Diretor Executivo Delega Poderes nos Coordenadores das Unidades – ACES Arco Ribeirinho

« (…) 1 — Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
2 — Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades sem prejuízo do direito à autoformação;
3 — Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;
4 — Autorizar o gozo e acumulação de férias dos funcionários da sua unidade orgânica;
5 — Autorizar, a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, dos profissionais afetos à respetiva unidade orgânica, exceto aos coordenadores
das USF’S, uma vez que é uma competência própria;
6 — Autorizar os profissionais a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.
13 de fevereiro de 2015. — A Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.»

Hospital das Forças Armadas: Estrutura Orgânica, Competências dos Órgãos e Princípios de Gestão

Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo Relativo ao CMR Alcoitão para 2015 e 2016

Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

Nomeação do Coordenador Executivo e Poderes dos Subdiretores da Faculdade de Farmácia – UC

SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

  • DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal