As despesas de deslocação e estadia dos membros e entidades da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) são suportados pela ACSS

  • Despacho n.º 1440/2017 – Diário da República n.º 31/2017, Série II de 2017-02-13
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR, são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., salvo nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos são suportados pelos respetivos serviços de origem

«Despacho n.º 1440/2017

A Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, alterada pela Portaria n.º 195/2016, de 19 de julho, estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde.

A referida portaria determina a criação da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR), que identifica as grandes áreas de intervenção em que devem ser reconhecidos Centros de Referência, define os critérios específicos a que devem obedecer os candidatos ao reconhecimento e propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde a decisão de reconhecimento.

A CNCR funciona junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos no n.º 8 do artigo 10.º da referida Portaria.

Através do Despacho n.º 11648-B/2016, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2016, foram designados os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, por um período de cinco anos, renovável, podendo cessar funções a todo o tempo.

Neste contexto, importa clarificar a entidade com responsabilidade no reembolso das despesas relativas à deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centro de Referência e das entidades que prestam apoio técnico e científico àquela Comissão, nos termos do n.º 9 do artigo 10.º da referida Portaria.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia dos membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência (CNCR) e das entidades que prestam apoio técnico e científico à CNCR são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações em que se trate de membros oriundos de organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia são suportados pelos respetivos serviços de origem.

31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Membros da Comissão Executiva da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde Vão Ter Direito a Senhas de Presença, a Compensação Pelas Deslocações, Ajudas de Custo e Pagamento Por Cada Parecer

Veja:

Nomeação do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) – Infarmed

Nomeações para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS – Infarmed

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Veja a informação do Portal SNS:

Um despacho publicado em Diário da República vem delimitar o âmbito de atuação e as condições remuneratórias da Comissão de Avaliação das Tecnologias da Saúde (CATS).

O órgão consultivo do Infarmed, que iniciou funções em junho, tem entre as suas funções a emissão de pareceres e recomendações, a realização de estudos de avaliação económica e a proposta de medidas que defendam os interesses do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente contribuindo para um mais célere acesso a medicamentos e dispositivos médicos, com benefícios comprovados para os utentes.

Em reconhecimento do seu trabalho, os membros da CATS irão ser remunerados através de um modelo de senhas de presença e enquanto relatores de pareceres técnico-científicos, que terão valores distintos consoante a sua complexidade.

O despacho publicado a 13 de setembro define ainda o direito a ajudas de custo no âmbito de deslocações ao Infarmed, onde as reuniões dos grupos de trabalho se têm realizado.

Médicos Vão Receber Ajudas de Custo e de Transporte até 200 Euros por Dia