Nomeações de Delegados de Saúde – DGS

Aberto Concurso para Técnico Superior (Área Jurídica) em Mobilidade – DGS

  • Aviso n.º 11928/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
    Saúde – Direção-Geral da Saúde
    Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira geral de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Área Jurídica), na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

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Anulado o Concurso para Técnico Superior (Área Jurídica) em Mobilidade da DGS


«Aviso n.º 11928/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área Jurídica), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – área Jurídica para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

5 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área de apoio Jurídico

5.1 – Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado no apoio jurídico nas áreas do Direito da Saúde e da Legística.

6 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz -se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

9 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções;

9.2 – Posse de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);

9.3 – Nível habilitacional exigido: Licenciatura ou Mestrado em Direito.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.4 – Critério preferencial: conhecimentos de Legística e de Direito da Saúde.

10 – Posição remuneratória: corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição remuneratória 6, e do nível 31 da carreira de técnico superior da Tabela Remuneratória Única.

11 – Formalização das Candidaturas:

11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na página eletrónica www.dgs.pt, e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal – Carreira de Técnico Superior (área Jurídica)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 – Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:

14.1 – Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório.

14.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17 – Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

18 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Composição do júri:

a) Presidente: Catarina Sena, Subdiretora-Geral da Saúde:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior, jurista na Divisão de Apoio à Gestão.

b) Vogais suplentes:

i) Maria Graça Freitas, Subdiretora-Geral da Saúde;

ii) Eva Falcão, Diretora de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais;

22 de setembro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»


Este concurso foi anulado, veja:

Anulado o Concurso para Técnico Superior (Área Jurídica) em Mobilidade da DGS

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais – DGS

Plano De Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 - Referenciais

A finalidade deste Plano é prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

Pretende-se, também, minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.
O Plano pretende promover em todos os níveis do Sistema de Saúde a avaliação do risco, a gestão do risco e comunicação do risco.


Informação do Portal SNS:

DGS divulga plano de contingência para o inverno de 2017

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017 – Referenciais.

O Plano (Módulo Inverno) é ativado em Portugal Continental, entre 1 de outubro e 30 de abril, e, eventualmente, noutros períodos, em função das condições meteorológicas, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular.

Pretende-se também minimizar a ocorrência de outros acontecimentos com impacto na saúde, nomeadamente, as intoxicações por monóxido de carbono e os acidentes.

Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano pretende promover, em todos os níveis do sistema de saúde, a avaliação, a gestão e a comunicação do risco.

Para saber mais, consulte:

DGS > Plano de Contingência Saúde Sazonal – Módulo Inverno 2017

Planos Locais de Saúde publicados – DGS

Planos Locais de Saúde publicados

A Direção-Geral da Saúde, através do Plano Nacional de Saúde, em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde e os Agrupamentos de Centros de Saúde, tem vindo a desenvolver orientações e estratégias para a construção de Planos Locais de Saúde.

Durante o ano de 2017 foram realizados workshops regionais tendo por objetivo reforçar todo o envolvimento da comunidade no planeamento, monitorização e avaliação dos Planos Locais de Saúde assim como ter Planos atualizados e alinhados com o PNS Revisão e Extensão a 2020 com particular foco nas parcerias e na operacionalização de atividades.

Disponibilizam-se assim os Planos Locais de Saúde tendo por objetivo difundir a informação para o conhecimento público, ressalvando que alguns dos planos se encontram em revisão e extensão uma vez que tinham horizontes temporais a 2016.

Consulte aqui os Planos Locais de Saúde disponíveis.

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017 – DGS

Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017

Este documento faz um ponto de situação sobre as doenças do cérebro e do coração. Dele constam um sumário das atividades realizadas em 2016, uma previsão do que está a ser realizado em 2017 e as atividades planeadas até 2020.

Principais conclusões:

  • Morre-se cada vez menos por doenças do aparelho circulatório;
  • Redução de 39% das mortes por AVC, entre 2011 e 2015;
  • Aumento em 26% dos internamentos por doenças do coração, entre 2011 e 2015;
  • Consomem-se mais medicamentos mas os encargos financeiros globais do SNS são menores.

O que se quer atingir em 2020?

  • Reduzir o número de mortes antes dos 70 anos por doença do cérebro e do coração;
  • Reduzir para 7% as mortes por enfarte nos hospitais;
  • Aumentar, para 470 por milhão de habitantes, o número de tratamentos por angioplastia a pessoas com Enfarte Agudo do Miocárdio;
  • Aumentar para 1800 o número de pessoas com Acidente Vascular Cerebral (AVC) que têm acesso a tratamento específico;
  • Reduzir o consumo de sal entre 3 a 4% ao ano na população.

Consulte aqui Relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017


Informação do Portal SNS:

DGS apresenta relatório sobre doenças cérebro-cardiovasculares

A propósito do Dia Mundial do Coração, que se celebra esta sexta-feira, 29 de setembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) apresenta o relatório do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares 2017. A iniciativa, com início às 10h30, decorrerá na Sala Museu MacBride, nos Claustros do Hospital de Santa Marta, em Lisboa.

A sessão de abertura estará a cargo de Francisco George, Diretor-Geral da Saúde, e da Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Ana Escoval. De seguida, Rui Cruz Ferreira, Diretor do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-Cardiovasculares, fará a apresentação do relatório.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, fará o encerramento da apresentação pública do relatório.

Nesta sessão será, de igual modo, apresentado o relatório relativo ao projeto-piloto Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia nos Cuidados de Saúde Primários.

Para saber mais, consulte: