Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

Nova Portaria revê regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C.

Foi publicada ontem, 18 de fevereiro, em suplemento ao Diário da República, a Portaria n.º 114-A/2015, do Ministério da Saúde, que altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, onde revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, definindo as substâncias abrangidas.

São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:

  • Boceprevir;
  • Peginterferão alfa-2a;
  • Peginterferão alfa-2b;
  • Ribavirina;
  • Sofosbuvir;
  • Ledispavir + sofosbuvir.

Formação: Enurese e Obstipação na Criança a 26 de Fevereiro no Hospital de Santarém

UCF Leziria – Materna e Neonatal, Criança e Adolescente realiza formação dia 26 de fevereiro, no Hospital de Santarém.

A Unidade Coordenadora Funcional (UCF) Leziria – Materna e Neonatal, Criança e Adolescente, realiza no dia 26 de fevereiro, pelas 14h30, na Sala Polivalente do Hospital de Santarém, a ação de formação “Enurese e Obstipação na Criança – Entrevista com Adolescente”.

Os interessados deverão enviar a Ficha de candidatura devidamente preenchida para o e-mail: formacao@srssantarem.min-saude.pt, até ao dia 23 de Fevereiro.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Dia Internacional de Asperger: Conferência “Asperger, desmistificando barreiras” Hoje às 14:30 em Penafiel

Assinala-se a 18 de fevereiro, dia do nascimento de Hans Asperger, médico que estudou a doença a que foi dado o seu nome.

O Dia Internacional de Asperger assinala-se a 18 de fevereiro, data de nascimento de Hans Asperger (18 de fevereiro de 1906), médico austríaco que estudou a doença a que foi dado o seu nome.

A Síndrome de Asperger é uma perturbação neurocomportamental de base genética, pode ser definida como uma perturbação do desenvolvimento que se manifesta por alterações sobretudo na interação social na comunicação e no comportamento. O diagnóstico baseia-se num conjunto de critérios comportamentais.

Entre as características mais comuns podemos destacar:

  • Défice de comportamento social
  • Interesses limitados
  • Comportamentos rotineiros
  • Peculiaridade do discurso e da linguagem
  • Perturbação na comunicação não verbal
  • Descoordenação motora

Calcula-se que em Portugal existam cerca de 40.000 portadores de Síndrome de Asperger afetando maioritariamente os rapazes.

De acordo com a Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger (APSA), o diagnóstico precoce é essencial para proporcionar aos portadores os recursos necessários e a que têm direito que lhes permitam atingir o seu potencial, “o qual muitas vezes é extraordinário”, como pessoas verdadeiramente integradas na sociedade.

No âmbito das comemorações do dia Internacional da Síndrome de Asperger, a Câmara Municipal de Penafiel e o Instituto do Desenvolvimento realizam a conferência “Asperger, desmistificando barreiras”, dia 18 de fevereiro, pelas 14h30, no Auditório da Biblioteca Municipal de Penafiel.

A conferência conta com a participação da Dr.ª Fátima Nunes, Diretora do Instituto do Desenvolvimento e especialista em Autismo, da Dr.ª Andreia Leitão, Investigadora da Fundação Champalimaud e Pediatra do Neurodesenvolvimento no Instituto do Desenvolvimento, do Dr. António Vieira, Presidente da APSA Norte e da Dr.ª Susana Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.

A participação na conferência é gratuita e aberta ao público em geral.

Para saber mais, consulte:

SICAD Divulga Estudo Sobre o Consumo de Álcool nos Jovens

SICAD divulga estudo sobre disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público.

Veja aqui o Estudo.

« O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) divulgou o resultado do estudo “regime legal de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público – elementos para a compreensão da sua aplicação e dos padrões de consumo de álcool nos jovens”.

A realização deste estudo, decorrente do disposto no Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril – Regime de Disponibilização, Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas, consiste na análise da aplicação do regime previsto, dando particular atenção aos padrões de consumo de álcool por parte de jovens em geral e adolescentes em especial.

O estudo foi realizado em maio de 2014, nas cinco capitais das NUT II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), envolvendo mais de mil jovens e mais de cem profissionais de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas ao público.

Foram considerados, também, três estudos conduzidos na mesma altura, realizados entre alunos do ensino secundário, estudantes universitários e público jovem de um festival de verão. Por fim, foram considerados indicadores indiretos recolhidos de várias instituições.

Procurou-se verificar eventuais alterações suscetíveis de potenciar ganhos em saúde:

  • a nível de comportamentos e consequências do consumo de álcool (jovens)
  • práticas comerciais na venda de bebidas alcoólicas e aplicação da lei por parte dos estabelecimentos comerciais e da ação fiscalizadora
  • relacionar os comportamentos com outros mediadores individuais, sociais e estruturais.

Conclusão:

  • Não se verificou menor consumo de álcool por parte dos jovens, nem uma redução dos problemas associados ao consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente em adolescentes
  • As práticas de fiscalização e controlo por parte dos estabelecimentos comerciais parecem não ter aumentado depois da aprovação das recentes alterações legislativas, pelo que a aplicação da lei tende a ser, em alguns aspetos, percecionada como ineficaz.

Os inquéritos aplicados a jovens e profissionais sugerem que, no que diz respeito ao consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos, o conhecimento e o espírito da lei não estão bem interiorizados, o que, naturalmente, contribui para que esta não seja sempre respeitada, tanto pelo lado da oferta como do lado da procura.

Por outro lado, as entrevistas realizadas aos jovens permitem concluir que a sua relação com o álcool é sobretudo instrumental e que o consumo de bebidas alcoólicas consiste essencialmente num fenómeno de grupo, pelo que deve ser enquadrado no plano social.

Recomendações:

É necessário criar condições, aumentar e garantir a visibilidade do controlo e uma fiscalização mais eficaz no que diz respeito ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas. Nesse âmbito, parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados.

E dado que os comportamentos não se alteram apenas por via legislativa, face aos resultados, recomenda-se, em paralelo, um maior investimento em campanhas informativas, estratégias preventivas e de redução de riscos e minimização de danos em determinados contextos, e um sério investimento educativo na responsabilização de todos os atores, no pressuposto de que é a mudança de mentalidades que conduz à alteração dos comportamentos.

Para saber mais, consulte:
  • Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências –http://www.sicad.pt/ »

 

Veja aqui o Estudo

Veja a Revista Dependências de janeiro 2015 Que Saiu Hoje

Nova edição destaca 1.ª Conferência Europeia sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, Lisbon Addictions 2015.

A edição de janeiro de 2015 da revista dependências é publicada hoje, 13 de fevereiro, com várias reportagens, entrevistas e artigos de opinião.

Destaques do mês:

  • Hepatite C: finalmente, a luz ao fundo do túnel
  • SICAD apresenta a situação do país em matéria de drogas e toxicodependências 2013
  • SCML e CM Lisboa criam nova resposta aos sem-abrigo
Para saber mais, consulte:

Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

PORTARIA N.º 28-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

A quarta alteração a esta portaria pode ser vista aqui.

Informação do Portal da Saúde:

« Terceira alteração à portaria sobre o transporte de doentes não urgentes alarga isenções e garante alguns encargos.

Em comunicado de 10 de fevereiro de 2015, o Ministro da Saúde anuncia a terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Esta alteração alarga, aos utentes com paralisia cerebral e situações neurológicas que resultem em limitação motora, a isenção de pagamento dos encargos com o transporte necessário à realização dos cuidados de saúde determinados pela sua condição clínica.

Para os doentes transplantados e insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária, o Serviço Nacional de Saúde passa igualmente a assegurar os encargos de transportes, independentemente do número de deslocações mensais. Para todas estas situações, a isenção deixa de depender, como até agora, da insuficiência económica e da prescrição médica.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 28-A/2015 – Diário da República n.º 29/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-11
Ministério da Saúde
Terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Portaria n.º 142-B/2012. DR n.º 94, Suplemento, Série I de 2012-05-15
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde

Abertos Concursos Médicos (Saúde Pública) – Vagas para Todo o País

  • AVISO N.º 1572-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-10
    Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

    Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalar e de Saúde Pública, da carreira especial médica e da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial

    Veja aqui alguns dos resultados deste concurso

  • AVISO (EXTRATO) N.º 7110/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2015, SÉRIE II DE 2015-06-26

    Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

    Cessação do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, da área hospitalar de Neurorradiologia, da carreira Médica, a que se reporta o aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro

    Informação do Portal da Saúde:

    Publicação de concurso para 275 vagas para médicos especialistas. Prazo de candidatura termina a 24 de fevereiro.

    « Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro, publicitando o procedimento simplificado de seleção para o recrutamento de 275 médicos especialistas das áreas hospitalares e de saúde pública, que adquiriram o grau de especialista na 2.ª época de 2014, para os estabelecimentos de saúde do SNS.

    Esta publicação permite a abertura, em simultâneo, de todos os procedimentos concursais para o preenchimento das vagas identificadas em cada uma das instituições de saúde que foram contempladas pelo Despacho n.º 1036-B/2015, de 30 de janeiro.

    A contagem do prazo de candidatura para os concursos publicitados termina no próximo dia 24 de fevereiro.

    As 275 vagas estão distribuídas por 39 especialidades médicas em 43 instituições hospitalares do SNS. Deste total de vagas, 60 dirigem-se para hospitais da região Norte, 53 para a região Centro, 77 para Lisboa e Vale do Tejo, 56 para o Alentejo e 29 para o Algarve. »

    Informação do site da ACSS:

    « Foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro, publicitando o procedimento simplificado de seleção para o recrutamento de 275 médicos especialistas das áreas hospitalares e de saúde pública, que adquiriram o grau de especialista na 2.º época de 2014, para os estabelecimentos de saúde do SNS.

    Esta publicação permite a abertura, em simultâneo, de todos os procedimentos concursais para o preenchimento das vagas identificadas em cada uma das instituições de saúde que foram contempladas pelo Despacho n.º 1036-B/2015, de 30 de janeiro.

    As 275 vagas estão distribuídas por 39 especialidades médicas em 43 instituições hospitalares do SNS. Deste total de vagas, 60 dirigem-se para hospitais da região Norte, 53 para a região Centro, 77 para Lisboa e Vale do Tejo, 56 para o Alentejo e 29 para o Algarve.

    A admissão ao procedimento é formalizada mediante requerimento, cuja minuta se encontra disponível no endereço eletrónico desta ACSS, IP, o qual deve ser apresentado no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do referido aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro, i.e., até ao próximo dia 24 de fevereiro de 2015, inclusive. »

    Aviso n.º 1572-B/2015, de 10 de fevereiro

    Despacho n.º 800-A/2015, de 26 de janeiro

    Despacho n.º 1036-B/2015, de 30 de janeiro

    Requerimento de candidatura