Novas Receitas de Alimentação Saudável – DGS

Novas receitas de alimentação saudável

Depois do enorme sucesso da edição anterior, o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde  lança uma nova temporada de receitas saudáveis, simples e práticas, realizadas em conjunto com a a Faculdade de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

Encontra-se já disponível a primeira receita, “Bolinhos de bacalhau e grão-de-bico”, uma ótima sugestão para uma refeição de sabor bem português, equilibrada, saborosa, muito fácil de fazer e que pode levar consigo para todo o lado. http://bit.ly/bolinhos-de-bacalhau

Informação do Portal SNS:

Bolinhos de bacalhau e grão é a 1.ª receita da nova edição

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança uma nova temporada de receitas saudáveis, que consiste num conjunto de curtos vídeos com receitas, realizadas em conjunto com a Faculdade de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto,  que podem ser facilmente partilhadas por todos.

Disponível desde o dia 20 de fevereiro, “Bolinhos de bacalhau e grão-de-bico” é a primeira receita da nova edição. “Uma ótima sugestão para uma refeição de sabor bem português, equilibrada, saborosa, muito fácil de fazer e que pode levar consigo para todo o lado”, de acordo com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

A entidade da DGS aproveita para aconselhar o consumo das leguminosas, referindo que “o grão-de-bico é um excecional alimento que merece uma atenção redobrada pelo seu singular valor nutricional”, e aponta as seguintes razões para o seu consumo regular:

  • Baixo valor energético (cerca de 164 kcal por 100g), podendo desempenhar um papel importante no controlo do apetite devido à sua composição com valores elevados de proteína, fibra e hidratos de carbono de absorção lenta;
  • Elevado teor em fibra (8g por cada 100g de grão cozido). As diversas substâncias presentes na fibra, mais ou menos indigeríveis, são importantes na manutenção de um adequado funcionamento intestinal na redução dos níveis plasmáticos de colesterol e na modulação da glicémia (níveis de açúcar no sangue);
  • Grande valor vitamínico, em particular de vitaminas do complexo B, com particular destaque para o ácido fólico uma vitamina cujas necessidades estão aumentadas na gravidez, permitindo, quando consumida em doses adequadas, reduzir o risco de defeitos no tubo neural;
  • Grande valor mineral, principalmente em ferro, magnésio, potássio, zinco, cobre manganésio, entre outros;
  • Presença elevada de substâncias químicas bioativas como os compostos fenólicos, oligossacáridos e inibidores enzimáticos que podem ter um papel importante na prevenção de doenças crónicas. Entre estas substâncias, podemos encontrar, no grão, carotenoides como β-carotenos, luteína, xantinas e licopenos. Pensa-se que estas substâncias, quando consumidas em quantidades adequadas e de forma regular, podem neutralizar os radicais livres e combater o processo de envelhecimento das células;
  • Valor elevado de proteína vegetal. Apesar de a proteína do grão não ser completa, ao ser combinada com cereais, como o arroz, o seu aproveitamento pelo organismo aumenta;
  • O cultivo e a produção de grão são importantes para a proteção do ambiente. O grão, à semelhança de outras leguminosas, possui a capacidade de absorver e produzir naturalmente azoto, não sendo necessário a utilização de fertilizantes azotados.

Esta iniciativa inscreve-se no âmbito da missão do programa: “aumentar a literacia alimentar e nutricional e a capacitação dos cidadãos, de diferentes estratos socioeconómicos e etários, para as escolhas e práticas alimentares saudáveis e o incentivo de boas práticas sobre a rotulagem, publicada e marketing a produtos alimentares”, apresenta um conjunto de vídeos com receitas saudáveis, simples e práticas que podem ser facilmente reproduzidas e partilhadas.

Com estes vídeos de curta duração, a DGS procura adaptar-se ao ritmo de vida intenso dos cidadãos, facilitando a transmissão de informação e contribuindo para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – www.alimentacaosaudavel.dgs.pt

Nova Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 16/02/2017

Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual

Comunicado Conjunto – Ponto de situação relativo à ocorrência de incêndio na SAPEC – DGS / INEM / ANPC / APA / IPMA

Comunicado Conjunto da Direção-Geral da Saúde, Instituto Nacional de Emergência Médica, Autoridade Nacional de Proteção Civil, Agência Portuguesa do Ambiente e Instituto Português do Mar e da Atmosfera – Ponto de situação relativo à ocorrência de incêndio na SAPEC.


Direção-Geral da Saúde

Instituto Nacional de Emergência Médica
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Agência Portuguesa do Ambiente
Instituto Português do Mar e da Atmosfera
Comunicado Conjunto
Ponto de situação relativo à ocorrência de incêndio na SAPEC
A ocorrência na SAPEC está já em fase de vigilância, com operações de rescaldo no local, estando a fonte de emissão de dióxido de enxofre controlada.
Desde as 00h00 de dia 16/02/2017, os níveis de dióxido de enxofre registados nas várias estações de qualidade do ar da zona estão muito abaixo dos limites legalmente estabelecidos, não constituindo qualquer risco para a saúde humana.
Estas circunstâncias, conjugadas com as condições atmosféricas favoráveis, nomeadamente a orientação do vento em direção ao mar, levam a que as medidas de proteção ontem comunicadas já não sejam necessárias.
As entidades competentes continuam a acompanhar e a monitorizar a situação, estando a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) à disposição dos cidadãos.
Lisboa, 16 de fevereiro de 2017
Informação do Portal SNS:

Concentrações de dióxido de enxofre não põem saúde em risco

Um total de 20 pessoas, entre as quais 10 bombeiros, sofreu lesões devido ao excesso de dióxido de enxofre libertado no incêndio de um armazém deste produto tóxico em Mitrena, Setúbal, anunciou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

As informações foram prestadas esta quinta-feira, dia 16 de fevereiro de 2017, em conferência de imprensa, nas instalações da DGS, em Lisboa, na qual foi adiantado que todas as vítimas, entre as quais quatro crianças, já tiveram alta clínica, à exceção de uma que deu entrada esta manhã no hospital.

As autoridades referiram que, neste momento, não há emissão de dióxido de enxofre e que não se justificam as medidas de proteção à população anunciadas na quarta-feira, dia 15 de fevereiro.

De acordo com a informação prestada aos jornalistas pelo presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, Luís Meira, as concentrações de dióxido de enxofre atualmente registadas “estão abaixo dos limites legais estabelecidos” e “não há risco para a saúde humana”.

Por causa dos elevados níveis de dióxido de enxofre no ar, a DGS tinha feito um aviso à população, aconselhando medidas de proteção aos habitantes da península de Setúbal.

Recorda-se que, na conferência de imprensa de quarta-feira, o Diretor-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, revelou que numa das estações de avaliação da qualidade do ar na região de Setúbal terão sido detetados 900 microgramas de dióxido de enxofre por metro cúbico, um valor muito superior aos 500 que obrigam a informar a população.

O excesso de poluição levou ainda a Câmara Municipal de Setúbal a decidir fechar, no dia 16 de fevereiro de 2017, todas as escolas do concelho.

Entretanto, o incêndio que deflagrou na madrugada de terça-feira nos armazéns de enxofre da Sapec Agro, na Mitrena, foi declarado extinto pelas 9 horas do dia 16 de fevereiro.

Fonte: Lusa

Norma DGS: Projeto Saúde Oral Alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto

Norma dirigida ao Serviço Nacional de Saúde

Norma nº 002/2017 DGS de 15/02/2017

Alargamento do Projeto Saúde Oral


«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

De acordo com o determinado no Despacho nº 8591-B/2016, de 29 de junho, foram implementadas, a partir de 1 de setembro, através de experiências piloto, consultas de saúde oral nos Cuidados de Saúde Primários, em locais selecionados.
O ponto 6 do mesmo Despacho prevê que, na segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2017, o Projeto possa ser alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto, não havendo qualquer restrição de patologia clinica.
Bibliografia Portugal. Despacho nº 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 125, de 1 de julho de 2016.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»

Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM): DGS Vai Avaliar a Implementação, Definir Estratégia, Atualizar e dar Continuidade

  • Despacho n.º 1490/2017 – Diário da República n.º 32/2017, Série II de 2017-02-14
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde (DGS) deve proceder até 30 de abril de 2017, à avaliação da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) 2007-2016, de forma a definir estratégia ou dar continuidade, até 31 de maio de 2017, para a atualização do PNSM para o período 2017-2020

«Despacho n.º 1490/2017

O Plano Nacional de Saúde Mental (2007-2016) foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 24 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2008, como instrumento de gestão adequado, que permite responder às necessidades identificadas na área da saúde mental.

Dez anos volvidos, e após a implementação do Plano Nacional de Saúde Mental ter sido alvo de várias avaliações sistemáticas, urge fazer um ponto de situação que, simultaneamente, permita alinhar este Plano com o calendário do Plano Nacional de Saúde no seu conjunto (até 2020), sendo naturalmente definidos como seus referenciais os do Plano de Ação Global para a Saúde Mental 2013-2020 da Organização Mundial da Saúde e as recentemente aprovadas Linhas de Ação Estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar da União Europeia.

Destaca-se que, em 2014, foi feita uma avaliação da prestação de cuidados e das necessidades na área da saúde mental, atendendo à forma como os recursos se encontravam distribuídos entre as várias regiões do País, entre o internamento e as respostas em regime ambulatório, tendo em atenção as necessidades específicas de cuidados na infância, adolescência e nos adultos, incluindo problemas associados ao álcool, drogas e outros comportamentos aditivos, bem como de cuidados continuados integrados de saúde mental, com base na informação disponível dos anos de 2012 e 2013, através do qual foi possível verificar a evolução deste subsistema e, consequentemente, o grau de cumprimento das metas definidas no Plano Nacional de Saúde Mental.

Neste sentido, e estando atualmente à disposição, de forma mais acessível, dados sobre os recursos disponíveis e a atividade dos diferentes serviços, importará proceder à análise da evolução dos diferentes serviços, quer quanto à sua estrutura, quer ao seu funcionamento, permitindo assim avaliar o nível de progresso alcançado desde 2008 na prestação de cuidados de saúde mental. Sublinha-se que esta avaliação será crucial para a definição ou continuação de estratégias na área da saúde mental, no quadro da atualização do seu Plano Nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, determino:

1 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) procede até 30 de abril de 2017, à avaliação da implementação do Plano Nacional de Saúde Mental (PNSM) 2007-2016, a qual pode ser efetuada em parceria com entidades externas.

2 – A DGS promove até 31 de maio de 2017, à atualização do PNSM para o período 2017-2020, devidamente alinhada com o Plano Nacional de Saúde e com as propostas efetuadas pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 13278/2016, de 31 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de novembro.

3 – As Administrações Regionais de Saúde, I. P., em colaboração com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, procedem à atualização, até 31 de março de 2017, com base em dados até 31 de dezembro de 2016, do Relatório elaborado pelo grupo de trabalho para a avaliação da situação da prestação de cuidados de saúde mental e das necessidades na área da saúde mental, criado pelo Despacho n.º 3250/2014, de 19 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série de 27 de fevereiro.

4 – Os Coordenadores Nacionais para a reforma do Serviço Nacional de Saúde nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados Continuados Integrados promovem a recolha da informação disponível sobre a prevalência de situações clínicas da área da saúde mental nas respetivas áreas de Coordenação até 31 de março de 2017.

5 – A informação referida nos n.os 3 e 4 é remetida à Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental (CTARSM) que terá a responsabilidade de sistematizar os dados e elaborar novo relatório até 30 de abril de 2017.

6 – Os trabalhos desenvolvidos ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 são remetidos ao meu Gabinete nas datas aí previstas, para serem submetidos a discussão pública, pelo período de 30 dias, no Portal do SNS.

7 – As sugestões e comentários resultantes da submissão a discussão pública dos trabalhos referidos no número anterior devem ser analisados pelas entidades responsáveis pela elaboração desses trabalhos e se pertinentes incluídos nas versões finais dos respetivos documentos a remeter ao meu Gabinete por essas entidades, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data-limite da discussão pública.

8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Quanto custa a inatividade física em Portugal?

DGS aconselha investimento na prevenção do sedentarismo

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, elaborou um artigo no qual divulga que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, para um país de 10 milhões de habitantes onde metade da população é fisicamente inativa, o custo anual da inatividade física é cerca de 900 milhões de euros. “A aplicar-se a Portugal seria um valor considerável, equivalente a 9% do orçamento do Ministério da Saúde para 2017”.

De acordo com o artigo, a inatividade física é um importante fator de risco para o desenvolvimento de doenças, tais como a diabetes, a depressão, as doenças cérebro-cardiovasculares, oncológicas e respiratórias, e estão disponíveis desde 2016 estimativas para os seus custos a nível mundial.

O risco de mortalidade diminui à medida que aumenta o tempo de prática de atividade física. A maior parte do efeito protetor se obtém com 20-25 minutos por dia de atividade física moderada, valor próximo das recomendações da OMS para adultos: 150 minutos por semana em atividades como caminhadas em passo rápido, a prática de um desporto, aulas de dança, exercício físico no ginásio, ou corrida.

Inatividade física em Portugal – Investimento na prevenção do sedentarismo

Segundo o artigo, no qual o Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, Pedro Teixeira, esclarece as contas da OMS, a  relativamente à prevalência da inatividade física em Portugal, dados do Eurobarómetro (2014) revelaram que 72% dos adultos portugueses “nunca” ou “raramente” fazia exercício ou desporto, e apenas 23% cumpria as recomendações da OMS. No Inquérito Nacional da Saúde de 2014, apenas 20% dos inquiridos com mais de 15 anos referia praticar exercício físico pelo menos três vezes por semana. Noutro estudo nacional, a atividade física dos portugueses foi avaliada diretamente com um aparelho eletrónico usado à cintura (acelerómetro) e apenas 21% dos adultos atingia o valor atualmente recomendado pela OMS.

De acordo com o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física, considerando estes fatores, estima-se que, em Portugal, a inatividade física seja responsável por:

  • 8% dos casos de doença das coronárias;
  • 11% dos casos da diabetes do tipo II;
  • 14% dos casos de cancro da mama;
  • 15% de cancro colo-rectal.

Relativamente à percentagem da mortalidade atribuída à inatividade física no nosso país, está estimada em 14%. “Ou seja, se a atividade física se generalizasse a toda a população, uma em cada 7 mortes poderia ser evitada anualmente. Como eliminar a inatividade física é um cenário improvável, se o Estado português conseguir uma redução de 10% na sua prevalência – meta assumida para 2025 – poderão ser evitadas cerca de 1.500 mortes todos os anos”.

No que concerne aos custos, o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física revela que num artigo da revista Lancet publicado em 2016, o custo total da inatividade física em Portugal foi situado entre 210 milhões e 460 milhões de euros, incluindo custos diretos e perdas de produtividade com mortalidade prematura (dados de 2013). Contudo, apenas se consideraram custos diretos relativos a 5 das 22 doenças e condições que a atividade física comprovadamente previne. E muitos custos indiretos não puderam ser estimados (ex. absentismo, custos com apoio familiar ao doente), como os próprios autores reconhecem. Mais importante, foi considerada uma prevalência de inatividade física para Portugal de 35%, um valor muito reduzido face à realidade.

Assim o Programa Nacional de Promoção da Atividade Física conclui que “a estimativa de 900 milhões de euros para o custo da inatividade em Portugal não deverá estar longe da realidade. Face ao progressivo aumento dos custos de saúde nos próximos anos, justifica-se mais do que nunca o investimento na prevenção do sedentarismo, com o esperado impacto no bem-estar individual, na prevalência das doenças não-transmissíveis, na mortalidade e na economia”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Quanto custa a inatividade física em Portugal?