Lista de Medicamentos Cuja Exportação ou Distribuição Para os Estados Membros da UE Depende da Prévia Notificação ao Infarmed

Informação do Infarmed:
Circular Informativa N.º 058/CD/100.20.200 Infarmed , de 14/04/2016

Para: Titulares de AIM, Distribuidores por grosso e Farmácias

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Deliberação n.º 661/2016, de 26 de março1 , atualiza a lista de medicamentos cujos consumos, exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia dependem de notificação ao Infarmed. Esta lista entra em vigor no 5.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 20 de abril.

Assim, as comunicações efetuadas através do Portal SiExp a partir desta data devem considerar esta nova lista.

Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

1Publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 13 de abril de 2016.

Distribuição de Pelouros e Responsabilidades dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca

Distribuição das Responsabilidades de Coordenação Genérica e de Gestão Corrente das Unidades Orgânicas da ACSS

Médicos: Distribuição de 150 Lugares de Assistente Graduado Sénior – Vagas Para Todo o País

Distribuição das Responsabilidades de Coordenação Genérica e de Gestão Corrente das Unidades Orgânicas da ACSS

ACSS: Distribuição de Pelouros Pelos Membros do Conselho Diretivo

Circular Infarmed: Notificação Prévia de Exportação ou Distribuição para Outros Estados Membros – Revisão do Regulamento e da Lista de Medicamentos

Circular Informativa N.º 114/CD/8.1.6. Infarmed Data: 22/06/2015Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Deliberação n.º 022/CD/2014, de 20 de fevereiro, aprovou o Regulamento sobre notificação prévia de exportação, ou distribuição para outros estados membros da União Europeia e definiu, em anexo, uma lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

A monitorização do circuito do medicamento, realizada pelo Infarmed, impõe a revisão deste Regulamento e respetiva lista de medicamentos.

Assim, a Deliberação n.º 1157/2015, de 04 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 22 de junho de 2015, procede à atualização do referido Regulamento e lista integrante, entrando em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 25 de junho.

Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida