As Instituições Hospitalares do SNS Devem Assegurar a Marcação Interna de Consultas de Especialidade ou Referenciar Para Outra Instituição

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6468/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os Cuidados de Saúde Primários (CSP) e os Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH), o que se traduzirá numa melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos seus utentes.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como eixo prioritário a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando o reforço da governação dos cuidados de saúde primários e hospitalares.

Através do Despacho n.º 199/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 2978/2016, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro, reconhece-se, desde logo, a necessidade de analisar a estratégia de contratualização e financiamento, propondo alterações que promovam uma orientação eficiente dos recursos às necessidades.

O Despacho n.º 5462/2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de março, veio reconhecer a existência de fragilidades no sistema de marcação de consultas nas instituições hospitalares, e assim no encaminhamento do utente dentro do SNS. É identificado que, erradamente, os utentes são orientados para os cuidados de saúde primários em situações onde já foram previamente referenciados por estes para uma consulta de especialidade hospitalar e ainda não reúnem condições para alta da mesma, ou em que tenha sido identificada a necessidade de consulta de outra especialidade na mesma instituição.

Decorridos mais de seis anos após a publicação do Despacho n.º 5462/2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de março, continuam a verificar-se situações de iniquidade e problemas no acesso, estando por vezes o processo mais focado nas questões administrativas ou financeiras, do que centrado no real interesse dos utentes.

Importa assim, de uma forma estruturada no quadro da contratualização dos cuidados de saúde no SNS, penalizar estas situações e estabelecer regras claras para os estabelecimentos e serviços do SNS, no sentido da simplificação de processos, do correto encaminhamento dos utentes e da não menorização dos Cuidados de Saúde Primários.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determina-se:

1 — As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, ao utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

2 — O disposto no número anterior aplica-se quando se prevê que os utentes não reúnem as condições para ter alta da respetiva consulta de especialidade, ou por necessidade do utente ser analisado no âmbito de uma outra especialidade hospitalar, quer se realize na mesma ou noutra instituição do SNS.

3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o utente não pode ser referenciado novamente para os Cuidados de Saúde Primários tendo em vista a marcação das referidas consultas de especialidade.

4 — Nas situações previstas no n.º 2, as consultas de especialidade são solicitadas pelo médico ou serviço da instituição hospitalar que identificou a necessidade da consulta.

5 — No âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), deve introduzir mecanismos de penalização, a partir de 2017, para situações que não respeitem o disposto no presente despacho.

6 — O mecanismo de penalização referido no número anterior deve ser articulado com o sistema da Consulta a Tempo e Horas (CTH), o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) e o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA_SNS).

7 — As situações que não respeitem o disposto no presente despacho devem ser reportadas à ARS respetiva e à ACSS, I. P., por qualquer um dos intervenientes, no âmbito dos CSP ou dos CSH.

8 — A ACSS, I. P., e as ARS devem garantir a adequada divulgação do disposto no presente despacho e, se necessário, elaborar circulares informativas, de forma a garantir e promover a sua adequada aplicação.

9 — A aplicação do disposto no presente despacho é monitorizado pela ACSS, I. P., em articulação com as ARS.

10 — O incumprimento reiterado do disposto no presente despacho por alguma instituição hospitalar deve ser reportado ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no SNS.

11 — É revogado o Despacho n.º 5642/2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de março.

12 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de maio de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6468/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 95/2016, SÉRIE II DE 2016-05-17
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, o utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares

Veja as relacionadas:

Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020)

Despacho n.º 199/2016 António Ferreira e Equipa Nomeados para a Reforma Hospitalar

Despacho n.º 2978/2016 Nomeação de João Álvaro Correia da Cunha e Equipa – Reforma Hospitalar

ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade

Disposições Para a Referenciação do Utente Para a Realização da Primeira Consulta Hospitalar de Especialidade

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Recomendação ERS: Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia no SNS

Cirurgia Oncológica Ganha Prioridade no SIGIC

Estudo Sobre o Desempenho das Unidades Locais de Saúde – ERS

Relatório Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas 2014

Informação do Portal da Saúde:

Cuidados de saúde hospitalares
Marcação interna de consultas de acordo com redes de referenciação hospitalar.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a articulação entre os diferentes níveis de cuidados, designadamente os cuidados de saúde primários e os cuidados de saúde hospitalares, o que se traduzirá numa melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos seus utentes.

Assim, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6468/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, ao utente cuja necessidade de consulta seja identificada no âmbito dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

O despacho, publicado em Diário da República, no dia 18 de maio de 2016, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua, ressalva que:

  • A  marcação interna de consultas de especialidade ou referenciação para outra instituição, de acordo com as redes de referenciação hospitalar, aplica-se quando se prevê que os utentes não reúnem as condições para ter alta da respetiva consulta de especialidade, ou por necessidade do utente ser analisado no âmbito de uma outra especialidade hospitalar, quer se realize na mesma ou noutra instituição do SNS;
  • O utente não pode ser referenciado novamente para os cuidados de saúde primários tendo em vista a marcação das referidas consultas de especialidade.

Informação da ACSS:

Hospitais do SNS asseguram marcação de consultas de especialidade

O Ministério da Saúde quer que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurem a marcação interna de consultas de especialidade, ou que referenciem para outra instituição, sempre que o doente não tenha alta médica ou necessite de consulta noutra especialidade.

Através do estipulado no Despacho n.º 6468/2016, publicado a 17 de maio, o ministério justifica a norma, sublinhando que continuam a ser detetados problemas no acesso, muitas vezes provocados por “razões administrativas ou financeiras”.

Na prática, é pedido às unidades hospitalares que garantam o acompanhamento dos utentes previamente referenciados pelo médico de família, ainda sem condições para alta, ou em que tenha sido identificada a necessidade de consulta de outra especialidade na mesma instituição. O despacho restringe que, nestas situações, o doente «não pode ser referenciado novamente para os Cuidados de Saúde Primários tendo em vista a marcação das referidas consultas de especialidade», devendo as mesmas serem «solicitadas pelo médico ou serviço da instituição hospitalar que identificou a necessidade da consulta».

Desenvolvimento de Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental

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Comunicado da DGS Sobre Jogos Olímpicos 2016 no Brasil: Recomendações para Viajantes

Jogos Olímpicos 2016 no Brasil: Recomendações para viajantes
Jogos Olímpicos 2016 no Brasil: Recomendações para viajantes
Veja a informação do Portal da Saúde:
Comunicado aos viajantes: Jogos Olímpicos 2016
Imagem ilustrativa
DGS alerta os viajantes com destino ao Brasil sobre epidemias de Zika.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga em comunicado que, uma vez que os Jogos Olímpicos vão decorrer no Brasil, de 5 a 21 de agosto, e perante a epidemia de Zika que ocorre em vários países da América do Sul, os viajantes devem:

Antes da viagem

  • Procurar aconselhamento em Consulta do Viajante, com pelo menos 4 semanas de antecedência, para avaliar a necessidade de vacinação, entre outras medidas preventivas.
  • Ter em atenção que as grávidas não devem viajar para o Brasil. Caso tal não seja possível, devem procurar aconselhamento na “Consulta do Viajante” ou junto do médico que acompanha a gravidez, e seguir rigorosamente as recomendações, particularmente as que se referem à prevenção da picada de mosquito. Se o cônjuge viajar para o Brasil, uma vez de regresso, deve usar preservativo até ao final da gravidez.
  • Saber que as mulheres em idade fértil que desejem engravidar devem, igualmente, ter em atenção as recomendações acima mencionadas.
  • Adotar as seguintes medidas de proteção individual:a) Ter especial atenção aos períodos do dia em que os mosquitos do género Aedes picam mais frequentemente (durante todo o dia, do nascer ao por do sol);b) Aplicar repelentes observando as instruções do fabricante, fazendo notar:
    I. Crianças e mulheres grávidas podem utilizar repelentes de insetos apenas mediante aconselhamento de profissional de saúde;

    II. Não são recomendados para crianças com idade inferior a 3 meses;

    III. Se tiver de utilizar protetor solar e repelente, deverá aplicar primeiro o protetor solar e depois o repelente.

c) Proteger as crianças (carrinhos de bebé, berços) com redes mosquiteiras;

d) Optar preferencialmente por alojamento com ar condicionado; em alternativa, utilizar redes mosquiteiras, mesmo durante o dia;

e) Utilizar vestuário preferencialmente largo, de cores claras e adequado para diminuir a exposição corporal à picada (camisas de manga comprida, calças e calçado fechado).

• Notar, também, que as pessoas com doenças crónicas graves ou imunocomprometidas devem obter aconselhamento médico antes da viagem para o Brasil.

No Brasil

  • Seguir as recomendações das autoridades locais.
  • Adotar as medidas de proteção individual para prevenir a picada de mosquitos.
  • Lavar as mãos com frequência e evitar o contacto com pessoas doentes.
  • Adotar medidas seguras de higiene alimentar, nomeadamente:

a) Beber exclusivamente água engarrafada;
b) Ter atenção à necessidade de água utilizada para fazer o gelo (usar gelo de fábrica);
c) Lavar bem (se possível desinfetar) frutas e legumes antes de os consumir;
d) Garantir que as medidas anteriores foram aplicadas aos produtos locais (sumos de fruta, água de coco, bebidas e cocktails);
e) Garantir que as saladas estão a temperaturas inferiores a 5ºC;
f) Cozinhar bem a carne e o peixe.

  • Adotar medidas de prevenção para o calor: reforço de ingestão de água, usar protetor solar, evitar exposição solar, sobretudo nas horas de maior calor (11h às 15h).
  • Evitar nadar em lagos de água doce e rios.
  • Adotar medidas para reduzir o risco de doenças sexualmente transmissíveis: usar preservativo durante a estadia e durante 4 semanas após o regresso.
  • Consultar os serviços de saúde locais se desenvolver sintomas (febre, erupção cutânea ou outros).
  • Evitar o contacto com cães e gatos e procurar cuidados médicos se ocorrer mordedura por estes animais.
  • Adotar medidas de prevenção para acidentes: evitar transportes que estejam sobrelotados ou com excesso de carga, viajar apenas em táxis de companhias certificadas e que tenham cintos de segurança.
  • Adotar medidas para segurança individual: tentar não viajar à noite e viajar preferencialmente acompanhado; evitar usar roupas e joias ostensivas.

Após regresso do Brasil

Ter em atenção que os viajantes que, eventualmente, apresentem sintomas sugestivos de infeção Zika, até 2 semanas após a data de regresso, devem contactar a Saúde 24 (808 24 24 24) ou consultar o médico, referindo a viagem recente.

Notar que as grávidas, mesmo sem sintomas, devem mencionar a viagem recente durante as consultas de vigilância pré-natal, para serem avaliadas e monitorizadas adequadamente.

Os homens, depois do regresso, devem usar preservativo:

a) Até ao final da gravidez;
b) Durante 6 meses após a recuperação de uma infeção confirmada laboratorialmente por vírus Zika;
c) Até 4 semanas após o regresso (mesmo sem quaisquer sintomas compatíveis com a infeção e sem ter diagnóstico laboratorial).

Estas recomendações podem ser alteradas em função da atualização de novos conhecimentos pelo que se recomenda aos viajantes que consultem a informação sobre Zika no site da DGS.

Veja também:

Tag Vírus Zika

Edição de Abril da Revista Dependências

Dependências - abril 2016 (Fonte: site da Dependências)
Debate sobre problema mundial das drogas, promovida pela ONU, é destaque na nova edição da Dependências, já nas bancas.

A edição de abril de 2016 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências, já está nas bancas desde quarta-feira, dia 11 de abril de 2016.

A nova edição da revista Dependências destaca a sessão especial da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) para debate sobre o problema mundial das drogas “UNGASS 2016”, que decorreu de 19 a 21 de abril, em Nova Iorque.

A política portuguesa, marcada pela descriminalização do consumo, foi dada como exemplo, numa sessão especial, que contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão.

Destaques:

  • II Congresso SICAD: Os bons velhos hábitos da identidade corporativa parecem regressar
  • UNGASS 2016:  Modelo português reina em sessão sem coragem política
  • Reportagem sobre Hepatite C: Agir agora ou lamentar para sempre

Consulte:

Dependências –  abril 2016

Veja também:

Organização das Nações Unidas – UNGASS 2016 – em inglês

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Tag Revista Dependências

Até Final de 2017 Todos os ACES Terão Consultas de Cessação Tabágica e Acesso a Espirometria e a Tratamentos de Reabilitação Respiratória

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Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6300/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses.

Para isso é fundamental dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde.

Neste âmbito assume particular relevância a atuação de proximidade da medicina geral e familiar ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja equipa de saúde familiar possui um papel estratégico na promoção da saúde e na prevenção da doença.

Neste sentido e considerando que:

a) A Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC) constitui uma das principais causas de morbilidade crónica, de perda de qualidade de vida e de mortalidade;

b) O tabaco constitui o principal fator de risco da DPOC;

c) O diagnóstico precoce e a cessação tabágica aumentam a possibilidade de retardar a progressão da doença;

d) A espirometria é o exame adequado para o diagnóstico de DPOC e permite, ainda, avaliar a gravidade da doença e garantir a correta orientação clínica, o que se traduz numa redução de consultas, episódios de urgência e necessidade de internamento hospitalar, para além de menor absentismo laboral e em melhor qualidade de vida do doente;

e) A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, determina que devem ser criadas consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES);

f) O relatório de 2015, do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, recomenda a implementação da rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação no âmbito do apoio intensivo à cessação tabágica, criada pelo Despacho n.º 8811/2015, de 27 de julho, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015, no sentido de garantir uma resposta com equidade e ajustada às necessidades de saúde da população ao nível dos ACES, com criação de pelo menos uma consulta de apoio intensivo à cessação tabágica em todos aqueles que ainda não atingiram esse objetivo;

g) O relatório de 2015, do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, recomenda o aumento da acessibilidade à espirometria nos Cuidados de Saúde Primários visando o aumento do diagnóstico precoce da DPOC, sendo que os estudos de custo-benefício demonstram de forma clara as vantagens clínicas e económicas desta abordagem;

h) A Circular Informativa n.º 40A/DSPCD de 27/10/09 da Direção-Geral da Saúde enumera como benefícios de um programa de reabilitação respiratória a melhoria da dispneia nos doentes com DPOC, o aumento da qualidade de vida, a indução de benefícios psicossociais e a diminuição do número de dias de hospitalização;

i) A Norma de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde, n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013, elenca como indicador para monitorização e avaliação destes processos a percentagem de doentes com DPOC em programas de reabilitação respiratória;

j) O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das prioridades, aumentar a capacidade resolutiva dos cuidados de saúde primários, no âmbito da sua diversidade de competências e melhorando a confiança dos utentes na sua equipa de família.

Nesse sentido determino que:

1 — As Administrações Regionais de Saúde assegurem que, até final do ano de 2017, todos os ACES possuam:

a) Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES;

b) Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013;

c) Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica.

2 — As Administrações Regionais de Saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções.

3 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) incorpore na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica.

4 — As Administrações Regionais de Saúde elaborem semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.

28 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 6300/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 92/2016, SÉRIE II DE 2016-05-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Veja as relacionadas:

Despacho n.º 8811/2015 – Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

Relatório: Portugal – Doenças Respiratórias em Números – 2015 – DGS

 

Informação do Portal da Saúde:

Cessação tabágica
Imagem ilustrativa
Todos os ACES com consultas de apoio à cessação tabágica e tratamentos de reabilitação respiratória, até final de 2017.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos portugueses.

Assim, tendo em conta a necessidade de dotar o SNS de capacidade para responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde, e considerando a relevância da atuação de proximidade da medicina geral e familiar ao nível dos cuidados de saúde primários, cuja equipa de saúde familiar possui um papel estratégico na promoção da saúde e na prevenção da doença, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, determina que:

  • As administrações regionais de saúde (ARS) assegurem que, até final do ano de 2017, todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) possuam:
    • Consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica, devendo existir pelo menos uma consulta por ACES;
    • Acesso a espirometria, que deverá ser garantido por meios próprios, visando o aumento do diagnóstico da doença pulmonar obstrutiva crónica e o acesso a tratamento adequado, em articulação com as instituições hospitalares, nos termos da Norma de Orientação Clínica da Direção -Geral da Saúde (DGS) n.º 028/2011 de 30 de setembro de 2011, atualizada em 10 de setembro de 2013;
    • Acesso a tratamentos de reabilitação respiratória, de acordo com as necessidades dos utentes e a sua distribuição geográfica.
  • As administrações regionais de saúde devem promover a capacitação dos médicos, enfermeiros e psicólogos das unidades dos cuidados de saúde primários, no sentido de promover as suas competências em cessação tabágica no âmbito das suas intervenções.

Ainda, através do diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a 28 de abril de 2016, o Mistério da Saúde determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde incorpore na contratualização para os ACES e para o ano de 2017, indicadores e metas relativas à existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, acesso à espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, no sentido de aplicar incentivos para premiar as boas práticas e a melhoria da articulação e da resposta clínica.
  • As ARS elaborem semestralmente um relatório sobre a evolução da cobertura de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, ao acesso à espirometria e aos tratamentos de reabilitação respiratória, que publicam no seu sítio da internet e remetem à ACSS e DGS.

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Dia do Euromelanoma a 11 de Maio: Lista de 46 Serviços de Dermatologia Que Realizam Rastreio Gratuito do Cancro da Pele

Dia do Euromelanoma 2016
Vista do site do Dia do Euromelanoma
Cerca de 46 serviços de Dermatologia realizam rastreio gratuito do cancro da pele, dia 11 de maio. Fique atento aos sinais!
O Dia do Euromelanoma assinala-se em toda a Europa no mês de maio. Em Portugal, no âmbito da prevenção e diagnóstico precoce, cerca de 46 serviços de Dermatologia vão disponibilizar, pelo país, rastreio gratuito de cancro da pele, que em 2015 detetou 77 suspeitas de cancro e 112 sinais potencialmente cancerígenos.As atividades de sensibilização e rastreio do cancro da pele são coordenadas pela Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC), com o apoio da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A iniciativa pretende alertar para os riscos decorrentes da exposição exagerada ao sol, assim como sensibilizar a população para a importância do autoexame e diagnóstico precoce, como melhor garantia de cura do cancro da pele.Num balanço do rastreio de 2015, a APCC revela que de entre as mais de 1600 pessoas rastreadas, foram detetadas 112 com queratoses actínicas, um precursor de carcinoma espinoceular, 16 suspeitas de melanoma e 61 com suspeita clínica de carcinomas, destacando que 65% dos casos já eram suspeitados pelo paciente, sendo este um motivo de regozijo no estímulo ao autoexame.

Recomendações para uma exposição solar segura:

  • Evitar a exposição direta ao sol entre as 12 e as 16 horas. Se se tem a pele muito sensível deve evitar-se a exposição sem proteção entre as 10h30 e as 17h30 – no Verão;
  • A exposição deve ser feita de forma gradual e progressiva;
  • A melhor proteção é a sombra e o vestuário; deve usar-se chapéu e óculos de sol;
  • Deve aplicar-se um protetor solar, com índice de proteção solar (IPS) superior a 20, repetindo a aplicação de 2 em 2 horas ou após cada banho;
  • Em relação aos bebés, a exposição direta ao sol é desaconselhada no primeiro ano de vida. Deve impedir-se que as crianças pequenas estejam diretamente expostas ao sol entre as 10h30 e as 17h30;
  • Não se deve adormecer ao sol, mas antes movimentar-se ir-se molhando de vez em quando;
  • Deve ter-se atenção aos dias nublados e ventosos, pois que os raios ultravioletas atravessam facilmente as nuvens e podem, sem se aperceber, provocar escaldões;
  • Deve evitar-se em absoluto os solários e outras fontes artificiais de radiação ultravioleta, pois elas aceleram o envelhecimento da pele e aumentam o risco de cancro da pele;
  • Antes da exposição ao sol devem evitar-se excessos de higiene, depilação ou peelings para que a pele não fique tão vulnerável;
  • Deve comer-se fruta fresca e legumes – são ricos em sais minerais, carotenos e vitaminas, com ação antioxidante e ajudam a pele a defender-se melhor da agressão da radiação solar.
  • Sendo a pele um órgão muito acessível à observação direta, torna-se fácil detetar uma lesão suspeita na sua fase inicial. Assim, deve estar-se atento aos seguintes sinais de alarme:
  • Aparecimento de sinal de cor negra em pele sã ou alteração recente de sinal pré-existente: alteração do tamanho, espessura e cor, sensação de ardor ou comichão, hemorragia fácil;
  • Qualquer sinal recente a que se aplique a regra do A,B,C,D e E: A-assimetria, B- bordo irregular, C- cor não uniforme, D- diâmetro > 6 mm e E- evolução recente;
  • Aparecimento recente de ferida, nódulo ou “verruga” rosada de crescimento rápido, que sangra facilmente com pequenos traumatismos e sem tendência para cicatrizar espontaneamente.

Há que reter os seguintes conselhos:

  1. O cancro da pele, incluindo o melanoma maligno, tem cura radical se for detetado e tratado a tempo;
  2. O Sol não queima só no verão, pelo que se deve proteger a pele durante todo o ano. A prevenção passa por ações de fotoeducação, dirigidas sobretudo às crianças e adolescentes, no sentido de adquirirem hábitos de fotoproteção.

Faça um autoexame da pele regularmente e esteja atento a alterações de sinais ou manchas. Em caso de dúvida, consulte o seu dermatologista!

Para saber mais, consulte:

Rastreios no Dia do Euromelanoma a 11 de Maio – ULS Matosinhos / CH Leiria

Dia do Euromelanoma na ULSM
Unidade Local de Saúde Matosinhos adere à data com a realização um rastreio de cancro cutâneo, dia 11 de maio.

No âmbito das comemorações do Dia do Euromelanoma , assinalado a 11 de maio, a Unidade Local de Saúde Matosinhos (ULSM), através do Serviço de Dermatologia e Venereologia do Hospital Pedro Hispano (HPH) realiza no dia 11 de maio, um rastreio de cancro cutâneo, aderindo, através desta iniciativa, ao Dia do Euromelanoma.

O Dia do Euromelanoma é uma iniciativa europeia criada com o objetivo de promover e partilhar informação sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do cancro cutâneo. Além dos rastreios gratuitos que são disponibilizados à população pelos serviços de dermatologia dos vários hospitais aderentes, esta iniciativa envolve também a comunidade científica e os organismos de saúde.

O rastreio consiste no exame completo da pele, na informação sobre cuidados com a exposição solar – o fator de risco mais importante para o desenvolvimento de cancro cutâneo – e ainda informação sobre as alterações a valorizar nos “sinais”.

“O cancro da pele é visível e, se detetado precocemente, pode ser tratado com sucesso. O cancro da pele pode afetar qualquer pessoa, em qualquer idade, mas é mais comum em pessoas com mais de 50 anos, ou pessoas que tiveram longa exposição ao sol”, explica a dermatologista Marta Pereira, diretora do Serviço de Dermatologia do HPH, sublinhando que esta é mais uma oportunidade para lembrar a importância da prevenção e de atenção aos sinais de alerta.

Assim, uma das mensagens a reter alerta para a necessidade da vigilância regular, fazendo o autoexame uma vez por mês. “Se identificar algum sinal suspeito, deverá consultar o médico de família ou o dermatologista”, alerta, explicando que como regra geral deve usar-se a sigla ABCD na observação dos “sinais”- Assimétricos, de Bordo irregular, Cor heterogénea ou Diâmetro superior a cinco milímetros obrigam a uma observação clínica.

A proteção solar é também fundamental na prevenção do cancro cutâneo. Assim, é importante que a população seja alertada para os horários de risco da exposição solar (entre as 11h e as 16 horas), bem como para as vantagens do uso de proteção física – roupa adequada, chapéus e óculos de sol, bem como dos cremes com filtros solares.

Para saber mais consulte:

Unidade Local de Saúde Matosinhos – http://www.ulsm.min-saude.pt/



CHL assinala Dia do Euromelanoma
Imagem ilustrativa (fonte: site do CHL)
Centro Hospitalar de Leiria realiza rastreio dermatológico para despiste do cancro cutâneo, dia 11 de maio.
O Serviço de Dermatologia do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) irá realizar a 11 de maio, Dia do Euromelanoma 2016, rastreios ao cancro cutâneo.
O rastreio é gratuito e aberto à população, sendo especialmente indicado a pessoas com indícios da doença ou com historial familiar de melanoma, e decorre na Consulta Externa, entre as 14 e as 17 horas.
Este rastreio visa sensibilizar a população para o cancro cutâneo e para o melanoma (o tipo de cancro da pele mais perigoso), para a necessidade da deteção precoce desta doença como fator de sucesso do tratamento, e também alertar para a necessidade de prevenção, e da adoção de cuidados de proteção da pele das agressões solares.
Os interessados em fazer o rastreio devem inscrever-se junto do secretariado da consulta externa do CHL através do telefone 244 817 022.
Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar de Leiria – http://www.chleiria.pt/