Adrenalina Auto-Injetável: Recomendações Após Revisão de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 119/CD/8.1.7. Infarmed Data: 29/06/2015
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Na sequência da revisão de segurança efetuada aos medicamentos contendo adrenalina1  na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores), a Agência Europeia do Medicamento (EMA) recomendou várias medidas para assegurar a correta utilização destes medicamentos pelos doentes e cuidadores.Estes medicamentos são utilizados em situações urgentes de anafilaxia, por via intramuscular, enquanto se aguarda a assistência da emergência médica.

 

Depois de analisados os dados disponíveis, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) confirmou que a administração intramuscular destes medicamentos é a forma de obter uma resposta mais rápida no tratamento da anafilaxia. Contudo, existem vários fatores que podem afetar a quantidade de adrenalina administrada no músculo, nomeadamente o comprimento da agulha, a espessura do tecido adiposo do doente, o ângulo em que é colocado o auto-injetor e a forma como este funciona (se é acionado por mola ou não) e a força utilizada para ativar o dispositivo.

Pelo exposto, o CHMP concluiu que é de extrema importância que os utilizadores sejam treinados para a correta administração do medicamento.

As empresas que comercializam medicamentos contendo adrenalina na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores) devem disponibilizar materiais educacionais mais elucidativos, para assegurar uma utilização mais eficaz. Estes materiais devem incluir dispositivos de treino, material audiovisual detalhado e uma checklist para os prescritores.

O folheto informativo e o resumo das características destes medicamentos devem ser atualizados com avisos e precauções, incluindo as recomendações de que sejam prescritos dois auto-injetores a cada doente, de que os doentes os devem transportar sempre consigo; são também incluídas recomendações dirigidas aos familiares e cuidadores.

A recomendação do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia a quem compete emitir uma decisão vinculativa a toda a união europeia.

Assim, a EMA e o Infarmed informam:
Aos profissionais de saúde:
– Devem ser prescritos dois auto-injetores a cada doente, devido à incerteza da distribuição da adrenalina e consequentemente do início da resposta farmacodinâmica;
– Devem assegurar-se que os doentes ou cuidadores estão habilitados à correta administração do medicamento.

Aos doentes:
– O médico irá recomendar que transporte sempre consigo duas seringas do medicamento, atendendo a que pode ser necessária uma segunda dose enquanto aguarda pela emergência médica;
– A administração correta deste medicamento é fundamental para que a adrenalina atue o mais depressa possível pelo que, em caso de dúvida, deve entrar em contacto com o médico ou farmacêutico.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar este assunto e a divulgar toda a informação relacionada.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

1Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 110/CD/8.1.7. Infarmed, de 28/04/2014.

Informação do Portal da Saúde:
Infarmed divulga informações sobre utilização de medicamentos que contenham adrenalina em forma de seringa.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da circular informativa n.º 119/CD/8.1.7., de 29 de junho, divulga informações sobre a utilização de medicamentos que contenham adrenalina em forma de seringa pré-cheia (auto-injetores).

Esta circular surge no âmbito de uma recomendação da Agência Europeia do Medicamento (EMA), que assinala diversas medidas que visam assegurar a correta utilização destes medicamentos pelos doentes e cuidadores. Estes medicamentos são utilizados em situações urgentes de anafilaxia, por via intramuscular, enquanto se aguarda a assistência da emergência médica.

Depois de analisados os dados disponíveis, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) confirmou que a administração intramuscular destes medicamentos é a forma de obter uma resposta mais rápida no tratamento da anafilaxia. Contudo, existem vários fatores que podem afetar a quantidade de adrenalina administrada no músculo, nomeadamente o comprimento da agulha, a espessura do tecido adiposo do doente, o ângulo em que é colocado o auto-injetor e a forma como este funciona (se é acionado por mola ou não) e a força utilizada para ativar o dispositivo.

Pelo exposto, o CHMP concluiu que é de extrema importância que os utilizadores sejam treinados para a correta administração do medicamento.

Nesse sentido, as empresas que comercializam medicamentos contendo adrenalina na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores) devem disponibilizar materiais educacionais mais elucidativos, para assegurar uma utilização mais eficaz. Estes materiais devem incluir dispositivos de treino, material audiovisual detalhado e umachecklist para os prescritores.

O folheto informativo e o resumo das características destes medicamentos devem ser atualizados com avisos e precauções, incluindo as recomendações de que sejam prescritos dois auto-injetores a cada doente e de que os doentes os transportem sempre consigo. São também incluídas recomendações dirigidas aos familiares e cuidadores.

A recomendação do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa a toda a União Europeia.

Assim, a EMA e o Infarmed informam:

Aos profissionais de saúde:

  • Devem ser prescritos dois auto-injetores a cada doente, devido à incerteza da distribuição da adrenalina e consequentemente do início da resposta farmacodinâmica;
  • Devem assegurar-se que os doentes ou cuidadores estão habilitados à correta administração do medicamento.

Aos doentes:

  • O médico irá recomendar que transporte sempre consigo duas seringas do medicamento, atendendo a que pode ser necessária uma segunda dose enquanto aguarda pela emergência médica;
  • A administração correta deste medicamento é fundamental para que a adrenalina atue o mais depressa possível, pelo que, em caso de dúvida, deve entrar em contacto com o médico ou farmacêutico.

Novo Medicamento de Emergência para Alergias Agudas – Infarmed

Comunicado de Imprensa – Novo medicamento de emergência para alergias agudas
As farmácias portuguesas disponibilizam, a partir de 1 de julho, um novo medicamento de emergência para as reações alérgicas agudas que pode ser administrado pelo próprio doente.A comercialização deste produto resulta de uma iniciativa do Infarmed com vista à normalização do abastecimento, tendo em conta a instabilidade registada nos últimos meses na disponibilização do medicamento até agora autorizado e comparticipado.O novo medicamento é o Epipen, mas dosagens de 150 e de 300 microgramas, numa solução injetável em seringa pré-cheia. Este medicamento destina-se a ser usado como dispositivo de emergência para auto-administração de epinefrina (adrenalina), por pessoas sem formação médica nem treino de enfermagem, em situações cujo atendimento médico imediato não esteja disponível, de forma a evitar situações de risco de vida por choque anafiláctico.

O medicamento deve ser utilizado ao primeiro sinal indicativo de choque anafiláctico, o qual pode ocorrer de segundos a minutos, após a picada ou mordedura do insecto ou outra exposição a alergenos, normalmente antes de se desenvolver uma reacção local (vermelhidão da pele). Os sinais típicos de aviso são comichão e sensação de calor em cima e por baixo da língua, na garganta e especialmente nas palmas das mãos e plantas dos pés.

Trata-se de um medicamento sujeito a receita médica e que não dispensa o acompanhamento clínico.

No âmbito das suas competências, o Infarmed monitoriza o mercado, de forma a garantir um efetivo acesso dos portugueses aos medicamentos, tomando as medidas necessárias à regularidade do abastecimento, sempre que tal seja necessário.

Lisboa, 29 de junho de 2015

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal.
A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

Edição Especial do “Infarmed Notícias”

Infarmed divulga edição especial do “Infarmed Notícias”, dedicada à sua Conferência Anual, realizada em maio.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga a edição especial do “Infarmed Notícias”, dedicada na íntegra à sua Conferência Anual, realizada a 20 de maio, na Culturgest, sobre o tema “SiNATS e avaliação das tecnologias de saúde”.

Desta edição, destaca-se:

  • Sessão de abertura presidida pelo Ministro da Saúde, que reconhece a importância do SiNATS;
  • Entrevista a Guido Rasi, especialista europeu do sistema de medicamentos.

Veja aqui o Infarmed Notícias

Circular Infarmed: Notificação Prévia de Exportação ou Distribuição para Outros Estados Membros – Revisão do Regulamento e da Lista de Medicamentos

Circular Informativa N.º 114/CD/8.1.6. Infarmed Data: 22/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Deliberação n.º 022/CD/2014, de 20 de fevereiro, aprovou o Regulamento sobre notificação prévia de exportação, ou distribuição para outros estados membros da União Europeia e definiu, em anexo, uma lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

A monitorização do circuito do medicamento, realizada pelo Infarmed, impõe a revisão deste Regulamento e respetiva lista de medicamentos.

Assim, a Deliberação n.º 1157/2015, de 04 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 22 de junho de 2015, procede à atualização do referido Regulamento e lista integrante, entrando em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 25 de junho.

Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Avaliação de Tecnologias de Saúde a Nível Europeu – Reflection Paper – Infarmed

Circular Informativa N.º 112/CD/8.1.6. Infarmed Data: 19/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, foi criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), estando o sistema em linha com as melhores práticas europeias e constituindo um importante passo no sentido de melhorar o funcionamento do sistema de saúde nacional.

A nível europeu foi criado a HTA Network, de acordo com a Decisão de Execução da Comissão Europeia de 26 de junho de 2013, com o objetivo de recorrer à experiência adquirida em ações anteriores no domínio da avaliação das tecnologias da saúde apoiadas pela União Europeia, nomeadamente a EUnetHTA, e garantir as sinergias pertinentes com as ações em curso, devendo os seus membros ser autoridades ou organismos nacionais responsáveis pela avaliação das tecnologias da saúde e devem ser nomeados pelos Estados-Membros participantes, sendo que a representação de Portugal na HTA Network é assegurada pelo Infarmed.

A HTA Network tem a possibilidade de criar grupos de trabalho para examinar questões específicas, com base num mandato por ela definido, tendo sido definido no Programa de Trabalho Multianual 2014-2015 os primeiros dois grupos de trabalho:
– Adopção de um position paper com disposições de longo prazo sobre a cooperação da União Europeia sobre HTA, incluindo recomendações para áreas prioritárias a serem abordados pelo mecanismo de cooperação científica e técnica (pós-2015);
– Adopção de um reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA incluindo informações e avaliações conjuntas.

Deste modo, considera-se importante divulgar para todos os interessados o reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA, que poderá ser um importante instrumento na fase de implementação do SiNATS, que poderá ser consultado através da hiperligação

http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/reuse_jointwork_national_hta_activities_en.pdf

Documentos para consulta:
– Position paper com disposições de longo prazo sobre a cooperação da União Europeia sobre HTA que poderá ser consultado através da hiperligação
http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/2014_strategy_eucooperation_hta_en.pdf
– Reflection paper sobre as condições para facilitar o acesso e a reutilização a nível nacional de produção conjunta de HTA que poderá ser consultado através da hiperligação http://ec.europa.eu/health/technology_assessment/docs/reuse_jointwork_national_hta_activities_en.pdf

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe

Regulamento sobre Notificação Prévia de Transações de Medicamentos para o Exterior do País

Republicação a partir da página 5 do documento.

Inclui a Lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao INFARMED.