
Abriu hoje, 22/03/2016, um concurso para Assistente Técnico de Recursos Humanos para o Centro Hospitalar do Médio Tejo.
O prazo de candidatura corre até ao dia 25/03/2016.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Abriu hoje, 22/03/2016, um concurso para Assistente Técnico de Recursos Humanos para o Centro Hospitalar do Médio Tejo.
O prazo de candidatura corre até ao dia 25/03/2016.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.

«Processo de Recrutamento para Telefonistas- Central Telefónica – Processo nº 08/TEL/2016
Lista de Resultados da Avaliação Curricular de Candidatos
Observações:
Serão entrevistados todos os candidatos cuja nota seja igual ou superior a 9 valores.
Para esclarecimentos que sejam entendidos como necessários, os candidatos deverão enviar mail pararecrutamento@hff.min-saude.pt, com referencia ao anuncio de candidatura.»
Todas as questões deverão ser colocadas ao Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca.
Saiu a Lista de Classificação Final Homologada relativa ao Concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
«Publicita-se a Lista de Classificação Final do Processo de Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Cardiopneumologia , que foi homologada por deliberação do Conselho de Administração de 17/03/2016.
Da presente Lista cabe recurso nos termos legais.
CHTS, 22 de Março de 2016»
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
Veja todas as relacionadas em:
Tag Concurso para TDT de Cardiopneumologia do CH Tâmega e Sousa
Norma nº 006/2016 DGS de 21/03/2016
Tratamento da Surdez com Implantes Cocleares no Adulto
Norma nº 008/2014 DGS de 21/07/2014 atualizada a 22/03/2016 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR) – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Veja a norma anterior:
Norma DGS: Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR)
Veja todas as relacionadas em:
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação
Altera o Anexo I da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que identifica os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas e que estão sujeitos ao regime excecional de comparticipação
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de julho (Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação)
Portaria n.º 99/2022 – Diário da República n.º 36/2022, Série I de 2022-02-21
Saúde
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação
Veja a publicação relacionada:
Informação do Infarmed:
Circular Informativa N.º 86/CD/100.20.200. Infarmed Data: 08/06/2016
Para: Estabelecimentos e serviços de saúde
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, na sua atual redação definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de Junho (diploma que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde – SINATS), os regimes especiais de comparticipação para determinados grupos e subgrupos farmacoterapêuticos são agora estabelecidos mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Em cumprimento daquele preceito legal foi publicada a Portaria n.º 48/2016, de 22 de março. Esta Portaria operou a revogação do Despacho n.º 18419/2010, de 2 de Dezembro, tendo em vista não só a adequação do regime de dispensa e utilização dos medicamentos ao novo enquadramento legal, como também a introdução de dois novos medicamentos na listagem que consta em Anexo.
Assim, tendo surgido dúvidas sobre quais os preços a ter em consideração para a determinação da redução de 7,5% previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março, e tornando-se necessário assegurar a existência de critérios uniformes, o Conselho Diretivo informa que, para este efeito, mantém-se a redução de 7,5 % prevista no Despacho e acolhida pela Portaria, mas a efetivar apenas em contratos de aquisição futuros. Não há, deste modo, lugar a qualquer redução adicional no preço dos medicamentos já contratualizados à data da entrada em vigor da Portaria.
Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais deverão ser remetidos ao Infarmed através do e-mail: cimi@infarmed.pt.
O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Rui Manuel Duarte Vieira, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.