Três novas Unidades de Saúde na Amadora – ARSLVT

ARSLVT e CM Amadora assinaram, dia 30 de junho, um protocolo para a construção de três unidades de saúde no município.

Decorreu, dia 30 de junho, a cerimónia de assinatura do protocolo entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal da Amadora, que visa a construção e instalação de três novas unidades de saúde no concelho.

De acordo com comunicado da ARSLVT, a assinatura deste acordo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes do concelho, contribuindo para a modernização das infraestruturas de saúde, permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta a mais de 60.000 utentes. O investimento global ronda os 3 milhões de euros, sendo que a ARSLVT comparticipa com 70% e a autarquia com 30%.

Assim, serão construídas três novas unidades de saúde:

  • A Unidade de Saúde da Buraca que substitui as atuais instalações da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Buraca;
  • A Unidade de Saúde Casal de S. Brás que irá integrar a Unidade de Saúde Familiar (USF) Ribeiro Sanches e substitui as atuais instalações;
  • A Unidade de Saúde da Reboleira que irá integrar a UCSP da Reboleira e a USF Alma Mater e substituir as suas atuais instalações.

O Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, para além das atividades de âmbito clínico que presta à sua população, desenvolve atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participa na formação de diversos grupos profissionais.

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2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho

Receitas Médicas de Vacinas da Gripe Emitidas a Partir de 1 de Julho São Válidas até 31 de Dezembro de 2015

  • DESPACHO N.º 7417/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 129/2015, SÉRIE II DE 2015-07-06
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano

    Informação do Portal da Saúde:

    O Ministério da Saúde procedeu à publicação, em Diário da República, do Despacho n.º 7417/2015, que determina que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2015-2016, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, sejam válidas até 31 de dezembro do corrente ano.

    Esta medida já vigorou em anos anteriores, tendo-se revelado como uma mais-valia, tanto para os profissionais, como para os utentes, pelo que este ano se autoriza novamente a dilatação do prazo de validade das receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina.

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Tag Gripe

ULS Matosinhos Promove Formação e Motivação para a Publicação científica, 4 de julho, no Hospital Pedro Hispano

A Unidade Local de Saúde (ULS) de Matosinhos dinamiza um curso de formação, no dia 4 de julho, no auditório do Hospital Pedro Hispano, dedicado às publicações científicas.

O Open Day tem como objetivo formar e motivar os profissionais de saúde e os estudantes de medicina a escrever e a publicar os seus artigos, contando neste primeiro encontro com a presença e o conhecimento de médicos, cientistas e investigadores que são referência nesta área do medical publishing e pelo seu percurso nas principais revistas portuguesas.

Esta iniciativa é organizada pelo Serviço de Estudos e de Gestão da Informação Científica (SEGIC) da ULS de Matosinhos e conta com o patrocínio científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e da Acta Médica Portuguesa.

Temas:

  • Investigação e publicação científica em Medicina Geral e Familiar;
  • Compreender o trajeto do artigo submetido a uma revista científica;
  • Como escrever e publicar um artigo científico;
  • Definir os autores do artigo e escolher a revista para publicar;
  • Como rever um artigo científico;
  • Educação médica e publicação científica;
  • Novas tendências na publicação científica;
  • Papel do editor-chefe.

Veja aqui o Programa

2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho

«No dia 1 de julho, a Unidade de Saúde Familiar (USF) Lauroé e a USF Albufeira transitaram de modelo A para modelo B, na sequência do Despacho n.º 6850-A/2015 do Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, que fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B.

A passagem para modelo B destas unidades vai permitir atribuir médico de família a 2700 utentes dos concelhos de Loulé (1500) e de Albufeira (1200) e, simultaneamente, com a possibilidade de alargamento das atividades previstas no âmbito dos programas de prevenção e promoção da saúde, vai constituir-se como uma mais-valia para a população, contribuindo para a obtenção de ganhos em saúde.

A USF Lauroé, localizada no concelho de Loulé, é constituída por uma equipa de seis médicos, seis enfermeiros e cinco assistentes técnicos. Abrange, neste momento, um total de 9900 utentes. A USF Albufeira é composta por cinco médicos, cinco enfermeiros e quatro assistentes técnicos, e abrange, atualmente, cerca de 8300 utentes.

De acordo com a Administração Central do Sistema de Saúde, o modelo B é “o indicado para equipas com maior amadurecimento organizacional onde o trabalho em equipa de saúde familiar seja uma prática efetiva e que estejam dispostas a aceitar um nível de contratualização de patamares de desempenho mais exigente”.

Neste momento encontram-se em atividade nove USF na região do Algarve, cinco delas em modelo B.»

Veja a publicação relacionada e por nós publicada:

Despacho n.º 6850-A/2015: 33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B

Revista Dependências de Junho de 2015

Nova edição da publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências encontra-se já nas bancas.

A edição de junho de 2015 da revista Dependências, uma publicação periódica de conteúdos no âmbito das toxicodependências, já está nas bancas.

Nesta edição destaca-se:

  • European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (EMCDDA): 20 anos de monitorização do fenómeno das drogas na Europa;
  • Health 4 MOZ – Health for Mozambican Children and Families: Voluntariado português leva saúde, conhecimento e ciência a Moçambique;
  • Centro de Respostas Integradas de Aveiro: 20 anos assinalados com encontro científico.

Veja aqui a Revista Dependências de Junho de 2015

Veja as anteriores, por nós publicadas:

Revista Dependências – Maio de 2015

Revista Dependências Abril de 2015

Revista Dependências de Fevereiro de 2015

Revista Dependências de Janeiro de 2015

Revista Dependências Dezembro de 2014

SiNATS: Novo Quadro Legal de Avaliação e Comparticipação de Medicamentos e Dispositivos Médicos Entra em Vigor Hoje, dia 1 de Julho

Informação do Portal da Saúde:

«Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).

O SiNATS tem como objetivos centrais a maximização dos ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como garantir uma utilização eficiente dos recursos públicos, reduzindo os desperdícios e ineficiências, o que contribuirá para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Pretende-se, ainda, promover o acesso equitativo dos cidadãos às tecnologias de saúde disponíveis e incentivar e premiar a inovação relevante em saúde.

De acordo com comunicado do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, entidade responsável pela gestão do SiNATS, os novos medicamentos que tenham uma composição qualitativa idêntica à de outros já existentes no mercado apenas serão comparticipados pelo Estado se propuserem uma redução de preço de, pelo menos, 10 por cento face aos produtos já em comercialização.

Além da redução dos preços dos novos comparticipados, o novo sistema conduzirá a descidas de preço da ordem dos 30 por cento nos genéricos hospitalares e de 20 por cento nos biossimilares.

Estas poupanças permitirão alocar mais recursos do orçamento da saúde aos medicamentos inovadores, cujos benefícios passam a ser identificados de forma rigorosa e transparente, através dos mecanismos criados pelo SiNATS.

Um dos maiores impactos do SiNATS será no meio hospitalar, tendo em conta que são agora introduzidas profundas alterações nas regras de avaliação prévia de medicamentos e dispositivos para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS.»

Veja também, por nós publicado:

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Informação do Infarmed:

«Comunicado de Imprensa – SiNATS entra em vigor, faz baixar preço dos medicamentos e incentiva inovadores
Os novos medicamentos que tenham uma composição qualitativa idêntica à de outros já existentes no mercado apenas serão comparticipados pelo Estado se propuserem uma redução de preço de, pelo menos, 10 por cento face aos produtos já em comercialização.

Esta é uma das novidades trazidas pelo Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde (SiNATS), o novo quadro legal para a avaliação e comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos, que entra em vigor amanhã e cujas portarias regulamentadoras são publicadas hoje.
Além da redução dos preços dos novos comparticipados, o novo sistema conduzirá a descidas de preço da ordem dos 30 por cento nos genéricos hospitalares e de 20 por cento nos biossimilares.
Estas poupanças permitirão alocar mais recursos do orçamento da Saúde aos medicamentos inovadores, cujos verdadeiros benefícios passam, aliás, a ser identificados de forma rigorosa e transparente através dos mecanismos criados pelo SiNATS.

Para Eurico Castro Alves, Presidente do Infarmed, “o SiNATS vem estabelecer um novo paradigma no setor dos medicamentos e dispositivos médicos. Ao abrir a possibilidade de reavaliação após a entrada no mercado e ao conferir prioridade ao estabelecimento de contratos de fornecimento focados na obtenção de resultados, o sistema introduz rigor e transparência, daí resultando uma melhor utilização dos dinheiros públicos”.

Para o Presidente do Infarmed, “este novo sistema de avaliação será um instrumento poderoso de promoção da verdadeira inovação em saúde, na medida em que, através da avaliação e reavaliação, conheceremos, com exatidão, qual a real efetividade dos medicamentos, ou seja, quais os resultados obtidos, os benefícios face ao investimento realizado”.

Através do SiNATS, realizar-se-ão avaliações técnicas, terapêuticas e económicas das tecnologias de saúde (medicamentos e dispositivos médicos, numa primeira fase), as quais disponibilizarão informação para todas as entidades, nomeadamente as que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), que pretendam tomar decisões com informação credível sobre os reais custos e benefícios desses produtos.

Um dos maiores impactos do SiNATS será no meio hospitalar, tendo em conta que são agora introduzidas profundas alterações nas regras de avaliação prévia de medicamentos e dispositivos para efeitos de aquisição pelos hospitais do SNS.

O diploma que amanhã entra em vigor revê ainda toda a legislação sobre regimes de preços e de comparticipação dos medicamentos.

O SiNATS tem como objetivos centrais a maximização dos ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos, assim como garantir uma utilização eficiente dos recursos públicos, reduzindo os desperdícios e ineficiências, o que contribuirá para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. Pretende-se ainda promover o acesso equitativo dos cidadãos às tecnologias de saúde disponíveis e incentivar e premiar a inovação relevante em saúde.

Para a sua concretização, o sistema baseia-se no conhecimento e acervo técnico acumulado do Infarmed, o qual está a desenvolver ferramentas e a formar especialistas para a sua plena aplicação.

Lisboa, 30 de junho de 2015
Mais informação: imprensa@infarmed.pt

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal.
A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.»

Texto integral

Veja também, por nós publicado:

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Adrenalina Auto-Injetável: Recomendações Após Revisão de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 119/CD/8.1.7. Infarmed Data: 29/06/2015
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Na sequência da revisão de segurança efetuada aos medicamentos contendo adrenalina1  na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores), a Agência Europeia do Medicamento (EMA) recomendou várias medidas para assegurar a correta utilização destes medicamentos pelos doentes e cuidadores.Estes medicamentos são utilizados em situações urgentes de anafilaxia, por via intramuscular, enquanto se aguarda a assistência da emergência médica.

 

Depois de analisados os dados disponíveis, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) confirmou que a administração intramuscular destes medicamentos é a forma de obter uma resposta mais rápida no tratamento da anafilaxia. Contudo, existem vários fatores que podem afetar a quantidade de adrenalina administrada no músculo, nomeadamente o comprimento da agulha, a espessura do tecido adiposo do doente, o ângulo em que é colocado o auto-injetor e a forma como este funciona (se é acionado por mola ou não) e a força utilizada para ativar o dispositivo.

Pelo exposto, o CHMP concluiu que é de extrema importância que os utilizadores sejam treinados para a correta administração do medicamento.

As empresas que comercializam medicamentos contendo adrenalina na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores) devem disponibilizar materiais educacionais mais elucidativos, para assegurar uma utilização mais eficaz. Estes materiais devem incluir dispositivos de treino, material audiovisual detalhado e uma checklist para os prescritores.

O folheto informativo e o resumo das características destes medicamentos devem ser atualizados com avisos e precauções, incluindo as recomendações de que sejam prescritos dois auto-injetores a cada doente, de que os doentes os devem transportar sempre consigo; são também incluídas recomendações dirigidas aos familiares e cuidadores.

A recomendação do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia a quem compete emitir uma decisão vinculativa a toda a união europeia.

Assim, a EMA e o Infarmed informam:
Aos profissionais de saúde:
– Devem ser prescritos dois auto-injetores a cada doente, devido à incerteza da distribuição da adrenalina e consequentemente do início da resposta farmacodinâmica;
– Devem assegurar-se que os doentes ou cuidadores estão habilitados à correta administração do medicamento.

Aos doentes:
– O médico irá recomendar que transporte sempre consigo duas seringas do medicamento, atendendo a que pode ser necessária uma segunda dose enquanto aguarda pela emergência médica;
– A administração correta deste medicamento é fundamental para que a adrenalina atue o mais depressa possível pelo que, em caso de dúvida, deve entrar em contacto com o médico ou farmacêutico.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar este assunto e a divulgar toda a informação relacionada.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

1Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 110/CD/8.1.7. Infarmed, de 28/04/2014.

Informação do Portal da Saúde:
Infarmed divulga informações sobre utilização de medicamentos que contenham adrenalina em forma de seringa.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da circular informativa n.º 119/CD/8.1.7., de 29 de junho, divulga informações sobre a utilização de medicamentos que contenham adrenalina em forma de seringa pré-cheia (auto-injetores).

Esta circular surge no âmbito de uma recomendação da Agência Europeia do Medicamento (EMA), que assinala diversas medidas que visam assegurar a correta utilização destes medicamentos pelos doentes e cuidadores. Estes medicamentos são utilizados em situações urgentes de anafilaxia, por via intramuscular, enquanto se aguarda a assistência da emergência médica.

Depois de analisados os dados disponíveis, o Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) confirmou que a administração intramuscular destes medicamentos é a forma de obter uma resposta mais rápida no tratamento da anafilaxia. Contudo, existem vários fatores que podem afetar a quantidade de adrenalina administrada no músculo, nomeadamente o comprimento da agulha, a espessura do tecido adiposo do doente, o ângulo em que é colocado o auto-injetor e a forma como este funciona (se é acionado por mola ou não) e a força utilizada para ativar o dispositivo.

Pelo exposto, o CHMP concluiu que é de extrema importância que os utilizadores sejam treinados para a correta administração do medicamento.

Nesse sentido, as empresas que comercializam medicamentos contendo adrenalina na forma de seringa pré-cheia (auto-injetores) devem disponibilizar materiais educacionais mais elucidativos, para assegurar uma utilização mais eficaz. Estes materiais devem incluir dispositivos de treino, material audiovisual detalhado e umachecklist para os prescritores.

O folheto informativo e o resumo das características destes medicamentos devem ser atualizados com avisos e precauções, incluindo as recomendações de que sejam prescritos dois auto-injetores a cada doente e de que os doentes os transportem sempre consigo. São também incluídas recomendações dirigidas aos familiares e cuidadores.

A recomendação do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa a toda a União Europeia.

Assim, a EMA e o Infarmed informam:

Aos profissionais de saúde:

  • Devem ser prescritos dois auto-injetores a cada doente, devido à incerteza da distribuição da adrenalina e consequentemente do início da resposta farmacodinâmica;
  • Devem assegurar-se que os doentes ou cuidadores estão habilitados à correta administração do medicamento.

Aos doentes:

  • O médico irá recomendar que transporte sempre consigo duas seringas do medicamento, atendendo a que pode ser necessária uma segunda dose enquanto aguarda pela emergência médica;
  • A administração correta deste medicamento é fundamental para que a adrenalina atue o mais depressa possível, pelo que, em caso de dúvida, deve entrar em contacto com o médico ou farmacêutico.