Criação da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH)

«Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 1484/2015

O Decreto-Lei n.º 35/2015, de 15 de fevereiro, aprova a lei orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, estabelecendo, entre outros, a sua missão e atribuições, designadamente ao determinar que a ACSS, IP tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de politicas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde IP, no domínio da contratação da prestação de cuidados.

Com o objetivo de assegurar em pleno as suas funções de coordenação e gestão dos cuidados de saúde, de avaliação e acompanhamento da execução da atividade dos hospitais do setor empresarial do Estado e do setor público administrativo, o Conselho Diretivo entende ser necessário criar uma nova estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito.

Assim:

O Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, na sua reunião de 11 de junho de 2015, ao abrigo do n.º 2, do artigo 1.º dos Estatutos da ACSS, IP, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 — No âmbito do Departamento de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos na Saúde (DRH) é extinta a Unidade de Regimes de Trabalho e Exercício Profissional (URT);

2 — É criada a Unidade de Acompanhamento dos Hospitais (UAH), com as competências previstas nas alíneas m) e n) do artigo 4.º e n) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio;

3 — A Unidade criada nos termos do número anterior fica na dependência direta do Presidente do Conselho Diretivo;

4 — Dotar esta Unidade dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento, nomeadamente, um Coordenador e uma equipa multidisciplinar no sentido de assegurar as competências definidas.

11 de junho de 2015. — O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo. »

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  • PORTARIA N.º 586/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2015, SÉRIE II DE 2015-07-27
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 590.827,92, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de vigilância e segurança humana