Alerta Infarmed: Retirada voluntária do produto cosmético PRURIX Fluido

Circular Informativa N.º 130/CD/550.20.001 Infarmed, de 12/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

13 out 2017

A ISUS – Produto Farmacêuticos e Cosméticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária do produto cosmético PRURIX Fluido – Creme Fluido Alívio rápido do prurido, por conter na sua composição a mistura de conservantes “Methylchloroisothiazolinone and Methylisothiazolinone” cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguados, pelo que o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada de todos os lotes colocados no mercado nacional.
A utilização de produtos não enxaguados contendo esta mistura de conservantes pode colocar em sério risco a saúde humana por induzir alergia de contacto.

Assim, o Infarmed determina:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a ISUS – Produtos Farmacêuticos e Cosméticos, S.A.
  • Os consumidores que tenham adquirido este produto não o devem utilizar.

Recolha do mercado de conjuntos de perfusão MiniMed da Medtronic – Infarmed

Circular Informativa N.º 127/CD/550.20.001, Infarmed de 29/09/2017

Para: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Tipo de alerta: dm

Contactos

  • 21 798 7373
  • 21 111 7552
  • cimi@infarmed.pt
  • 800 222 444

02 out 2017

A empresa Medtronic Portugal está a proceder à recolha voluntária de lotes específicos dos conjuntos de perfusão MiniMed utilizados com as bombas de insulina Medtronic, por ter sido verificada a ocorrência de situações de potencial sobredosagem de insulina

Estas situações, que ocorreram pouco depois da substituição dos conjuntos de perfusão, podem ser causadas pelo derrame de fluidos (insulina, álcool ou água) durante o processo de purga/preenchimento do cateter, levando ao bloqueio da membrana do conjunto de perfusão.

A sobredosagem de insulina pode provocar hipoglicemia, implicar a necessidade de intervenção médica e, em situações extremas, constituir risco de vida.

Os conjuntos de perfusão abrangidos por esta recolha serão substituídos por outros que possuem uma membrana produzida num material novo e melhorado, o qual reduz significativamente este risco.

Face ao exposto, o Infarmed recomenda o seguinte aos utilizadores:

Através do site da empresa, em www.mmc.medtronic-diabetes.com/look, verifique se os conjuntos de perfusão que possui pertencem aos lotes afetados e siga as instruções indicadas relativamente à sua recolha e substituição. Será solicitada a indicação do número de Referência (REF) e de Lote de todos os conjuntos de infusão na sua posse.

Se possuir conjuntos de perfusão afetados por esta recolha e outros não afetados, utilize apenas estes últimos na próxima substituição.

Se possuir apenas conjuntos afetados, siga cuidadosamente as instruções de utilização (em anexo) relativas ao processo de purga/preenchimento do cateter até à substituição do conjunto.

Para a substituição dos conjuntos afetados, contacte o Centro de Tratamento que lhe atribui os sistemas ou a entidade onde habitualmente os adquire.

Não é necessária a devolução dos conjuntos de perfusão afetados, devendo proceder-se à sua eliminação.

Quaisquer incidentes ou outros problemas relacionados com estes dispositivos devem ser notificados à Unidade de Vigilância de Produtos de Saúde do Infarmed através dos contactos: tel.: +351 21 798 71 45; fax: +351 211 117 559; e-mail: dvps@infarmed.pt.

O Conselho Diretivo

Nota Informativa Infarmed: Produtos cosméticos para cuidados labiais

28 set 2017

Para: Divulgação geral

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem cumprir as normas europeias estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que, estando assentes no princípio da precaução, asseguram um elevado nível de proteção da saúde humana.

Os produtos cosméticos para cuidados dos lábios (batom, creme, gel) contêm, normalmente, na sua composição, óleos (de origem vegetal e/ou mineral), ceras, gorduras, entre outros, com a finalidade de hidratar.

Antes da sua colocação no mercado, os produtos cosméticos devem ser submetidos a uma avaliação de segurança, efetuada com base na informação disponível sobre cada um dos ingredientes presentes na formulação, tendo em conta a categoria a que pertence o produto e as condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, em particular, a ingestão inadvertida de produtos para cuidados dos lábios.

Em resposta às preocupações de segurança suscitadas sobre os óleos minerais, designadamente o “Petrolatum”, esclarece-se que a sua utilização em produtos cosméticos apenas é permitida se for demonstrado que este ingrediente foi obtido a partir de um processo de refinação conhecido e que foi produzido a partir de substâncias não carcinogénicas.

Para assegurar que os consumidores são adequadamente informados, todos os ingredientes presentes nos produtos cosméticos, incluindo os produtos para cuidados dos lábios, devem constar da lista de ingredientes que figura na rotulagem com o prefixo “Ingredients”. Além das informações que constam da rotulagem, os consumidores têm a possibilidade de solicitar à pessoa responsável indicada na rotulagem, determinadas informações relacionadas com o produto, permitindo-lhe fazer uma escolha informada do produto cosmético.

 

Imagem Produtos para cuidados labiais

Validação e indeferimento de pedidos de alteração aos termos da AIM – Infarmed

25 set 2017

Para: Titulares de AIM

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Tendo decorrido um período suficientemente extenso desde a implementação do Regulamento das Alterações[1], e na sequência da análise das principais questões que condicionam a tramitação célere destes pedidos, importa otimizar o processamento dos pedidos de alteração, o que permitirá a alocação de recursos às alterações com maior impacto na qualidade e segurança dos medicamentos.

A garantia do cumprimento da submissão de toda a informação e documentação constitui uma responsabilidade dos requerentes, na observância dos requisitos estabelecidos para a implementação de alterações com impacto menos significativo. Assim, e à semelhança do procedimento adotado por diversos Estados-membros da UE, os pedidos de alteração de tipo IA que não cumpram os requisitos obrigatórios definidos nas Orientações da CE[2] serão indeferidos de forma liminar sem que ocorra solicitação para suprir a informação em falta. Serão abrangidas, nomeadamente, as seguintes situações:

  • Categorização incorreta;
  • Incumprimento das condições aplicáveis à categoria de alteração;
  • Falta de documentos obrigatórios ou submissão de documentos inválidos ou mal preenchidos (exemplos: declarações QP sem data de auditoria válida, lista de verificação com as condições aplicáveis mal assinaladas ou dispensadas (N/A) sem fundamentação).

A submissão de grupos de alterações não aceitáveis será igualmente objeto de invalidação, por impossibilidade de avaliação do agrupamento submetido, ou quando as alterações não se apliquem da mesma forma a todas as dosagens e/ou formas farmacêuticas abrangidas pela alteração.

Existem ainda incorreções no preenchimento dos pedidos de alteração ou na documentação de suporte que, embora não justifiquem a sua recusa, têm um grande impacto na qualidade da submissão e prejudicam a sua gestão eficiente. Apresentam-se, de seguida, os exemplos mais comuns que devem ser objeto de particular atenção por parte dos requerentes, independentemente da categoria da alteração, aquando da submissão do pedido:

  • Número de processo mal construído/inserido no SMUH-ALTER;
  • Data de implementação não definida ou incoerente com o tipo de pedido;
  • Falta de informação sobre a submissão do pedido de alteração nos diferentes EME, no caso do procedimento de RM/DC (dispatch list);
  • Não submissão de procuração de transferência de poderes (Power of Attorney) para submissão do pedido em nome do Titular da AIM;
  • Erros/inexistência das versões de trabalho da informação do medicamento afetada pela alteração proposta.

Solicita-se a todos os requerentes que verifiquem atentamente a correção destes elementos em todas as situações aplicáveis, de modo a não onerar o processo regulamentar de verificação de alterações.

Relembra-se que em caso de indeferimento não existe possibilidade de devolução de qualquer valor da taxa aplicável.

Esta otimização processual terá um período de transição de 90 dias corridos, após a publicação desta Circular Informativa.

O Conselho Diretivo

[1] Regulamento (CE) n.º 1234/2008 da Comissão, de 24 de novembro de 2008, relativo à análise das alterações aos termos da AIM, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 712/2012 da Comissão, de 3 de agosto de 2012.

[2] Orientações da CE sobre categorização das alterações, procedimentos aplicáveis e documentação a apresentar

Circular Infarmed: Micro Therapeutic Research Labs Pvt. Ltd – Decisão da Comissão Europeia – Infarmed

Circular Informativa Nº 112/CD/100.20.200 Infarmed de 13/09/2017

Para: Titulares de AIM e seus representantes

Tipo de alerta: med

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

25 set 2017

Na sequência da deteção de resultados críticos nas inspeções efetuadas à Micro Therapeutic Research Labs Pvt. Ltd, em Chennai e Coimbatore (Índia) para verificação do cumprimento das Boas Práticas Clínicas (BPC) e à necessidade de proteger a saúde pública na UE, vários Estados-Membros solicitaram que o CHMP avaliasse o seu impacto no perfil benefício-risco dos medicamentos que foram autorizados (ou que se encontrassem em avaliação) com ensaios efetuados nesses locais (entre junho de 2012 e junho de 2016).

Após análise do parecer do CHMP, a Comissão Europeia proferiu a Decisão de Execução n.º C(2017)4466. Os dados dos estudos de bioequivalência submetidos às autoridades competentes para demonstrar a bioequivalência dos medicamentos com o seu originador foram considerados não fiáveis, pelo que para esses medicamentos, a bioequivalência não está estabelecida. Não é possível estabelecer a eficácia e a segurança dos medicamentos em causa e, portanto, o perfil benefício-risco destes medicamentos não pode ser considerado positivo.

O artigo 3.º da Decisão da Comissão Europeia determina que os Estados-Membros devem suspender as autorizações nacionais de introdução no mercado dos medicamentos que não demonstraram bioequivalência relativamente a um medicamento de referência válido na UE, podendo no caso de medicamentos críticos adiar a suspensão das ditas autorizações.

Com o fundamento nas conclusões científicas da arbitragem, a relação benefício/risco não pode ser considerada positiva, pelo que, de forma a dar cumprimento à Decisão e por razões de proteção da saúde pública.

Em Portugal, os medicamentos alvo de suspensão adicional são os seguintes:

 

Titular da AIM Nome N.º Processo Substância ativa Dosagem Forma farmacêutica
Laboratórios Basi – Indústria Farmacêutica, S.A. Beta-histina Basi 14/H/0143/02 beta-histina 16 mg Comprimido
14/H/0143/03 beta-histina 24 mg Comprimido
Pentafarma – Sociedade Técnico Medicinal, S.A Beta-histina Pentafarma 14/H/0203/01 beta-histina 16 mg Comprimido
14/H/0203/02 beta-histina 24 mg Comprimido

 

O levantamento destas suspensões depende da comprovação, pelo titular das referidas autorizações, da bioequivalência com um medicamento de referência da UE (condições constantes do Anexo III da Decisão da Comissão Europeia).

O Conselho Diretivo

Comunicado Infarmed – Mais de 25 milhões de medicamentos ilícitos apreendidos durante operação PANGEA X

Quase sete mil unidades de medicamentos apreendidas em Portugal.

Entre 12 e 19 de setembro, 123 países estiveram envolvidos na operação internacional «Pangea X», dedicada ao combate aos medicamentos falsificados e ao alerta para os perigos associados à compra destes medicamentos através da internet. A ação culminou com a detenção de cerca de 400 indivíduos e a apreensão, em todo o mundo, de mais de 25 milhões de unidades de medicamentos falsificados, potencialmente letais, e com um valor estimado de 51 milhões de dólares (cerca de 42,6 milhões de euros).

A Operação «Pangea X» contou com a participação de agências de polícia, das alfândegas e das autoridades reguladoras de saúde. Parceiros privados e empresas de pagamento via internet também apoiaram a operação.

De acordo com o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, desta ação resultaram 1058 investigações, tendo sido suspensos mais de três mil anúncios de produtos farmacêuticos ilícitos através de plataformas de redes sociais e foram encerrados 3584 websites.

Entre os medicamentos contrafeitos e ilegais destacaram-se os suplementos dietéticos, medicamentos para a dor, para a epilepsia, disfunção erétil, antipsicóticos e produtos na área na nutrição.

Este ano, a operação focou-se também na venda ilícita de opioides (medicamentos para a dor) e, em particular, na substância fentanyl, que é um narcótico poderoso que tem sido associado a milhares de overdoses e mortes em todo o mundo nos últimos anos, na sequência de vendas ilícitas. Após esta operação foram fechados inúmeros sites de venda exclusiva deste medicamento.

Além destas áreas, a operação focou-se na venda de dispositivos médicos ilícitos, como aparelhos e implantes dentários, seringas, preservativos, tiras-teste de uso clínico e equipamentos cirúrgicos. Foram recuperados dispositivos ilícitos no valor de meio milhão de dólares (418 mil euros)

Além das intervenções no terreno, incluindo a apreensão de 1,2 toneladas de comprimidos para a disfunção erétil no Vietnam, a operação também teve como alvo algumas das principais áreas exploradas pelo crime organizado no tráfico ilegal de medicamentos e dispositivos médicos online, como o registo de domínios ilegais, serviços de pagamento eletrónico e sistemas e serviços de entrega postal.

A operação foi coordenada pela Interpol – International Criminal Police Organization, em conjunto com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), o Permanent Forum of International Pharmaceutical Crime (PFIPC), Heads of Medicines Agencies Working Group of Enforcement Officers (WGEO).

Resultados da «Operação Pangea X» em Portugal

A nível nacional, a Autoridade Tributária e o INFARMED associaram-se à iniciativa através de uma operação conjunta no terreno para deteção da entrada de potenciais medicamentos falsificados, contrafeitos ou ilegais.

Nas ações desenvolvidas pelas entidades portuguesas, foram controladas 7363encomendas, das quais 79 foram apreendidas durante a semana em que decorreu a operação. Através do conjunto de encomendas apreendidas foi possível impedir a entrada em Portugal de 6686 unidades de medicamentos ilegais com um valor estimado de 13.551dólares (cerca de 11.337 euros).

Apesar de a AT e do INFARMED continuarem a participar ativamente nesta e noutras ações de sensibilização e alerta para este problema, os portugueses continuam a comprometer gravemente a sua saúde ao adquirirem medicamentos pela internet em websites não autorizados.

Segundo Tim Morris, o Diretor Executivo dos Serviços Policiais da Interpol, «com a existência de cada vez mais pessoas a comprar todos os dias produtos online, incluindo medicamentos, os criminosos estão a explorar esta tendência para fazer lucros, pondo a vida de pessoas em risco neste processo. O facto de ainda vermos resultados tão fortes ao fim de dez anos da Operação Pangea demonstra que as vendas online de medicamentos ilícitos continuam e têm aumentado, desafiando a lei e as autoridades reguladoras».

A participação na operação “Pangea X” e a colaboração entre as entidades envolvidas, em Portugal, demonstra que é necessário dar continuidade aos alertas públicos e às ações de cooperação, a nível nacional e internacional, para combater estas situações ilegais, tendo em vista a proteção da saúde pública, concluem a Autoridade Tributária e o INFARMED, no comunicado de imprensa.

Para saber mais, consulte:

Conclusão da revisão de segurança de medicamentos contendo fator VIII – Infarmed

Circular Informativa N.º 121/CD/550.20.001

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

21 set 2017

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) terminou a revisão de segurança dos medicamentos contendo fator VIII e concluiu que não existe uma diferença significativa no desenvolvimento de inibidores entre os medicamentos contendo fator VIII derivado do plasma e contendo fator VIII produzidos por tecnologia de ADN recombinante.

O fator de coagulação sanguínea VIII é necessário para a coagulação sanguínea, encontrando-se em falta nos doentes com hemofilia A. Os medicamentos contendo fator VIII fornecem o fator em falta, controlando e prevenindo hemorragias. Contudo, em reação a estes medicamentos, o organismo pode desenvolver anticorpos inibidores do fator VIII, particularmente no início do tratamento, que podem reduzir o efeito do medicamento e o controlo da hemorragia.

Informação para os profissionais de saúde

A EMA iniciou a revisão dos medicamentos contendo fator VIII na sequência do estudo SIPPET(1) (ensaio clínico aleatorizado em que doentes com hemofilia A, não tratados previamente, foram tratados com fator VIII recombinante ou derivado do plasma) que avaliou o risco de desenvolvimento de inibidores. Os investigadores deste estudo concluíram que doentes tratados com fator VIII derivado do plasma, contendo fator de von Willebrand, tinham menor incidência de desenvolvimento de inibidores do que os tratados com fator VIII recombinante.

Face ao estudo SIPPET e a dados adicionais provenientes de ensaio clínico e estudo observacional (2 a 5) a EMA iniciou a revisão dos medicamentos contendo fator VIII.

A EMA considerou que os resultados do estudo SIPPET não podem ser extrapolados para medicamentos individuais uma vez que este ensaio foi desenhado para avaliar os efeitos de classe e incluiu um pequeno número de medicamentos contendo fator VIII (muitos dos medicamentos não foram incluídos neste estudo).

A revisão concluiu que não existe uma diferença estatística ou clinicamente significativa no risco de desenvolvimento de inibidores entre os medicamentos contendo fator VIII recombinantes e os derivados de plasma, pelo que não é necessária qualquer alteração à prática clínica.

A informação dos medicamentos contendo fator VIII será atualizada para incluir a seguinte informação sobre o desenvolvimento de inibidores:

  • – efeito adverso muito frequente em doentes não previamente tratados;
  • – efeito adverso pouco frequente em doentes previamente tratados;
  • – o risco de hemorragia grave é tanto menor quanto mais baixo for o nível de inibidores.

Informação aos doentes

  • Os doentes com hemofilia A tratados com medicamentos contendo fator VIII podem produzir, em resposta ao tratamento, proteínas inibidoras que impedem a ação destes medicamentos, especialmente no início do tratamento.
  • A EMA analisou a diferença no risco de desenvolvimento destes inibidores entre os dois tipos de medicamentos contendo fator VIII existentes (os produzidos por tecnologia de ADN recombinante e os extraídos do sangue humano) tendo concluído que não existe diferença entre eles.
  • Os medicamentos contendo fator VIII devem continuar a ser utilizados como anteriormente.

O Conselho Diretivo

Referências

  1. 1. Peyvandi F, Mannucci PM, Garagiola I et al. A Randomized Trial of Factor VIII and Neutralizing Antibodies in Hemophilia A. N Engl J Med (2016), 374:2054-64.
  2. 2. Gouw SC et al. Treatment-related risk factors of inhibitor development in previously untreated patients with hemophilia A: the CANAL cohort study. Blood (2007), 109:4648-54.
  3. 3. Gouw SC et al. PedNet and RODIN Study Group. Factor VIII products and inhibitor development in severe haemophilia A. N Engl J Med (2013), 368:231-9.
  4. 4. Iorio A et al. Natural history and clinical characteristics of inhibitors in previously treated haemophilia A patients: a case series. Haemophilia (2017), 23:255-63.
  5. 5. Fischer K et al. Inhibitor development in haemophilia according to concentrate. Four-year results from the European Haemophilia Safety Surveillance (EUHASS) project. Thromb Haemost (2015) 113:968-7

Informação sobre revisões anteriores da EMA a estes medicamentos

EMA/108793/20144 http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/human/referrals/Kogenate_Bayer_and_Helixate_NexGen/human_referral_prac_000022.jsp&mid=WC0b01ac05805c516f

EMA/PRAC/332348/2016 PRAC http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/news_and_events/news/2016/05/news_detail_002528.jsp&mid=WC0b01ac058004d5c1