Aberto Concurso Para Coordenador da Assessoria e Secretariado – FPUL

«Aviso n.º 16204/2016

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau

1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 14 de novembro de 2016, faz-se público que esta Faculdade pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do lugar de Coordenador da Assessoria e Secretariado, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 4.º grau.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau.

3 – Local de Trabalho – Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

4 – Conteúdo Funcional – Coordenação da Assessoria e Secretariado com as competências genéricas previstas no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como nos Estatutos da Faculdade de Psicologia, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 16489/2013, publicados no DR, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro, e no Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos, publicado através do Regulamento n.º 507/2015, no DR, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2016.

5 – Remuneração e condições de trabalho previstas: as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas. A remuneração é de 1 867,03(euro), de acordo com o previsto no art. 8.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicados no DR, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto já citado.

7 – Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, na sua redação atualizada.

8 – Habilitações literárias: Licenciatura ou Mestrado em área adequada ao exercício das funções.

9 – Perfil exigido: Domínio das matérias relativas ao âmbito de atuação do concurso, elevado grau de tecnicidade, conhecimento da realidade jurídica, administrativa, organizacional e funcional de instituições de ensino superior público; conhecimento técnico dos instrumentos e ferramentas informáticos respeitantes ao campo de ação do concurso; capacidade de dinamização, modernização e implementação de boas práticas; capacidade de liderança e dinamização de equipa; sentido de responsabilidade; capacidade de análise e de prestar informação de suporte à decisão; conhecimentos e experiência profissional comprovada em Instituições de Ensino Superior, na atividade para a qual é aberto o concurso; experiência na gestão de projetos científicos; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; elevado sentido ético; bom relacionamento interpessoal.

10 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

10.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

10.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

10.3 – Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados, por correio eletrónico, para a realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

11 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 12 e 13 entregues pessoalmente no horário de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 dos dias úteis) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

12 – Requerimento: Do requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, deverão constar os seguintes elementos: Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico); Habilitações literárias; Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam); Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso.

13 – Documentos: O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de não admissão da candidatura, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Currículo profissional atualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

13.1 – O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14 – Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

15 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Doutora Alexandra Maria Januário Figueiredo de Barros, Professora Auxiliar e Subdiretora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Eng.ª Maria das Dores Delgado, Chefe da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – Eng.º António Júlio de Almeida Fornelos, Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

16 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2016. – O Diretor, Prof. Doutor Luís Alberto Curral.»

Regulamento de Atribuição do Prémio Faculdade de Psicologia/Caixa Geral de Depósitos – FPUL

Regulamento Orgânico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Novas Taxas e Emolumentos dos Atos Praticados nos Serviços da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

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