Dia Mundial do AVC: INEM explica como atuar em caso de AVC para assinalar data

27/10/2017

O Dia Mundial do Acidente Vascular Cerebral (AVC) celebra-se no dia 29 de outubro. Para assinalar a efeméride, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) partilha informação importante sobre como atuar perante esta emergência médica, que exige uma ação imediata.

O AVC, também vulgarmente conhecido por trombose ou embolia cerebral, continua a ser uma das principais causas de morte em Portugal, sendo também a principal causa de morbilidade e de potenciais anos de vida perdidos no conjunto das doenças cardiovasculares.

O AVC acontece quando o fornecimento de sangue para uma parte do cérebro é impedido, devido a um bloqueio ou derrame. É uma emergência médica que exige uma atuação rápida.

No entanto, as estatísticas revelam que, na maioria dos casos, o pedido de socorro é feito tardiamente. Assim, é essencial que cada cidadão saiba quais os sinais de alerta do AVC e como utilizar de forma correta o Número Europeu de Emergência – 112.

Se suspeitar que alguém está a ter um AVC, tenha em atenção os seguintes sinais e sintomas:

  • Falta de força num braço
  • Boca ao lado
  • Dificuldade em falar

Perante sinais e sintomas de um AVC, a pessoa deve:

  • Pedir à vítima para sorrir. Se notar alguma assimetria, ou seja, se a vítima sorrir apenas de um lado, poderá ser um indicador que o outro lado da cara está paralisado;
  • Verificar se a vítima consegue levantar os braços. Se estiver a sofrer um AVC poderá apenas conseguir levantar um deles;
  • Tentar estabelecer contacto verbal com a vítima e verificar se comunica com clareza. Normalmente, a dificuldade em falar é um dos sintomas mais característicos.

Na presença destes sinais, não perca tempo e ligue de imediato 112!

A rápida assistência, o encaminhamento para a unidade de saúde adequada e a intervenção médica especializada são vitais para o sucesso do tratamento e posterior recuperação do doente.

Para saber mais, consulte:

INEM > Acidente Vascular Cerebral

IPO Porto | Cancro da mama: Estudo da assinatura genética reduz necessidade de quimioterapia

27/10/2017

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) divulgou, esta sexta-feira, dia 27 de outubro, que o estudo da assinatura genética do cancro da mama, iniciado em julho, já deu resultados muito positivos. Dos 23 casos de risco intermédio que efetuaram o referido teste, até agora, num terço (39 %) foi possível evitar a necessidade de efetuar quimioterapia adjuvante, ficando estes casos apenas propostos para hormonoterapia adjuvante.

A Clínica de Mama foi a primeira com modelo de cuidados centrados no doente, recebendo cerca de 1200 novos doentes e realizando mais de 30 mil consultas anuais. De 2007 até agora tem registado um aumento anual de cerca de 20 % de novos doentes.

Ao longo destes 10 anos, a Clínica de Mama do IPO Porto tratou mais de 10 mil novos doentes com cancro da mama, tendo atualmente em seguimento cerca de 50 mil doentes.

À medida que os números aumentam, também a ciência evolui e os resultados da investigação nesta área são contínuos e muito promissores, em especial no que toca à redução significativa da toxicidade e das sequelas dos tratamentos. Os índices de qualidade de vida e satisfação proporcionados aos doentes são fatores que motivam o trabalho desenvolvido nesta área no Instituto.

A investigação levada a cabo na Clínica de Mama, que participa de forma contínua em inúmeros ensaios clínicos internacionais, permite que os seus doentes tenham acesso a tratamentos inovadores muito antes de estes estarem disponíveis para uso na prática clínica diária. Os resultados alcançados nos últimos anos ditam um aumento progressivo das taxas de sobrevivência, que hoje se aproximam dos 90 % aos 5 anos.

Concerto Rosa pela Prevenção do Cancro da Mama

O Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama, celebrado anualmente a 30 de outubro, e o 10.º aniversário da Clínica de Mama são assinalados hoje, pelo IPO Porto, com um concerto de sensibilização da comunidade para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce, a realizar na Casa da Música.

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A Orquestra Sinfónica do Porto sobe ao palco pelas 21 horas, mas, momentos antes, os convidados serão brindados com uma interpretação de «O Baile dos Candeeiros». Trata-se de uma peça interpretada pela associação cultural Radar 360◦, inspirada em rituais e tradições que remontam ao final dos anos 60 e ao famoso Baile dos Cinco Candeeiros.

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/

Retirada voluntária de lotes de produtos cosméticos Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Infarmed

Circular Informativa N.º 133/CD/550.20.001, de 26/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

27 out 2017

A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben.

Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 150 ml – Lotes: 0951; 0961; 0981
Depuralina Celulite Barriga e Coxas, 250 ml – Lotes: 1172; 1352; 0951; 0635; 0645; 0655
Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Lotes: todos

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.

Face ao exposto:

  • As entidades que disponham destes produtos, não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam algum destes produtos, não os devem utilizar.

Documentos


Informação do Portal SNS:

Alerta do Infarmed | Lotes de Depuralina Celulite Barriga e Coxas

A empresa Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária de alguns lotes dos seguintes produtos cosméticos da marca Depuralina, por conterem um conservante proibido, o Isobutylparaben, de acordo com uma circular informativa do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Produtos:

  • Depuralina Celulite Barriga e Coxas 150 ml – Lotes 0951, 0961 e 0981
  • Depuralina Celulite Barriga e Coxas 250 ml – Lotes 1172, 1352, 0951, 0635, 0645 e 0655
  • Kit Promocional Depuralina Intensivo Noite + Depuralina Celulite Barriga e Coxas – Todos os lotes

O INFARMED determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades dos referidos lotes destes produtos.

As entidades que disponham destes produtos não os podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Theralab – Produtos Farmacêuticos e Nutracêuticos, SA.

Os consumidores que possuam algum destes produtos não os devem utilizar.

Para saber mais, consulte:

Incêndios: Disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020


«Despacho n.º 9496/2017

Nos passados dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagrou em Portugal um conjunto de incêndios de grandes dimensões, com consequências trágicas, sem precedentes na história do país e com impacto nos serviços de saúde.

Neste contexto, o planeamento de uma resposta célere, eficiente e eficaz do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é premente, adaptada a um contexto de emergência como os vividos, sendo esta uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde.

Tendo vindo a ser definidas pelo Ministério da Saúde, no quadro da Portaria n.º 147/2016, de 16 de maio, Redes de Referenciação Hospitalar no SNS nas diversas especialidades, as quais definem sistemas integrados e coordenados que promovem a satisfação das necessidades em saúde designadamente do diagnóstico e terapêutica, da formação e colaboração interdisciplinar, assegurando a qualidade dos cuidados prestados, considera-se fundamental definir uma estratégia de implementação dessa resposta nas especialidades de relevo numa situação de emergência, nomeadamente na área dos queimados.

De acordo com o Relatório, de 10 de fevereiro de 2012, da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, refletido no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, é reconhecido como fator determinante para a referenciação correta, tanto no contexto das Redes definidas para as situações eletivas como para a Urgência/Emergência Médica, a existência de valências médicas e cirúrgicas específicas.

Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Hospital da Prelada. A elevada complexidade e especificidade dos recursos necessários e a necessidade de uma casuística mínima para garantir a experiência e qualidade do tratamento dos doentes adultos queimados graves recomenda que essas camas se concentrem nos Centros existentes.

Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas existe atualmente no país uma única Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia), o que é insuficiente pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de uma Unidade no Norte do país.

A Rede Referenciação Hospitalar da Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, submetida a consulta pública a 19 de maio de 2017, identifica nestas cinco unidades de queimados um total de 35 camas, perfazendo 1 cama por 285 390 habitantes, ligeiramente inferior à média dos países Europeus em que existe 1 cama por 225 700 habitantes.

A capacidade para abordar, de forma global, integrada e multidisciplinar, doentes complexos e graves é cada vez mais importante num mundo de crescente fragmentação e especialização de conhecimento. É neste âmbito que os Serviços de Medicina Intensiva (SMI) se tornam o centro da visão integradora na abordagem do doente crítico como um todo não fragmentado.

De acordo com a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação da Medicina Intensiva, aprovada a 10 de agosto de 2017, o modelo de SMI a constituir implica uma missão assistencial de prevenção, diagnóstico e tratamento de doença crítica, integração de unidades de cuidados intensivos e intermédios e atividade dentro e fora da área geográfica das unidades, nomeadamente na sala de emergência do serviço de urgência, na equipa de emergência intra-hospitalar, na consultadoria a doentes graves das enfermarias, na consulta de follow-up intra-hospitalar e de ambulatório, garantindo o processo assistencial do doente crítico, com capacidade de resposta qualificada, diferenciada e imediata 24h por dia/7 dias por semana.

A implementação efetiva da rede de referenciação na área da medicina intensiva implica esta redefinição organizativa e funcional dos serviços em termos institucionais, adotando modelos integrados com gestão longitudinal do doente crítico e reconhecendo a eficácia da intervenção precoce e do tratamento atempado tutelado por medicina intensiva numa abrangência de patologias associadas a risco iminente ou declarado de disfunção ou falência de órgão.

No caso do doente queimado, é ainda de atender à natureza específica do tipo de prestação de cuidados no âmbito da medicina intensiva, sendo de valorizar as exigências técnicas próprias das unidades e a formação especializada dos profissionais.

Assim, uma melhor definição das redes de referenciação, quer geográfica quer baseada nas diferentes patologias (incluindo o caso específico do doente queimado) e, consequentemente, nas diferentes competências e meios para as abordar de forma ótima (em termos de morbilidade, mortalidade e custo-eficácia), é um desafio para a modernização e progressão nesta área de tratamento do doente crítico, no respeito pelo princípio da equidade. É igualmente relevante nesta área conhecer a sazonalidade de procura de algumas unidades decorrente das regiões que cobrem.

Importa neste âmbito seguir um modelo organizativo hospitalar no que se refere à categorização e distribuição de camas de queimados, bem como, à sua articulação, que responda a esse desafio, garantindo um número de camas das Unidades de Queimados e dos Serviços/Unidades de Medicina Intensiva, adequado, ajustado e proporcional à população a servir e à complexidade da unidade hospitalar onde estão inseridos. Adicionalmente, o modelo organizativo deve ser flexível de forma a, também, ser capaz de se adaptar e alargar a sua resposta em situações de emergência na área dos queimados como nos casos dos eventos trágicos acima referidos. A operacionalização do modelo organizativo deve ser apoiada por um plano específico de planeamento de formação e de capacitação de recursos humanos necessários na área dos queimados até 2020.

Importa ainda sublinhar a experiência adquirida com a preparação e a utilização dos meios e a colaboração dos vários parceiros estratégicos para ocorrências não programadas levada a cabo pela Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, constituída através do Despacho n.º 962-B/2017, de 23 de janeiro, e os trabalhos em curso da Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, 11 de outubro, que definem situações de exceção e de resposta a grandes eventos que podem incluir doentes queimados graves.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 12.º, 14.º, 16.º e 19.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:

1 – É dada prioridade até 2020 à implementação da resposta definida na Rede de Referenciação Hospitalar de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Medicina Intensiva, e de acordo com o disposto no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto (que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência), nas áreas específicas das Unidades de Queimados, dos Serviços de Urgência Polivalente, e dos Serviços de Medicina Intensiva, preparando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para uma resposta adequada em situações de emergência na área dos queimados.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os estabelecimentos hospitalares abrangidos nas Redes em causa, devem definir um plano de implementação para resposta a situações de emergência na área dos queimados até 2020, sendo considerados prioritários:

a) Os investimentos necessários e adequados, que importa alocar aos estabelecimentos hospitalares, para implementar uma resposta eficaz para as necessidades;

b) A adequação da dotação de recursos humanos e o planeamento da sua formação e capacitação.

3 – Os investimentos referidos na alínea a) do número anterior devem contemplar um alargamento da lotação das Unidades de Queimados já existentes, em função das necessidades, e a criação de camas de reserva para queimados, numa visão integrada com as Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes, tendo por base uma análise custo-benefício e valorizando a adequada gestão de risco clínico.

4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser criada uma Unidade de Queimados Pediátrica na Região Norte, em função das necessidades identificadas, mediante proposta da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra operacionalizado no SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), deve contemplar uma forma de apoio aos planos de implementação.

6 – No âmbito dos sistemas de informação do SNS, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com as Administrações Regionais de Saúde e com a Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, de 11 de outubro, devem implementar um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos.

7 – Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM, I. P., deve proceder à análise das melhores condições para a capacidade do transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas.

8 – Os planos de implementação referidos nos números anteriores devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados, no prazo máximo de 4 meses a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, em coordenação com a respetiva Administração Regional de Saúde, Direção-Geral da Saúde e ACSS, I. P., sendo submetidos a aprovação do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante parecer favorável das referidas entidades.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Ministério implementa resposta a situações de emergência até 2020

O Ministério da Saúde vai reforçar as cinco unidades de queimados que já existem nos hospitais, com a abertura de mais camas permanentes e a criação de camas de reserva. Adicionalmente vai ser criada uma nova unidade de queimados pediátricos na região Norte e será implementado um sistema de informação de gestão de vagas, nas unidades de cuidados intensivos e de queimados.

De acordo com o Despacho n.º 9496/2017, publicado esta sexta-feira, dia 27 de outubro, em Diário da República, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, as medidas levaram em conta o impacto nos serviços de saúde dos incêndios com consequências trágicas, ocorridos a 17 de junho e 15 de outubro, sem precedentes na história do país.

Neste contexto, o diploma determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020.

Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e o Hospital da Prelada.

Nestas cinco unidades de queimados, há um total de 35 camas, perfazendo uma cama por 285.390 habitantes, ligeiramente inferior à média europeia, de uma cama por 225.700 habitantes.

Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas, existe apenas uma Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia) no país, o que é insuficiente, pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de um serviço no Norte do país.

O despacho determina ainda a instalação de um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e a Comissão Nacional de Trauma.

Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM deverá proceder à análise das melhores condições para o transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas, lê-se no despacho.

Segundo o diploma, os planos de implementação destas medidas devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados no prazo máximo de 4 meses.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9496/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020

Cérebro e Ética | Novos desafios: Seminário do Conselho Nacional de Ética presta tributo a Lobo Antunes

26/10/2017

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida realiza o XX Seminário Nacional, dedicado ao tema «Cérebro e Ética | Novos desafios», no dia 30 de outubro.

O evento, que decorre no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, será uma homenagem ao anterior Presidente do Conselho Nacional de Ética, João Lobo Antunes.

O seminário conta com António Damásio e Hanna Damásio na conferência de abertura, palestras de Bernd Stahl, Rui Costa e Margaret Boden e comentários de Rui Oliveira e Nuno Sousa.

A entrada é livre e aberta a todos os cidadãos interessados.

Para saber mais, consulte:

Preservação da Fertilidade: Sessão pública decorre em Lisboa no dia 27 de outubro

26/10/2017

«Preservação da Fertilidade» é o tema da sessão pública que decorre no Salão Nobre do Centro Hospitalar Lisboa Central – Maternidade Doutor Alfredo da Costa (MAC), no dia 27 de outubro, entre as 18 e as 20 horas.

Esta iniciativa insere-se no âmbito das comemorações dos 85 anos da MAC e conta com a preleção de Teresinha Simões.

A sessão é aberta à comunidade e aos profissionais de saúde.

Para saber mais, consulte:

Outubro | Mês de sensibilização: Aula de Pilates para sobreviventes de cancro da mama

26/10/2017

O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHVNG/E) promoveu, no dia 25 de outubro, uma aula de Pilates para sobreviventes do cancro da mama, para assinalar o Mês de Sensibilização para o Cancro da Mama (outubro).

A atividade pretendeu sensibilizar para a importância do exercício físico e da adoção de hábitos de vida saudáveis. Está provado que a atividade física regular reduz substancialmente o risco de recaída e aumenta a taxa de sobrevivência ao cancro.

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«Há vida para além do cancro foi o mote para uma aula de Pilates para sobreviventes de cancro da mama», indica em comunicado o CHVNGE.

A Unidade de Patologia Mamária do CHVNG/E recebe entre 150 e 200 novos casos de cancro da mama por ano. A grande maioria é diagnosticada em fases iniciais de doença, nas quais o tratamento tem intenção curativa, sendo que entre 70 e 90 % das doentes estão livres de doença aos 10 anos de seguimento.

No entanto, as várias etapas de tratamento acarretam sequelas físicas e psicológicas, que podem ser limitantes da qualidade de vida destas sobreviventes. «Falamos da alteração da autoimagem e do edema do membro superior associados à cirurgia e radioterapia e da queda do cabelo condicionada pela quimioterapia. Falamos também dos medos da recorrência, do sofrimento, do isolamento e da incompreensão social», explica a oncologista Ana Joaquim, uma das responsáveis pela iniciativa.

No CHVNG/E, a taxa de reconstrução imediata da mama com tecidos autólogos é elevada, permitindo uma mais rápida recuperação funcional e psicológica, nomeadamente ao nível da autoestima. O CHVNGE foi pioneiro na cirurgia do linfedema (inchaço do braço) destas sobreviventes, outra forma de minimizar as sequelas deixadas pelo cancro.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE – http://www.chvng.pt/