Transporte Não Urgente de Doentes: Pessoas com Insuficiência Económica, Incapacidade, Doentes Oncológicos, Transplantados e Hemodializados Não Pagam
- PORTARIA N.º 83/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71/2016, SÉRIE I DE 2016-04-12
Quarta alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde
«SAÚDE
Portaria n.º 83/2016 de 12 de abril
A Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
O Programa do XXI Governo Constitucional considera particularmente importante dotar o SNS com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e, simultaneamente, reduzir as desigualdades, melhorando o acesso à saúde e o atendimento no SNS, a efetivar de forma progressiva e concertada.
De modo a contribuir para a prossecução destes objetivos torna -se necessário também alterar as políticas que têm vindo a ser adotadas no decurso dos últimos anos em relação aos encargos com o transporte não urgente de doentes.
Neste contexto, no que concerne aos encargos com o transporte não urgente de doentes, justifica-se proceder às seguintes alterações: i) eliminar o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60 % e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade; ii) incluir nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica; iii) eliminar os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição; e iv) explicitar que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.
Em concreto, as alterações que a presente portaria corporiza vêm, a par de outras contribuir para recuperar a confiança dos portugueses no SNS, garantindo o reforço efetivo do princípio de justiça social, tendo essencialmente por base uma ideia de diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde.
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: (…)»
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Informação da ACSS:
Isenção de pagamento no transporte de doentes |
A Portaria n.º83/2016, de 12 de abril, que entra em vigor a partir de 1 de maio, procura reforçar as condições em que o SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes. |
O novo diploma procede às seguintes alterações: • Elimina o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade; • Inclui nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora de vida, em caso de insuficiência económica; • Elimina os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição; • E explicita que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação. |
Presidente da República Reconduz o Enfermeiro José Manuel da Costa Magalhães no Seu Serviço de Apoio Médico
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3 Editais de Candidatura a Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem – ESEnfC
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Cessação de funções por aposentação
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Concurso para 1 Assistente Técnico do Infarmed: Lista de Ordenação Final dos Candidatos
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Lista de Ordenação Final dos Candidatos
Veja a abertura:
Médicos: 2 Listas Finais de Concursos e Reduções de Horário em 12/04/2016
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Homologação da lista de classificação final relativa ao procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Anestesiologia, a que se reporta o aviso n.º 1535/2015, de 10 de fevereiro
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4956/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71/2016, SÉRIE II DE 2016-04-12
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- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4957/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71/2016, SÉRIE II DE 2016-04-12
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do Dr. Nuno Gonçalo Anschel de Vasconcelos, Assistente Graduado de Cardiologia, para 40 horas semanais
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 4958/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71/2016, SÉRIE II DE 2016-04-12
Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da Dr.ª Maria Isabel Pires Rosa Costa Pinto, Assistente Graduada de Ortopedia, para 40 horas semanais