Aberto Concurso Para 60 Assistentes Técnicos Operadores dos CODU em Mobilidade – INEM

Oferta na BEP OE201702/0239

«Note que no final desta Oferta publicada na BEP, em Observações, se esclarece que:

Os 30 postos de trabalho para a Delegação Regional Sul (DRS) distribuem-se em 15 para o CODU de Lisboa e 15 para o CODU de Faro»


«Aviso n.º 2051/2017

Torna-se público que o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., pretende recrutar sessenta (60) Assistentes Técnicos (m/f), com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para o exercício de funções no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) das Delegações Regionais do Sul, Centro e Norte do mesmo Instituto, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados.

1 – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

b) Ser detentor/a do 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

2 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Desenvolvimento de atividades inerentes ao Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), designadamente, operar os sistemas de informação e telecomunicações que equipam as centrais de emergência, proceder ao atendimento telefónico das chamadas no CODU, efetuar a respetiva triagem e proceder ao aconselhamento telefónico; Proceder ao acionamento, acompanhamento e gestão dos meios de emergência médica, em conformidade com os procedimentos e protocolos definidos e sob supervisão de um médico coordenador.

3 – Perfil pretendido:

a) Aptidão para trabalhar em equipa e capacidade de comunicação verbal;

b) Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;

c) Responsabilidade, organização e compromisso com o serviço;

d) Orientação para resultados.

4 – Local de trabalho:

a) Ref.ª 1-A – AT-MI DRS-LISBOA 01/2017- Delegação Regional do Sul- Lisboa, sita na Rua Almirante Barroso, 36, Lisboa – 15 (quinze) Assistentes Técnicos;

Ref.ª 1-B – AT-MI DRS-FARO 01/2017- Delegação Regional do Sul – Faro, sita no Sítio do Guilhim, Edifício A1 – Caixa Postal 30M -Estói, Faro – 15 (quinze) Assistentes Técnicos;

b) Ref.ª 2 – AT-MI DRC 01/2017 – Delegação Regional do Centro, sita na Estrada de Eiras, 259, Coimbra – 15 (quinze) Assistentes Técnicos;

c) Ref.ª 3 – AT-MI DRN 01/2017 – Delegação Regional do Norte, sita na Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, Porto – 15 (quinze) Assistentes Técnicos

5 – Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 – Formalização da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INEM, com a menção expressa do posto de trabalho e referência a que se candidata, bem como do vínculo, da carreira/categoria que detém, da posição e nível remuneratório e da correspondente remuneração mensal, contacto telefónico e e-mail.

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, com a indicação do número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e da nacionalidade, bem como, para além de outros elementos julgados necessários, das habilitações literárias, das funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente pecuniário.

7 – Apresentação da candidatura:

A candidatura deve ser obrigatoriamente identificada com a menção “Recrutamento por Mobilidade”com indicação expressa do n.º deste aviso do Diário da República e referência pretendida.

A candidatura deve ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 5 do presente aviso, em formato digital, para o endereço eletrónico cd.secretariado@inem.pt.

8 – Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada através de avaliação curricular com base na análise do currículo profissional, complementada por entrevista profissional.

Apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão.

9 – Publicitação:

A presente oferta de emprego será publicitada em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis e na Bolsa de Emprego Público, até ao1.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica do INEM, I. P.

9 de fevereiro de 2017. – O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»


Informação do Portal SNS:

Concurso para contratação de 60 profissionais termina a 9 de março

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) pretende recrutar sessenta assistentes técnicos, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

A principal função destes profissionais passa pelo desenvolvimento de atividades inerentes ao CODU, designadamente operar os sistemas de informação e telecomunicações que equipam as centrais de emergência, proceder ao atendimento telefónico das chamadas no CODU, efetuar a respetiva triagem e proceder ao aconselhamento telefónico, bem como ao acionamento, acompanhamento e gestão dos meios de emergência médica.

Os candidatos vão exercer funções nos CODU das delegações regionais do sul, centro e norte, devendo cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

b) Ser detentor/a do 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

CODU do INEM Atenderam 1,3 Milhões de Chamadas de Emergência em 2016

Em 2016, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) contabilizou 1.370.349 chamadas de emergência. Os contactos foram feitos para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), do número 112. Trata-se de um aumento significativo de mais 67.391 chamadas atendidas do que no ano anterior.

De acordo com uma nota do INEM, emitida no dia 12 de janeiro, as chamadas efetuadas para o número europeu de emergência – 112 – são atendidas primeiro pela Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, que encaminha para o CODU do INEM todas as situações referentes a casos de urgência ou emergência médica.

Os números apresentados correspondem a pedidos de socorro efetuados para situações de assistência a vítimas de acidente ou doença súbita. Para cada uma destas situações, os CODU prestam o aconselhamento necessário ou enviam os meios de emergência que sejam mais adequados à situação clínica da vítima.

O atendimento destas chamadas deu origem à ativação de 1.280.322 meios de emergência, entre os diversos tipos de ambulância (emergência médica, socorro, suporte imediato de vida, transporte inter-hospitalar pediátrico), motas de emergência, viaturas médicas de emergência e reanimação e helicópteros. O tipo de meio a enviar é selecionado de acordo com:

  • A situação clínica das vítimas;
  • A proximidade do local da ocorrência;
  • A acessibilidade ao local da ocorrência.

O funcionamento dos CODU é assegurado, 24 horas por dia, por equipas de profissionais qualificados – médicos, técnicos de emergência pré-hospitalar e psicólogos – com formação específica para efetuar o atendimento, triagem, aconselhamento, seleção e envio de meios de socorro.

Paulo Rebelo, operador do INEM há 20 anos e que trabalha atualmente no CODU Sul, apela à colaboração de todos os cidadãos, aconselhando que em caso de acidente ou doença súbita liguem sempre para o 112. “É muito importante que as pessoas percebam que em caso de emergência estamos do lado de lá do telefone para ajudar, é essa a nossa missão e é para isso que damos diariamente o nosso melhor. Mas o papel mais importante é desempenhado por quem liga para o 112, sendo fundamental que digam, de forma simples e clara:

  • A localização exata e, sempre que possível, com indicação de pontos de referência;
  • O número de telefone do qual está a ligar;
  • O tipo de situação (doença, acidente, parto, etc.);
  • O número, o sexo e a idade aparente das pessoas a necessitar de socorro;
  • As queixas principais e as alterações que observa.

As perguntas feitas pelos profissionais dos CODU são muito importantes para a atuação do INEM pois visam determinar a gravidade da emergência e o meio de socorro mais adequado para dar resposta à situação em questão. Deste modo, “facultar toda a informação que seja solicitada vai permitir uma assistência mais rápida e eficaz, o que pode fazer toda a diferença para que uma vida seja salva”, reforça Paulo Rebelo.

Lembre-se que os meios de emergência médica pré-hospitalar devem ser utilizados apenas em situações de emergência, ou seja, situações onde exista perigo de vida iminente. No caso de não ser necessário enviar um meio de emergência, as chamadas serão encaminhadas para a Linha de Saúde 24, que procederá ao aconselhamento adequado à situação.

Para saber mais, consulte:

INEM – http://www.inem.pt/

Criado Grupo de Trabalho Para a Reestruturação Dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM


«Despacho n.º 837/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, veio regular a atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são centrais em todo o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Este despacho define os CODU como estruturas de coordenação operacional centralizadas de toda a atividade do SIEM e determina as respetivas atribuições, definindo também os profissionais que asseguram a sua atividade, bem como as instalações e os recursos tecnológicos.

Quatro anos volvidos desde a implementação desta estratégia, torna-se necessário analisar a adequação dos seus processos internos e dos interfaces com outros elementos essenciais do SIEM, criando condições para aumentar a sua eficiência e qualidade.

Pretende-se deste modo, criar as condições para melhorar o seu funcionamento, assegurando simultaneamente a eficácia da resposta do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), adiante designado por GTR-CODU.

2 – O GTR-CODU tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelos CODU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior os principais objetivos do GTR-CODU são os seguintes:

a) Analisar a atividade dos CODU, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;

b) Elaborar um diagnóstico sobre os atuais constrangimentos com impacto na resposta dos CODU;

c) Identificar e propor medidas que permitam ultrapassar os problemas identificados;

d) Propor alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

4 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 31 de março de 2017.

5 – Constituem o GTR-CODU:

a) O Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;

b) O Coordenador Nacional dos CODU do INEM;

c) Um representante dos médicos do CODU;

d) Um representante dos TEPH/Operadores dos CODU;

e) Dois especialistas hospitalares com reconhecida experiência no âmbito da emergência médica;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.

6 – Os elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) são designados pelo INEM, mediante despacho fundamentado do Conselho Diretivo.

7 – Poderão ser chamados a colaborar com o GTR-CODU outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade dos CODU serão garantidos pelo INEM.

9 – Aos membros do GTR-CODU, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 7, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



Informação do Portal SNS:

Grupo vai reestruturar os Centros de Orientação de Doentes Urgentes

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para melhorar e reestruturar dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), designado por GTR-CODU.

De acordo com o Despacho n.º 837/2017, publicado em Diário da República, no dia 13 de janeiro, este grupo tem missão de apresentar propostas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

O grupo de trabalho deve apresentar até ao fim do mês de março de 2017 um relatório com o diagnóstico dos constrangimentos atuais dos CODU e com propostas para ultrapassar os problemas identificados.

Integram esta estrutura de trabalho o Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, o Coordenador Nacional dos CODU, um representante dos médicos dos centros de orientação, um representante dos operadores, dois especialistas hospitalares em emergência médica, um representante da Ordem dos Médicos e um representante da sociedade civil que tenha conhecimentos na área.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 13 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 10 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 8 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental e 3 Cessações

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 7 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: 11 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 15 Contratos Celebrados e Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Conclusão Com e Sem Sucesso do Período Experimental de 30 Trabalhadores

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Celebrados os Contratos e Designação do Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Publicação no DR da Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Final dos Candidatos Aprovados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos e Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 8 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental e 3 Cessações

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Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: 11 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Mais 15 Contratos Celebrados e Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Conclusão Com e Sem Sucesso do Período Experimental de 30 Trabalhadores

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Celebrados os Contratos e Designação do Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Publicação no DR da Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Final dos Candidatos Aprovados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos e Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

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Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos e Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: 11 Trabalhadores Concluem Com Sucesso o Período Experimental

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Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Celebrados os Contratos e Designação do Júri do Período Experimental

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Publicação no DR da Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Final dos Candidatos Aprovados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista de Resultados Após Avaliação Psicológica, Entrevista e Audiência de Interessados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Lista Unitária de Classificação Final antes de Audiência de Interesssados

Concurso 70 Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos e Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados após Prova de Conhecimentos

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Admitidos e Excluídos Retificada após Audiência de Interessados

Aberto Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM

Concurso para 70 Técnicos Operadores dos CODU – INEM: Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos