Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO)

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2017

Do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., cessaram os respetivos mandatos a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Rita Perez Fernandez da Silva, José Manuel Fernandes Correia, Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva, Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira e Fernanda Maria Rosa, respetivamente, para o cargo de Presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva e Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados Rita Perez Fernandez da Silva e José Manuel Fernandes Correia a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Rita Perez Fernandez da Silva, nasceu em Lisboa, 22 de janeiro de 1958.

1984 – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Carreira Hospitalar: 2005 – Chefe de Serviço de Anestesiologia do Quadro do Hospital São Francisco Xavier (HSFX); 2003 – Competência em Emergência Médica pela Ordem dos Médicos;1998 – grau de Assistente Graduado de Anestesiologia em provas públicas; 1993 – Título de Especialista de Anestesiologia pela Ordem dos Médicos;1991 – Grau de Assistente de Anestesiologia após Internato Complementar no Hospital Pulido Valente (1987-1990) e Internato Geral nos Hospitais Civis de Lisboa (1985-1986).

Cargos de Direção Hospitalar – Desde janeiro de 2014 – Diretora Clínica do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (CHLO) e Vogal do Conselho de Administração; 2009-2014 – Diretora Médica do HSFX; 2009 – Adjunta da Direção Médica do HSFX.

Outros cargos Hospitalares – Desde 2014 – Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHLO; 2016 – Presidente da Comissão de Coordenação Oncológica do CHLO; 2008-2009 – Coordenadora da Unidade de Cuidados Intensivos Cirúrgicos do HSFX; 2006-2008 – Coordenadora Hospitalar de Doação do HSFX; 2005-2006 – Coordenadora Geral da VMER do HSFX e Helitransporte do INEM de Lisboa;

Outras Competências/Cargos/Formação: 2016 – Membro da Comissão Nacional de Trauma (Despacho n.º 1947/2016); 2016 – LEADERSHIP IN HEALTHCARE DELIVERY Edição 2016 da Nova School of Business and Economics; 2015 – Seminário Direção Hospitalar – Gestão de Equipas. AESE;2014 – Curso PADIS – Programa de Alta Direção das Instituições de Saúde. AESE; 2013 – Nomeação como responsável pela formação da Coordenação Nacional de Transplantação por deliberação do CD do IPST; 2011 – Membro da Comissão de Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência (Despacho n.º 13377/2011 e Louvor n.º 616/2012); 2006 – Pós-graduação em Gestão de Serviços de Urgência no INDEG-ISCTE; 2005 – Certificação como Examinador Médico Autorizado (AME) pela Direção de Certificação Médica do Instituto Nacional de Aeronáutica Civil.

Desde 2005 Presidente/Vogal de diversos Concursos da Carreira Médica Hospitalar na área de Anestesiologia para lugar de Assistente Graduado Sénior ou de obtenção de Grau de Assistente Graduado.

Trabalhos científicos/pedagógicos – Apresentação de múltiplos trabalhos nas áreas de Anestesiologia e Emergência Médica em Congressos Nacionais e Internacionais.

Sócia Fundadora da Sociedade de Emergência e Reanimação, e pertencente às Sociedades Portuguesa de Anestesiologia e Portuguesa de Cuidados Intensivos.

José Manuel Fernandes Correia, nascido a 29 de janeiro de 1960 em Faro,

Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, 1979-1985.

Carreira Hospitalar – 2005 – Grau de Consultor/Graduado da carreira médica hospitalar de Pneumologia. 2000 – Provido, como Assistente de Pneumologia do Hospital Egas Moniz. 1997 – Provido, como Assistente Hospitalar do Hospital de Santa Luzia de Elvas. 1996 – Grau de Especialista da carreira médica hospitalar de Pneumologia. 1986-1987 – Internato Geral no Hospital Distrital de Faro.

Cargos de Direção Hospitalar – 2008-2016 – Adjunto da Direção Clínica do Hospital Egas Moniz/CHLO. 1998-1999 – Adjunto da Direção Clínica do Hospital de Santa Luzia de Elvas. 1997-1999 – Diretor do Serviço de Urgência do Hospital de Elvas.

Outros Cargos Hospitalares – 2016 – Responsável pela Unidade de Ventilação Não Invasiva do Serviço de Pneumologia do Hospital Egas Moniz. 2009-2016 – Gestor de camas do HEM. 2006-2009 – Indicado pelo CA como interlocutor do HEM junto da ACSS, na implementação do ALERT e SICO. 2009-2011 – Nomeado para Comissão de Risco do CHLO. 2008-2009 – Responsável da Bolsa de Camas do HEM. 2004-2006 – Nomeado para Comissão de Mortalidade do HEM. 2003-2016 – Responsável pela Unidade de Técnicas do Serviço de Pneumologia do HEM.

Trabalhos Científicos/Pedagógicos – Apresentação de múltiplos trabalhos na área da Pneumologia, Nacionais e Internacionais. Moderador de mesas em congressos de índole Pneumológica, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia. Organizou 2 cursos de Ventilação Não Invasiva, destinado a Médicos e Enfermeiros (2009 e 2011). Foi Investigador Principal em 3 Ensaios Clínicos, na área da Oncologia Pneumológica.

Outras competências e cargos – 2016 – Frequentou o Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS)- Escola de Direção e Negócios – AESE – Lisboa. 2009-2010 – Frequentou com aproveitamento o Curso de Gestão de Unidades de Saúde da Universidade Católica de Lisboa. Desde 2005, nomeado como vogal efetivo de Concursos de Final de Internato Complementar de Pneumologia e de Concursos de Provimento Hospitalar.

Maria Celeste Malveiro Serra Sim Sim dos Anjos Silva, nascida a 4 de setembro 1958;

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito, 1986, Universidade Livre Lisboa, XVII Curso de Administração Hospitalar, Curso de Economia da Saúde 1992, II Programa de Alta Direção Instituição de Saúde AESE, Docente Pós-Graduação de Serviços de Saúde da Universidade Lusíada, 2016.

Cargos e Funções: Inicia funções em junho de 1989 no Hospital de Santa Maria como responsável pela informatização do serviço de Urgência. De julho de 1990 até agosto de 1991, exerce funções no Hospital de Cascais como Assessora do Administrador Delegado é responsável pela programação do Novo Hospital de Cascais. Prepara o impacto da abertura de um Novo Hospital em Lisboa (Amadora). Em setembro de 1991 assume a Direção Financeira do Hospital de Santa Marta, é responsável pela sua autonomização em relação ao Grupo Hospitais Civis. Em janeiro de 1992 é representante da Direção-Geral dos Hospitais, na Comissão Instaladora do Hospital da Amadora, acompanha a construção e prepara o modelo orgânico funcional. Em 1993 é nomeada administradora delegada do Hospital de Cascais, são reestruturados diversos serviços, criada uma Unidade de Cuidados Intermédios e inicia-se o funcionamento da Unidade de Oncologia. De novembro de 1999 até março de 2002, dirige os serviços de Compras e de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Cascais. Em abril de 2002 é nomeada Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e integra o Grupo de Trabalho Técnico de Criação dos Hospitais Sociedades Anónimas. É responsável pela preparação da Agenda de Conselho de Ministros e acompanha o Programa Operacional Saúde XXI. Em dezembro de 2003, é nomeada para o Conselho de Administração do Hospital de Egas Moniz S. A., como vogal executiva, onde acompanha a elaboração do plano de negócios. É criada neste hospital a primeira Unidade de Cirurgia Ambulatória bem como estruturas intermédias de gestão, desenvolvido um modelo de contratualização interna e de avaliação de desempenho incentivos. Em 2005 exerce funções como Diretora Financeira no Centro Hospitalar de Cascais e cria um Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão. Em janeiro de 2007 assume a direção executiva no Processo de Transmissão deste hospital para o modelo de Parceria Público-Privada. Em maio 2008 é nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, com os pelouros de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Gestão de Compras, Serviços Jurídicos e Diretora Executiva do Hospital Egas Moniz. São reestruturados os serviços de apoio num contexto de diminuição efetiva de custos. Em janeiro de 2011 é nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental com os mesmos pelouros que tinha até então e continua a participar na restruturação desta unidade hospitalar, o que veio a ter impacto na melhoria sustentada dos custos de exploração e melhoria dos indicadores de produtividade e qualidade de serviço. Em janeiro de 2014 é nomeada Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental no âmbito do plano estratégico definido, são aprovadas os Centros de Referência considerados determinantes para a sustentabilidade e crescimento na prestação de cuidados de qualidade centrados no doente (Transplante, Intervenção Estrutural e Cardiopatias na área do Coração, Epilepsia, Cirurgia Colo Retal). Inicia-se o processo de Acreditação do hospital, em fase de aprovação. Cria e implementa um modelo de negociação interna e afiliação interinstitucional, para as áreas de compras e logística. Cria um modelo centralizado para a esterilização, logística, transporte de doentes e produtos, de forma a diminuir o seu impacto na estrutura de custos. Otimiza os recursos humanos e técnicos de forma a internalizar os meios complementares de diagnóstico.

Carlos Manuel M. C. Galamba de Oliveira, nascido a 14 de janeiro de 1963.

Destaque para o envolvimento em funções de administração ou direção, em organizações onde o reposicionamento e a gestão da recuperação se revelam fatores críticos de sucesso para a sustentabilidade a longo prazo.

Experiência profissional: 1986-1989: Auditor e Consultor na Arthur Andersen. 1989-1990: Técnico Especialista em fusões e aquisições na TottaFinance. 1991-1993: Assessor do Conselho da SPE – Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, para o procurement de projetos em Portugal e Angola, tendo sido, ainda, destacado para exercer, em Luanda, a função de Diretor-geral da ENSUL – Empresa de Supermercados de Luanda. 1994-1997: Administrador-delegado da TSF/Rádio Notícias, para proceder ao saneamento económico e financeiro das rádios do Grupo Lusomundo. 1998-2005: Diretor Financeiro, Administrativo e de Recursos Humanos na Foote Cone & Belding Publicidade. Em 2002 assume a presidência dessa mesma empresa. 2001-2002: Acumula funções com a de Administrador-delegado da empresa detentora do semanário O Independente e efetua o seu saneamento económico e financeiro. 2006-2008: Abre o escritório de Lisboa da rede Fischer América Publicidade e é nomeado Presidente e CEO. 2010-2012: Diretor-geral da Sojormédia Capital, detentora do diário «i». Desenvolve e implementa o plano estratégico de viabilização económica e financeira. 2012: Vogal Executivo no Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Tem atribuído os pelouros do Planeamento, Análise e Controlo de Gestão, Finanças, Tecnologias de Informação e a Gestão de Doentes.

Formação: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa (1981-1986); Mestrado em História de Arte pela Universidade Lusíada (1997-1998) na componente curricular; Revisor Oficial de Contas (ROC n.º 745) e Técnico de Contas (TOC n.º 27828) com atividades suspensas; PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde da AESE Business School (2012-2013); Programa Health Economics and Health Technological Assessements (HTA), Università Bocconi (SDA), Milan, Italy (2012).

Atividade como Formador: 2016-2017: Professor convidado do curso de Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Lusíada para lecionar a unidade curricular de Gestão Financeira.

Fernanda Maria Rosa, nascida a 4 de novembro 1952.

Habilitações Académicas: Em setembro de 1971 ingressou na Escola de Enfermagem de S. João do Porto, no Curso Geral de Enfermagem, tendo-o concluído em 6 de julho de 1974; Frequentou o Curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola de Reabilitação, tendo-o concluído em 31 de julho de 1981; Frequentou o Curso de Pedagogia e Administração para Enfermeiros Especialistas na Escola de Ensino e Administração, concluído em 15 de abril de 1983; Frequentou o Curso de Administração de Serviços de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende, tendo-o concluído em 1989 com aproveitamento em todas as disciplinas constantes do Plano de Estudos.

Ingresso e Progressão na Carreira – Hospital Distrital de Beja – 1.10.1974 Enfermeira de 2.ª Classe do quadro do Hospital Distrital de Beja; 15.11.1975 Enfermeira de 1.ª Classe; 09.07.1977 ascende ao lugar de Enfermeira subchefe; 13.11.1981 ascende à categoria de Enfermeira Chefe; Em 1981, por transferência, assume a chefia do Serviço de Medicina e Cardiologia; Em 1983, por solicitação da Direção de Enfermagem, é convidada a remodelar o Serviço de Cirurgia após a conclusão da obra, foi nomeada como enfermeira chefe deste serviço; Em 1989 solicita transferência para o Hospital São Francisco Xavier, inicia funções a 16 de janeiro de 1990, com a categoria de enfermeira Chefe; Em 16 de janeiro de 1990 até 5 de agosto de 1997, desempenha funções como Enfermeira Supervisora.

Outras Atividades: Preletora de ações de formação; Grupos de Trabalho: Projeto do Sistema de Classificação de Doentes e sua Implementação – 1984; Projeto de Regulamento Interno do Hospital de Beja – 1982; Regulamento de Visitas do Hospital São Francisco Xavier – 1990; Processo de Enfermagem; Ulceras de Pressão – Project COMAC – Concert Action Programme on Quality Assurance of The European Communities; Comissão de Higiene e Infeção Hospitalar – 1985 a 1989. Membro Fundador das referidas Comissões; Faz parte da UCF (Unidade Coordenadora Funcional); Colaboração na elaboração ao programa funcional, espaços arquitetónicos do Serviço de Urgência; integrou várias comissões com vista a implementação do novo modelo de gestão hospitalar Hospital de São Francisco Xavier S. A.; Comissões Organizadoras/Científicas; Foi júri de concursos na Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias.

Cargos Desempenhados: Em 6 de agosto nomeada Enfermeira Diretora do Hospital São Francisco, após realização de eleições, para o respetivo cargo; Em 2006 nomeada Enfermeira Diretora do Hospital São Francisco Xavier, S. A. Em 2006 nomeada Enfermeira Diretora e Vogal executiva do CHLO – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, até abril de 2008; Em maio de 2008 nomeada Enfermeira Diretora e Vogal executiva do CHLO – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, até dezembro de 2010; Em janeiro de 2011 nomeada Enfermeira Diretora e Vogal executiva do CHLO – Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, até dezembro de 2016, onde exerce funções inerentes ao cargo de Enfermeira Diretora, com os seguintes pelouros; Responsável pela Logística e Distribuição, Serviços Hoteleiros, Serviços de Instalações e Equipamentos e Serviço de Transportes, Nutrição e Dietética. No âmbito das suas funções e pelouros, projeto de implementação dos armazéns centralizados no CHLO e centrais de esterilização; regulamento da direção de enfermagem; implementação de avaliação de desempenho.»

Informação do Portal SNS:

Novo CA do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental publicado em DR

Foi publicado, dia 22 de fevereiro de 2017, a resolução do Conselho de Ministros que nomeia os membros do novo conselho de administração (CA) do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE (CHLO).

Segundo parecer favorável da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, foram nomeados para os seguintes cargos:

  • Rita Perez Fernandez da Silva – Presidente do Conselho de Administração;
  • José Manuel Fernandes Correia – Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;
  • Maria Celeste Malveiro Serra Sim-Sim dos Anjos Silva – Vogal Executiva;
  • Carlos Manuel Mangas Catarino Galamba de Oliveira –  Vogal Executivo;
  •  Fernanda Maria Rosa –  Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora.

A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Ministros, realizada no dia 12 de janeiro de 2017. De acordo com a resolução, a nomeação produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2017 – Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22
Presidência do Conselho de Ministros
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Algarve

«Deliberação n.º 98/2017

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, de 06.09.2016:

Delegação de competências do Conselho de Administração nos seus membros. – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º n.º 3 e 8.º n.º 1 e) dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 26 de agosto, na sua versão atualizada, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, delegar nos seus membros as competências de gestão do Centro Hospitalar e as responsabilidades de coordenação e competências de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos vários Serviços e Áreas funcionais, nos seguintes termos:

1 – No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Grave Ramalho, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

1.1 – A responsabilidade de coordenação e as competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos seguintes Serviços e Áreas funcionais: Planeamento, Estatística, Produção, Contratualização e Controlo de Gestão, Relações Externas e Cooperação interinstitucional, Serviços Financeiros, Unidade de Gestão de Inscritos em Cirurgia, Auditoria e Controlo interno, Serviço Jurídico e Contencioso, e a responsabilidade partilhada, com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão, pela área de Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos não relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos;

1.2 – Relativamente ao funcionamento do Centro Hospitalar E. P. E.:

a) Representar e vincular o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., podendo, nas suas ausências e impedimentos, ser substituído pelo vogal por si designado.

b) Representar o Centro Hospitalar do Algarve, EPE, na outorga de contratos, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, e assinar em representação do Conselho de Administração;

c) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, toda a correspondência com o exterior no âmbito das competências próprias e delegadas na presente deliberação;

d) Autorizar a realização de receção de visitas de estudo.

e) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes, respeitantes a conduta dos trabalhadores do Centro Hospitalar;

f) Preparar os planos anuais e plurianuais do Centro Hospitalar do Algarve, EPE e respetivos orçamentos, bem como o Relatório de Gestão, e submetê-los ao Conselho de Administração;

g) Promover, junto dos serviços competentes, e monitorizar, a elaboração dos documentos de prestação de contas legalmente previstos;

h) Decidir sobre a abertura de procedimentos para a aquisição de bens e serviços, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;

i) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

j) Assegurar a regularidade da cobrança de receitas e dos pagamentos de despesas do Centro Hospitalar;

k) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

l) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

m) Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

1.3 – Na área financeira, as seguintes competências específicas, para além das competências genéricas de gestão corrente necessárias ao normal funcionamento dos serviços e áreas sob a sua responsabilidade:

a) Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias nos termos definidos pelo Conselho de Administração, e dar balanço mensal à tesouraria;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento;

c) Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

e) Proceder à anulação ou substituição de faturas;

f) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;

g) Declarar dívidas como incobráveis nos termos da legislação em vigor;

h) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico, realizados em outros estabelecimentos de saúde;

i) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;

j) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento;

1.4 – Relativamente às áreas e serviços sob a sua responsabilidade:

a) Exercer os poderes necessários à supervisão e controlo dos serviços, com exceção das que constituem competência própria não delegável do Conselho de Administração;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente;

1.5 – Na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente as áreas partilhadas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio

2 – No Diretor Clínico, Dr. Carlos Santos, e sem prejuízo das competências próprias conferidas por lei:

2.1 – A responsabilidade pelas áreas e serviços assistenciais, e de integração de cuidados, bem como a coordenação dos órgãos de apoio técnico, tais como comissões técnicas, Grupo de Coordenação Local do PPCIRA e Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, e competências relativas à promoção da gestão clínica, designadamente, em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;

2.2 – A responsabilidade partilhada com o Enfermeiro-Diretor pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;

2.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela área do Internato Médico;

2.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;

2.5 – Autorizar despesa no âmbito das áreas que lhe estão afetas, sem prejuízo do cumprimento de todas as regras de cabimentação, até (euro) 75.000,00;

2.6 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios de diagnóstico e terapêutica, nos termos da lei, sem prejuízo da posterior autorização da despesa pela Vogal Executiva;

2.7 – Autorizar o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, nos termos da lei;

2.8 – Submeter à aprovação do conselho de administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência ao princípio de normalização e eficiência económica;

2.9 – Autorizar a disponibilização de informações clínicas, nos termos legalmente previstos;

2.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal médico, incluindo médicos internos, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, sem prejuízo das competências delegadas nas Vogais Executivas relativamente a estes profissionais:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções, à exceção da acumulação com funções de docência;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

3 – No Enfermeiro Diretor, Enf.º Nuno Murcho, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas por lei:

3.1 – A responsabilidade pelo pessoal de enfermagem e assistentes operacionais afetos à prestação de cuidados e a responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas áreas da gestão do risco e equipa de gestão de altas;

3.2 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa e afetação dos recursos humanos das áreas que lhe estão afetas, e autorizar a movimentação e mobilidade dentro da instituição a pessoal de enfermagem e assistentes operacionais das áreas assistenciais;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas, nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, incluindo a dispensa de trabalho noturno relacionada com a idade, ou motivos de saúde;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

4 – Na Vogal Executiva, Dra. Maria Teresa Machado Luciano:

4.1 – A responsabilidade pelas seguintes áreas: aprovisionamento; área da logística e administração geral, designadamente serviços gerais, serviços hoteleiros, alimentação, instalações e equipamentos, transportes, gestão documental, informática, codificação clínica e assistência religiosa e espiritual;

4.2 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pelas estruturas de apoio clínico, designadamente nutrição e dietética, e Farmácia;

4.3 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Helena Leitão pela codificação clínica;

4.4 – Substituir o Presidente do Conselho de Administração, representando e vinculando o Centro Hospitalar, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais, E. P. E., nas ausências e impedimentos do Presidente;

4.5 – Decidir sobre a abertura de procedimentos, realização de despesa, adjudicação e outros atos inerentes a procedimentos de aquisição até (euro) 200.001;

4.6 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas e de escolha do procedimento;

4.7 – Aprovar as minutas de contrato relativas a empreitadas públicas e à aquisição de bens e serviços;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio, relativamente a todos os trabalhadores;

4.9 – Autorizar o abate de bens após parecer da comissão de inutilização;

4.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas, e aos administradores hospitalares e de área, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, e outros técnicos superiores afetos às áreas assistenciais, designadamente por estarem afetos à administração dos departamentos clínicos:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

5 – Na Vogal Executiva, Dra. Helena Leitão:

5.1 – A responsabilidade pelas áreas de Recursos Humanos, Qualidade, Formação, conhecimento e investigação, inovação e desenvolvimento, e pelos seguintes serviços e estruturas: Centro de Investigação, Formação e Conhecimento, Comissão de Qualidade, Serviço Social, Gabinete do Cidadão, Saúde Ocupacional e Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

5.2 – A responsabilidade partilhada com o Presidente do Conselho de Administração pela Área da Comunicação e Imagem, nomeadamente no que concerne a assuntos relacionados com as áreas da formação e investigação e promoção de eventos e comunicação em saúde;

5.3 – A responsabilidade partilhada com o Diretor Clínico pela área do Internato Médico, nomeadamente no que diz respeito à formação e gestão de recursos humanos;

5.4 – A responsabilidade partilhada com a Vogal Executiva Dra. Maria Teresa Machado Luciano pela codificação clínica;

5.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

5.6 – Coordenar a elaboração e submeter à apreciação do Conselho de Administração os Planos de Formação e Investigação a realizar;

5.7 – Autorizar a realização de estudos de investigação no Centro Hospitalar, após validação prévia das comissões competentes;

5.8 – Autorizar a realização de estágios de foro curricular, profissional ou observacional no Centro Hospitalar, por estudantes e profissionais oriundos de entidades externas, desde que dos mesmos não resultem encargos, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.9 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente a todos os profissionais e colaboradores:

a) Coordenar a preparação e submeter à apreciação do Conselho de Administração a proposta de mapa de pessoal e os planos de recrutamento e formação profissional;

b) Autorizar acumulações de funções quando estejam em causa funções de docência, em organismos públicos ou privados;

c) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

5.10 – As seguintes competências na área dos recursos humanos, relativamente ao pessoal das áreas que lhe estão afetas, incluindo áreas partilhadas:

a) Dar parecer sobre a admissão, mobilidade externa, afetação, movimentação e mobilidade dentro da instituição;

b) Aprovar os horários;

c) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, e direitos inerentes, nos termos da lei e normas internas em vigor;

d) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade nos termos da lei, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade, pagamento dos respetivos subsídios, dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde;

e) Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o respetivo plano anual, autorizar o plano anual de férias e as suas eventuais alterações, bem como a acumulação e transferência de férias para o ano seguinte, bem como determinar o adiamento ou interrupção das mesmas por razões imperiosas ou imprevistas nos termos da lei e das circulares internas sobre o assunto;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Homologar as avaliações do desempenho, sob proposta dos responsáveis dos serviços;

h) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes e comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei, outorgando os instrumentos de execução que se revelem necessários;

j) Autorizar acumulações de funções;

k) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho, sem prejuízo da autorização pelo Conselho de Administração do trabalho extraordinário;

l) Autorizar o pessoal sob a sua responsabilidade a integrar Júris de concursos noutras instituições;

m) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custo, e o transporte em veículo oficial, em transporte púbico ou a utilização de automóvel próprio.

6 – As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

7 – As competências agora delegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis pelas respetivas áreas, nos termos legais.

8 – A presente delegação produz efeitos a partir de 10 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração.

06.09.2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca

«Deliberação n.º 58/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Anexo III do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, adiante designado por “Decreto-Lei n.º 12/2015” e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., adiante designado por “HFF”, delibera a seguinte delegação de competências, relativamente à atribuição de responsabilidades e poderes específicos de gestão aos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio ou outras estruturas, visando uma gestão inovadora, partilhada e integradora das responsabilidades pelo funcionamento do HFF, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Mestre Francisco João Velez Roxo, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do HFF;

b) Coordenar as áreas e estruturas do HFF, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Assinar ou visar a correspondência do HFF de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

d) É também atribuída a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do HFF, bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais /estruturas:

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Gabinete de Gestão de Risco;

Gabinete Jurídico;

Serviço de Auditoria Interna;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão das Tecnologias e da Informação;

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;

Serviço da Qualidade/Processo de Acreditação e Certificação da Qualidade.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, fica atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:

Serviço de Farmácia;

Serviço de Gestão de Produção;

Serviço de Hoteleiros e Serviços Gerais;

É também atribuída a competência de coordenação referente ao Desenvolvimento Organizacional do HFF nas dimensões de cooperação com outros Hospitais, Centros Hospitalares e ACES.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais/estruturas:

Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Negociação e Logística;

É também atribuída a competência de coordenação conjunta com o Presidente do Conselho de Administração, das matérias referentes à Responsabilidade Social do HFF.

1.4 – À Vogal Executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados.

1.5 – Ao Vogal Executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.2 12/2015, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do hospital, E. P. E., velando pela sua qualidade, e, sem prejuízo do disposto em sede do regulamento interno.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo, exercer as competências inerentes aos cargos dos demais Vogais na sua ausência ou impedimento.

2.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o HFF não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, outorgando os respetivos instrumentos de execução para as respetivas áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato ou, na sua ausência, na Vogal Executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções;

g) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

h) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – Na Vogal executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

d) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

e) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

g) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal da área médica;

h) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação.

2.5 – No Vogal executivo e Enfermeiro Diretor, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:

Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem e de assistentes operacionais;

Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

f) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, quando envolve financiamento;

g) Autorizar a participação em estágios, reuniões científicas, seminários e outros desde que não envolvam apoio financeiro;

h) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de Enfermagem e assistentes operacionais;

i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo:

Comissão de Investigação Clínica;

Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

3.2 – Na Vogal executiva, Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva:

Grupo de Registos da Saúde.

3.3 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Margarida Maria Pires Garcia Rato e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Normalização de Consumíveis.

3.4 – Na Vogal executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica:

Comissão de Ética;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Comissão de Certificação das Condições para a I.V.G;

Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;

Núcleo de Coordenação de Doação de Órgãos e Tecidos;

Núcleo Hospitalar de Apoio à Criança e Jovem em Risco.

3.5 – No Vogal executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Aleitamento Materno;

Equipa para a Prevenção da Violência em adultos.

3.6 – Nos Vogais executivos, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão de Auditoria Clínica;

Comissão de Informatização Clínica;

Comissão de Reanimação;

Comissão de Transfusão Hospitalar;

Departamento de Ensino e Investigação.

3.7 – Nos Vogais executivos, Dr.ª. Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, Diretora Clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, Enfermeiro Diretor:

Comissão de Gestão de Camas e de Altas.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Vogal executiva, Dr.º Maria de Fátima Campos de Sena e Silva.

5 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

5.1 – Delegar no Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e nas Vogais, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato e Dr.ª Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor ou a responsabilidade de (euro) 70.000,00 (Setenta Mil Euros).

5.2 – É ainda autorizado ao Presidente, Mestre Francisco João Velez Roxo e aos Vogais executivos (em conjunto de dois dos membros do Conselho de Administração), movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

6 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro.

7 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 2.2, e 4.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 6 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

22 de dezembro de 2016. – O Presidente do Conselho de Administração, Francisco João Velez Roxo.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa – CHPL

«Despacho n.º 874/2017

O Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, criado pela Portaria n.º 1373/2007, de 19 de outubro, é uma pessoa coletiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, mantendo a natureza específica de hospital do setor público administrativo.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, o conselho de administração é composto pelo presidente e um ou dois vogais, como membros executivos, e como membros não executivos, pelo diretor-clínico e pelo enfermeiro-diretor que formam a respetiva direção técnica.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, cessaram os respetivos mandatos a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo conselho de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro e à classificação atribuída pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 8 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as presentes nomeações.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, com a alteração conferida pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, são nomeados, em comissão de serviço pelo período de três anos, para exercer funções no conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, os seguintes membros cujo perfil e aptidão para os cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares que se anexam ao presente despacho, dele fazendo parte integrante:

a) Licenciada Teresa Maria da Silva Sustelo, no cargo de presidente do conselho de administração;

b) Licenciada Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, no cargo de vogal executiva;

c) Licenciada Teresa Isabel Lousada Brito Mota, no cargo de diretora clínica;

d) Licenciado Eduardo Jorge Delgado Catarino, no cargo de enfermeiro-diretor.

2 – Autorizar a nomeada Teresa Maria da Silva Sustelo a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho.

3 – Autorizar a nomeada Teresa Isabel Lousada Brito Mota a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho.

4 – O presente despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2017.

6 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Notas curriculares

Teresa Maria da Silva Sustelo, portadora do Cartão de Cidadão n.º 0 7134834 com o n.º de contribuinte 169206653, residente em Lisboa.

Licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Curso de pós-graduação em Administração Hospitalar ministrado na Escola Nacional de Saúde Publica.

Curso de «Métodos de Engenharia Industrial» ministrado pela Universidade de Boston em colaboração com Wisconsin (University of Wisconsin Hospital and Clinics em Madison, EUA).

Frequência do Curso de pós-graduação em Direito Comunitária ministrado no Instituto de Direito Europeu.

AESE Business School, Programas Executivos: curso PADIS 2004.

Curso «Leadership in Healthcare Delivery» edição 2015, Universidade Nova de Lisboa.

Administradora Hospitalar de 3.ª Classe de 1985 até setembro de 1988 nos HCL.

Administradora Hospitalar em funções de 2.ª Classe, como adjunta do Administrador Delegado do Conselho de Administração do Hospital Distrital do Barreiro de 01/09/88 a 28/02/89.

De 1 de março de 1989 até novembro de 1990 Vogal da Comissão Instaladora do INS/IPS.

De novembro de 1990 a julho de 1992 Subdiretora-Geral da Direção-Geral dos Hospitais.

Julho de 1992 a 31 de julho de 1997 Administradora Delegada do CA deste Subgrupo Hospitalar.

Agosto de 1997 Administradora Delegada do CA do Hospital de Santa Maria.

Março de 1999 a dezembro de 2002 Administradora Delegada do CA do Hospital D. Estefânia.

Dezembro de 2002 é eleita Presidente do CA do Hospital de Santa Marta, S. A.

Janeiro de 2006 Presidente do CA do Hospital de Santa Marta, E. P. E., e do Centro Hospitalar Zona Central. Junho de 2006 Presidente do CA do Hospital de D. Estefânia.

Março de 2007 Presidente do CA do CHLC. Presidente do CA CHLC, E. P. E., 2010-2012.

Resolução do CM n.º 2/2013, Presidente do CA do CHLC, E. P. E., para o triénio 2013-2015.

Fevereiro 2016, funções de Assessora do Sr. PCA do Conselho de CHLN.

Desde de 30 junho coordena o Grupo de Acompanhamento dos Hospitais Despacho n.º 8146-A/2016 Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho 2016.

Despacho n.º 13585-A/2016 do SES coordena o Grupo de Trabalho, para apresentação proposta revisão da carreira de Administração Hospitalar.

Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, nascida a 12 de abril de 1964, em Lisboa.

Licenciatura em Psicologia Clínica, Instituto Superior de Psicologia Aplicada (1991); Curso de Pós-Graduação em Administração Hospitalar, Escola Nacional de Saúde Pública (1993).

Nomeada administradora do 4.º grau do quadro único de Administradores Hospitalares em 01.09.1995 e para o lugar Administradora Hospitalar de 2.ª Classe do Hospital Distrital de Chaves em 01.05.2007.

Hospital Garcia de Orta (set. 2013 – até ao presente) Administradora na Área de MCDT e Consulta Externa (maio 2016 até presente); Administradora da Área Cirúrgica, Blocos Operatórios e Esterilização (set. 2013 – abril 2016).

Centro Hospitalar Lisboa Norte (fev. 2008 – out. 2013) Administradora do Hospital de Dia Polivalente e de Oncologia, Serviço de Cardiologia II, Serviço de Medicina III, Serviço de Pneumologia II, ligação com os polos dos serviços médicos, ambulatório e MCDT (jan. 2012 – mar. 2013); Serviços de Medicina I, II e III e IV (março 2008 – out. 2010).

Hospital Pulido Valente, E. P. E. (maio 2007 – fev. 2008) Administradora do Departamento de Medicina (Medicina I e II, Cardiologia, Gastrenterologia, UCIMC e Hospital de Dia de Oncologia), Arquivo Clínico e Serviços Farmacêuticos.

Hospital Miguel Bombarda (nov. 1999 – abr. 2007) Administradora da Gestão de Doentes, Consulta Externa, Centro de Formação, Rouparia, Serviços Farmacêuticos, Projetos cofinanciados, PIDDAC e Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Serviços de Apoio Clínico e Gestão da Rouparia. (nov. 1999 a ago. 2005); Vogal Executiva do Conselho de Administração (set. 2005 a fev. 2007); Administradora Hospitalar no Hospital Miguel Bombarda responsável pelo Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviços Farmacêuticos e Centro de Formação (fev. 2007 a abr. 2007).

Hospital de Santa Marta (out. 1996 – nov. 1999) Administradora Hospitalar responsável pela área dos Recursos Humanos, incluindo os planos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional e pelo Laboratório de Hemodinâmica.

Hospital de Vila Franca de Xira (out. 1995 – set. 1996) Administradora responsável pela área da Formação, Serviços Gerais e Internamento e Bloco de Partos.

Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) (jan. 1994 – out. 1995) Assessoria ao Conselho de Administração.

Direção-Geral da Saúde (fev. 1993 – dez. 1993) Administradora Hospitalar (jun. 1993 – dez. 1993); Estágio final do Curso de Administração Hospitalar (fev. 1993 – maio 1993)

PIPSE (jan. 1990 – out. 1991) – Psicóloga.

Teresa Isabel Lousada Brito Mota, nascida em Lisboa a 26 de abril de 1963.

1981/1987 – Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina de Lisboa.

1988/1989 – Internato Geral nos Hospitais Civis de Lisboa.

1990/1993 – Internato Complementar de Psiquiatria no Hospital Miguel Bombarda, com a classificação final de 18,4 valores e Aprovada por Unanimidade com Distinção pela Ordem dos Médicos.

1994/2002 – Funções de Assistente de Psiquiatria no Hospital Miguel Bombarda. Consulta de Psiquiatria Geral no CS Almada, consultadoria com médicos de MGF. Consulta subespecializada de Alcoologia. Provimento como assistente hospitalar de Psiquiatria do HMB em 1998. Obtenção do Grau de Consultor em 2002.

2004 – Coordenadora da Unidade de Alcoologia do Hospital Miguel Bombarda. Em 2008 cria a Área de Dia de Alcoologia do CHPL, um projeto inovador na área das dependências.

2014 – Coordenadora do Serviço de Alcoologia e Novas Dependências do CHPL.

2007/2008 – Adjunta da Diretora Clínica do CHPL. Responsável pela escala de urgência.

2008/2014 – Adjunta do Internato Médico do CHPL.

2013/2016 – Adjunta do Diretor Clínico do CHPL.

Membro de várias comissões hospitalares: Membro da Comissão Científica e Pedagógica desde 2010. Membro da Comissão de Gestão do Risco desde 2014. Membro da Equipa Multidisciplinar para a Reorganização da Consulta Externa do CHPL desde 2015. Membro da Comissão Paritária 2014-2017, no âmbito do SIADAP – Carreira Especial Médica.

Membro da comissão organizadora de vários Cursos de Formação e Pós-Graduação em Alcoologia do HMB, das Jornadas de Alcoologia do CHPL, das Jornadas da Sociedade Portuguesa de Alcoologia (desde 2014), das I Jornadas de Psiquiatria do CHPL (2015), do Ciclo de Conferências do Núcleo de Psiquiatria Transcultural (1996/1998), entre outros.

Elemento integrante das comissões científicas de várias jornadas e congressos nacionais.

Participação em vários júris de concursos das carreiras médicas.

Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Alcoologia no triénio de 2013/2016.

Eduardo Jorge Delgado Catarino

Nacionalidade Portuguesa; Nascido a 6 de janeiro de 1961; Casado.

Cartão de Cidadão: 5511449; Membro da Ordem dos Enfermeiros com o n.º 24571.

Formação Académica:

1998-2000: Parte curricular do Mestrado em Psicossomática – I.S.P.A.

1993-1995: Licenciatura em Enfermagem – Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica – Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende.

1981-1983: Bacharelato em Enfermagem – Curso de Enfermagem Geral – ESESVP.

Experiência Profissional:

2002 até à presente data – Enfermeiro Chefe no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

1998-2002: Enfermeiro Chefe na Sub-Região de Saúde de Lisboa, no C. S. de Sacavém;

1996-1998: Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica no HCC;

1994-1996: Enfermeiro Graduado no Hospital de Curry Cabral;

1992-1994: Docente na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

1998-1992: Enfermeiro Graduado no Hospital de Curry Cabral na U.C.I. Polivalente

1986-1988: Enfermeiro no Hospital de São José na Unidade de Urgência Médica;

1984-1986: Enfermeiro no H.S.J, Serviço 10 – Unidade de Traumatizados Cranioencefálicos.

Aptidões e competências de Organização e Gestão:

2000-2002: Vogal de Enfermagem na Direção do Centro de Saúde de Sacavém;

1998: Colaboração na Organização na Assistência Médica nos Serviços de Saúde na Expo 98;

Competências de Formação:

1994-1998: Responsável pela formação em enfermagem na Unidade de Nefrologia do H.C.C.;

1992-1994: Docente na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paulo;

Experiências Relevantes:

2013-2016: Integra o Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho da Carreira de Enfermagem no CHPL;

2014-2016: Coordenador da Comissão de Gestão de Risco no CHPL;

2009-2016: Integra o Júri para escolha de Material de Consumo Clínico;

2006: Integrou o júri de concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro chefe;

2002: Presidente de júri para recrutamento de enfermeiros com contrato administrativo de provimento;

1998: Júri de concurso para Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Psiquiátrica no HCC.»

José Martins Nunes Nomeado Diretor Clínico do CHUC

Margarida Isabel Rebelo de Matos Rosa Nomeada Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência