Assembleia da República estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

AR

«Lei n.º 11/2017

de 17 de abril

Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:

a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;

b) Lares e centros de dia;

c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;

d) Estabelecimentos de ensino superior;

e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;

f) Serviços sociais.

Artigo 3.º

Fornecimento de refeições vegetarianas

1 – O serviço das cantinas e refeitórios públicos referidos no artigo anterior inclui, em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana.

2 – Para efeitos do número anterior, entende-se por «opção vegetariana» a que assenta em refeições que não contenham quaisquer produtos de origem animal.

3 – No quadro de medidas de combate ao desperdício alimentar, pode ser dispensado o cumprimento da obrigação de inclusão de opção vegetariana perante a ausência de procura nas cantinas referidas nas alíneas a) a c) do artigo anterior.

4 – Em caso de procura reduzida da opção vegetariana, as entidades gestoras das cantinas podem estabelecer um regime de inscrição prévio de consumidores da opção vegetariana.

Artigo 4.º

Formação e equilíbrio nutricional

1 – As ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável.

2 – Para efeitos do número anterior, são elaboradas capitações, fichas técnicas e ementas, no sentido de assegurar o fornecimento adequado de refeições vegetarianas.

3 – No quadro das obrigações decorrentes da presente lei, cabe à entidade gestora de cada cantina e refeitório públicos a determinação do modo de disponibilização da opção vegetariana.

Artigo 5.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento da presente lei.

Artigo 6.º

Período de transição

1 – Nos casos em que seja feita administração direta das cantinas ou refeitórios, as entidades gestoras dispõem de um período de adaptação máximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei para assegurar a disponibilização da opção vegetariana.

2 – Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato, sem prejuízo da inclusão da obrigação nos cadernos de encargos dos novos procedimentos e contratos a celebrar.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 31 de março de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de abril de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Informação do Portal SNS:

Cantinas públicas com opção vegetariana a partir de junho

Foi publicado em Diário da República, no dia 17 de abril, a Lei n.º 11/2017, que estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos, a partir de junho de 2017.

De acordo com o diploma, esta regra aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:

  1. Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  2. Lares e centros de dia;
  3. Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
  4. Estabelecimentos de ensino superior;
  5. Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;
  6. Serviços sociais.

Para combater o desperdício alimentar, a legislação prevê dispensar escolas e unidades do SNS desta opção caso não haja procura. Se a procura for reduzida, admite que as entidades gestoras destas cantinas possam estabelecer um regime de inscrição prévia para a opção vegetariana.

Segundo a lei publicada, as ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável.

No que respeita à fiscalização, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a fiscalização do cumprimento da presente lei.

O diploma define ainda um período de período de adaptação máximo de seis meses para as entidades gestoras que fazem administração direta das cantinas ou refeitórios.

Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato, acrescenta.

A lei que define a obrigatoriedade de oferecer pelo menos uma opção de refeição vegetariana nas cantinas e refeitórios públicos foi aprovada no dia 3 março, na Assembleia da República.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o SNS e promover a saúde dos Portugueses. Defende ainda que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, salientando-se como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 11/2017 – Diário da República n.º 75/2017, Série I de 2017-04-17
Assembleia da República
Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos

Prémio Boas Práticas em Saúde: “Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é o tema escolhido para 2017

A Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) e as Administrações Regionais de Saúde (ARS), estão a organizar a 11.ª edição do Prémio Boas Práticas em Saúde, programa que conta ainda com a parceria das Administrações Regionais de Saúde.

Enraizado desde 2002, o prémio pretende dar a conhecer as boas práticas, com vista a replicar as mais-valias para o bom desempenho do Sistema de Saúde. Pretende-se suscitar o desenvolvimento de ações de mudança, reunindo as condições mais favoráveis, a fim de poderem constituir-se em casos de excelência, ilustrando boas práticas a generalizar.

“Inovação Organizacional nos Cuidados de Saúde” é a temática escolhida para a edição de 2017, orientada segundo três eixos principais: na Promoção; na Prevenção; na Prestação.

O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre 18 de abril e 22 de maio de 2017.

As candidaturas deverão ser submetidas online, em formulário disponível para o efeito, no site do Prémio Boas Práticas em Saúde. Deverá igualmente ser consultado, no endereço acima indicado, o regulamento, que contempla de forma explícita os requisitos de admissão ao Prémio, bem como os motivos de exclusão, métodos de seleção e critérios de avaliação.

Podem apresentar candidatura ao prémio, as instituições de saúde dos setores público, privado ou social, incluindo pessoas singulares, colaboradores dessas Instituições, se devidamente mandatados, ou outras Instituições, desde que o projeto se enquadre em atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, e esteja constituída uma parceria com uma Instituição de saúde.

A atribuição do Prémio Boas Práticas em Saúde visa distinguir e premiar o trabalho dos profissionais ou equipas em serviços/unidades de saúde que, no seu quotidiano, desenvolvam projetos com qualidade e inovação e que, respeitando as normas instituídas, representem um valor acrescentado para o cidadão/comunidade ou para as práticas da organização, com reflexo direto na prestação de cuidados de saúde, podendo ser consideradas como boas práticas em saúde.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Prémio de Boas Práticas em Saúde


Informação da ACSS:

A ACSS recebe, esta terça-feira, a cerimónia de encerramento das comemorações do 10.º aniversário do Prémio de Boas Práticas em Saúde (PBPS) e a sessão de lançamento da próxima edição do galardão.


No evento, que contará com a presença do secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, será apresentada a publicação digital “10 Anos a Premiar Boas Práticas em Saúde”, que reúne todos os projetos vencedores do PBPS durante uma década.

Durante a sessão, que terá início às 14h30 no auditório da ACSS, será apresentado o novo site do PBPS e serão oficialmente abertas as candidaturas ao Prémio de Boas Práticas em Saúde 2017.

Está prevista a presença dos responsáveis da APDH, das várias ARS, da Direção-Geral da Saúde e da ACSS.

Programa

Publicado em 18/4/2017


Veja todas as relacionadas e edições anteriores em:

Modernização informática no SNS: Avança substituição de equipamentos nos Cuidados de Saúde Primários

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde do Centro e do Norte estão empenhadas em promover a substituição de computadores nas unidades de cuidados primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No mês de março foram instalados mais de 1000 equipamentos.

Durante o mês de abril, prevê-se um aumento do ritmo das instalações, com reforço de equipas na região norte e centro e, também, marca o início das instalações na Região de Lisboa.

Com o investimento do Ministério da Saúde, no reforço de meios informáticos, a prática clínica torna-se mais eficaz e eficiente, proporcionando ao cidadão/utente uma melhoria nos serviços de saúde prestados.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Notícias

Redução dos tempos de espera: Utentes do CH Médio Tejo satisfeitos com os resultados em 2016

O porta-voz da Comissão de Utentes de Saúde do Médio Tejo (CUSMT), Manuel José Soares, afirmou em declarações à Lusa, no dia 13 de abril, que o Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) teve em 2016 “o melhor ano de sempre” na recuperação de tempos de espera, com mais quase mil cirurgias realizadas do que no ano anterior.

De acordo com Manuel José Soares, o balanço de 2016 e as perspetivas para 2017 foram apresentadas pela administração do CHMT numa reunião realizada a 12 de abril, na qual foi feito ainda o ponto de situação sobre os recursos humanos, sendo salientada a dificuldade em contratar médicos para as especialidades de cardiologia e anestesiologia.

Para a Comissão de Utentes, o CHMT conseguiu em 2016 ser das unidades com melhores resultados a nível nacional, o que foi possível graças a uma melhor organização dos serviços e aproveitamento de recursos, humanos e materiais.

“Foram realizadas quase mais mil cirurgias do que em 2015” e, na oncologia, “os prazos estão próximos de ficar abaixo do estabelecido”, acrescentou ainda o representante, apontando, contudo, a necessidade de o CHMT melhorar a comunicação dos tempos de espera.

Fonte: Lusa

Visite:

Centro Hospitalar do Médio Tejo – http://www.chmt.min-saude.pt/

Norma DGS: SARAMPO: Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo

Norma digirida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 004/2017 DGS de 12/04/2017

SARAMPO: Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo
Veja todas as relacionadas em:
Informação do Portal SNS:

DGS alerta para necessidade de vacinação contra o sarampo

A Direção-Geral da Saúde (DGS) alerta para a necessidade dos pais vacinarem os seus filhos contra o sarampo sem hesitação, uma vez que as vacinas estão disponíveis no país.

De acordo com a DGS, desde janeiro foram notificados 23 casos de sarampo em Portugal, dos quais 11 confirmados pelo Instituto Ricardo Jorge, e os restantes 12 ainda em fase de investigação.

A DGS informa que ainda hoje, dia 17 de abril, dia 17 de abril, pelas 18h30, emitirá um comunicado pormenorizado sobre este assunto.

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo evoluir gravemente.

O sarampo foi eliminado em Portugal. No entanto, como as doenças e os vírus não conhecem fronteiras continua a haver risco de importação de casos de doença de outros países, podendo dar origem a casos isolados ou surtos, mesmo em países onde a doença foi eliminada.

A vacinação contra o sarampo que é gratuita. Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Gratuito: Apresentação de resultados do Inquérito Serológico Nacional 2015-2016 a 10 de Maio em Lisboa – INSA

imagem do post do Apresentação de resultados do Inquérito Serológico Nacional 2015-2016

12-04-2017

O Instituto Ricardo Jorge vai divulgar , dia 10 de maio, os principais resultados do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, numa conferência que terá lugar, a partir das 14:00, no seu auditório em Lisboa. A inscrição no evento é gratuita mas sujeita a registo prévio e limitada à lotação do espaço.

Os dados a apresentar estão relacionados com a seroprevalência dos agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV). Serão também apresentados resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos a infeções sexualmente transmissíveis (Chlamydia trachomatis, Treponema pallidum, Vírus da Imunodeficiência Humana e Hepatite C).

De acordo com o programa da conferência, os resultados apresentados serão posteriormente comentados por dois painéis constituídos por vários especialistas em doenças infeciosas. Os interessados em assistir à Conferência Inquérito Serológico Nacional 2015-2016 deverão efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário.

Promovido pelo Instituto Ricardo Jorge, através dos seus departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, participaram no ISN 2015-2016 mais de 4800 indivíduos. Este estudo tem como principal objetivo determinar a prevalência de anticorpos específicos para os agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o PNV, bem como a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos com impacto e relevância em saúde pública, associados a infeções sexualmente transmissíveis.

Por rotina, a avaliação do PNV é feita através do cálculo das coberturas vacinais e da monitorização da incidência das doenças evitáveis pela vacinação. Contudo, é importante que estas avaliações sejam complementadas periodicamente com estudos serológicos de base populacional os quais permitem conhecer a imunidade a título individual, sendo necessário para tal fazer uma análise ao sangue e verificar se existem determinados anticorpos, processo que se denomina de “avaliação do estado imunitário”.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolveu este inquérito em parceria com o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e a rede de laboratórios LABCO. O recrutamento de participantes foi efetuado nos laboratórios de análises clínicas dos parceiros deste estudo, mas também colaboraram com o ISN outros Laboratórios de Análises Clínicas, Hospitais e os Serviços de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O ISN 2015-2016 tem um financiamento de cerca de 700 mil euros, dos quais 85 por cento são assegurados pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública dos EEA Grants, e 15% pelo Estado Português. Os EEA Grants (European Economic Area Grants) destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.

Programa provisório da Conferência Inquérito Serológico Nacional 2015-2016.

Informação do Portal SNS:

Instituto Ricardo Jorge divulga resultados no dia 10 de maio

O Instituto Ricardo Jorge vai divulgar, no dia 10 de maio, os principais resultados do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, numa conferência que terá lugar, a partir das 14 horas, no seu auditório em Lisboa.

Os dados a apresentar estão relacionados com a seroprevalência dos agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o Programa Nacional de Vacinação (PNV). Serão também apresentados resultados sobre a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos associados a infeções sexualmente transmissíveis (Chlamydia trachomatis, Treponema pallidum, Vírus da Imunodeficiência Humana e Hepatite C).

De acordo com o programa da conferência, os resultados apresentados serão posteriormente comentados por dois painéis constituídos por vários especialistas em doenças infeciosas.

A inscrição no evento é gratuita, mas sujeita a registo prévio e limitada à lotação do espaço.

Sobre o ISN

Promovido pelo Instituto Ricardo Jorge, através dos Departamentos de Doenças Infeciosas e de Epidemiologia, o ISN 2015-2016 contou com a participação de mais de 4800 indivíduos.

O estudo tem como principal objetivo determinar a prevalência de anticorpos específicos para os agentes das doenças evitáveis pela vacinação que integram o PNV, bem como a prevalência de alguns agentes infeciosos virais e bacterianos com impacto e relevância em saúde pública, associados a infeções sexualmente transmissíveis.

Por rotina, a avaliação do PNV é feita através do cálculo das coberturas vacinais e da monitorização da incidência das doenças evitáveis pela vacinação. Contudo, é importante que estas avaliações sejam complementadas periodicamente com estudos serológicos de base populacional, os quais permitem conhecer a imunidade a título individual, sendo necessário, para tal, fazer uma análise ao sangue e verificar se existem determinados anticorpos, processo que se denomina de «avaliação do estado imunitário».

O Instituto Ricardo Jorge desenvolveu este inquérito em parceria com o Laboratório de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e a rede de laboratórios LABCO. O recrutamento de participantes foi efetuado nos laboratórios de análises clínicas dos parceiros deste estudo, mas também colaboraram com o ISN outros laboratórios de análises clínicas e hospitais e os Serviços de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O ISN 2015-2016 tem um financiamento de cerca de 700 mil euros, dos quais 85% são assegurados por Islândia, Liechtenstein e Noruega, através do Programa Iniciativas em Saúde Pública, dos European Economic Area (EEA) Grants, e 15% pelo Estado Português.

Os EEA Grants (European Economic Area Grants) destinam-se a apoiar iniciativas e projetos em diversas áreas programáticas, com vista a reduzir as disparidades económicas e sociais e reforçar as relações bilaterais entre os Estados Doadores e os Estados Beneficiários.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Programa da Conferência

Mais recursos para a emergência médica: Renovação da frota INEM e mais meios de socorro em 2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) anuncia um novo modelo para constituição de postos de emergência médica (PEM) que prevê a instalação, já em 2017, de vinte novas ambulâncias de socorro em corpos de bombeiros. O INEM vai ainda dar a conhecer a renovação da frota do instituto, no prazo de cinco anos, que inclui a substituição de 41 ambulâncias ainda em 2017.

A cerimónia pública, que decorre no dia 12 de abril, pelas 10 horas, na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, será presidida pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Com este novo modelo de constituição de postos de emergência médica e de renovação da frota de ambulâncias, o INEM pretender reforçar o relacionamento com os seus parceiros do Sistema Integrado de Emergência Médica, designadamente os corpos de bombeiros. Tornando mais expedida a abertura de novos PEM e a renovação da frota de ambulâncias, irá melhorar-se a prestação de cuidados de saúde às vítimas de acidente e doença súbita.

Na mesma cerimónia, será também assinado o contrato-programa entre o INEM e a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), para formação e recertificação de tripulantes de ambulância de socorro, e firmado o memorando de entendimento entre o INEM, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que possibilita a acumulação de funções de trabalhadores do INEM com o exercício de funções nos quadros de comando de corpos de bombeiros.

Visite:

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP – http://www.inem.pt