Regulamento Europeu Impõe Informação Nutricional Nos Alimentos

Alimentos com informação nutricional mais clara, completa e precisa

Todos os alimentos são obrigados, desde o dia 13 de dezembro, a conter a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa, sobre os seus componentes e origem.

Estas novas regras de rotulagem nutricional, que emanam de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios, entre outras disposições.

Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até ao dia 13 de dezembro, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.

Assim, embora alguns géneros alimentares já estejam adaptados às novas regras desde 2014, só a partir de agora se torna obrigatória a rotulagem sobre a informação nutricional.

Além de terem de ser mais legíveis, os rótulos terão de indicar de forma clara e uniforme a presença de alergénios alimentares – como soja, frutos secos, glúten ou lactose – em alimentos pré-embalados, assim como os restaurantes e os cafés terão de fornecer esta informação.

Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite. A carne fresca de porco, ovinos, caprinos e aves passa agora também a estar abrangida por esta obrigatoriedade.

Os óleos ou gorduras vegetais têm de indicar a sua origem vegetal específica.

Toda a outra informação – valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal – terá de estar obrigatoriamente indicada nos rótulos de todos os alimentos.

Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

A dimensão dos caracteres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.

Relatório: Ácidos Gordos Trans Nos Alimentos Portugueses – OMS / DGS

Ácidos Gordos trans nos alimentos portugueses

A Organização Mundial da Saúde-Europa em colaboração com a Direção-Geral da Saúde acaba de publicar o relatório sobre a situação dos ácidos gordos trans em Portugal. Este tipo de gordura, presente em alimentos como margarinas, bolachas, produtos de pastelaria, chocolates…representa um importante risco para a saúde pública quando ingerida excessivamente. Em particular para a saúde cardiovascular.

O trabalho contou com a colaboração da Professora Susana Casal, uma das maiores especialistas nacionais na área e resulta de uma parceria e investigação, já longa nesta área que agora vê a luz do dia neste formato, acessível a todos.

Consulte o documento aqui

Informação do Portal SNS:

OMS Europa publica relatório sobre ácidos gordos trans em Portugal

A Organização Mundial da Saúde (OMS) Europa, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, publica o relatório “Ácidos gordos trans nos alimentos portugueses”.

Este tipo de gordura, presente em alimentos como margarinas, bolachas, produtos de pastelaria, chocolates e outros, representa um importante risco para a saúde pública quando ingerido excessivamente.

Já existe evidência científica consistente relativamente aos efeitos prejudiciais do consumo de gordura trans produzida industrialmente, nomeadamente no aumento do risco de doença cardiovascular, de cancro e diabetes.

O relatório agora divulgado contém os resultados de um inquérito sobre o teor de ácidos gordos trans nos alimentos vendidos em Portugal.

O documento explora as categorias de alimentos conhecidas como a principal fonte de ácidos gordos trans industriais, com base em pesquisas internacionais semelhantes, detalhando dados individuais para um total de 268 amostras de alimentos. Além disso, regista as principais categorias de alimentos responsáveis pela presença de ácidos gordos trans na dieta portuguesa, bem como os principais determinantes da sua presença.

O objetivo deste relatório é fornecer dados atualizados sobre o teor de ácidos gordos trans nos alimentos portugueses. Assim, detalha os resultados de 268 amostras adquiridas entre outubro e dezembro de 2013. As amostras foram categorizadas em vários grupos de alimentos, como, por exemplo, margarinas e gorduras, gordura de chocolate para barrar, batatas fritas, padaria industrial, cereais de pequeno-almoço, produtos de pastelaria, entre outros.

Os resultados destacam a necessidade de uma atenção aumentada ao conteúdo de ácidos gordos trans nos alimentos portugueses, particularmente na pastelaria tradicional. O tipo de gordura utilizada na preparação dos produtos a nível da produção e a leitura dos rótulos por parte dos consumidores são essenciais.

Para saber mais, consulte:

OMS Europa > Ácidos gordos trans nos alimentos portugueses – em inglês

Artigo: Quantificação de Iodo em Alimentos Consumidos em Portugal – Resultados Preliminares – INSA

Com o objetivo de caracterizar o teor de iodo em alimentos representativos da dieta portuguesa, o Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge efetuou um estudo onde analisou os seguintes seis grupos de alimentos: peixes, mariscos e bivalves, leite e derivados, vegetais, fruta e refeições compostas. Os resultados preliminares deste trabalho mostram que uma alimentação rica em peixe e laticínios supre a dose diária adequada (150 μg/dia) para adultos saudáveis, não gestantes.

Para a realização deste estudo, foram analisados 480 alimentos, tendo o teor de iodo sido determinado através da técnica de espectrometria de massa com plasma indutivo acoplado (ICP-MS). De acordo com os autores deste trabalho, “quantificar iodo em alimentos como consumidos, permite estimar o seu aporte diário com dados reais, revelando-se muito útil por não existirem, na literatura científica tabelas com dados de retenção de iodo em alimentos quando cozinhados”.

O pescado, compreendendo todos os alimentos provenientes do mar, é o grupo mais rico em iodo, variando entre um máximo de 114 μg/100g (mariscos e bivalves) e um mínimo de
32 μg/100g (peixe). Entre os alimentos estudados, no grupo dos laticínios, constatou-se semelhança entre o teor de iodo no leite (16±1 μg/100g) e no iogurte (18±0,2 μg/100g).

O iodo é um elemento vestigial essencial na dieta humana e animal, sendo indispensável para a síntese das hormonas da tiroide, tiroxina e triiodotironina, cujo principal papel está relacionado com o crescimento e desenvolvimento dos órgãos, em particular do cérebro. A fonte natural de iodo são os alimentos. A deficiência crónica de iodo pode levar a distúrbios que incluem alterações cognitivas com diminuição das capacidades de aprendizagem, bócio, mortalidade infantil e hipotiroidismo.

Estes dados são apresentados no artigo “Quantificação de iodo em alimentos consumidos em Portugal: resultados preliminares”, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações. Para consultar o artigo de Inês Delgado, Inês Coelho, Pedro Andrade, Carolina Antunes, Isabel Castanheira e Maria Antónia Calhau, clique aqui.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Elaboração de um Estudo Nacional Sobre o Impacto da Distância Percorrida Pelos Alimentos Importados Desde o Local da sua Produção Até ao Local de Consumo

Combater o Desperdício Alimentar para Promover uma Gestão Eficiente dos Alimentos

« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015

Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo:

1 — O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício alimentar.

2 — Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.

3 — Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.

4 — Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.

5 — Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.

6 — Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.

7 — Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.

8 — Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.

9 — Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado paracadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares.

10 — Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.

11 — Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).

12 — Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.

13 — Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.

14 — Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.

15 — Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.

Aprovada em 3 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.  »