Nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017

O Decreto-Lei que alterou a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criando o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de modo a intensificar a integração das atividades de ensino superior, investigação e transmissão do conhecimento científico na prestação de cuidados de saúde e, assim, aumentar a qualidade destes cuidados e contribuir para a fixação de profissionais qualificados na região.

Este diploma procedeu também à transferência para este Centro Hospitalar das competências da Administração Regional de Saúde do Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, de modo a aproveitar sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à criação do novo Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Hugo Miguel Guerreiro Nunes.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

A licenciada Ana Paula Pereira Gonçalves, aposentada, foi devidamente autorizada, por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a exercer excecionalmente funções públicas no Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., ao abrigo do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão e Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Mahomede Aíde Ibraimo Americano e Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Mahomede Aíde Ibraimo Americano a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Autorizar a nomeada Ana Paula Pereira Gonçalves a optar pela suspensão da pensão de aposentação durante o período que durar o exercício do cargo.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Ana Paula Pereira Gonçalves, nasceu em Lisboa em 1951. Licenciou-se em Direito em 1977, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Em 1984 concluiu na Escola Nacional de Saúde Pública uma pós-graduação em Administração Hospitalar. De 1977 a 1982 exerceu funções docentes nas Escolas Secundárias da Covilhã e Fundão. Frequentou o estágio de advocacia que concluiu em 1981, tendo optado por suspender a sua inscrição na Ordem dos Advogados. De 1982 a 1984 frequentou como bolseira o Curso de Administração Hospitalar ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública. De 1984 a 1988 exerceu funções como Administradora Hospitalar no Hospital da Covilhã, instituição na qual coordenou em parceria com o I. G. I. F. do Ministério da Saúde o Projeto de Revisão de Utilização. Representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação; Orientou estágios profissionalizantes em colaboração com as Escolas Secundárias da região. De setembro de 1988 a março de 1991 exerceu funções equiparadas às de Administrador Delegado no Hospital do Fundão. Nessa qualidade integrou um Grupo de Trabalho criado para elaboração do Plano Integrado de Saúde do Distrito de Castelo Branco e representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação. A partir de 1991 e até 1994 exerceu funções como Administradora de 2.ª Classe no Hospital de Faro. Durante esse período, para além de dirigir toda a área de Aprovisionamento e Logística, integrou a Comissão de Higiene e Luta contra a Infeção Hospitalar e o Grupo de Trabalho criado para a implementação da Cirurgia do Ambulatório; orientou também estágios de alunos do Curso de Administração Hospitalar. De 1994 a 1999 trabalhou na Administração Regional de Saúde do Algarve, numa primeira fase em comissão de serviço como Diretora de Serviços de Administração Geral e posteriormente como assessora do Conselho de Administração. De abril de 1999 a novembro de 2002 exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Administradora Delegada do Hospital de Faro. Entre novembro de 2002 e janeiro de 2004 exerceu funções no Hospital de Faro: coordenou projetos com financiamento comunitário; integrou a Comissão de Qualidade e Humanização do Hospital e dirigiu os serviços de instalações e equipamentos bem como os serviços hoteleiros. De fevereiro de 2004 a fevereiro de 2006 voltou a exercer funções como assessora do Conselho de Administração na Administração Regional de Saúde do Algarve. Durante esse período, após processo de avaliação curricular, foi-lhe atribuído o 1.º grau da carreira de Administração Hospitalar. Ainda em fevereiro de 2006 foi nomeada como Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Faro, cargo para o qual foi reconduzida para o triénio 2008/2010, aquando da alteração do estatuto jurídico do Hospital (passagem a EPE) em setembro de 2008, cargo que ocupou até dezembro de 2011. Em janeiro de 2012 retomou funções como Administradora Hospitalar passando a colaborar com o Serviço de Saúde Ocupacional. Foi ainda membro de Grupos de Trabalho que definiram o perfil assistencial e o programa funcional do Novo Hospital Central do Algarve, do Conselho Geral da ESSaúde do Algarve, estabelecimento de ensino com o qual colaborou no âmbito da docência. A partir de novembro de 2014 passou a seu pedido à situação de aposentada.

Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nascido a 02/11/1955 – Ordem dos Médicos 29532

Experiência Profissional

(em Portimão: desde Hospital Distrital até ao Centro Hospitalar do Algarve)

Diretor de Cirurgia – Unidade de Portimão (setembro 2009-)

Diretor do Departamento Cirúrgico (agosto 2013-março 2016)

Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral (abril 2013)

Diretor da Unidade de Cirurgia de Ambulatório (janeiro 2000-setembro 2013)

Diretor do Bloco Operatório Central (janeiro 2007-dezembro 2008)

Assessor do Diretor Clínico para a área cirúrgica (janeiro 2003-dezembro 2004)

Consultor da área de Cirurgia Geral (dezembro 2005)

Assistente de Cirurgia Geral (julho 1998)

Educação e Formação

Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Universidade Católica (fevereiro 2005)

Pós-graduação em Medicina Desportiva, Faculdade de Medicina de Lisboa (1988-1989)

Internato Complementar de Cirurgia Geral (1991-1996)

Internato Geral (1986-1987)

Estagiário de Prática Clínica – Hospital Central de Maputo, Moçambique (1981-1982)

Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina – Universidade de Lourenço Marques, Maputo

Moçambique (1975-1981)

Hugo Miguel Guerreiro Nunes, nasceu a 12 de junho de 1973, em Loulé.

Licenciado em Economia pela Universidade do Algarve, Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, onde em 2002 frequentou o MBA em Finanças Empresariais, entre 2012 e 2013 participou no PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – na AESE, e em 2015 participou no Capacitar – Programa de Capacitação Avançada de Lideres na NOVA – School of Business and Economics.

Iniciou a carreira profissional na Associação Nacional de Jovens Empresários (Delegação do Algarve), entre 1996 e 1999 foi diretor executivo, nesse período foi Professor de Economia e Cálculo Financeiro na Escola Profissional Agostinho Roseta.

Entre 1999 e 2002 foi Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo responsável pelos pelouros: Aprovisionamento e Património, Modernização Administrativa e Informática, Gestão Financeira, Atividades Económicas, Contraordenações e Juventude.

De 2002 a 2005 foi Mediador e Formador na área da Formação Profissional.

Entre 2005 e 2009 assumiu o cargo de Deputado à Assembleia da República, X Legislatura, tendo sido membro efetivo das Comissões Parlamentares Permanentes de: Orçamento e Finanças, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Integrou a Comissão de Inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN e a Supervisão Bancária Inerente; e a Comissão de Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais; foi Coordenador do Grupo de Trabalho para o processo legislativo de revisão do Decreto 73/73.

Em 2009 iniciou funções como Técnico Superior no Hospital Central de Faro, em janeiro de 2010 foi nomeado Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., cargo que exerceu até dezembro de 2011, altura em que regressou às funções de Técnico Superior.

Em outubro de 2013 foi eleito Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo Vice-Presidente e responsável pelos Pelouros: Finanças, Aprovisionamento e Património; Tecnologias e Administração de Sistemas; Desporto; Eventos; Proteção Civil e Vigilância; Sector Empresarial Local e Saúde, é representante do Município de Loulé no Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Algarve e no Conselho de Administração da Associação de Municípios Loulé /Faro.

Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão

Formação Académica:

2013 – Doutoramento, Biociências – especialização em Biotecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra. Tese: Novel Noninvasive Imaging Biomarkers for Liver Steatosis, Inflammation and Fibrosis.

2009 – Grau de Especialista e Assistente em Radiologia.

2008 – Subespecialização em radiologia da cabeça e pescoço no Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

2006 – Subespecialização em radiologia pulmonar no Hospital Pneumológico Albert Calmette, Centro Hospitalar Universitário de Lille.

2006 – Certificação de Investigador. 1998 – Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Atividade profissional atual e prévia:

Desde 2016: Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve.

Desde 2014: Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

2015-2016: Investigadora Convidada no Laboratório de Biomarcadores em Imagem, Centro de Investigação em Inflamação, UMR 1149, Escola Doutoral MTCI, Universidade Sorbonne Paris Cité e Departamento de Radiologia, Hospital Universitário Beaujon Paris Nord. 2014-2016: Membro do Núcleo Coordenador e da Comissão de Curso do Mestrado Integrado em Medicina e Membro do Conselho Científico do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Universidade do Algarve.

2013-2015: Radiologista clínica em Grupos de Saúde privados.

2011-2011: Bolseira e Investigadora Convidada no Athinoula A. Martinos Center, Massachusetts General Hospital e Harvard Medical School, Boston.

2009-2013: Bolseira, Radiologista/Investigadora Convidada no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e no Centro de Neurociências e Biologia Celular de Coimbra, no âmbito do Programa Doutoral em Biologia Experimental e Biomedicina. Durante este período foi Bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

2009-2016: Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e Membro do Conselho Pedagógico (este último de 2009 a 2011).

2002-2009: Interna do Internato Complementar de Radiologia no Hospital Garcia de Orta, Almada.

2007-2009: Assistente Convidada na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, Monte da Caparica. 2006-2008: Medical Advisor para a área de anti-infecciosos e VIH da Pfizer-Portugal.

Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, nascida em Faro a 1 de maio de 1958. Formação Académica e Profissional:

Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem Artur Ravara em Lisboa;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende;

Curso de Auditores de Qualidade – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Gestão de Auditorias – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Curso FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública – Instituto Nacional de Administração, I. P.

Experiência profissional:

Enfermeira-chefe do Serviço de Urgência Polivalente e Unidade de Cuidados Intermédios do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2011-2017);

Enfermeira-chefe do Departamento de Urgência, Emergência e Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2014-2016);

Enfermeira Diretora do Hospital de Faro (2006-2011);

Enfermeira-chefe do Serviço de Nefrologia/Hemodiálise do Hospital Distrital de Faro (2001-2006);

Coordenadora do Núcleo de Formação e Investigação em Enfermagem do Hospital Distrital de Faro (1998-2001);

Lecionou, na Escola Superior de Saúde de Faro, as cadeiras de: Sistemas de Saúde e Organização e Gestão dos Serviços de Enfermagem; e Integração à Vida Profissional;

Colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como auditora externa do Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem desde 1998 até à presente data;

Membro de vários grupos de trabalho na área dos Sistemas de Informação;

Integrou júris em concursos para admissão de Enfermeiros e Assistentes Operacionais;

Desempenhou funções como enfermeira em áreas cirúrgicas e médicas.»

Poderes e Competências do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia/Espinho


«Deliberação n.º 795/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por “CHVNG/E, E. P. E.”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, visando a boa execução do Compromisso do Conselho de Administração aprovado em reunião do dia 10 de abril de 2017, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHVNG/E, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Gabinete de Comunicação e Imagem; Serviço de Auditoria Interna; Serviços Hoteleiros; Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Logística; Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; UGI Medicina e UGI Tórax e Circulação.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Gestão de Recursos Humanos; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Gabinete Jurídico; Gabinete do Cidadão; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Gabinete de Gestão Assistencial e UGI da Mulher e Criança.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Centro de Ambulatório; UGI Cirurgia; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.

1.4 – Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – Ao Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Equipa de Gestão de Altas; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Internato Médico e Ensino Pré-Graduado; Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação de Órgãos; Serviço de Nutrição e Dietética, todas com o apoio da Direção de Enfermagem e Direção técnica do Serviço Farmacêutico.

1.5 – À Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – À Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Social e Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, as competências inerentes aos cargos das Vogais Executivas Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – Nas Vogais Executivas, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica, nos termos da lei;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

g) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

n) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na instituição;

o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;

p) Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco Mil Euros).

2.5 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto: Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem;

f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;

h) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves: Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Comissão de Normalização de Consumos.

3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França: Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.

3.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro: Comissão Local de Informatização Clínica.

3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico: Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G; Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Comissão de Coordenação Oncológica.

3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora: Comissão de Aleitamento Materno.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva.

5 – O Diretor Clínico será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Enf.ª Diretora e vice-versa.

6 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

6.1 – Delegar no Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).

6.2 – E nas Vogais, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).

6.3 – É ainda autorizado ao Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves e à Vogal Executiva Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

7 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 4 e 5.

9 – A presente deliberação produz efeitos a 7 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António da Silva Dias Alves.»

Poderes e Competências dos membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco


«Deliberação n.º 789/2017

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., delibera por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente, dos diversos serviços e áreas funcionais da ULSCB, E. P. E. e à delegação das seguintes competências:

1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, para além do que está fixado nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as áreas e, especificamente, dos seguintes Serviços e Comissões:

a) Serviço de Gestão Financeira;

b) Serviço de Auditoria Interna;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Serviço de Estatística e Planeamento;

e) Gabinete de Gestão de Projetos;

f) Serviço Jurídico e de Contencioso;

g) Gabinete do Cidadão;

h) Conselho Coordenador de Avaliação;

i) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;

j) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo.

1.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos relacionados com as autorizações de despesa, nos termos definidos no artigo 12.º do dos Estatutos das ULS, E. P. E.;

b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULSCB, E. P. E. em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar despesas de investimento até 100.000(euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração;

d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;

e) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;

f) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos.

1.2 – Relativamente aos trabalhadores das áreas e serviços indicados:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;

d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;

e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais.

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei.

2 – À Diretora Clínica, para os cuidados de saúde hospitalares,

Dra. Maria Eugénia Monteiro André, fica atribuída, com possibilidade de delegação, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços e Unidades Funcionais Hospitalares e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Unidades Funcionais de Saúde Integradas Hospitalares;

b) Serviços Clínicos Hospitalares;

c) Unidades de Saúde Hospitalares;

d) Unidades Funcionais de Saúde Autónomas Hospitalares;

e) Unidades de Saúde Transversais Hospitalares;

f) Serviço Farmacêutico;

g) Gabinete de Codificação Clínica;

h) Gabinete Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

i) Comissão de Ética;

j) Comissão de Coordenação Oncológica;

k) Comissão de Certificação da Interrupção Voluntária de Gravidez;

l) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;

m) Comissão de Controlo da Infeção Nosocomial;

n) Comissão de Coordenação Clínica;

o) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

p) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;

q) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

r) Direção do Internato Médico;

s) Equipa de Gestão de Altas;

t) Equipa de Medicina Paliativa Hospitalar;

u) Serviço de Gestão de Doentes;

v) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com o Vogal da CIM);

w) Gabinete da Qualidade;

x) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com o Enfermeiro Diretor).

2.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica hospitalar;

f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica hospitalar;

g) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Pessoal Médico Hospitalar;

h) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;

i) Substituir o Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.

c) Autorizar da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

g) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal médico hospitalar.

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

3 – À Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Compras e Logística;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Diretora Clínica e com o Enfermeiro Diretor);

e) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;

f) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

g) Serviço de Secretariado;

h) Comissão Paritária.

3.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos tendentes ao recrutamento de pessoal;

b) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;

c) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE;

d) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP no âmbito da ULSCB, E. P. E., com exceção do pessoal das carreiras Médicas e de Enfermagem.

e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens e serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 50.000(euro);

f) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

g) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;

h) Propor ao Conselho de Administração a introdução de produtos no consumo regular da ULSCB, E. P. E.;

i) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.

3.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

d) Propor ao Conselho de Administração o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

e) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

f) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais, submetendo os mesmos ao Conselho de Administração para ratificação;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal das carreiras gerais;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

4 – Ao Diretor Clínico para os cuidados de saúde primários, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul;

b) Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul;

c) Unidade de Saúde Pública;

d) Unidade de Saúde Oral.

4.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames, tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor, quando o Diretor Executivo o proponha;

b) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

e) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

f) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

g) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários.

4.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

5 – Ao Enfermeiro Diretor José Valdemar da Silva Rodrigues é atribuída, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão do pessoal de enfermagem da área hospitalar e dos cuidados de saúde primários dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Esterilização;

b) Comissão de Coordenação de Enfermagem;

c) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com a Vogal Executiva);

d) Serviço Religioso.

5.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;

b) Propor ao Conselho de Administração a mobilização de pessoal de enfermagem;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Enfermeiros;

d) Gerir e coordenar, no âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem;

e) O Enfermeiro-Diretor, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

5.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Propor ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem.

6 – Ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal, Engenheiro José Nunes, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Serviço de Hotelaria e de Apoio Geral;

b) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com a Diretora Clínica);

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Serviço de Gestão de Transportes;

e) Serviço de Informática e de Comunicações.

6.1 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

No que diz respeito ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal a deliberação produz efeitos a 01 de junho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração”.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 746/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:

1 – No seu Presidente e Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis:

a) Serviço Jurídico e de Contencioso;

b) Gabinete de Imagem e Marketing;

c) Gabinete de Apoio ao Cidadão.

2 – No seu Vogal Executivo, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos;

c) Serviço de Gestão da Produção;

d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos.

3 – Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;

c) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

d) Serviço de Auditoria Interna;

e) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;

f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

4 – Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:

a) Serviços Farmacêuticos.

5 – No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Artur Manuel Caretas Lopes:

a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;

b) Serviço de Gestão Hoteleira.

6 – No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação no pessoal de direção e chefia, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

6.1 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

a) Delegações:

Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.

Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho n.º 6411/2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Subdelegações:

Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

6.2 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Delegações:

Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, E. P. E., quando indevidamente cobradas.

Autorizar as despesas com seguros.

Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 – Em caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração a quem, nos termos dos números 1 a 5 da presente deliberação fora confiada os serviços e pelouros ali enunciados, qualquer outro membro isoladamente, poderá praticar os atos constantes da presente delegação e subdelegação efetuadas nos números 1 a 3 do n.º 6.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelos referidos membros do conselho de administração.

18 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Matosinhos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Área Metropolitana do Porto, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças e a Área Metropolitana do Porto proposto para vogais executivos, respetivamente a licenciada Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges e o mestre Carlos Manuel Amorim da Mouta.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados António Taveira Gomes e Maria Margarida Leitão Filipe a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, nascido a 18-08-1969, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pós-graduado em Direito da Medicina ministrado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e com especialização em Administração Hospitalar pela Escola de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Frequentou várias formações complementares, das quais se destacam: Programa Manage – Modelos Aplicados de Economia, Epidemiologia, Gestão e Direito em Saúde (Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa); Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (AESE – Escola de Direção e Negócios); Balanced Scorecard (Porto Business School da Universidade do Porto); Finanças, Contabilidade e Controlo de Gestão (AESE – Escola de Direção e Negócios); Programa Avançado de Logística Hospitalar (INdeg Business School. ISCTE-Escola de Gestão. Lisboa); Negociação Integral – Projeto de Negociação de Harvard; entre outras na área de negociação, decisão, liderança e logística.

Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. desde janeiro de 2011, Vogal Executivo e Vice-presidente da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, 2008/2010, e membro do Núcleo Executivo da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, em 2008.

Administrador Hospitalar no Hospital Geral de Santo António, E. P. E. – 2002/2008 – onde exerceu as funções de Diretor do Serviço de Aprovisionamento, Administrador do Serviço de Farmácia, Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro nomeado pelo Conselho de Administração de diversas comissões.

Administrador Hospitalar no Hospital Infante D. Pedro – Aveiro, no ano de 2000, onde exerceu funções de Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro de várias comissões.

Exerceu atividade docente em várias universidades, realizou várias conferências e publicou vários artigos na área da Gestão Hospitalar.

É membro dos organismos profissionais: Vice-presidente da Direção da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares; Vice President of «Subcommitte des Affairs Europaen de Santé» da European Association of Hospital Managers.

António Taveira Gomes

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em 1986, com 16 valores;

Especialista de Cirurgia Geral desde 1996 (concluiu a especialidade com 19,8 valores); Doutoramento em 2001, aprovado por unanimidade (classificação máxima);

Assistente graduado de Cirurgia Geral desde dezembro de 2005.

Assistente graduado sénior de Cirurgia Geral desde fevereiro de 2016.

Pós-graduação em Gestão Hospitalar em 2015.

Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos desde janeiro de 2016;

Professor Associado Convidado a 30 % de Cirurgia, na FMUP, tendo coordenado o ensino de cirurgia do 4.º ano durante 5 anos consecutivos;

Na FMUP foi vogal da Comissão Estatutária, Conselho Científico, Conselho Diretivo e atualmente é vogal do Conselho de Representantes;

Seguiu a carreira médica hospitalar e coordenou várias comissões hospitalares no Centro Hospitalar de S. João, onde foi Diretor do Internato Médico durante 4 anos;

Chefiou uma equipa de urgência durante 5 anos até mudar para o Hospital Pedro Hispano, onde chefiou igualmente uma equipa de urgência. Neste hospital iniciou funções em 26 de abril de 2013 como diretor do Serviço de Cirurgia, e em março de 2014 foi nomeado cumulativamente diretor do Departamento de Cirurgia.

Orientou vários mestrandos, de mestrado integrado e científico, e um doutorando, com teses concluídas com a classificação máxima;

É autor ou coautor de 41 publicações indexadas em revistas internacionais, 23 das quais por extenso, e de mais de duzentas publicações em revistas com arbitragem científica não indexadas, 22 das quais por extenso;

Foi palestrante convidado 25 vezes, em vários eventos, de índole científica, organizativa ou pedagógica;

Organizou ou coorganizou 8 congressos internacionais e venceu 4 prémios de mérito científico;

As áreas de maior dedicação são a cirurgia hepatobiliar e pancreática (com estágios de transplantação de fígado em Rennes, França) e a cirurgia endócrina.

Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 8 de fevereiro de 1981.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia e Gestão, da Universidade Católica Portuguesa, com média final de 17 valores (2004).

Mestranda em Economia pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência Profissional: Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), com pelouro financeiro, compras, logística, contratualização, codificação, unidade hospitalar de gestão de inscritos em cirurgia e de consulta a tempo e horas, controlo da cadeia de receita, responsável pelo acesso à informação; Diretora do Gabinete de Contratualização da ULSM, de 2009 a 2013, no âmbito do qual coordenou a implementação da metodologia Balanced Scorecard na ULSM e o processo de contratualização interna e externa.

De 2008 a 2013, Assessora do Conselho de Administração, com responsabilidades na elaboração do regulamento interno e no apoio na reorganização estratégica e operacional de serviços internos.

Membro da Equipa de Gestão do Contrato da Parceria Público-Privada do Hospital de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, de 2011 a 2013, com funções nas áreas de contratualização, financiamento, planeamento e controlo de gestão.

Formadora na área da “Contratualização e Negociação” em saúde, a clínicos das regiões Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, desde maio de 2011.

Responsável pela gestão de projetos cofinanciados da ULSM, de 2004 a 2013.

Monitora da Cadeira de Projeto Multidisciplinar I na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, de fevereiro a julho de 2008.

Controller de Gestão na ULSM de 2005 a 2008, sendo membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia; Estagiária de Gestão na ULSM de abril a novembro de 2004.

Outras Atividades: Uma das 5 finalistas da 1.ª Edição do Prémio Primus Interpares, 2004; Prémios de Mérito pelos aproveitamentos anuais obtidos durante a licenciatura, destacando-se o Prémio de Mérito Emílio Rui Vilar, concedido ao aluno com melhor classificação no 4.º ano;

Palestrante em diversas conferências com os temas de Balanced Scorecard, Codificação Clínica, Revenue Assurance, entre outros.

Teresa Cristina Vaz Fernandes, de nacionalidade Portuguesa, nascida a 6 de abril de 1972.

Habilitações Literárias: pós-graduação em Gestão e Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique (2003).

Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1996).

Outra Formação Relevante: Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE Business School (2016), Balanced Scorecard, pela EGP – University of Porto Business School (2013), Qualidade e Auditoria, SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços.

Experiência Profissional: Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. (ULSM), desde janeiro de 2013, assumindo a tutela e supervisão pelo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação e Serviço de Instalações e Equipamentos. Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) das Carreiras Gerais, Técnicos Superiores de Saúde e Informática;

Administradora do ACES da ULSM de março de 2009 a janeiro de 2013;

Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos de setembro de 2004 a março de 2009;

Diretora Financeira na empresa Etibor, S. A., de abril de 1998 a setembro de 2004;

Formadora no Centro Hospitalar de V. N. Gaia e Espinho e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio, entre março de 2000 e outubro de 2003;

Consultora e Assistente na área de Seguros entre novembro de 1996 e janeiro de 1998;

Técnica de Contabilidade na Cockburn Smithes & Ca, Lda. de janeiro de 1996 a março de 1996;

Docente nas Escolas Gomes Teixeira e Augusto Gomes, de janeiro a abril de 1995;

Assessora do Diretor de Produção na Cockburn Smithes, entre julho e dezembro de 1990.

Outras Atividades: palestrante em diversas conferências na área da Saúde, participação em projetos na área das TIC a convite da Escola Superior de Biotecnologia do Porto, participação no livro Política da Saúde, membro do CCA, Auditora Interna da Qualidade, participação no projeto Boas Práticas da Governação e na definição de Centros de Custo dos ACES.

Carlos Manuel Amorim da Mouta, natural de Matosinhos, nascido a 28 de setembro de 1982.

Formação Académica

Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento na Universidade Aberta;

Mestre em Gestão das Organizações – Ramo Unidades de Saúde pelo Instituto Politécnico do Porto – Dissertação de Mestrado sobre o tema: Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde face ao Princípio da Gratuitidade;

Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Imaculada Conceição.

Experiência Profissional

Professor Assistente do Curso de Licenciatura em Enfermagem no Instituto Piaget;

Prestação de cuidados de Enfermagem no serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Prestação de cuidados de Enfermagem e coordenação de serviços hospitalares em diversas entidades privadas de saúde, nomeadamente, Hospital Privado da Boa Nova e Hospital da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo;

Fundação e gestão de duas empresas no setor do turismo de saúde e assistência de saúde em eventos;

Coordenação de dispositivos de socorro e emergência médica em eventos.

Outras Atividades

Formando e formador em diversas ações nas áreas da saúde e gestão;

Participante e orador em diversos seminários, congressos, colóquios, conferências na área da saúde e turismo de saúde;

Supervisão e orientação de alunos de Enfermagem (Licenciatura e Especialidade);

Interlocutor da Qualidade e Segurança do serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto;

Membro da Comissão Organizadora do I e II Encontro de Neonatologia do Centro Hospitalar do Porto;

Colaborou em diversos projetos nacionais no setor do turismo de saúde;

Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Turismo do Porto.

Maria Margarida Leitão Filipe, nascida a 01/11/61 no Sabugal.

Formação Académica:

Doutoramento em Enfermagem na especialidade de gestão de unidades de saúde e serviços de enfermagem na Universidade Católica Portuguesa, concluído em junho 2016;

Conclui com sucesso o Programa de Desenvolvimento de Liderança e Gestão para Enfermeiros em 2010, promovido pela Ordem dos Enfermeiros e o Conselho Internacional de Enfermeiros;

MBA em Gestão dos Serviços de Saúde na Universidade Lusíada do Porto, concluído em 2004;

Mestrado em Ciências de Enfermagem na Universidade do Porto, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação do Prof. Dr. Nuno Grande, concluído em 10 de março de 1997.

Formação Profissional:

Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, concluído em dezembro de 1990;

Curso de Enfermagem Geral, concluído em dezembro de 1984.

Percurso Profissional

Presidente do Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto desde 2013

Junho 2008 – Enfermeira Diretora da ULS de Matosinhos;

2004-2007 – Presidente do Conselho Diretivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros;

Setembro de 2001 a abril de 2002, assessora no Gabinete do Ministro da Saúde para a Área da Enfermagem;

Junho de 1996 a março 2001 – Vogal CA da ARS/Norte;

Início funções 07/01/85 no Centro de Saúde do Sabugal, tendo mais tarde trabalhado como enfermeira especialista em Saúde materna e obstétrica no Hospital Sousa Martins, no Hospital de S. João e no Hospital de Matosinhos.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2017

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, em conjugação com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, resulta que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração dos SPMS, E. P. E., cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão de administração, assegurando-se a continuidade de funções de dois dos atuais membros.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o mestre João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Henrique Manuel Gil Martins, Artur Manuel Trindade Mimoso e João Luís da Costa Rito Dias Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Henrique Manuel Gil Martins e Artur Manuel Trindade Mimoso a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Henrique Manuel Gil Martins.

Data de nascimento: 24 de setembro de 1976.

I – Percurso académico: Licenciatura em Medicina, Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa (2000); Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa (2002); Internato Geral, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) (2002); Mestrado – MPhil in Management Studies – tese: “Management Education for Medical Students: Perspectives from the UK and Portugal”. Judge Business School, University of Cambridge (2003); Doutoramento – PhD in Management Studies, tese: “The use of Mobile Information Communication Technology in Clinical Settings”, Judge Business School, University of Cambridge; Mestrado – Master en HIV/SIDA) tese: “Late presenters, unnoticed presenters and unsuspicious presenters: heath and economic impacts of anticipated HIV diagnosis”. Faculdade de Medicina da Universidade de Barcelona (2009); Grau de Especialista em Medicina Interna – HFF (2011); Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência – Faculdade de Direito de Lisboa (2015); Programa de Alta Direção de Empresas – PADE – 41.ª Edição – AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE (2016);

II – Percurso profissional: Médico estagiário do Internato geral no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) de janeiro de 2001 a setembro de 2002. Médico estagiário do Internado Complementar de Medicina Interna de junho de 2005 a março de 2011. Trabalhou como médico no Centro de Bem-Estar Social de Queluz desde 2006 e como médico especialista de Medicina Interna desde abril de 2011 no HFF. É Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior, onde criou em 2005 e leciona atualmente a primeira formação obrigatória em Liderança e Gestão da Saúde para estudantes de medicina (2005-à data). Trabalha como Professor Convidado na Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa, onde coordena desde 2007 os programas de executivos na área da Saúde (2007-à data). Foi coordenador da informação clínica e do Centro de Investigação e Criatividade em Informática do HFF (2009-2013). Indigitado como coordenador da Comissão para a Informatização Clínica do Ministério da Saúde por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde (2011-2013); Coordenador do projeto epSOS e representante Nacional para a eHealth Network estabelecida no âmbito do Artigo 14.º da Diretiva 2011/24/EU (2012-à data). Foi Coordenador do projeto europeu EXPAND financiado pela Comissão Europeia (2014-2015). Presidente do Conselho de Administração da SPMS EPE (25 abril de 2013 – à data)

Artur Manuel Trindade Mimoso.

Data de nascimento: 23 de dezembro de 1971.

Campo Maior – Alentejo.

I – Percurso académico:

Programa de Alta Direção de Instituições da Saúde (PADIS) e Programa de Alta Direção de Empresas (PADE) na AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE. Programa de Alta Direção sobre Governança dos Sistemas de Informação ISEG – Economics & Management – Universidade de Lisboa. Advanced Negotiation Program – Nova School of Business and Economics, Executive Education. Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência, Pós-Graduação em Legística e Ciências da Legislação, Pós-Graduação sobre o Código dos Contratos Públicos, Pós-Graduação em Responsabilidade Civil Extra Contratual do Estado, Pós-Graduação sobre Código dos Contratos Públicos em Tempos de Crise, Pós-Graduação em Contratação Pública – As Novas Fronteiras da Contratação, Pós-Graduação em Direito do Medicamento, Pós-graduação em Direito da Sociedade de Informação e Curso de Especialização em Tecnologia, Automatização e Direito Administrativo Eletrónico na Faculdade de Direito de Lisboa.

Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2011, Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2013, Curso de especialização em Contratação Pública e Concorrência, Análise e Avaliação de Propostas e Estabilidade e Alterações Procedimentais, Curso intensivo sobre a Reforma do Código dos Contratos Públicos – Impacto das Novas Diretivas, Curso sobre Análise e Avaliação de Propostas nos Procedimentos Concursais do Código dos Contratos Públicos – Ótica da Gestão e Curso intensivo sobre o Projeto de Revisão do Código dos Contratos Públicos na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Licenciatura em Direito – Universidade Moderna de Lisboa, UML e Bacharelato em Ciências Militares (vertente Gestão de Empresas e Recursos Humanos) – Escola Superior Politécnica do Exército.

II – Percurso profissional:

Desde 2014 até à presente data desempenha as funções de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., com os seguintes pelouros: Compras Públicas, Relações Públicas e Comunicação, Serviços Partilhados, Unidade de Apoio Geral, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos e Contencioso. Entre 2013 e 2014 desempenhou funções de Diretor de Compras Públicas na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) – Ministério da Finanças. Entre 2011 e 2013 desempenhou as funções de Chefe da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional (UMC.MDN). Em 2009 prestou assessoria jurídica no Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional. Na mesma data prestou Assessoria Jurídica em Contratação Pública no Setor da Defesa à Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) nos Ministérios da Defesa Nacional da Economia Desenvolvimento e Inovação.

Desde 2005 até 2011 desempenhou funções como Jurista do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional. Entre os anos de 2005 e 2008 acumulou as funções de professor convidado de Justiça e Disciplina Militar e Legislação Militar na Escola Superior Politécnica do Exército. É formador na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). É Oficial do Exército Português no ativo desde 1992.

João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Experiência profissional:

Desde junho de 2012: Diretor do Departamento Financeiro do IFAP, I. P., tendo como função garantir a prossecução das atribuições cometidas ao departamento, coordenando uma equipa de 40 colaboradores e gerindo recursos financeiros anuais de 2.000 M(euro).

De janeiro 2003 a maio 2012: Inspetor do quadro técnico superior da Inspeção-Geral de Finanças, tendo realizado auditorias e controlos nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, no âmbito da administração financeira do Estado, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias.

Entre 1998 e 2002: Desenvolveu atividades de Consultor de Gestão; Diretor Financeiro e Formador em regime de profissional liberal.

Educação e formação:

Programa de Formação em Gestão Pública – Forgep (2013) – ISG

Certified Fraud Examiner (2010) – ACFE

Pós-Graduação em Gestão de Fraude (2010) – FEP

Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial (2006) – ISCTE

Curso de Preparação para Revisores Oficiais de Contas (2006) – OROC

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro (2003) – INA

Curso de Especialização em Fiscalidade (1998) – Overgest/ISCTE

Curso de Formação Pedagógica de Formadores (1998) – ICM

Licenciatura em Gestão Financeira (1998) – IESF

Informação adicional:

Membro do OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de Fraude (Centro de Investigação da Universidade do Porto).»

Nomeação do Presidente e de uma Vogal do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que o presidente e um dos vogais do conselho de administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., apresentaram renúncia aos respetivos cargos, torna-se necessário proceder à nomeação de novos titulares para este órgão diretivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a mestre Zita Cristina da Costa do Espírito Santo.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José António Albino Gonçalves e Silva e Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração e vogal executiva do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que as presentes nomeações são feitas pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

José António Albino Gonçalves e Silva, nascido na Figueira da Foz em 14 de julho de 1958, casado, dois filhos. Pós-graduação em Direito das Empresas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2003/2004. Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Lisboa, 1986/1988. Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1976/1985.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2015 até à data. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., desde janeiro de 2012 até janeiro de 2015. Administrador Hospitalar da Área I no Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., de março de 2010 a janeiro de 2012. Vogal Executivo do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal, de novembro de 2003 a março de 2010. Administrador-Delegado do Hospital Distrital de Pombal, de março de 2001 a outubro de 2003. Administrador Hospitalar de 2.ª Classe do Quadro do Hospital Distrital da Figueira da Foz, Provimento em fevereiro/2000.

Administrador-Delegado do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1994/2000. Administrador Hospitalar do 4.º grau, quadro único de Administradores Hospitalares, julho/1992. Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, 1991/1994. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Santarém, 1990/1991. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital de Leiria, 1989/1990. Administrador Hospitalar no Hospital Distrital da Figueira da Foz, 1988/1989.

Associado da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, APAH. Associado da Associação Portuguesa de Economia a Saúde, APES. Membro do Lions Clube de Santa Catarina, Figueira da Foz, tendo já assumido, entre outros, os cargos de Secretário e Presidente do Clube e Presidente da Divisão 3, do Distrito Múltiplo 115, Centro/Sul dos Lions Clubes.

Foi-lhe atribuído público louvor pelo Diretor do Hospital Distrital de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 22.06.94 na página 6134.

Zita Cristina da Costa do Espírito Santo, nasceu a 13 de fevereiro de 1968, no concelho de Soure, distrito de Coimbra.

Formação académica:

Mestre em Gestão e Economia da Saúde pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra – FEUC (2011).

Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (2004-2006).

Licenciada em Economia (2000) pela FEUC.

Bacharelato em Enfermagem pela Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca de Coimbra (1987-1989).

Experiência profissional:

Desde junho de 2013 é Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Entre abril de 2003 e junho de 2013 foi Diretora do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Entre setembro de 2001 e abril de 2003 foi Técnica Superior no Departamento de Aprovisionamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Lisboa.

Entre janeiro de 1990 e setembro de 2001 exerceu funções de enfermagem nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Outras atividades relevantes:

É investigadora no Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC).

Foi supervisora num Projeto para obtenção do Grau de Mestre no Mestrado em Auditoria Empresarial e Pública do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra e tutora no âmbito dos estágios previstos no PEPAP – Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública.

Foi membro em vários júris de concursos públicos para Contratos Públicos de Aprovisionamento para o Setor da Saúde.

Ao longo destes anos tem participado como preletora, em várias sessões, sobre temas relacionados com o Planeamento e Controlo de Gestão em Unidades de Saúde e sobre Governação Clínica em congressos e conferências.»