Conselho Diretivo da ARSLVT Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

Nomeação do Coordenador Executivo e Poderes dos Subdiretores da Faculdade de Farmácia – UC

SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo na Área da Diabetologia

  • DESPACHO N.º 1564/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Diabetologia, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal

SE da Saúde Recebe Poderes para Celebrar Acordo Relativo ao CMR Alcoitão para 2015 e 2016

  • DESPACHO N.º 1565/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2015, SÉRIE II DE 2015-02-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2015 e de 2016, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativo ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão

Regime de Delegação de Competências nos Municípios e Entidades Intermunicipais no Domínio de Funções Sociais

« Artigo 9.º
Saúde

No domínio da saúde, são delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais as seguintes competências:
a) No âmbito das políticas de saúde:
i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;
ii) Gestão dos espaços e definição dos períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;
iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) No âmbito da administração da unidade de saúde:
i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;

ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato);
e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas dos centros de saúde:
i) Gestão das infraestruturas dos ACES, designadamente construção, manutenção de edifícios e equipamentos, arranjos exteriores, jardinagem e serviços de limpeza, segurança e vigilância;
ii) Gestão dos bens móveis entre as unidades funcionais dos ACES. »

Poderes e Competências da Responsável pela UAG do ACES Estuário do Tejo – ARSLVT