
Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.
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Tag Concurso para Especialista de Informática do IPO do Porto

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Livre escolha e circulação de doentes – Respostas rápidas |

| O novo sistema de Livre Escolha e Circulação de Doentes no SNS entrará em funcionamento pleno no final de maio de 2016. Perceba quais são as novidades do novo regime. |
| O que há de novo? O novo sistema permite ao utente, ajudado pelo médico de família, decidir qual o hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para onde será encaminhado, para a realização da primeira consulta de especialidade. A unidade hospitalar escolhida poderá ficar situada em qualquer ponto do país. A apresentação das alternativas ao utente será feita prioritariamente de acordo com a proximidade geográfica e tempos médios de resposta em cada especialidade, disponibilizados por unidade hospitalar.Como funciona? No caso do médico de família entender que o utente deve ser encaminhado para determinada consulta de especialidade, deve aceder à plataforma de marcação de consultas e iniciar o processo de agendamento. Anteriormente, o utente seria encaminhado para um hospital indicado pela rede de referenciação geográfica do SNS. O novo regime permite que o médico e o utente sejam informados sobre os hospitais públicos, com aquela consulta de especialidade e os tempos de espera registados. Munido desta informação, e mediante o aconselhamento do seu médico de família, o utente poderá optar por deslocar-se ao hospital que apresenta o menor tempo de espera, independentemente da sua localização geográfica. Na prática, um doente de Faro pode ser atendido num hospital do Porto e vice-versa. Outras informações importantes? Como é disponibilizada a informação sobre os tempos de espera? Quem assegura as despesas de deslocação? |
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Alterações na Portaria do Transporte de Doentes Não Urgentes

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) informa que o transporte não urgente de doentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai ser gerido através da nova Aplicação de Gestão Integrada de Transportes (AGIT). A implementação da nova plataforma, surge no âmbito do processo de livre acesso e circulação do utente no SNS.
De acordo com a Circular Informativa Conjunta n.º 5/2016/ACSS/SPMS, de 27 de abril, a aplicação deverá ser capaz de sustentar eletronicamente todo o processo de transporte programado de doentes, desde a prescrição à realização do mesmo.
Recorde-se que na passada terça-feira (3/05), o Despacho n.º 5911-B/2016 determinou que o cidadão que necessite de uma consulta de especialidade, possa escolher o hospital onde a mesma irá ocorrer. As condições legais que asseguram o transporte de doentes mantêm-se inalteradas.
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Com o objetivo de olhar para a realidade atual da promoção da saúde em Portugal, trinta anos após a publicação de um importante pilar na área da Promoção da Saúde – a Carta de Ottawa, decorreu, dia 15 de abril, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge em Lisboa, uma sessão think tank “30 anos depois da carta de Ottawa”, sob formato de grupo focal. A iniciativa contou com a participação de vários responsáveis e organizações de relevo na área da Promoção Saúde, nomeadamente da Rede de Municípios Saudáveis e da Direção-Geral da Saúde, entre outros.
Organizado pelo Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Não-Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge e pela Rede Lusófona para a Promoção da Literacia para a Saúde, o encontro teve como documento base de discussão a versão portuguesa do inquérito europeu promovido pela secção de Promoção da Saúde da European Public Health Association(EUPHA), cujo público-alvo são os profissionais de saúde. As principais conclusões desta reflexão serão agora apresentadas na 9ª Conferência Europeia de Saúde Pública, que terá lugar em Viena entre 9 e 12 de Novembro, com a realização de um workshop.
A primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, realizada em Ottawa em 21 de novembro de 1986, aprovou uma Carta, agregando orientações que visavam a saúde para todos no ano 2000. Esta conferência foi, essencialmente, uma primeira resposta às crescentes expectativas no sentido de se conseguir um novo movimento de Saúde Pública, a nível mundial. As discussões centraram-se nas necessidades dos países industrializados, mas tomaram também em consideração preocupações semelhantes em todas as outras regiões.
Segundo a Carta de Ottawa, a Promoção da Saúde é o processo que visa criar condições para que as pessoas aumentem a sua capacidade de controlar os fatores determinantes da saúde, no sentido de a melhorar. Para contribuir para uma reflexão sobre a realidade atual da promoção da saúde em Portugal, encontra-se a decorrer um inquérito online, intitulado 30 anos depois da Carta de Ottawa!, e que pretende precisamente saber a opinião dos profissionais na área da Saúde sobre a Carta de Ottawa e a sua relevância hoje em dia. Para mais informações, consulte o site desta iniciativa aqui.
Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde
Veja a informação do Portal da Saúde:

O XXI Governo Constitucional e o Ministério da Saúde têm consciência da importância que a energia e os recursos hídricos assumem numa sociedade moderna, sustentável e competitiva, à escala global.
Assim, o Ministério da Saúde, materializando os princípios subjacentes à publicação do Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, que estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde, determina, através Despacho n.º 6064/2016, que:
Através do diploma, Despacho n.º 6064/2016, publicado em Diário da República a 6 de maio, que define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde, o Mistério da Saúde determina também que:
Despacho n.º 6064/2016 – Diário da República n.º 88/2016, Série II de 2016-05-06
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define as metas de redução dos consumos de energia elétrica, gás e água e de produção de resíduos, para 2016, para as entidades públicas do setor da saúde.
Despacho n.º 4860/2013 – Diário da República n.º 69/2013, Série II de 2013-04-09
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições, no âmbito da implementação de um programa de eficiência energética, a adotar pelas entidades públicas do sector da saúde
Veja também:
Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde Será de Utilização Obrigatória
Delegação de competências no vice-presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Delegação de competências no Diretor dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Anulação do aviso n.º 5353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 26 de abril de 2016
Veja a abertura: