Concurso para Técnico Superior de Microbiologia do CHVNGE: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso para Técnico Superior de Biologia Molecular e Microbiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho.

Veja a Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho.

Veja:

Concurso para Técnico Superior de Microbiologia do CHVNGE: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para Técnico Superior de Microbiologia – CHVNGE

Aberto Concurso para Assistentes Técnicos para o Hospital da Figueira da Foz

AVISO

ABERTURA DE BOLSA DE RECRUTAMENTO

ASSISTENTES TÉCNICOS (M/F)

O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E., irá proceder à abertura de uma Bolsa para Reserva de Recrutamento de Assistentes Técnicos, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, a termo certo ou incerto, válida a partir da publicação da lista de classificação final após homologada pelo Conselho de Administração.

As candidaturas deverão ser formalizadas presencialmente, via correio ou em formato digital (documento PDF) por correio electrónico, para o endereço rec.humanos@hdfigueira.min-saude.pt, no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, obrigatoriamente através de requerimento próprio disponível no site www.hdfigueira.min-saude.pt, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E.P.E.

Aviso: Aviso-Assistentes Técnicos-Bolsa-2015

Requerimento: Requerimento

Anúncio Publicado em: 21-08-2015

 

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica

Saiu a Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica, relativa ao concurso para 85 Técnicos de Ambulância e Emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Veja a Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica

Veja as nossas outras publicações sobre este concurso:

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base e Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Prova de Conhecimentos Após Audiência de Interessados

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da Prova de Conhecimentos TAE-INEM 01/2015

Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos após Audiência de Interessados

Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência – INEM

Propostas de Tabelas Remuneratórias da Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico – BTE

A entrada na carreira cifra-se nos 1 613,42 €.

Projetos de Diploma em Discussão Pública:

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de farmacêutico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de nutricionista com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

 

  • Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de psicólogo clínico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Veja aqui a Separata Nº 14/2015 BTE de 21 de Agosto

Veja também:

Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico em Discussão Pública – BTE

Relatório DGS: A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015

O trabalho ora publicado traça o perfil da Saúde dos cidadãos residentes no território nacional.

O presente relatório descreve a Saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não serão alvo de análise.

Trata-se de um relatório que será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.

Consulte aqui o documento que serviu de suporte à apresentação do relatório.

Veja aqui o Relatório

Informação do Portal da Saúde:

“A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015” é o título do relatório da Direção-Geral da Saúde (DGS), agora divulgado, que traça o perfil da saúde dos cidadãos residentes no território nacional.

O presente documento descreve a saúde das portuguesas e portugueses independentemente da influência conjuntural da crise social e económica, que se agravou no contexto do Programa de Ajustamento que terminou em 2014, pelo que as questões associadas direta ou indiretamente ao Sistema de Saúde, incluindo recursos humanos e orçamentais, não são alvo de análise.

O relatório será atualizado regularmente de forma a refletir a evolução dos indicadores de progresso do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2020.

Entre as principais conclusões, destaca-se que, na última década (2004-2014), mantém-se, genericamente, a tendência positiva dos principais indicadores de saúde em todas as fases da vida.

O nível de saúde das cidadãs e dos cidadãos que residem em Portugal, no geral, tem apresentado ganhos ano após ano, atestados pela evolução dos principais indicadores, em particular no que se refere aos anos perdidos de vida saudável devido a doença, lesão ou fator de risco.

É notório o peso relativo que as doenças crónicas não transmissíveis passaram a representar. O grande desafio é saber, em termos prospetivos, qual o futuro a médio e longo prazo para a evolução das doenças oncológicas, das doenças cérebro e cardiovasculares e da diabetes. Impõem-se medidas que visem desacelerar as curvas epidémicas crescentes e, em alguns casos, descontroladas.

Também a transição demográfica, que associa a baixa natalidade ao aumento da proporção de idosos, constitui um grande desafio para a organização do Sistema de Saúde. Aqueles problemas em concreto têm, no entanto, de ser atendidos numa dimensão multissetorial – no fundo, pela sociedade, em geral.

Também é verdade que muitos especialistas insistem na necessidade de redobrar a atenção face aos êxitos alcançados por Portugal na área materno-infantil, visto que estes colocam um claro desafio no que se refere à sua manutenção.

A melhoria verificada em grande parte dos resultados é objetivada por indicadores de saúde pública clássicos. A este propósito, admite-se a possibilidade dos efeitos de crises económicas e sociais prolongadas terem reflexos em indicadores apenas a médio e longo prazo. Admite-se, igualmente, que a resiliência dos cidadãos, das famílias e das comunidades contribua para explicar os sucessivos ganhos em saúde.

Há que estabelecer compromissos nas políticas sociais e da saúde ao nível da prevenção primária, bem como da prevenção secundária. Destacam-se, no âmbito da prevenção primária, como medidas essenciais, a redução do sal na alimentação, a redução do tabagismo, a promoção do exercício físico e a promoção do envelhecimento saudável. Sendo certo que, concomitantemente, as políticas de saúde de prevenção secundária devem ter em conta o rastreio/monitorização/vigilância no que respeita aos tumores, hipertensão arterial, complicações da diabetes e, ainda, excesso de peso.

A Saúde dos Portugueses. Perspetiva 2015

Relatório Segurança dos Doentes – Avaliação da Cultura nos Hospitais – DGS

A Segurança do Doente é uma prioridade da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, a qual integra o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020, que, no seu Objetivo Estatégico 1 “Aumentara Cultura de Segurança do Ambiente Interno”, indica que as instituições hospitalares e de cuidados de saúde primários devem avaliar a cultura de segurança do doente.

O presente relatório visa apresentar e analisar os resultados do estudo realizado em cinquenta e cinco unidades hospitalares em Portugal, no ano de 2014, no âmbito da Norma nº 025/2013, de 24 de dezembro, “Avaliação da Cultura de Segurança do Doente nos Hospitais”.

Veja aqui o Relatório

Regime de Proteção do Dador Vivo de Órgãos em Relação a Eventuais Complicações do Processo de Dádiva e Colheita

Informação do Portal da Saúde:

Ministério da Saúde define regime de proteção do dador vivo de órgãos quanto a eventuais complicações na dádiva e colheita.

A dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum, cuja seleção de dadores vivos obedece a regras rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção do dador vivo que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que os danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados.

O Decreto-Lei n.º 168/2015, publicado dia 21 de agosto em Diário da República, estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos, em caso de morte, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita.

De acordo com o diploma, entendeu-se que a forma mais adequada de assegurar a proteção do dador vivo seria garantir-lhe um conjunto de prestações em caso de morte, invalidez definitiva ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos termos da legislação aplicável. De igual modo, é criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas.

O regime de proteção do dador vivo de órgãos aplica-se a dádivas e colheitas ocorridas no território nacional.

Ao dador de um órgão são garantidas, nas condições, no período e nos montantes constantes do presente decreto-lei, as seguintes prestações:

  • Um subsídio diário por internamento, em caso de complicações do processo de dádiva e colheita;
  • Um capital, em caso de invalidez definitiva ou morte decorrente do processo de dádiva e colheita.

Os dadores que tenham concluído o processo de dádiva e colheita antes da entrada em vigor do presente decreto-lei beneficiam das prestações garantidas até ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º, o qual se conta desde a data da realização da colheita. Os estabelecimentos hospitalares onde se realizou o ato de dádiva e colheita asseguram as prestações garantidas.

O diploma entra em vigor no prazo de 120 dias após a data da sua publicação.

Veja também:

Dadores Vivos de Órgãos Serão Compensados Pelas Despesas Efetuadas e Perda de Rendimentos

Verbas a Atribuir aos Estabelecimentos Autorizados a Realizarem Atos de Colheita e Transplante

Taxas dos Pedidos de Autorização Para a Colheita e Transplantação de Órgãos

Regulamentação dos Termos de Autorização das Unidades de Colheita e Transplantação de Órgãos

Regime de Garantia de Qualidade e Segurança dos Órgãos Destinados a Transplantação no Corpo Humano

Novo Regulamento de Transplante de Órgãos