Desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018


«Despacho n.º 9081-C/2017

A tarifa social de fornecimento de energia elétrica constitui um importante instrumento de política e justiça social, que visa proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a estes serviços essenciais em condições de menor esforço financeiro e maior estabilidade tarifária.

O Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, criou a tarifa social de fornecimento de eletricidade a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis. A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal. O valor do desconto é determinado através de despacho do membro do Governo responsável pela energia, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A importância deste instrumento de política e justiça social é evidenciado pelo elevado número de famílias beneficiárias da tarifa social. Com as alterações introduzidas pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e a subsequente publicação da Portaria n.º 178-B/2016, de 1 de julho, que estabeleceu os procedimentos, o modelo e condições necessárias à aplicação de um modelo único e automático de atribuição de tarifa social de fornecimento de energia elétrica a clientes economicamente vulneráveis, hoje, o número de beneficiários abrangidos pela Tarifa Social é superior a 800 000 agregados familiares.

Reafirma-se ainda o estabelecido na lei de que a tarifa social é suportada pelos produtores, sendo que a lei proíbe a sua repercussão, direta ou indireta, nas tarifas de uso das redes de transporte, de distribuição ou de outros ativos regulados de energia elétrica (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, determino o seguinte:

Ponto único. – O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e da Lei 7-A/2016, de 30 de março, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.

11 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.»

Hospitais | Financiamento saúde mental: Governo anuncia alteração do financiamento já em 2018

10/10/2017

O financiamento dos hospitais na área da saúde mental vai mudar no próximo ano, passando as unidades a receber por doente e não por número de consultas ou de internamentos, anunciou hoje o Governo.

Na data em que se assinala mundialmente a saúde mental, 10 de outubro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, adiantou que em 2018 vai ser alterado o financiamento dos hospitais quanto ao tratamento de doentes do foro mental.

«O objetivo desta alteração é não fazer o pagamento por consulta ou por internamento, mas o pagamento compreensivo por doente», adiantou o governante, à margem da cerimónia de apresentação do Relatório Saúde Mental | 2017, que assinala o Dia Mundial da Saúde Mental.

De acordo com Fernando Araújo, esta nova forma de o Serviço Nacional de Saúde pagar aos hospitais permite tratar mais facilmente os doentes na comunidade ou no domicílio, desinstitucionalizando-os, sem que as unidades de saúde percam o financiamento.

Fernando Araújo sublinhou que é uma forma de motivar os hospitais a tratar os doentes sem os institucionalizar.

O Secretário de Estado considerou ainda que Portugal tem «um dos planos de saúde mental mais ambiciosos da Europa», lembrando que «é um dos mais bem considerados pela Organização Mundial da Saúde».

Consulte:

Portal SNS > Dia Mundial da Saúde Mental

Orçamento da Assembleia Legislativa para a Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018


«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o Ano de 2018

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de setembro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

(ver documento original)»

Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018


«Aviso n.º 11053/2017

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112.

12 de setembro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.»

Candidaturas ao HOPE 2018: Abertas as candidaturas ao 37.º programa de intercâmbio

18/09/2017

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 7 de maio e 5 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 3 e 5 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – Circular Conjunta n.º23/2017/ACSS/APDH

Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

imagem do post do Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 07 de maio e 05 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 03 e 05 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para mais informações, consulte a Circular Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH.

Publicado em 11/9/2017


Circular Informativa Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH
XXXVII Programa de Intercâmbio HOPE 2018.