Reunião do Infarmed com Associações de Doentes: “Avaliação e Segurança do Medicamento”

Edifício Tomé Pires

O Infarmed irá organizar no próximo dia 27 de dezembro de 2016, no Edifício Tomé Pires, uma reunião com associações de doentes subordinada ao tema “Avaliação e Segurança do Medicamento”. Para participar preencha o forrmulário clicando em “Inscrições abertas.”

Data limite para inscrição: 23 de dezembro de 2016 até às 12:00.

(O e-mail indicado não deve ser utilizado em mais do que um pedido de inscrição. Apenas serão aceites 2 inscrições por Associação. )

Para mais informações, contacte: gipi.eventos@infarmed.pt ou 21 798 7208/5378 (das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00).

Programa-piloto Para a Colocação de Próteses Para a Reabilitação Oral de Doentes Tratados Com Cancro de Cabeça e Pescoço

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 15135/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a qualidade dos cuidados de saúde, através de um aperfeiçoamento do atual modelo de contratualização dos serviços, introduzindo incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde, e de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) estabelece como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo o reforço dos vários níveis de cuidados de saúde, de modo a que a tomada de decisão seja adequada, efetiva e monitorizada e que o cidadão aceda de modo mais rápido aos cuidados de que necessita.

No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.

Após terminarem os seus tratamentos, e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.

Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir-lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.

Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, e em que possivelmente cerca de 50% dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.

Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia. Pretende-se assim, através do presente despacho, desenvolver um projeto-piloto com objetivo de introduzir incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço nos estabelecimentos hospitalares do SNS, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde que se encontra implementado no SNS.

Este projeto-piloto constitui-se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017 no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Assim, determino:

1 — No âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS.

2 — O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncoló- gica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9 correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140-149, 210, 160-161).

3 — Tendo em vista assegurar uma prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram-se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS: o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., o Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.; o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.

4 — A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, é definida pela ACSS, I. P., a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos -programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.

6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 15135/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2016, SÉRIE II DE 2016-12-15
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS

Informação do Portal SNS:

Reabilitação oral de doentes com cancro de cabeça e pescoço

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15135/2016, publicado em Diário da República no dia 15 de dezembro, determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.

Após terminarem os seus tratamentos, e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.

Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir -lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.

Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, e em que possivelmente cerca de 50 % dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.

Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia.

O projeto-piloto definido pelo presente despacho constitui -se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017 no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Assim, no âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no SNS um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço.

O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncológica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9 correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140 -149, 210, 160 -161).

Tendo em vista assegurar uma prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram -se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS:

  • Centro Hospitalar do Porto, EPE
  • Centro Hospitalar de São João, EPE
  • Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
  • Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, EPE
  • Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
  • Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.

Para efeitos do disposto no número anterior, é definida pela ACSS, a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos-programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.

O presente despacho entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 15135/2016 – Diário da República n.º 239/2016, Série II de 2016-12-15
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS

Circular Informativa Infarmed: Medicamentos injetáveis contendo metilprednisolona no tratamento de doentes alérgicos às proteínas do leite de vaca – início da revisão de segurança

Circular informativa 170/CD/550.20.001 Infarmed de 09/12/2016
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: med
Contactos
  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
13 dez 2016

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão de segurança dos medicamentos injetáveis (para administração intravenosa e/ou intramuscular) contendo metilprednisolona como substância ativa e lactose como excipiente (a qual pode conter vestígios de proteínas do leite de vaca).

Estes medicamentos são utilizados no tratamento de reações alérgicas graves e agudas.

Esta revisão deveu-se às notificações de reações alérgicas em doentes tratados com estes medicamentos e que eram simultaneamente alérgicos às proteínas do leite de vaca. Aparentemente estes medicamentos causaram, por si só, uma reação alérgica nestes doentes, a qual foi confundida com o agravamento do diagnóstico inicial, o que levou à administração de doses adicionais do medicamento.

A EMA irá avaliar os dados disponíveis sobre o risco de reações alérgicas a estes medicamentos em doentes mais sensíveis e a possível confusão entre a sintomatologia inicial a tratar e a reação ao medicamento.

É expectável que a conclusão desta revisão possa contribuir também para o trabalho em curso relativo à melhoria da informação aos doentes e profissionais de saúde sobre todos os medicamentos que contêm lactose como excipiente.

A alergia às proteínas do leite de vaca afeta uma percentagem pequena da população (cerca de 2 a 50 pessoas em cada 1000) e não deve ser confundida com a intolerância à lactose.

O Presidente do Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

Cancer Value Label: IPO Porto Desenvolve Sistema Que Adequa Custos Aos Benefícios Para Doentes

O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO Porto) apresentou, no dia 28 de novembro de 2016, “o primeiro e o mais inovador modelo de avaliação de tecnologias de saúde desenvolvido em Portugal”.

A metodologia, denominada Cancer Value Label (CAVALA) e desenvolvida pelo IPO Porto, assenta em três pressupostos fundamentais das melhores práticas em gestão de valor em cuidados de oncologia. O objetivo deste projeto é assegurar que os recursos do sistema, nomeadamente, os financeiros, proporcionam o máximo de benefícios para a saúde.

De acordo com o vogal do Conselho de Administração do IPO Porto e responsável pelo projeto, Francisco Nuno Rocha Gonçalves, o modelo permite, por exemplo, verificar “como é que um medicamento se comporta em determinadas dimensões, nomeadamente na que se relaciona com a questão da qualidade de vida, e depois comparar os resultados com o preço”.

“Temos de ter a capacidade de olhar para uma tecnologia e dizer quais são as dimensões em que esta tecnologia faz verdadeira diferença e sabemos depois quanto mais em euros é que nos estão a pedir por aquele resultado na qualidade de vida do doente”, sustentou o responsável, acrescentando que este modelo “é inovador, desde logo, porque não existia até agora nenhum modelo de avaliação de tecnologias da saúde 100% português. É uma satisfação para nós termos conseguido produzir o primeiro. Por outro lado, é inovador, porque incorpora dimensões de valor acrescentado que os modelos que estão em uso ainda não incorporam”.

O modelo português foi certificado e publicado por uma das maiores plataformas globais de informação científica em cancro, a revista Ecancer Medical Science.

Este reconhecimento permite que o modelo do IPO Porto possa ser usado por qualquer instituição, pública ou privada, nacional ou internacional, a par dos modelos já existentes de entidades europeias.

“O que este modelo faz, porque permite diálogo com as farmacêuticas, é que haja proporcionalidade. Quando nos dão um medicamento que oferece mais 20% de qualquer coisa, seja de qualidade de vida, seja de anos, não é lógico que nos peçam mais 200% de preço. Se compramos mais 20% de resultado, pagamos mais 20% de preço. Esta lógica de proporcionalidade tem de ser observada, porque senão estamos a pagar o preço dos monopólios e não a pagar o preço dos resultados que estamos a comprar”, frisou.

Com este modelo, sublinha Rocha Gonçalves, “fica clarinho se há ou não proporcionalidade. Se nos aparecem com outra métrica, que é a dos 50 mil euros por ano de vida, eu não consigo dizer se existe proporcionalidade ou não. É uma métrica que se estabeleceu há muitos anos quando as maneiras de fazer as contas eram umas, agora é possível incorporar mais dimensões e é possível ter um diálogo que saia dessa armadilha comunicacional dos euros por ano de vida”.

“É uma armadilha onde eu não quero estar, nem eu, nem quem está a vender tecnologia, porque as pessoas não são vendedores de almas. Temos de estabelecer critérios relativos a resultados para os doentes, quanto menos de dor, numa escala internacionalmente aprovada, ou quanto mais de diminuição da depressão que está associada à doença principal, numa escala também internacionalmente aprovada, por exemplo”, acrescentou.

Combinando tudo, frisou o vogal, “pode dizer-se que se se melhora 20% dos indicadores, é justo eu ir até mais 20% no preço. Temos de ter no mesmo mapa uma coluna com os resultados, hierarquizados, uma outra com os custos e depois comparar. Frequentemente temos opções que nos garantem bons resultados e que são, ao mesmo tempo, as mais baratas”.

O IPO Porto pretende, por um lado, garantir que os tratamentos que são necessários chegam aos doentes e, por outro lado, otimizar as suas possibilidades orçamentais. “Parte dessa otimização, ou o segredo da mesma, está na boa negociação com os fornecedores”, disse ainda o responsável pelo modelo CAVALA.

Visite:

IPO Porto  – http://www.ipoporto.pt/

Atualização de Orientação DGS: Seguimento nos Cuidados de Saúde Primários de Doentes Com Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono Sob Terapêutica Com Pressão Positiva Contínua

Orientação dirigida aos Profissionais e Utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Orientação nº 022/2014 DGS de 30/12/2014 atualizada a 28/11/2016
Seguimento nos Cuidados de Saúde Primários de doentes com Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono sob terapêutica com pressão positiva contínua.

Veja a norma anterior:

Discussão Pública da Orientação DGS: Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono