Terapêuticas Inovadoras Para a Hepatite C Curam Mais de 5 Mil Doentes – Infarmed

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga que, nos últimos dois anos, 5.099 doentes com hepatite C ficaram curados na sequência do tratamento com as terapêuticas inovadoras, uma taxa de cura que ultrapassa os 96%.

De acordo com as informações do Infarmed, o preço dos medicamentos inovadores para a hepatite C reduziu para mais de metade em menos de dois anos, um efeito que se deve à concorrência, num momento em que há já 13 mil doentes em tratamento.

O acordo entre o Estado e um dos laboratórios que fornece os fármacos inovadores para a infeção foi formalizado há quase dois anos, mas os dados do Infarmed abrangem também outros doentes tratados por medicamentos fora do âmbito deste acordo.

Numa altura em que se assinalam os dois anos do acordo para o tratamento, o Infarmed mantém o plano terapêutico de acesso universal, mas agora com um total de quatro medicamentos, na sequência da aprovação recente da comparticipação de mais duas novas substâncias.

O contrato, assinado por dois anos e que será agora novamente negociado, prevê o pagamento por doente tratado e não por tempo de tratamento ou quantidade de medicamentos. A comparticipação do Estado português nos medicamentos abrangidos é de 100%.

Veja todas as relacionadas em:

Cuidados Paliativos da ULSNE: Alargado o apoio a maior número de doentes e suas famílias

A Unidade Domiciliária de Cuidados Paliativos de Alfândega da Fé, que há dois anos presta apoio a doentes terminais em Alfândega da Fé, foi integrada na rede de Cuidados Paliativos Domiciliários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do Nordeste Transmontano.

A unidade foi constituída em janeiro de 2015 por iniciativa da Liga de Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé, em parceria com a Câmara Municipal, e apoiou em dois anos mais de 40 famílias, neste concelho do distrito de Bragança.

Este projeto passa agora a integrar o Departamento de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE), no âmbito de um protocolo assinado, na passada quarta-feira, dia 25 de janeiro, entre a ULSNE, a Câmara Municipal e a Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

De acordo com a ULSNE, este protocolo de cooperação tem como principal objetivo proporcionar o atendimento integrado e multidisciplinar a doentes com necessidades de cuidados paliativos neste concelho, no seu domicílio, numa ótica de partilha de responsabilidades entre as três entidades.

Assim, à ULSNE cabe a coordenação clínica do projeto, a disponibilização de serviços médicos e gestão da informação clínica, a disposição do material logístico de consumo clínico e não clínico, o apoio de consultoria aos médicos que realizam domicílios, bem como a disponibilização de formação em cuidados paliativos aos profissionais e cuidadores. Será ainda disponibilizado um gabinete para este projeto no Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

Alargar o apoio a um maior número de doentes e suas famílias

O apoio financeiro anual do projeto será suportado pelo município de Alfândega da Fé, que disponibiliza ainda uma viatura e assegura as despesas de manutenção com os meios de transporte alocados ao projeto e proporciona meios para a formação de profissionais e cuidadores.

Tendo em conta que a equipa da Unidade Domiciliária de Cuidados Paliativos de Alfândega da Fé é multidisciplinar, a Liga dos Amigos do Centro de Saúde disponibiliza um psicólogo, assistente social, fisioterapeuta e serviços de enfermagem. É ainda da responsabilidade desta entidade o fornecimento de material geriátrico e a disponibilização de transporte.

Desta forma pretende-se prestar cuidados de proximidade a um maior número de doentes e suas famílias, tendo em vista a melhoria da sua qualidade de vida.

Através desta parceria é assegurada a continuidade deste projeto, iniciado, em janeiro de 2015, pela Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé.

O Departamento de Cuidados Paliativos da Unidade Local de Saúde do Nordeste integra as Unidades Domiciliárias de Paliativos da Terra Fria, que serve os concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais, do Planalto Mirandês, que serve os concelhos de Vimioso, Mogadouro e Miranda do Douro, e agora de Alfândega da Fé.

Fazem também parte deste Departamento a Unidade de Cuidados Paliativos com internamento, no Hospital de Macedo de Cavaleiros, bem como as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos existentes nas Unidades Hospitalares de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Mirandela.

Visite:

Unidade Local de Saúde do Nordeste – http://www.ulsne.min-saude.pt/

Veja todas as relacionadas em:

Regime excecional de comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa

Veja a informação do Portal SNS mais abaixo, para melhor compreender.

  • Portaria n.º 38/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26

    SAÚDE

    Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)

«Portaria n.º 38/2017

de 26 de janeiro

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e promover a saúde dos Portugueses.

A hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) é uma doença inflamatória cutânea, crónica, caracterizada pelo aparecimento de áreas inflamadas de lesões dolorosas, nódulos inflamatórios, abcessos ou furúnculos que surgem normalmente no local onde se encontram determinadas glândulas sudoríparas (denominadas glândulas apócrinas).

Através da presente Portaria, o Governo garante o acesso aos doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa), a medicamentos que visam melhorar a sua qualidade de vida e integração social, considerando existir interesse público na atribuição da comparticipação a 100 % a esses medicamentos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Medicamentos abrangidos

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.

Artigo 2.º

Prescrição

1 – Os medicamentos constantes do anexo à presente Portaria podem apenas ser prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) devendo o médico prescritor mencionar expressamente o regime excecional aqui previsto.

2 – A prescrição dos medicamentos constantes do anexo à presente Portaria deve respeitar o resultado do processo de aquisição centralizada e previsto na legislação aplicável.

Artigo 3.º

Obrigatoriedade de registo

Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.

Artigo 4.º

Dispensa dos medicamentos

1 – A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente Portaria é efetuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – Os medicamentos previstos no anexo só podem ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários 7,5 % inferiores aos praticados na data da entrada em vigor da presente Portaria.

Artigo 5.º

Encargos

A dispensa destes medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade:

a) Do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada;

b) Da Administração Regional de Saúde territorialmente competente, nos demais casos, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.

Artigo 6.º

Extensão do regime

A inclusão de outros medicamentos no anexo à presente Portaria está dependente de requerimento do respetivo titular de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, devendo, em caso de deferimento, ser o mesmo alterado em conformidade.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 20 de janeiro de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º da presente portaria)

Adalimumab»

Informação do Portal SNS:

Medicamentos para hidratenite supurativa comparticipados a 100%

Foi publicada a portaria que determina a comparticipação na totalidade para os medicamentos para a hidradenite supurativa, uma doença inflamatória cutânea crónica, desde que dispensados nas farmácias hospitalares e prescritos por dermatologistas em consultas especializadas.

Segundo a Portaria n.º 38/2017, publicada em Diário da República no dia 26 de janeiro de 2017, os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa).

Através do diploma, o Governo garante o acesso, aos doentes com hidradenite supurativa, a medicamentos que visam melhorar a sua qualidade de vida e integração social, considerando existir interesse público na atribuição da comparticipação a 100% a esses medicamentos.

A dispensa dos medicamentos ao abrigo desta portaria é efetuada apenas através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e só podem ser adquiridos pelas unidades hospitalares por preços unitários 7,5% inferiores aos praticados na data da entrada em vigor destas regras.

Os medicamentos podem apenas ser prescritos por dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa e o médico deve mencionar expressamente o regime excecional previsto.

De acordo com a portaria, que em anexo tem a lista de medicamentos abrangidos, não há qualquer custo para o doente na dispensa destes medicamentos, sendo os respetivos encargos da responsabilidade do hospital onde o fármaco é prescrito, salvo se essa responsabilidade couber a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.

A hidradenite supurativa é uma doença inflamatória cutânea crónica caracterizada pelo aparecimento de áreas inflamadas de lesões dolorosas, nódulos inflamatórios, abcessos ou furúnculos, que surgem normalmente no local onde se encontram determinadas glândulas sudoríparas (apócrinas).

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 38/2017 – Diário da República n.º 19/2017, Série I de 2017-01-26
Saúde
Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa) beneficiam de um regime excecional de comparticipação, quando prescritos por médicos dermatologistas em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da hidradenite supurativa (hidrosadenite supurativa ou acne inversa)

Hospital do Montijo Ativa Enfermaria de Contingência Para Doentes Com Alta a Aguardar Vaga Para a RNCCI

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), em estreita articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), ativou uma enfermaria de contingência no Hospital do Montijo, com o objetivo de receber doentes de outras unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com alta clinica, referenciados e a aguardar vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A iniciativa insere-se no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas 2016/2017 (Módulo Frio) e visa dar resposta ao aumento de procura de cuidados de saúde no SNS própria do período do ano.

Esta solução permitirá libertar camas para assistência a doentes agudos e dessa forma dotar as unidades hospitalares de maior capacidade de internamento.

No sentido de promover a gestão articulada de recursos na Península de Setúbal, o presente projeto foi já operacionalizado no dia 28 de dezembro de 2016, com a admissão na Unidade do Montijo de doentes transferidos do Hospital Garcia de Orta. Neste momento decorrem negociações com o Centro Hospitalar de Setúbal no sentido de poderem ser também recebidos doentes daquela unidade hospitalar.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE > Destaques

Projeto “Conhecer a Doença: os Doentes em Primeiro Lugar” – IPATIMUP

Projeto

Este projeto tem por objetivo analisar a relação entre o saber experiencial da doença oncológica e o saber biomédico que lhe corresponde. Entrecruza assim a oncologia, as ciências sociais e a biomedicina.

O trabalho, desenvolvido no IPATIMUP e financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian, teve como ponto de partida entrevistas a doentes oncológicos, cujas vivências, dúvidas e iliteracia em relação ao cancro impulsionaram a elaboração de uma série de booklets.

Este projeto obteve a chancela da Direcção-Geral de Saúde e contou com a participação dos Programas Nacionais para as Doenças Oncológicas e da Promoção da Alimentação saudável.

Os booklets são dedicados aos cancros de cólon, esófago, mama, próstata, pulmão, estômago, bexiga e tiroide e contêm uma linguagem acessível e educativa, capaz de desconstruir medos, mitos e termos médicos habitualmente incompreensíveis.

Os vários documentos podem ser acedidos aqui.

11 Milhões de Euros Para Renovação do protocolo para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA celebrado com o Hospital de Cascais

Veja todas as relacionadas em:

VIH