Autorização, Revogação e Manutenção de Comercialização de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 4081/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2015, SÉRIE II DE 2015-04-16
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Wynn Industrial Pharma, S. A., a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1-A, Palhavã, 2894-002 Alcochete

  • AVISO N.º 4082/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2015, SÉRIE II DE 2015-04-16
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Accord Healthcare, Ltd – Sucursal em Portugal, a partir das instalações sitas na Estrada Nacional 9, Km 17, Vila Verde – Terrugem, 2711-901 Sintra

  • AVISO N.º 4080/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2015, SÉRIE II DE 2015-04-16
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Associação do Centro Social de Escapães, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Alfredo Henriques, n.º 21, Escapães, 4520-014 Santa Maria da Feira

Autorização para Cultivo e Exportação da Papoila de Ópio – Infarmed

Autorizações para Comercialização de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 4006/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Hospitais Senhor do Bonfim, S. A. , para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua da Mata, n.º 180, 4480-565 Touguinhó

  • AVISO N.º 4003/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Bayer Portugal, S. A., a partir das instalações sitas na Rua dos Tratores, n.º 647, Alto do Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo

  • AVISO N.º 4004/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2015, SÉRIE II DE 2015-04-15
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Simplefarma, Lda., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 247, lote 4, Terrugem Park, 2705-917 Terrugem – Sintra

Boletim de Farmacovigilância – 1º trimestre de 2015 – Infarmed

Boletim de Farmacovigilância

Volume 19 – Número 1 – 1º trimestre de 2015

«Do Editor:

É da natureza da fenomenologia das reações adversas que o seu risco não pode ser infelizmente eliminado, mesmo quando é bem conhecido e se encontra bem delimitado. Mas tal não significa que não se pode gerir. Como um limite matemático que tende para um determinado valor, podemos recorrer cada vez mais a medidas de minimização do risco que, passo a passo, nos vão aproximando, mesmo que milimetricamente e muito à
distância, do ilusório risco “zero”.

É este um dos grandes enfoques atuais da gestão da segurança dos medicamentos: a minimização do risco, à luz da evidência mais robusta que é possível ter em cada momento. Se nalguns casos a minimização do risco não é ainda possível ou é marginal,
noutros já vai tendo algum impacto significativo. E muitas vezes as medidas são relativamente pouco complexas, como por exemplo uma chamada de atenção específica sobre uma questão de segurança aos profissionais e doentes que utilizam determinado medicamento.

Neste Número, como habitualmente, acabamos por ter vários exemplos demonstrativos de como se vai procurando minimizar o risco à medida que se vai conseguindo obter evidência rele vante: contracetivos hormonais combinados e tromboembolismo, agomelatina e lesão hepática, lítio e tumores renais, valproato e mitocondriopatias…

Também neste Número: paroxetina (e outros inibidores seletivos da recaptação de serotonina) e agressividade, vidagliptina e mialgias, ambroxol/bromexina e reações cutâneas graves, amiodarona IV e síndrome de secreção inapropriada de hormona antidiurética. »

Autorização a 3 Entidades para Comercializar Substâncias – Infarmed

  • AVISO N.º 3917/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Odisseiamargem – Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas na Rua Arnaldo Gama, Lote 3514 A, Pinhal de Frades, Arrentela, 2840-301 Seixal

  • AVISO N.º 3918/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Perino, Lda., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional 249-3, Cacém Park, Armazém 1, Alto da Bela Vista, 2735-307 Cacém

  • AVISO N.º 3919/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2015, SÉRIE II DE 2015-04-14
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade AMETIC – Apoio Móvel Especial à Terceira Idade e Convalescentes, Lda., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua de Santa Bárbara, n.º 93, 2520-729 Lourinhã

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed

Circular Infarmed: Ibuprofeno e dexibuprofeno – Conclusão da revisão de segurança

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu a revisão de segurança dos medicamentos contendo ibuprofeno e dexibuprofeno.

 

Conforme divulgado na Circular Informativa N.º 136/CD/8.1.7., esta revisão avaliou o risco cardiovascular dos medicamentos contendo ibuprofeno de ação sistémica, quando utilizados em doses elevadas (2400 mg/dia).

O ibuprofeno pertence à classe dos medicamentos anti-inflamatórios não esteroides (AINEs), sendo uma das substâncias ativas mais utilizadas para o tratamento da dor e inflamação.

A avaliação dos dados disponíveis confirmou a existência de pequeno aumento do risco de desenvolvimento de problemas cardiovasculares, como ataque cardíaco e acidente vascular cerebral (AVC), em doentes a tomar doses elevadas de ibuprofeno (2400 mg/dia). Este risco é semelhante ao conhecido para outros AINEs como o diclofenac e os inibidores da COX-2.

Quando o ibuprofeno é tomado em doses até 1200 mg/dia, não se observou aumento do risco de problemas cardiovasculares.

O PRAC concluiu que os benefícios do ibuprofeno ultrapassam os seus riscos, no entanto recomenda a atualização das precauções de utilização de doses elevadas de ibuprofeno para minimizar o risco cardiovascular:
– Os doentes com problemas cardíacos ou circulatórios graves como insuficiência cardíaca, cardiopatias e distúrbios circulatórios ou que já tiveram ataque cardíaco ou AVC devem evitar a toma de doses elevadas de ibuprofeno (2400 mg/dia ou superiores);
– Os médicos devem avaliar cuidadosamente os fatores de risco de problemas cardíacos ou circulatórios antes do início do tratamento com ibuprofeno, especialmente nos casos em que é necessário o uso de doses elevadas. Devem ser considerados como fatores de risco o tabagismo, a hipertensão, a diabetes e o colesterol elevado.

O PRAC efetuou ainda a revisão dos dados de interações entre o ibuprofeno e doses baixas de ácido acetilsalicílico, usadas na redução do risco de ataques cardíacos e AVC. Os estudos laboratoriais demonstraram que o ibuprofeno reduz os efeitos anticoagulantes do ácido acetilsalicílico. Contudo, ainda não está provado que o uso prolongado de ibuprofeno na prática clínica reduza os benefícios do ácido acetilsalicílico na prevenção de ataques cardíacos e AVC; o uso ocasional não parece afetar os benefícios do ácido acetilsalicílico.

O PRAC recomendou o reforço da informação no resumo das características do medicamento e folheto informativo sobre o risco cardiovascular associado ao uso de doses elevadas de ibuprofeno e a atualização da informação disponível sobre a interação entre o ibuprofeno e doses baixas de ácido acetilsalicílico.

As recomendações para o ibuprofeno também se aplicam ao dexibuprofeno, uma substância ativa semelhante ao ibuprofeno. Consideram-se doses elevadas de dexibuprofeno doses iguais ou superiores a 1200 mg/dia.

As recomendações do PRAC serão remetidas ao Grupo de Coordenação (CMDh) que emitirá uma posição e disponibilizará recomendações aos profissionais de saúde e doentes.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida