, concreta identificação da entidade prestadora responsável pela prestação dos cuidados de saúde e não entrega de relatório de exame em tempo útil.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/045/15-A – Instrução às entidades X-Gaia – Imagiologia Médica, Lda. e ECG – Exames de Cardiologia de Gaia, Lda.
Problema: Realização de MCDT por profissionais não habilitados para o efeito e correta identificação da concreta entidade responsável pela prestação dos cuidados de saúde.
Data da deliberação: 5 de abril de 2016.

ERS/004/16 – Instrução à Clínica Parque dos Poetas, SA.
Problema: Alegada faturação extemporânea e menção nas faturas do prestador: “Do Pagamento desta Factura não resulta a impossibilidade de ficar eventualmente por liquidar qualquer despesa que oportunamente se cobrará”.
Data da deliberação: 23 de maio de 2016.

C- Publicidade em Saúde

ERS/039/15 – Instrução ao prestador A. REIS VALLE, LDA.
Problema: Mensagem publicitária não conforme com o regime jurídico da publicidade em geral e a Lei de Defesa do Consumidor.
Data da deliberação: 11 de dezembro de 2015 .

D- Do direito à reclamação no setor público

PCO/111/14 – Instrução ao prestador Centro Médico de Canidelo
Problema: Recusa de entrega de livro de reclamação a utente em estabelecimento integrado no SNS.
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2015 .

ERS/055/15 – Instrução à Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.
Problema: Constrangimento no acesso a cuidados de saúde primários e recusa do livro de reclamações.
Data da deliberação: 29 de fevereiro de 2016.

ERS/053/15 – Instrução ao prestador Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. – Hospital Egas Moniz
Problema: Alegada recusa não confirmada de acesso a uma urgência oftalmológica e recusa de disponibilização imediata de livro de reclamações a utente.
Data da deliberação: 20 de janeiro de 2016.

E- Outros direitos dos utentes

ERS/010/16 – Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E.P.E.
Problema: Procedimentos de informação aos acompanhantes dos utentes na gestão de alta e transferência inter-hospitalar.
Data da deliberação: 18 de abril de 2016.

G – Qualidade da prestação

ERS/026/14 – Instrução à Dizin – Saúde, SA
Problema: Realização de tratamentos dentários por profissionais não habilitados para o efeito e constrangimentos no direito dos utentes à informação sobre os tratamentos a realizar.
Data da deliberação: 5 de abril de 2016.

ERS/044/14 – Instrução à Unidade de Cuidados Continuados Integrados – Unidade de Longa Duração e Manutenção, Lar Residencial D. Bárbara Tavares da Silva – Penamacor.
Problema: Deterioração do estado de saúde de um utente no decurso de internamento numa Unidade de cuidados continuados, incumprimento do rácio mínimo de profissionais médicos e desrespeito das regras de referenciação na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados em caso de agudização do estado de saúde dos utentes.
Data da deliberação: 13 de janeiro de 2016.

ERS/062/15-A – Instrução ao prestador João Carvalho, Lda.
Problema: Alegada ausência de informação da gravidade da situação clínica do utente e necessidade de recurso urgente a médico assistente.
Data da deliberação: 18 de abril de 2016.

ERS/062/15-B – Instrução ao prestador Hospor – Hospitais Portugueses, S.A.
Problema: Alegada ausência de informação da gravidade da situação clínica do utente e necessidade de recurso urgente a médico assistente.
Data da deliberação: 18 de abril de 2016.

ERS/063/15 – Recomendação ao H.P.B. – Hospital Privado de Braga, S.A.
Problema: Qualidade da prestação de cuidados de saúde.
Data da deliberação: 26 de abril de 2016.

ERS/064/15 – Instrução à Diaverum – Investimentos e Serviços, Lda.
Problema: Cumprimento dos requisitos de exercício para a atividade de hemodiálise, e cumprimento dos procedimentos relativos à organização e funcionamento, que garantam a prestação de cuidados de saúde com qualidade e aptos a garantir os direitos e legítimos interesses dos utentes.
Data da deliberação: 30 de maio de 2016.

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Estudo de Avaliação das Parcerias Público-Privadas na Saúde – ERS

2016/06/10

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo de avaliação das parcerias público-privadas na saúde, focando quatro vertentes: eficiência relativa, eficácia, qualidade clínica e custos de regulação. Este estudo foi remetido pela ERS ao Ministério da Saúde em 23 de Maio de 2016.

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Imprensa:

Público:

Estudo diz que hospitais em PPP têm desempenho igual aos do público

LUSA

A avaliação da Entidade Reguladora da Saúde focou-se em quatro vertentes: eficiência relativa, eficácia, qualidade clínica e custos de regulação.

Primeira experiência de gestão privada de um estabelecimento público na área da saúde em Portugal foi em 1995 NELSON GARRIDO
O estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a gestão dos hospitais em regime de parcerias público-privadas (PPP) não identificou vantagens significativas neste modelo, mas também não apurou um pior desempenho destas instituições. O Ministério da Saúde procurou identificar o que de positivo as PPP trouxeram ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também eventuais desvantagens.

Os hospitais com gestão em PPP foram comparados com outras instituições que dispõem de um Serviço de Urgência Polivalente (SUP) ou um Serviço Médico-Cirúrgico (SUMC), com vista à restrição da análise aos hospitais gerais (não especializados) do SNS com maior nível de diferenciação.

Em relação ao primeiro parâmetro – a eficiência –, as conclusões do relatório, a que a agência Lusa teve acesso, refere que “não se encontrou evidência de que a gestão hospitalar em regime de PPP poderá levar a uma maior ou menor eficiência relativa na comparação com outros hospitais”. Isto porque “não foi possível identificar diferenças estatisticamente significativas entre os resultados dos dois tipos de hospitais”. No que diz respeito à resolutividade do internamento, “os hospitais PPP apresentaram capacidade de resposta relativamente menor em casos de internamento”.

Já a capacidade de resolução das necessidades cirúrgicas dos hospitais PPP foi “globalmente superior à média dos hospitais comparáveis do grupo não PPP”.

Na percentagem de cirurgias em ambulatório no total de cirurgias programadas para procedimentos em ambulatório, todos os hospitais PPP apresentaram melhor desempenho relativo face à média do grupo sem estas parcerias, e com diferença estatisticamente significativa. “No caso da percentagem de fracturas de anca com cirurgia efectuada nas primeiras 48 horas, os resultados dos hospitais PPP foram globalmente negativos, exceptuando-se o Hospital de Cascais”, lê-se no documento.

A ERS identificou “o incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG) por parte de todos os hospitais do grupo homogéneo, inclusive os PPP, e o facto de que os PPP apresentaram um desempenho pior no que se refere à percentagem de primeiras consultas médicas realizadas dentro do TMRG”. “O resultado em termos de percentagem de cirurgias realizadas dentro do TMRG foi globalmente positivo para as PPP, na comparação com os outros hospitais do grupo homogéneo”, prossegue o relatório.

No parâmetro da qualidade, o regulador apurou que “a percentagem de reclamações que visaram os hospitais PPP é superior à representatividade que esses hospitais têm no total de hospitais gerais públicos visados”. “Há uma tendência de aumento do número de reclamações em anos recentes, sendo os principais temas visados os tempos de espera e a focalização no utente”.

Por último, e no que diz respeito aos custos de regulação, a ERS destaca que, “no que se refere aos diferendos mediados pela ERS entre as entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares e a respectiva entidade pública contratante, constata-se o recurso à mediação como meio de conciliação entre as partes em três dos quatro hospitais com gestão em regime de PPP”.

A primeira experiência de gestão privada de um estabelecimento público na área da saúde em Portugal teve início em 1995 com a celebração de um contrato para a gestão privada do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra). Esta gestão em regime de PPP durou até 31 de Dezembro de 2008.

Seguiram-se os seguintes contratos de gestão de hospitais gerais públicos em regime de PPP: Hospital de Cascais (2009), Braga (2009) e de Vila Franca de Xira (2011), que foram substituídos por novos hospitais em 2010, 2011 e 2013, respectivamente. O Hospital Beatriz Ângelo (Loures) entrou em funcionamento em 2012.

Em relação aos contratos com as entidades gestoras dos hospitais de Cascais e Braga, estes terminarão a 31 de Dezembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019, respectivamente.

Como o Estado tem até dois anos antes do término destes prazos para informar as respectivas entidades gestoras acerca da sua decisão relativamente à continuidade ou não das parcerias em causa, isso significa que a próxima decisão deverá ocorrer até final deste ano, sobre o Hospital de Cascais.

Estudo Sobre a Reestruturação da ADSE – ERS

Estudo sobre a reestruturação da ADSE
2016/06/04

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo que tem por objetivo a análise de modelos jurídicos de organização e de governação que permitam acomodar da maneira mais adequada um conjunto de alterações ao funcionamento do subsistema público ADSE que o Governo perspetiva promover. Este estudo foi remetido pela ERS ao Ministério da Saúde em 11 de Maio de 2016.

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Imprensa:

Diário Económico

Estudo: Financiamento da ADSE não deve ficar a cargo do Estado e dos cidadãos em geral
Estudo: Financiamento da ADSE não deve ficar a cargo do Estado e dos cidadãos em geral

A Entidade Reguladora da Saúde considerou, num estudo hoje divulgado, que o melhor modelo para a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, “encontra-se, em princípio, no sector privado”, sobretudo no sem fins lucrativos.

“Os modelos jurídicos de organização e de governação mais favoráveis ao cabal cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas encontram-se, em princípio, no setor privado, e dentro deste, sobretudo no setor sem fins lucrativos”, refere a Entidade Reguladora da Saúde, no Estudo sobre a Sustentabilidade da ADSE.

Segundo o documento, aqueles modelos “permitem que a gestão do subsistema seja totalmente autónoma quer do ponto de vista administrativo, quer financeiro, sendo os descontos propriedade dos seus associados, detidos pela entidade gestora e consignados, em exclusivo, aos fins para os quais foram efetuados, podendo os seus excedentes ser livremente geridos”.

“Ao Governo poderão apenas ser atribuídos poderes de tutela ou poderá a fiscalização administrativa competir a uma entidade reguladora independente”, refere, salientando que caso o Estado opte “por uma entidade de natureza privada comum a fiscalização administrativa ficará afastada”.

Por outro lado, continua o estudo, os “modelos do setor sem fins lucrativos possibilitam a absoluta autonomização do subsistema perante o Estado, o que permite que os objetivos governamentais de contexto não sejam por este prosseguidos e que tarefas do Estado deixem de ser por realizadas”.

O estudo sublinha que “aqueles modelos admitem ainda uma governação democrática, que permite a efetiva participação dos beneficiários nas decisões estratégicas e controlo financeiro do subsistema”.

Apesar da recomendação, a Entidade Reguladora da Saúde avisa que do ponto de vista da sustentabilidade aqueles modelos têm desafios importantes, porque vai depender do universo de contribuintes e por isso terão de “adotadas medidas de robustecimento da sua estrutura financeira, através de esquemas de alargamento que permitam que o nível de descontos seja suficiente para acautelar a sua manutenção”.

A Entidade Reguladora da Saúde refere também que o “esquema de benefícios terá de ser suficientemente atrativo de modo a assegurar a permanência e adesão dos respetivos destinatários”.

Independentemente do modelo que o Governo venha a escolher para a reestruturação da ADSE, a entidade recomenda que as “eventuais necessidade futuras de financiamento da ADSE não devem ficar a cargo do Estado e, como tal, dos cidadãos em geral”.

“Tal solução seria, aliás, incompreensível num contexto como o do Estado português, que assegura a toda a população via Sistema Nacional de Saúde o acesso universal a cuidados de saúde em condições de igualdade e tendencial gratuitidade”, refere o estudo, com mais de 150 páginas e uma lista de conclusões com 60 considerações.

Actualmente, a ADSE presta assistência a 1,2 milhões de beneficiários e vive exclusivamente das contribuições mensais dos funcionários públicos, que descontam 3,5% do salário.

Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva Nomeada Presidente da ERS

Governo aprova nomeação de Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva para presidente da ERS.

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 2 de junho de 2016, o Governo nomeou Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva para o cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) , atendendo à cessação do mandato do anterior titular, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões.

A designação recebeu o parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP).

Ainda, no âmbito da saúde, o Governo aprovou um diploma que clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, EPE, e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE, nos Agrupamentos Complementares de Empresas “Somos Compras”, “Somos Contas” e “Somos Pessoas”. 

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo – Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016

Consulta Pública do Projeto de Regulamento que Estabelece o Regime das Práticas de Publicidade em Saúde – ERS

2016/05/05

As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 1/2016 – Projeto de Regulamento Práticas de Publicidade em Saúde”, de 6 de maio a 20 de junho de 2016.

Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:

Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto

Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.

Consulta pública n.º 1/2016

Projeto de Regulamento do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de agosto, que estabelece o regime das práticas de publicidade em saúde

Veja as Relacionadas:

Publicidade em Saúde

Regulamento do Regime Jurídico a Que Devem Obedecer as Práticas de Publicidade em Saúde

Regime Jurídico das Práticas de Publicidade em Saúde – Decreto-Lei n.º 238/2015 de 14/10

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade Relativa a Serviços de Saúde – ERS

Criado Grupo de Trabalho para Analisar o Regime Jurídico Aplicável aos Atos de Publicidade Praticados pelos Prestadores de Cuidados de Saúde

Recomendação da ERS Relativa a Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Mensagens publicitárias que utilizam alegações de saúde – DGS / DGC

Recomendação ERS: Práticas Publicitárias dos Prestadores de Cuidados de Saúde

Sistema de Mediação de Conflitos: Celebração de Protocolos com Centros de Arbitragem – ERS

Sistema de Mediação de Conflitos: celebração de protocolos com centros de arbitragem

Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.

Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.

Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.

Veja também:

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS