Abertos 3 Concursos Para Técnicos Superiores e Assistente Técnico – Autoridade para as Condições do Trabalho

Concurso de Assistentes Técnicos do CH Baixo Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos

«Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, a Lista de Admitidos e Excluídos do Procedimento Concursal  para constituição de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Técnicos. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 04/04/2017 a 18/04/2017.Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

Lista de Admitidos e Excluídos do Procedimento Concursal para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Técnicos»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Infarmed

Veja:

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada – Referência O – Apoio Técnico Administrativo


«Aviso n.º 3382/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal do INFARMED, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por “LTFP”, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por “Portaria” e no Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 – Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53,1749 -004 Lisboa.

6 – Número e caracterização de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos e não ocupados para o exercício de funções constantes do anexo à LTFP e em conformidade com o mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nos seguintes termos:

6.1 – Carreira/Categoria de Técnico Superior:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Gestor de Processo – Área económica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a análise económica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a garantir, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência C: Analista de Mercado – um (1) posto de trabalho – destinado a tratar e analisar bases de dados sobre o mercado de medicamentos e produtos de saúde; a garantir a disponibilização de informação necessária à avaliação do impacto de novas medidas de política e à monitorização de medidas de política já implementadas;

Referência D: Técnico de Informação e Atendimento – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar o atendimento e a receção e análise dos pedidos de informação e/ou de esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a promover a padronização das respostas aos pedidos de informação e esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a atualizar e monitorizar as bases de dados relevantes para o desempenho da sua função;

Referência E – Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a elaboração e revisão do orçamento e controlo orçamental; a acompanhar os processos no âmbito da gestão financeira e contratação pública; o reporte e a prestação de informação de gestão necessária para apoio à tomada de decisão;

Referência F – Técnico de Recursos Humanos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, apoio jurídico à Unidade de Recursos Humanos, no âmbito das atividades da mesma, elaborando, designadamente, estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; a assegurar a atualização e aplicação da legislação relevante no âmbito da gestão de Recursos humanos;

Referência G – Técnico de Logística e Manutenção – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos contratos de manutenção, das instalações e equipamentos e o acompanhamento da realização de empreitadas; a colaborar nos processos de aquisição de bens e serviços e na elaboração de cadernos de encargos; a assegurar as responsabilidades em gestão de projetos no âmbito da eficiência energética, sendo ainda o responsável de segurança no âmbito dos planos de medidas de auto proteção, evacuação e emergência;

Referência H – Gestor de Projeto – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos projetos sob a sua responsabilidade, garantindo a adequada alocação dos meios humanos e materiais disponíveis, de forma a assegurar o cumprimento de prazos, a qualidade final dos projetos e os custos orçamentados;

Referência I – Técnico de Servicedesk – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão, manutenção e atualização tecnológica do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz; supervisiona e monitoriza a resposta às chamadas dos colaboradores do INFARMED, I. P., de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes;

Referência J – Advogado – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a avaliação de processos, elaborando toda a documentação necessária e garantindo a conformidade legal; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P.; Assegurar a representação do INFARMED, I.P em Tribunal no âmbito de processos de contencioso tributário; a garantir a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a atividade;

Referência K – Gestor Técnico de Processos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), de acordo com o respetivo enquadramento legal; a correta e eficaz comunicação externa com os promotores na estrita componente da sua área de responsabilidade; a resposta a notificações de início e fim de ensaio de ensaio, atualização de certificados de seguro e outras notificações feitas pelos promotores e correspondente arquivo; a atualização do sistema de gestão de processos da CEIC, mantendo atualizadas as bases de dados com toda a informação relevante para a gestão de processos;

Referência L – Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade de produtos de saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado; a elaboração de pareceres técnico-regulamentares em conformidade com as regras regulamentares e normativas; a participação no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;

Referência M – Gestor de Processo – Área inspeção – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão, garantindo a operacionalização e monitorização de plataformas informáticas no âmbito de intervenção;

Referência N – Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos;

6.2 – Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

Referência O – Apoio Técnico Administrativo – quatro (4) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, o apoio administrativo à gestão dos processos da Direção/Unidade; a atualizar a informação constante das bases de dados de suporte à Direção/Unidade; a garantir a organização e arquivo da documentação da Direção/Unidade;

Referência P – Assistente de Service Desk – dois (2) postos de trabalho – destinados assegurar, entre outras atividades, o apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto; a colaborar nos eventos e publicações do INFARMED, I. P., disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicações de voz necessários; a garantir a resposta às chamadas dos colaboradores, de acordo com a sua área de intervenção;

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, para a carreira/categoria de Técnico Superior, a 5.ª Posição, Nível 27, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1819,38(euro) e para a carreira/categoria de Assistente Técnico a 6.ª Posição; Nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51(euro).

8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Anexo à Lei, ou que se encontrem em situação de requalificação e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 – Gerais: os previstos no artigo 17.º da citada lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Os requisitos específicos às referências identificadas no n.º 6 são descritos de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P., no Anexo I ao presente Aviso.

8.3 – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 34.º do mesmo diploma, é exigida licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, à exceção da Referência I, relativamente à qual se admite a candidatura de titular de habilitações ao nível do 12.º ano, desde que detenha experiência profissional, devidamente comprovada, superior a sete anos.

9 – Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo de candidatura disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.00 às 13:00 e das 14.00 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

11 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Autoridade Nacional, www.infarmed.pt, (Estrutura e Organização – Recrutamento) que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado nos termos do artigo 27.º da Portaria.

12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 – É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso de candidatos que exerçam funções no INFARMED.

14 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 – A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, criminal.

16.1 – São, ainda motivos de exclusão:

a) A submissão da candidatura, após o decurso do prazo;

b) A remessa da candidatura por correio sem registo de aviso de receção ou por correio eletrónico;

c) A não detenção da habilitação literária exigida, ainda que de equivalente grau académico;

17 – Métodos de seleção:

17.1 – Obrigatórios: Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do Anexo à Lei e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

17.2 – Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 – A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, considerando os seguintes fatores:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho.

17.4 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17.5 – Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 %, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

17.5.1 – A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta;

17.5.2 – A Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos, para as referências identificadas no n.º 6, são descritas no Anexo I do presente aviso:

17.6 – Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.7 – Os candidatos nas condições referidas no ponto 17.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Anexo à Lei.

17.8 – A Entrevista Profissional de Seleção com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

17.9 – A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

19 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Em que:

AC = Avaliação curricular

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de seleção

PC = Prova de Conhecimentos

20 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, no separador Estrutura e Organização – Recrutamento.

22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.

24 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 do Anexo à Lei.

26 – Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Cláudia Belo Ferreira, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Patricia Lowden, Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Direção de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal efetivo: Dr. João Carlos Silva, Técnico Superior do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora da Direção de Avaliação das Tecnologias da Saúde do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, Diretor da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

27 – Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

7 de março de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)»

Urgente, Hoje e Amanhã: Aberto Concurso de Assistentes Técnicos – CH Baixo Vouga

«Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE encontra-se aberto, nos dias 23 e 24 de março de 2017, concurso para constituição de Bolsa de Recrutamento de Assistentes Técnicos, deste Centro Hospitalar, em regime de contrato individual de trabalho (termo certo, incerto e sem termo).

Em anexo, pode ser encontrado o requerimento necessário e obrigatório à candidatura, bem como, o formulário eletrónico.

https://goo.gl/forms/4IeC7U09pVSmWp8Z2

Concurso Bolsa de Recrutamento

Aviso

Requerimento»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Aberto Concurso de Assistente Técnico – IOGP

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Veja:

Concurso de Assistente Técnico do IOGP: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada


«Aviso n.º 3010/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de assistente técnico.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 – Caraterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos, às quais corresponde o grau de complexidade 2, execução de trabalhos de rotina na área da sua especialidade.

5.1 – Descrição de Tarefas: Utilização autónoma do sistema informático “SONHO” em todos os seus módulos, nomeadamente nos módulos Identificação, Consultas Externas (efetivação, marcação e desmarcação de consultas), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (efetivação, marcação e desmarcação de exames) e Bloco Operatório (efetivação, marcação e alteração de cirurgias de ambulatório), utilização autónoma do sistema informático “Alert P1- Consulta a Tempo e Horas” para marcação e referenciação de marcações efetuadas pelos diversos Centros de Saúde, utilização autónoma do sistema informático “SGTD”, gestão de transporte de doentes, utilização autónoma do sistema informático “RNU” registo nacional de utentes, utilização autónoma do sistema informático “SIGIC” lista de inscritos para cirurgia, utilização do sistema informático “ADW” módulo estatístico da Consulta a Tempo e Horas.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de março, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Técnicos.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de março, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 – Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 – Provas de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos – Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expetativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

19.1 – Aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em requalificação não tenham exercido funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.2 – Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação requalificação, se tenham por último encontrado, a exercer funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.3 – Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

19.4 – A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

19.5 – Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

19.6 – A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.7 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 – Valoração dos métodos de seleção:

20.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 – Composição do júri:

Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo – Isabel Maria Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo – Maria Lúcia Gomes Caria, Assistente Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente – Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;; 2.º Vogal Suplente – Marco Rui Silva da Cruz, Assistente Técnico do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt

25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2a série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2a Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009 de 22 de janeiro.

2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90 de 24 de agosto)

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.º 360/93 de 14 de outubro)

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 08 de novembro)

Área de Recursos Humanos

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro).

Área de Gestão de Doentes

Legislação sobre isenção das taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 128/2012 de 21 de junho)

Legislação sobre identificação dos utentes (Decreto-Lei n.º 198/95 de 29 de julho, Despacho n.º 1475/2002 de 21 de janeiro, Portaria n.º 98/2003 de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 48/97 de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 52/2000 de 7 de abril)

Legislação sobre Tabela de Preços das Taxas Moderadoras (Portaria 306-A/2011 de 20 de dezembro, Circular Normativa da ACSS n.º 5/2013/DPS de 17 de janeiro de 2013).»

Concurso para 10 Assistentes Técnicos do IPO do Porto: Lista Definitiva da Avaliação Curricular

PROC. 002/2017 – BOLSA DE RESERVAS DE ASSISTENTES TÉCNICOS PARA O SERVIÇO DE GESTÃO DE DOENTES

Lista Definitiva da Avaliação Curricular

Lista definitiva resultante da avaliação curricular dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à constituição de uma Bolsa de Reservas para o Serviço de Gestão de Doentes. Data da publicação: 17 de março de 2017.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Assistentes Técnicos em CIT do Hospital de Guimarães: Análise de Reclamações e Listas da Avaliação Curricular

Divulgação da Ata 3 da Bolsa de recrutamento de Assistentes Técnicos
Consulte os ficheiros aqui incluídos.

Data: 2017-03-14

Veja todas as publicações deste concurso em: