Micofenolato – Novas Medidas para Evitar o Uso na Gravidez – Circular Infarmed

Circular Informativa N.º 181/CD/550.20.001 Infarmed Data: 23/10/2015

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) decorrentes da avaliação de segurança dos medicamentos contendo micofenolato e recomenda que estes medicamentos não devem ser usados durante a gravidez, a não ser na ausência de alternativas terapêuticas adequadas.

Esta advertência surge da avaliação dos Relatórios Periódicos de Segurança destes medicamentos que conclui existir evidência do risco de anomalias congénitas e abortos espontâneos quando a mulher grávida está exposta a este medicamento.

Apesar de a informação do medicamento já conter advertências e precauções relativas ao uso na gravidez, esta informação será reforçada e atualizada para conter novas contraindicações e recomendações.

O micofenolato é um medicamento imunossupressor usado em doentes transplantados para prevenir a rejeição aguda do transplante renal, cardíaco ou hepático.

Em Portugal, encontram-se comercializados vários medicamentos contendo micofenolato (micofenolato de mofetil ou ácido micofenólico).

Assim, para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo micofenolato continuem a superar os riscos conhecidos, a EMA e o Infarmed informam o seguinte:

Profissionais de Saúde
– O micofenolato tem um efeito teratogénico confirmado, estando associado ao aumento da taxa de aborto espontâneo e malformações congénitas, quando comparado com outros imunossupressores;
– Este medicamento não deve ser usado durante a gravidez, a não ser na ausência de alternativa;
– A gravidez deve ser excluída através da realização de testes de gravidez, 8 a 10 dias antes de iniciar o micofenolato e outro imediatamente a seguir ao início do tratamento;
– O micofenolato não deve ser utilizado em mulheres em idade fértil a não ser que esteja a ser usada contraceção efetiva, com o uso simultâneo de dois métodos contracetivos antes, durante e até 6 semanas após o fim do tratamento;
– Os homens sexualmente ativos (incluindo os vasectomizados) devem usar preservativo nas relações sexuais enquanto estiverem a tomar micofenolato e até 90 dias após o seu fim. Recomenda-se que as suas parceiras utilizem adicionalmente outro método contracetivo durante o mesmo período;
– Os doentes devem ser avisados de que não devem doar sangue durante e até 6 semanas após o fim do tratamento;
– Os doentes devem ser avisados de que não devem doar esperma durante o tratamento e até 90 dias após o seu fim;

Serão, em breve, distribuídos Materiais Educacionais e uma Comunicação Dirigida aos Profissionais de Saúde sobre o risco teratogénico, contendo recomendações quanto à contraceção e necessidade de realizar testes de gravidez.

Doentes
– O micofenolato não deve ser usado por mulheres grávidas ou com possibilidade de engravidar, a não ser que não seja possível fazer outro tratamento;
– Se uma mulher grávida estiver exposta a este medicamento (quer por o estar a tomar ou através de uma relação sexual desprotegida com um homem que o esteja a tomar) existe a possibilidade de ocorrência de danos no embrião, como anomalias congénitas ou aborto espontâneo;
– Por essa razão, antes do início e durante o tratamento, é necessária a realização de testes de gravidez;
– As mulheres em idade fértil devem usar dois métodos contracetivos em simultâneo, durante o tratamento e até 6 semanas após o seu fim;
– Os homens sexualmente ativos e que estejam a tomar micofenolato devem usar preservativo nas suas relações sexuais e até 90 dias após o fim do tratamento e as suas parceiras devem utilizar adicionalmente outro método contracetivo durante o mesmo período;
– Enquanto estiver a tomar micofenolato e até 6 semanas após o fim do tratamento não deve doar sangue;
– Os homens também não devem doar esperma durante o tratamento e até 90 dias após o seu fim;
– Não deve parar de tomar o medicamento sem falar com o seu médico;
– Se pensa que pode ter engravidado enquanto estava a tomar micofenolato, deve contactar o seu médico de imediato.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Estudo Sobre Acesso aos Novos Medicamentos: O Exemplo da Hepatite C – Custos, Preços e Patentes – Infarmed

Estudo sobre acesso aos novos medicamentos:
O exemplo da hepatite C – Custos, Preços e Patentes

Foi apresentado, na sede da Organización Médica Colegial em Madrid, um estudo elaborado por autores portugueses e espanhóis, sobre o acesso a medicamentos inovadores, utilizando o exemplo recente dos fármacos para a hepatite C.

Os autores Pedro Pita Barros, especialista em Economia da Saúde, Fernando Lamata, médico psiquiatra, Rámon Gálvez, médico neurologista e Javier Sánchez Caro, especialista em Direito da Saúde colocam em evidência o acesso aos novos medicamentos com especial referência aos preços praticados, abordando ainda a temática das patentes concedidas às novas moléculas.

“Pela primeira vez nos países chamados de «rendimentos elevados», um grupo substancial de doentes não teve acesso a um medicamento (vários milhões na União Europeia) por causa do preço. As pessoas afetadas fizeram chegar os seus protestos aos governos, aos tribunais de justiça e ao Parlamento Europeu, exigindo o direito aos cuidados de saúde de que necessitam. O problema da «barreira do preço» do qual já padeciam os países com rendimentos médios e baixos para tratar várias doenças, torna impossível o acesso de muitos doentes aos medicamentos ou obriga os sistemas de saúde a suportar uma despesa de tal modo elevada que colocam em risco a sua própria funcionalidade e estabilidade a médio e longo prazo. O que é certo é que os elevados preços dos novos antivirais para a hepatite C, os quais foram incluídos pela OMS na lista de medicamentos «essenciais», chamaram a atenção para o modelo utilizado para estabelecer os preços dos medicamentos. Tal parece ter rompido um equilíbrio que é necessário recuperar.”

Consulte aqui o estudo

Boletim de Farmacovigilância Volume 19 Número 3 3º Trimestre de 2015 – Infarmed

Nova edição do Boletim de Farmacovigilância – Infarmed
Volume 19, nº 3, 3º Trimestre 2015
Índice Remissivo (por palavras-chave)
Anos Anteriores

Veja as publicações anteriores:

Boletim de Farmacovigilância – 2º Trimestre de 2015 – Infarmed

Boletim de Farmacovigilância – 1º trimestre de 2015 – Infarmed

Boletim de Farmacovigilância do 4º Trimestre de 2014 – Infarmed

Autorizações para Aquisição de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 11460/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Águeda, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Dr. Mateus Pereira Pinto, n.º 26, Barro, 3750-351 Águeda

  • AVISO N.º 11461/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Coop Linque, Cuidados Paliativos em Casa, C. R. L., para uso exclusivo dos seus doentes nas instalações sitas na Rua José Carlos Barreiros, 19, 1000-087 Lisboa

  • AVISO N.º 11462/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Alijó, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida Teixeira de Sousa, 5070-012 Alijó

  • AVISO N.º 11463/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Estômbar, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua da Misericórdia, n.º 36, 8400-026 Estômbar

  • AVISO N.º 11464/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Santar, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Edifício Centro de Saúde, UCC Avenida João XXIII, 3520-059 Nelas

  • AVISO N.º 11465/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Maio Clinic – Especialidades Médicas, S. A., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Prof. Doutor Serafim Pinto Guimarães, 222, 4520-153 Espargo, Santa Maria da Feira

  • AVISO N.º 11466/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade TMG – Residência para Seniores, Lda., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Estrada da Caridade, 2490-313 Ourém

  • AVISO N.º 11467/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Diaverum – Investimentos e Serviços, Lda., para uso exclusivo dos seus doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas suas instalações sitas na Rua D. Bosco, n.º 277, Edifício A6, 2765-613 Estoril

  • AVISO N.º 11468/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Freixo de Espada à Cinta, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Largo Sarmento Rodrigues, 5180-122 Freixo de Espada à Cinta

Hepatite C: Infarmed Passa a Divulgar Estatística dos Tratamentos

O Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, inicia hoje, no seu site, a publicação de uma página com as estatísticas relativas ao Programa da hepatite C.

Esta publicação insere-se na política de transparência que preside ao Programa e visa dar resposta aos pedidos dos profissionais de saúde e dos media acerca da evolução dos tratamentos realizados.

A informação, atualizada diariamente, pode ser consultada no website do Infarmed, no qual também está alojado o Portal da Hepatite C, em que os profissionais de saúde credenciados requisitam os medicamentos e registam, de forma anónima, a evolução de cada doente.

Até ao momento, ao abrigo do programa da hepatite C foram iniciados 4060 tratamentos. Após a necessária análise virológica efetuada 12 semanas depois do fim do tratamento, constatou-se que 107 doentes estavam curados, enquanto 2 deram resultado negativo.

O programa para o tratamento da hepatite C foi anunciado pelo Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo, em 6 de fevereiro, após meses de negociações entre o Infarmed e a indústria farmacêutica.
A parceria estabelecida prevê o pagamento por doente tratado, e não por embalagem dispensada, e contempla todos os cerca de 13 mil doentes de hepatite C inscritos no Serviço Nacional de Saúde.
Trata-se de um programa estruturante de saúde pública, sendo o único no mundo dirigido à totalidade dos doentes e a prever a eliminação da doença.

O vírus da hepatite C é um problema maior de saúde pública, uma vez que pode evoluir para doença crónica do fígado, cirrose e cancro do fígado, pode ser fatal numa elevada percentagem dos casos e acarreta elevados custos pessoais e sociais.

As novas opções terapêuticas visam atingir níveis de eficácia superiores ao tratamentos tradicionais, encurtar os tempos de tratamento, simplificar a administração e melhorar a tolerabilidade e a adesão dos doentes, tendo sido aprovada, em 2011, a introdução no mercado dos primeiros medicamentos desta nova classe de fármacos.

Com vista a assegurar o acesso equitativo dos doentes a estes novos tratamentos foi desenvolvido o programa da hepatite C, tendo sido criado no seu âmbito um portal para o registo anónimo de doentes e para a tramitação do tratamento, o qual está a permitir acompanhar e estudar a evolução de todos os casos.

Endereço eletrónico da monitorização da hepatite C:
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/SOBRE_O_INFARMED/ESTRUTURA_E_ORGANIZACAO/CTE/Comissao_Nacional_de_Farmacia_Terapeutica/FNM

Veja as outras publicações sobre a Hepatite C:

Tag Hepatite C

Atualização da Norma DGS: Tratamento da Hepatite C Crónica no Adulto

Hepatite C: Critérios Clínicos, Prazos, Garantias e Equidade de Acesso

Infarmed: Hepatite C – Comunicado de Imprensa – Reunião do Ministério da Saúde com Hospitais do SNS

Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos

Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos

Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

Comunicado de imprensa – Fornecimento de Soro aos Hospitais: Esclarecimento do Infarmed

A Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) anunciou publicamente que o fornecimento de soro aos hospitais portugueses está em risco.

Contactados os principais fornecedores de soro em atividade em Portugal, o Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, no cumprimento da sua missão de assegurar o acesso dos portugueses aos medicamentos e outros produtos de saúde, está em condições de garantir que o fornecimento de soro não está em risco nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Veja aqui o Comunicado