Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Diagnóstico e Tratamento da Doença de Refluxo Gastro Esofágico no Adulto
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Diagnóstico e Tratamento da Doença de Refluxo Gastro Esofágico no Adulto
Diagnóstico da Patologia do Intestino Delgado com Recurso à Cápsula Endoscópica em Idade Pediátrica e no Adulto
«Despacho n.º 7927/2017
O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.
A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.
Por meu despacho de hoje, defini as competências e as atribuições da Unidade de Riscos Associados a Radiações.
Designo o Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, o licenciado Pedro Manuel Horta do Rosário, como Chefe da Unidade de Riscos Associados a Radiações, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, dado ser detentor de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da súmula curricular que se anexa ao presente despacho.
A presente designação produz efeitos a 16 de agosto de 2017.
16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
Súmula curricular
Identificação:
Nome: Pedro Manuel Horta do Rosário; nascido em 20 de março de 1979, natural de Beja
Habilitações académicas:
2002 – Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia Física e Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 15 valores.
2009 – Diploma de Formação Avançada em Segurança e Proteção Radiológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 17 valores.
Experiência profissional:
Desde 2004 desempenha funções na Direção-Geral da Saúde, no âmbito da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção de Serviços de Promoção da Saúde e Prevenção da Doença.
Tendo a seu cargo todas as matérias relativas à avaliação e gestão do risco associado a radiações, que incluem desde a emissão pareceres sobre o licenciamento de instalações radiológicas e no domínio da proteção contra radiações ionizantes e não-ionizantes, ao processamento de autorizações de importação/exportação de radioisótopos sob a forma de fontes radioativas não-seladas e de geradores de radiação ionizante, à análise da informação dosimétrica comunicada regularmente à Direção-Geral da Saúde, à execução das tarefas da Direção-Geral da Saúde enquanto Autoridade Técnica de Intervenção para emergências radiológicas, presta também assessoria ao Diretor-Geral da Saúde na Comissão Nacional de Proteção Contra Radiações e assegura a representação da Direção-Geral da Saúde na Comissão Nacional para Emergências Radiológicas.
Entre outubro de 2005 e abril de 2006 frequentou o Post-Graduate Educational Course on Radiation Protection and Safety of Radiation Sources da Agência Internacional de Energia Atómica, tendo concluído todo o programa de formação com sucesso e obtido a classificação de “A” no respetivo projeto final.
Frequentou ainda diversas atividades de formação da Agência Internacional de Energia Atómica, destacando-se o Regional Training Course on the Control of Public Exposure from Environmental Radioactivity, em 2005, e o Regional Training Course on Assessment of Occupational Exposure due to Intakes of Radionuclides, em 2007.
Representou a Direção-Geral da Saúde em várias reuniões técnicas junto da Agência Internacional de Energia Atómica e da Comissão Europeia.
No âmbito das competências de Autoridade Técnica de Intervenção da Direção-Geral da Saúde, para além de integrar a resposta a situações reais, participou em vários exercícios sobre emergências radiológicas, tanto nacionais como internacionais, abrangendo os âmbitos safety e security.
Em 2015 concluiu com sucesso a edição anual do Nuclear Law Institute, da Agência Internacional de Energia Atómica, um curso de formação em Direito Nuclear destinado a juristas e a técnicos com outras especialidades associadas à regulação dos setores de proteção radiológica e segurança nuclear.
Em 2012 concluiu ainda, com classificação final de 17,3 valores, a Formação Inicial para Técnicos Superiores, do Instituto Nacional de Administração, I. P..
Para além das funções habituais ligadas à área de proteção radiológica na Direção-Geral da Saúde, desempenhou ainda um conjunto de atividades em cooperação com outros serviços daquela entidade, sendo de destacar a integração do Grupo Operativo da Gripe; a esta task-force, foi atribuída, em 2010, a Medalha de Serviços Distintos, grau “ouro”, do Ministério da Saúde.»
«Despacho n.º 7928/2017
O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.
A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, determino:
1 – O n.º 2.3 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«2.3 – […]:
a) […]
b) Propor ações para a promoção de fatores de proteção e de mitigação dos impactes negativos sobre a saúde humana, associados à poluição atmosférica, à sazonalidade e às alterações climáticas, bem como coordenar ações no domínio dos riscos físicos, com exceção da avaliação e gestão de riscos associados a radiações.
c) […]
d) […]
e) […].»
2 – O n.º 6 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«6 – […]:
a) Unidade de Riscos Associados a Radiações;
b) […].
6.1 – À Unidade de Riscos Associados a Radiações compete:
a) Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:
i) Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;
ii) Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não-seladas;
iii) Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;
iv) Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.
b) Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;
c) Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;
d) Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;
e) Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.
6.2 – […].»
3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»
As unidades de saúde devem ser “locais mais propícios à promoção da atividade física”, sendo necessário capacitar os profissionais de saúde para promover a mudança comportamental dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), defendeu Pedro Teixeira, diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde (DGS) em entrevista à agência Lusa.
Com esta finalidade, os sistemas informáticos das unidades de Saúde vão passar a incluir três perguntas a colocar pelos médicos de família aos utentes para saber quem cumpre as recomendações atuais para a atividade física. No mesmo momento em que se faz a avaliação do peso corporal ou da tensão arterial será possível determinar se a pessoa é ou não fisicamente ativa.
Após a avaliação, o profissional de saúde deve, segundo Pedro Teixeira, “discutir com o utente qual a atividade física mais apropriada, realizando depois um aconselhamento à prática com base num protocolo pré-definido, que demora entre 1 a 5 minutos”. Para este efeito, estão a ser produzidos pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e pela DGS ferramentas informáticas que darão suporte a este aconselhamento e permitirão também, no futuro, monitorizar a atividade física dos utentes que usem a aplicação MySNS.
Na próxima semana, Lisboa acolhe, nos dias 15 e 16, o Simpósio Internacional Exercise is Medicine, que é organizado pela Faculdade de Motricidade Humana e pela Direção-Geral da Saúde e onde especialistas nacionais e estrangeiros vão debater a forma como o sistema de saúde português se vai adaptar nos próximos anos de modo a ser mais eficaz a ajudar os cidadãos a serem fisicamente ativos.
06/09/2017
O Referencial de Educação para a Saúde, uma ferramenta pedagógica que pode ser utilizada no ensino de temas de saúde em todas as escolas do país e em diferentes níveis de ensino, promovida pelo Ministério da Educação, conta com a colaboração da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).
Temas:
Febre na Criança e no Adolescente-Cuidados e Registos de Enfermagem: Avaliação Inicial, Diagnósticos, Intervenções