Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

Circular dirigidas às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 1 ACSS de 08/02/2016
Pagamento às equipas de profissionais de saúde – Esclarecimentos relativos à última atualização à tabela de preços do SIGIC, Portaria n.º 271/2012, de 4 de Setembro

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Tag SIGIC

SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Circular Normativa ACSS: Valor de Taxas Moderadoras a Praticar em 2016

Circular dirigida às ARS, Hospitais e ULS.

Revogada – Circular Normativa n.º 3 ACSS de 08/02/2016 – Revogada, veja aqui
Valor de taxas Moderadoras a praticar em 2016

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Tag Taxa Moderadora

Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015

Norma ACSS: Operacionalização do Pagamento de Taxas Moderadoras na Interrupção de Gravidez

Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez

Alteração aos Critérios de Verificação da Condição de Insuficiência Económica Para Isenção de Taxas Moderadoras no SNS

Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios

Atualização do Valor de Taxas Moderadoras de Acordo com o Índice de Inflação – ACSS

Abono de Suplemento Remuneratório a Pessoal da Carreira Especial de Enfermagem pelo Exercício do Cargo de Direção – ULS Alto Minho

«UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 140/2016

Por deliberação de 02 de dezembro de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi atribuído o abono de suplemento remuneratório a pessoal da carreira especial de enfermagem pelo exercício do cargo de direção, com forme o n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de novembro, com efeitos a 01 de janeiro de 2016, aos seguintes enfermeiros:

Ana Maria dos Santos Sá, enfermeira-chefe
Elisabeth Maria da Costa Morgado, enfermeira-chefe
Joaquim Virgílio Mimoso Cipriano Mâncio da Costa, enfermeiro-chefe
Maria Beatriz Veloso Esteves, enfermeira-chefe

28 de janeiro de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

«Declaração de retificação n.º 243/2016

Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 140/2016 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, retifica -se que onde se lê:

«Elisabeth Maria da Costa Morgado, enfermeira-chefe
Joaquim Virgílio Mimoso
Maria Beatriz Veloso Esteves, enfermeira-chefe»

deve ler-se:

«Elisabeth Maria da Costa Morgado Pires, enfermeira-chefe,
Joaquim Virgílio Mimoso Martins, enfermeiro-chefe
Maria Beatriz Veloso Esteves Araújo, enfermeira-chefe»

25 de fevereiro de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.»

Aberto Concurso para Técnico de Informática em Mobilidade – INEM

Prazo de 10 dias úteis.

«(…) Condições de candidatura — podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática (…)»

Veja aqui a lista unitária de ordenação final

Concurso Médico Aberto e 2 Autorizações de Exercício a Médicos Aposentados em 10/02/2016

VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1996/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.

Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.

Assim, determina -se:

1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.

2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.

3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.

4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.

5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Tag INEM

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Meios de Emergência do INEM

 

Informação do Portal da Saúde:

VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
 Vista do site do INEM
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
 O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 1996/2016, publicado esta terça-feira, dia 9 de fevereiro, determina que as Viaturas Médicas de Emergência (VMER) integradas nos serviços de Urgência Médico- Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
No diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 21 de janeiro de 2016, ainda se determina que os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, a celebrar entre aqueles Hospitais e o Instituto Nacional Emergência Médica (INEM), deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

Sistema Integrado de Emergência Médica

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.

O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.