Estudo sobre níveis de referência em exames radiológicos – DGS / ESTS IP Coimbra

Estudo sobre níveis de referência em exames radiológicos

O Departamento de Imagem Médica e Radioterapia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, como Centro Colaborador da Organização Mundial de Saúde para a Proteção Contra as Radiações e Saúde, em parceria com o Centro de Ciências e Tecnologias Nucleares do Instituto Superior Técnico e a Sociedade Portuguesa Radiologia e Medicina Nuclear estão a promover um estudo de âmbito nacional de modo a estabelecer Níveis de Referência de Diagnóstico para os procedimentos mais frequentes por modalidade de imagem médica que utilize radiação ionizante.

Este questionário segue as recomendações internacionais e é realizado à semelhança dos utilizados em outros países Europeus. Através deste estudo será possível caracterizar os valores de dose dos exames mais realizados mais em Portugal e a tecnologia mais comum nos departamentos de Imagem Médica Portugueses.

Aceda aqui ao estudo que conta com o apoio cientifico da Direção-Geral da Saúde.

Utilize o descodificador de rótulos da DGS e faça escolhas saudáveis

28/09/2017

Escolher alimentos num curto espaço de tempo nem sempre é fácil e implica muitas escolhas e, nesse sentido, saber ler rótulos é importante para tomar as melhores decisões.

A pensar nesta necessidade o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde (DGS) sugere um descodificador de rótulos, que faz em breve dois anos, e consiste num cartão que pode ser facilmente transportado e consultado no momento de ir às compras.

Milhares de descarregamentos depois voltamos a apresentá-lo e a relembrar este material que pode ser facilmente transportado e consultado no momento de ir às compras.

A informação contida tem por base as recomendações do Departamento da Saúde/Ministério da Saúde do Reino Unido. Compare a informação constante no rótulo do alimento ou bebida por 100g ou 100ml, respetivamente, com a informação disponibilizada neste cartão (gordura, gordura saturada, açúcares e sal).

Propõe-se que opte por alimentos e bebidas com nutrientes maioritariamente na categoria verde, modere aqueles com um ou mais nutrientes na categoria amarela e evite aqueles com um ou mais nutrientes na categoria vermelha.

Para saber mais, consulte:

Atribuição de apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos – DGS

Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado no jornal “Diário de Notícias”, de 28/12/2016, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro

Torna-se público que foi elaborada a lista final de apoios aprovados e não aprovados pela DGS.

Nesta data as entidades candidatas serão notificadas sobre a decisão.

Orientação DGS: Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018

Orientação dirigida a todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.

Orientação nº 018/2017 DGS de 26/09/2017

Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018


Informação do Portal SNS:

DGS emite orientações para profissionais de saúde

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma orientação, no dia 26 de setembro, dirigida aos profissionais de saúde sobre a vacinação contra a gripe para a época 2017/2018.

No documento, são emitidas as seguintes recomendações:

  • A vacinação contra a gripe é fortemente aconselhada para os grupos-alvos prioritários:
    • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
    • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
    • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos);
  • A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoas, independentemente da idade, nos seguintes contextos:
    • Residentes em instituições, incluindo estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário;
    • Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
    • Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas;
    • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais;
    • Doentes internados em unidades de saúde de agrupamentos de centros de saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta.
  • Pessoas, independentemente da idade, com as seguintes patologias crónicas ou condições:
    • Diabetes Mellitus;
    • Terapêutica de substituição renal crónica (diálise);
    • Trissomia 21;
    • A aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Sob quimioterapia;
    • Fibrose quística;
    • Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição;
    • Patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunossupressora;
    • Doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções;
  • Profissionais de saúde do SNS com recomendação para serem vacinados;
  • Bombeiros, com recomendação para serem vacinados.

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos serviços de Saúde Ocupacional. Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada).

Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

A DGS informa ainda, na orientação divulgada, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano civil, mas pode ser administrada durante todo o outono e o inverno.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 018/2017

Orientação DGS: Emissão de atestados médicos para exercício do direito de voto acompanhado de cidadãos portadores de deficiência

Orientação dirigida às Autoridades de Saúde e aos Diretores Executivos dos ACES.

Orientação nº 019/2017 DGS de 26/09/2017

Emissão de atestados médicos para exercício do direito de voto acompanhado de cidadãos portadores de deficiência

Nomeação da diretora para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS

Veja também: Nomeação de elementos para coadjuvarem a Diretora do Programa Prioritário para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano (PPCIRA)


«Despacho n.º 8380/2017

O Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, determinou o desenvolvimento, pela Direção-Geral da Saúde e no âmbito do Plano Nacional de Saúde, de programas prioritários em 11 áreas.

De acordo com o referido despacho, a nomeação dos Diretores das áreas é feita pelo Diretor-Geral da Saúde, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, sendo o mesmo procedimento aplicável para a designação dos profissionais de saúde que coadjuvam os Diretores.

Assim, no cumprimento dos n.os 2 e 3 do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, determino:

1 – É nomeada Diretora para a área da Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos a Dr.ª Maria do Rosário Rodrigues, Diretora do Serviço de Medicina Interna do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, Entidade Pública Empresarial (IPOPFG, E. P. E.), a quem cabe especialmente:

a) Desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde, bem como a resistência das bactérias aos antibióticos;

b) Promover os mecanismos de notificação das infeções associadas aos cuidados de saúde, nos termos definidos pela Comissão Europeia e em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;

c) Promover a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e controlo, não só das infeções associadas aos cuidados de saúde mas, também, no que se refere à resistência das bactérias aos antibióticos.

2 – A Diretora acima referida é nomeada por um período de três anos, renovável, mediante a apresentação de relatório de atividades e programa de ação para novo mandato, a submeter até 60 dias antes do respetivo termo.

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

4 de setembro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»