Nomeação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT

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«Deliberação (extrato) n.º 681/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, alterada pela Portaria n.º 68/2017, de 18 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 10 de março de 2017 foram designados, com efeitos à mesma data, os seguintes profissionais como membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental:

1) Dr.ª Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, psiquiatra e coordenadora regional de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

2) Dr.ª Patrícia Sofia Fonseca Plácido, técnica superior de serviço social, atualmente em funções no serviço de psiquiatria do Centro Hospital Lisboa Norte e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

3) Enfº António Jorge Soares Antunes Nabais, enfermeiro do serviço de psiquiatria da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

4) Dr. José Pereira Carreira, psiquiatra da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

5) Enf.ª Sofia Alexandre de Andrade Rio Tinto, enfermeira do serviço de psiquiatria do Hospital Fernando da Fonseca.

29 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


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Nomeação da Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão – SICAD

Despacho n.º 2257/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Saúde – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão

«Despacho n.º 2257/2017

Considerando que a Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, prevê no artigo 9.º que aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão;

Considerando que o número máximo de equipas multidisciplinares foi alvo de fixação através da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, e que através do Despacho n.º 1733/2017, de 23 de fevereiro, foi constituída a Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD);

Designo a Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco, Técnica Superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), como chefe da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD), dado ser detentora de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da sinopse curricular anexa ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.

23 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse Curricular:

Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco

Grau Académico:

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (2016);Mestre em Psicologia Clínica pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA). Tese “Um Olhar Clínico sobre Dissuasão: proposta de intervenção” (2009); Licenciada em Psicologia, área Psicologia Clínica, pelo ISPA (2000).

Experiência Profissional:

Apoio técnico à coordenação da área da Dissuasão na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO) do SICAD desde 2012, exercendo funções de apoio e supervisionamento técnico às equipas das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) responsáveis pela aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que descriminalizou o consumo de substâncias psicoativas ilícitas.

Psicóloga Clínica na Equipa de Tratamento da Unidade de Desabituação Centro das Taipas, de setembro de 2011 a dezembro de 2013; exercendo consultas de psicologia clínica em regime de ambulatório.

Apoio técnico ao Núcleo de Tratamento do Departamento de Tratamento e Reinserção, do IDT, IP, de julho 2008 a junho 2012, colaborando na implementação das políticas nacionais de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e sua avaliação na área do tratamento.

Integrou, enquanto psicóloga clínica, a equipa que operacionalizou a Lei da Descriminalização e a implementação das CDT, exercendo funções no Departamento de Apoio às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (DACDT) do IDT, I. P., de julho de 2001 a junho 2008.

Colaborou, enquanto psicóloga clínica, com a equipa de Pedopsiquiatria do Hospital de Santa Maria, de fevereiro a outubro de 2003, realizando avaliação e acompanhamento psicológico.

Desempenhou funções de psicóloga e formadora em projetos de prevenção primária da Associação Arisco, no âmbito da prevenção da toxicodependência, comportamentos de risco e promoção da saúde global, de janeiro de 2000 a setembro de 2002.

Exerceu funções de psicóloga clínica do Centro de Formação do Arsenal do Alfeite – Marinha, de janeiro a junho de 2001, desenvolvendo atividades no âmbito da prática clínica e implementação de programas de promoção cognitiva e desenvolvimento de competências pessoais e sociais para a população discente.

Formação Profissional:

Aptidão profissional enquanto formadora reconhecida pelo IEFP de Lisboa (desde 2001; renovação 2007); Supervisão de casos clínicos pelo Prof. Dr. António Coimbra de Matos (2003 a 2007); Psicoterapia de inspiração psicanalítica (2005 a 2006);Frequência de análise pessoal no Instituto de Psicanálise (1999 a 2001); Frequência de diversas ações de formação profissional nomeadamente nas áreas dos comportamentos aditivos e dependências, consulta psicológica, intervenções breves e entrevista motivacional, avaliação psicológica, formação de formadores e comunicação em público.

Outras Atividades:

Formadora em sessões e ações formativas na área dos comportamentos aditivos e dependências. Coordenação e participação em grupos de trabalho para a elaboração de documentos de orientação técnica e planeamento estratégico de atividades. Participação enquanto júri de concursos de pessoal para recrutamento e suprimento de avaliação da carreira de técnicos superiores.»

Criação da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD) – SICAD

«Despacho n.º 1733/2017

O Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Com a publicação da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, foi fixada a estrutura nuclear do serviço e estabelecido o seu número máximo de unidades flexíveis e matriciais, bem como as respetivas competências.

Considerando que:

O SICAD tem a seu cargo, entre outras atribuições, a prestação de apoio técnico e administrativo às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), garantindo as infraestruturas necessárias ao seu funcionamento;

A Dissuasão representa uma área de intervenção do SICAD com elevado reconhecimento nacional e internacional, constituindo-se como a única e atual área de intervenção direta de proximidade ao cidadão;

Verifica-se a necessidade de proceder à constituição de uma equipa multidisciplinar, por forma a assegurar as atribuições inerentes à coordenação da área da Dissuasão e à administração do Sistema de Gestão de Informação Processual (SGIP), nomeadamente o apoio e coordenação das atividades das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT) no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, bem como a administração do Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP), ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho, no âmbito da gestão dos processos de contraordenação por consumo de substâncias psicoativas ilícitas.

Pelo acima exposto, justifica-se que seja constituída uma equipa especializada, como centro de competências com valências técnicas e profissionais diversas, de modo a permitir o desenvolvimento das atribuições no âmbito da dissuasão. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e no artigo 5.º da portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, determino:

1 – A constituição de uma equipa multidisciplinar, designada por Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD).

2 – A EMCAD funciona sob a dependência direta da Direção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

3 – São atribuições da EMCAD designadamente:

a) Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, no âmbito da operacionalização da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, mediante a criação de instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação;

b) Implementar uma metodologia de intervenção baseada no conhecimento técnico-científico, que potencie as competências das equipas técnicas das CDT e harmonize práticas e procedimentos entre as CDT, contribuindo para uma efetiva dissuasão dos comportamentos aditivos e dependências;

c) Apoiar o funcionamento das CDT no desenvolvimento das suas atribuições definidas pelo Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril;

d) Elaborar orientações tendo em vista a harmonização técnico-normativa da intervenção em Dissuasão e das práticas e procedimentos inerentes à atividade das CDT;

e) Dinamizar e orientar a articulação institucional interna ou externa ao SICAD, na área da Dissuasão;

f) Gerir o Sistema de Gestão e Informação Processual (SGIP) dos processos de contraordenação por consumo de drogas, ao abrigo da Portaria n.º 604/2001, de 12 de junho;

g) Prestar apoio ao Coordenador Nacional para os problemas da droga, das toxicodependências e do uso nocivo do álcool, no âmbito da Subcomissão da Dissuasão: elaborar documentos de apoio à gestão, apoiar e participar na representação institucional e na coordenação de grupos de trabalho interinstitucional, em matéria de consumo de substâncias psicoativas, comportamentos aditivos e dependências;

h) Apoiar a Direção e representar o SICAD em matéria de Dissuasão;

i) O exercício das demais ações que lhe sejam atribuídas.

4 – A equipa multidisciplinar funciona sob a coordenação de uma chefia designada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, podendo acumular com outras ações que sejam superiormente determinadas.

5 – Atenta a natureza e complexidade das respetivas funções, a chefia da equipa a constituir nos termos do presente despacho, tem direito a estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

6 – A equipa multidisciplinar entrará em funcionamento com a designação da chefia da equipa.

7 – É extinta a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO), sendo as atribuições constantes no n.º 4 do Despacho n.º 8816/2012, de 3 de julho, atribuídas:

a) À Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção (DPI) as alíneas a), b), c), d), e);

b) À Direção de Serviços de Monitorização e Informação (DMI) a alínea f);

c) À Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD) as alíneas g), h), i) e j).

8 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017

18 de janeiro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.»