Requalificação de Unidades de Saúde de Ourém – ACES Médio Tejo / ARSLVT

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal de Ourém celebraram a 19 de abril o contrato-programa e um protocolo para a requalificação das extensões de saúde de Caxarias, Alburitel, Olival e Sobral, integradas no Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo.

(…)

De acordo com a ARSLVT, «considerando o aumento das necessidades, reconhecidamente sentidas pelos utentes na área geográfica do município de Ourém, a desadequação das infraestruturas existentes e a necessidade de melhorar as condições em que os cuidados de saúde são prestados à população, a assinatura deste contrato-programa e protocolo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes do concelho de Ourém, contribuindo assim para a modernização das infraestruturas de saúde e permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta aos seus 8.706 utentes».

O Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo desenvolve atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participa na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua. Tem em funcionamento:

  • Nove unidades de saúde familiar
  • Dez unidades de cuidados de saúde personalizados
  • Sete unidades de cuidados na comunidade
  • Uma unidade de saúde pública
  • Uma unidade de recursos assistenciais partilhados

Visite:

ARSLVT – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Comunicado DGS: Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Sarampo – Medidas de prevenção em ambiente escolar

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre as medidas de prevenção em ambiente escolar relativas ao sarampo.
«Em relação à atividade epidémica de sarampo, a Direção-Geral da Saúde esclarece:
1. Em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).
2. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.
3. O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade.
4. Assim, a probabilidade de propagação do vírus do sarampo é muito reduzida, incluindo em meio escolar.
5. Não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.
6. A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a Comunidade Escolar.
7. A Direção-Geral da Saúde, através do endereço infosarampo@dgs.pt, presta informações aos representantes da Comunidade Escolar. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.
8. A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»
Informação do Portal SNS:

DGS cria endereço eletrónico para esclarecer dúvidas das escolas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado sobre medidas de prevenção em ambiente escolar, divulgado no dia 19 de abril, onde informa que foi criado um endereço de correio eletrónico através do qual prestará informações sobre o sarampo aos representantes da comunidade escolar.

De acordo com o comunicado da DGS, os representantes da comunidade escolar poderão colocar as suas dúvidas através do endereço infosarampo@dgs.pt. Por outro lado, a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) assegura, como habitualmente, respostas concretas às questões colocadas pelo telefone.

A rede de equipas de saúde escolar e todas as unidades dependentes do Ministério da Saúde estão disponíveis para apoiar a comunidade escolar.

A Direção-Geral da Saúde continua a monitorizar a situação e a informar a sua evolução, em conjunto com outras instituições dos Ministérios da Saúde e da Educação.

A DGS reafirma ainda que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida.

Em relação à atividade epidémica de sarampo, a DGS esclarece que, em Portugal, a cobertura vacinal em relação ao sarampo é muito alta (98% para a primeira dose e 95% para a segunda dose).

O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade. A vacinação é reconhecida como a principal medida de prevenção. É gratuita e está disponível.

Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Vítima Mortal de Sarampo

Ministério da Saúde presta, publicamente, sentidos pêsames

O Diretor-Geral da Saúde garantiu hoje, dia 19 de abril de 2017, que Portugal nunca terá uma epidemia de sarampo «de grande escala» devido aos elevados níveis de cobertura vacinal e anunciou a existência de uma reserva estratégica de 200 mil doses de vacinas.

As afirmações foram proferidas durante a conferência de imprensa a propósito do surto de sarampo em Portugal, que teve lugar no edifício sede do Ministério da Saúde.

Já foram confirmados 21 casos da doença, que causou a morte de uma jovem de 17 anos, esta madrugada, no Hospital Dona Estefânia, integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC), em Lisboa.

Por sua vez, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, afirmou que «a jovem não estava protegida do ponto de vista imunitário».

De acordo com uma nota do Centro Hospitalar de Lisboa Central, a jovem morreu «na sequência de uma situação clínica infeciosa com pneumonia bilateral – sarampo».

A jovem estava internada desde o fim de semana na Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos do CHLC – Hospital Dona Estefânia, na sequência de uma pneumonia bilateral – complicação respiratória do sarampo.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, e o Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, lamentam a ocorrência e prestam, publicamente, os seus sentidos pêsames.

Diretor-Geral da Saúde defende a vacinação

De acordo com o Diretor-Geral da Saúde, «os níveis de cobertura de vacinação da população são de tal maneira altos que o sarampo encontra resistência para progredir. O sarampo só existe em doentes. Só doentes têm o vírus do sarampo. Para circular é preciso encontrar terreno favorável e nós não temos terreno favorável», afirmou.

Para além das vacinas disponíveis para as crianças que completam, este ano, um ano de idade e as que têm cinco anos, existe ainda uma reserva estratégica de 200 mil doses de vacinas que poderão ser usadas em caso de necessidade, acrescentou.

Francisco George reiterou que não existe qualquer falta de vacinas contra o sarampo em Portugal e defendeu a vacinação da população.

Consulte:

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Desafio pela Saúde: Évora e Mérida acolhem várias iniciativas nos dias 21 e 22 de abril

A 5.ª edição do “Desafio pela Saúde” vai ter lugar em Évora e Mérida, nos dias 21 e 22 de abril de 2017.

Trata-se de uma iniciativa transfronteiriça, que surgiu no âmbito das comemorações do Dia Mundial da Saúde e tem como principal objetivo promover estilos de vida saudáveis, através da prática desportiva e de bons hábitos alimentares, consciencializando assim toda a população dos benefícios que o desporto e uma alimentação saudável podem trazer à saúde.

Este evento resulta de uma organização conjunta das seguintes entidades:

  • Câmara Municipal de Évora;
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo;
  • Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central;
  • Unidade de Cuidados na Comunidade do Centro de Saúde de Évora;
  • Hospital do Espírito Santo, EPE;
  • Escola Superior de Enfermagem São João de Deus;
  • Universidade de Évora;
  • Instituto Português do Desporto e Juventude, IP;
  • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Alentejo.

O evento realiza-se em vários espaços da cidade de Évora, com especial enfoque no Templo Romano, no Complexo Desportivo de Évora e na Arena D’Évora.

A Estafeta pela Saúde, que decorre no dia 22 de abril, é a novidade desta edição. Trata-se de uma prova que contempla três percursos com cerca de 50 km cada e que passa por todas as freguesias do concelho de Évora, com a participação de mais de 100 atletas que, simbolicamente, correrão pelo Plano Local de Saúde, este ano integrado no “Desafio pela Saúde”.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Hoje é o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes

Europa celebra data, a 18 de abril, alertando para os direitos dos doentes

No dia 18 de abril celebra-se, o 11.º aniversário do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes. O objetivo desta data comemorativa, promovida pela Active Citizenship Network (Rede de Cidadania Ativa), é fazer com que os direitos dos doentes sejam uma realidade para todos os cidadãos europeus.

A par das várias iniciativas promovidas por toda a Europa, no âmbito do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes, realiza-se uma conferência internacional em Bruxelas, a 10 de maio, dirigida aos cidadãos e associações de doentes, mas também aos médicos, enfermeiros e farmacêuticos e autoridades de saúde de âmbito regional e nacional.

O objetivo da convenção é discutir, informar e sugerir novas abordagens aos atuais sistemas europeus e nacionais de regulamentação de medicamentos, para uma melhor gestão do acesso à inovação.

O reforço e o respeito pelos direitos dos doentes só serão efetivos com a cooperação e o empenho de todos os profissionais da área de saúde em cada país da União Europeia. Assim, é essencial aumentar a consciencialização sobre a importância dos direitos dos doentes, bem como as responsabilidades de todos para garantir a seu respeito.

O acesso a terapias inovadoras contribui fortemente para a definição da qualidade de vida dos doentes e a qualidade dos serviços de saúde prestados, respeitando os valores fundamentais reconhecidos pela Carta Europeia dos Direitos do Doente.

Esta iniciativa será uma oportunidade para informar, discutir e assumir compromissos para melhorar o respeito dos direitos dos doentes e o seu envolvimento nos processos de definição de políticas e regulamentação a nível nacional e europeu.

Para saber mais, consulte:

Active Citizenship Network – http://www.activecitizenship.net/ – Em inglês

Comunicado DGS Sobre Sarampo

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre sarampo.

Informação do Portal SNS:

Não há razões para temer epidemia de grande magnitude

Em relação à atividade epidémica de sarampo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) esclarece que não há razões para temer uma epidemia de grande magnitude, uma vez que a larga maioria das pessoas está protegida porque foi vacinada ou teve anteriormente a doença.

A vacinação é a principal medida de prevenção, é gratuita e está disponível para todas as pessoas presentes em Portugal, reforça a DGS, esclarecendo ainda que:

  • Em Portugal, desde janeiro de 2017 e até à data, foram registados 21 casos confirmados de sarampo pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge);
  • A descrição detalhada, no plano epidemiológico, ainda está em curso;
  • A ocorrência de surtos de sarampo em alguns países europeus, devido à existência de comunidades não vacinadas, colocou Portugal em elevado risco;
  • O Programa Nacional de Vacinação recomenda a vacinação com duas doses, aos 12 meses e aos 5 anos de idade;
  • Em pessoas vacinadas a doença pode, eventualmente, surgir mas com um quadro clínico mais ligeiro e menos contagioso.

“Os serviços da DGS, do Instituto Ricardo Jorge, do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, dos centros de saúde e dos hospitais de todas as regiões do país continuam a acompanhar a evolução das iniciativas que visam controlar o problema ora identificado”, informa a DGS.

Para saber mais, consulte:

DGS > Materiais de divulgação sobre sarampo

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %

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Atualização – esta portaria foi revogada, veja:

Medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 % 


«Portaria n.º 141/2017

de 18 de abril

O Despacho n.º 14123/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho, com a redação introduzida pelo Despacho n.º 12650/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro, estabeleceu um regime excecional de comparticipação de 69 % para os doentes com artrite reumatoide e espondilite anquilosante, que sejam tratados com medicamentos que incluem a substância ativa metotrexato, dispensados em farmácias comunitárias.

Estas patologias são causa importante de morbilidade e têm repercussões pessoais e socioeconómicas nos doentes, uma vez que são doenças de sintomatologia em muitos casos incapacitante e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes, o que impõe que sejam tomadas medidas no sentido de minorar os seus efeitos, permitindo um mais fácil acesso aos medicamentos através do estabelecimento de um regime excecional de comparticipação a 100 %.

O metotrexato é atualmente comparticipado pelo escalão B (69 %), ao abrigo de regime excecional, quando prescrito para a artrite reumatoide e espondilite anquilosante. Considera-se, no entanto, que, atentas as razões expostas, existe interesse público e dos doentes na comparticipação deste medicamento a 100 %, bem como da inclusão da substância ativa leflunomida, por constituir parte do tratamento padrão nestas patologias.

Considera-se, também, importante o alargamento da abrangência do regime excecional a outras doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites.

Define-se, assim, um regime excecional de comparticipação específico para os medicamentos modificadores da doença reumática, usualmente designados sintéticos ou convencionais, que complementa o regime de tratamento com medicamentos biológicos previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de junho.

Assim e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime excecional de comparticipação

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %, nos termos estabelecidos na presente portaria.

Artigo 2.º

Medicamentos abrangidos

1 – Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto no artigo anterior dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicados no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED).

2 – Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação devem ser prescritos para as indicações financiadas.

Artigo 3.º

Prescrição

1 – Os medicamentos abrangidos pelo regime previsto na presente portaria, a que se refere o artigo 2.º, apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em reumatologia e medicina interna.

2 – A prescrição dos medicamentos referidos no número anterior é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos.

3 – A prescrição deve mencionar o regime excecional aqui previsto.

Artigo 4.º

Dispensa dos medicamentos

A dispensa dos medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada na farmácia comunitária.

Artigo 5.º

Encargos

Os encargos com os medicamentos dispensados ao abrigo da presente portaria são da responsabilidade da Administração Regional de Saúde territorialmente competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde ou empresa seguradora.

Artigo 6.º

Disposição transitória

Para efeitos do disposto no artigo 2.º são, desde já, considerados abrangidos pelo regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria os medicamentos constantes do respetivo Anexo, que dela é parte integrante.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 14123/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho, alterado pelo Despacho n.º 12650/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 7 de abril de 2017.

ANEXO

a) Metotrexato.

b) Leflunomida.»


Atualização – esta portaria foi revogada, veja:

Medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 % 


Informação do Portal SNS:

Medicamentos modificadores doença reumática comparticipados a 100 %.

O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 141/2017, publicada em Diário da República no dia 18 de abril, determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %.

De acordo com a portaria, define-se, assim, um regime excecional de comparticipação específico para os medicamentos modificadores da doença reumática, usualmente designados sintéticos ou convencionais, que complementa o regime de tratamento com medicamentos biológicos previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de junho.

De acordo com o diploma, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto na Portaria n.º 141/2017:

  • Dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e são publicados no sítio eletrónico do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde;
  • Devem ser prescritos para as indicações financiadas;
  • Apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em reumatologia e medicina interna;
  • A prescrição é efetuada por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos, e deve mencionar o regime excecional previsto naquela portaria;
  • A dispensa dos medicamentos é efetuada na farmácia comunitária;
  • Os encargos são da responsabilidade da administração regional de saúde territorialmente competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde ou empresa seguradora.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 141/2017 – Diário da República n.º 76/2017, Série I de 2017-04-18
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %. É revogado o Despacho n.º 14123/2009


Atualização – esta portaria foi revogada, veja:

Medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, artrite idiopática juvenil, artrite psoriática e espondiloartrites podem beneficiar de um regime excecional de comparticipação a 100 %