Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – 2017-2018

Regulamento de Atribuição de Equivalência de Habilitações Estrangeiras do Grau de Licenciado e Mestre em Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

Candidatura ao Ensino Superior Português de Estudantes Titulares de Cursos do Ensino Secundário Estrangeiro – 2017 / 2018

Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias

Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Presidenciais 2016
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.

De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:

  • Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:

Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Veja a alteração:

Alteração ao Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados

Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente

Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.

Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.

Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:

  • Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
  • Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
  • Documento comprovativo do impedimento.