Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 6 ACSS/INFARMED/SPMS
Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

«CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.º 6/2017/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: divulgação geral

No âmbito do Despacho 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, relativo à centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequência das circulares informativas conjuntas n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 12/02/2016 e circular informativa n.º 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 19/09/2016, as quais contemplam as denominações comuns internacionais objeto de aquisição centralizada e considerando a exclusividade do mercado para algumas delas, foram desenvolvidos procedimentos de aquisição tendo em vista evitar ruturas assegurando o fornecimento adequado das instituições do SNS.

No seguimento do inicio de comercialização de medicamentos genéricos, está em desenvolvimento um Acordo Quadro que visa abranger o mercado concorrencial.

Assim, e até à conclusão do mencionado procedimento, deverão as instituições do SNS, caso o entendam, realizar os processos de aquisição tendentes a satisfazer as suas necessidades respeitando os princípios da eficiência da boa gestão.

Lisboa, 23 fevereiro de 2017,

(…)»

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição de Produtos de Apoio

Para: Prescritores, beneficiários

Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS | SPMS
Prescrição de Produtos de Apoio
Anexo 1
Anexo 2

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Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / IPST / SPMS: procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano

Circular Informativa Conjunta n.º 1 ACSS/Infarmed/IPST/SPMS
Estabelece procedimentos conjuntos e integrados que visam garantir a máxima transparência e eficiência no que diz respeito à gestão e utilização do plasma português e medicamentos derivados do plasma humano.

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Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS/Infarmed /SPMS
Lanifícios – Prescrição de medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro

Com a instituição da receita sem papel (RSP) é relevante assegurar, a todos os intervenientes, condições para a prescrição e dispensa dos medicamentos abrangidos pela Portaria n.º 287/2016, de 10 de novembro.

Para que a prescrição esteja abrangida pelo regime excecional de comparticipação dos medicamentos aplicável aos pensionistas e futuros pensionistas que tenham descontado, especificamente até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Industria dos Lanifícios, é pois necessário que estejam reunidas, as seguintes condições:

Prescrição:
– O utente é identificado através da apresentação do cartão do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria dos Lanifícios e de um Número de Identificação da Segurança Social (NISS) válido;
– Se a prescrição for feita através da Receita Sem Papel (RSP), a verificação do beneficiário tem lugar no momento da prescrição através da identificação do código específico a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e através da verificação da sua situação no RNU, com referência ao NISS;
– Se a prescrição for feita em receita manual ou Receita Médica Eletrónica (RME), a aplicabilidade deste regime excecional de comparticipação de medicamentos depende da menção expressa à Portaria nº 287/2016, de 10 de novembro, na receita, bem como da indicação do NISS do beneficiário.

Dispensa:
– A comparticipação do Estado é efetuada no momento da dispensa;
– O regime de comparticipação aplicável é de 100% para os medicamentos comparticipados, desde que esteja indicado na prescrição a aplicabilidade do regime especial, nos termos acima indicados:
a. Quando o medicamento dispensado se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), a comparticipação de 100% incide sobre o Preço de Referência do medicamento;
b. Quando o medicamento não se encontra incluído no SPR, a comparticipação de 100% incide sobre o PVP do medicamento.
Regime transitório de reembolso:
– Para o receituário prescrito até ao dia 31-12-2016 e cujos medicamentos são dispensados a partir do dia 01-01-2017 até à data de validade da prescrição, aplica-se o seguinte procedimento:
a. O utente deve dirigir-se aos serviços das ARS para solicitar o reembolso, dado que o receituário não tem informação sobre a aplicabilidade do regime especial referido, devendo os serviços das ARS efetuar essa verificação;
b. O valor a reembolsar ao utente, quando o medicamento se encontra incluído no Sistema de Preços de Referência (SPR), deve incidir sobre o Preço de Referência do medicamento. Esta informação consta dos recibos emitidos pela Farmácia, pelo que o valor a reembolsar deverá ser a diferença entre o Preço de Referência (PRef) do medicamento e o valor já comparticipado na farmácia (Comp).

Documentos

Circular Informativa Conjunta DGS / SPMS: Reforço de Procedimento do Processo de Desmaterialização da Referenciação Para Urgência

Circular Informativa Conjunta nº 07/2016/DGS/SPMS

Circular Informativa Conjunta dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e da Direção-Geral da Saúde, dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Hospitais EPE e SPA e Unidades Locais de Saúde EPE, sobre reforço de procedimento do processo de desmaterialização da referenciação para Urgência.

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição Produtos de Apoio (SAPA)

Circular Normativa Conjunta 9 2016 ACSS/SPMS
Prescrição produtos de apoio (SAPA)

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Modelo da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

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