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Publicação da Sentença que Condenou a Abbott – Laboratórios Por Prática Concertada em Concursos no Setor Farmacêutico
«TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA, REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
Anúncio n.º 213/2016
Publicação de Condenação
Processo: 350/08.8TYLSB
A sociedade ABBOTT — Laboratórios, L.da, foi condenada (…) numa coima de três milhões de euros, e na sanção acessória prevista no art. 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11.06 (…) em prática concertada, agiu com intenção de provocar um aumento indevido nos preços constantes das propostas que apresentou nos concursos hospitalares relativos à aquisição de tiras de reagentes para determinação de glicose no sangue (com o fim último de indiretamente alcançar um aumento dos preços no setor farmacêutico), tendo falseado os referidos preços em alta com que se apresentou a concurso.
16-09-2016. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos.»
- ANÚNCIO N.º 213/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 191/2016, SÉRIE II DE 2016-10-04
Publicação de extrato da sentença que condenou a arguida Abbott – Laboratórios, Lda., proferida nos autos de Recurso (Contraordenação) n.º 350/08.8TYLSB
Aberto Concurso Para TDT de Farmácia – CH Leiria
Foi publicado ontem, 29/09/2016, no Jornal Região de Leiria, o Aviso de Abertura de um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia no Centro Hospitalar de Leiria.
O Prazo para concorrer são 5 dias úteis, termina a 06/10/2016.
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Leiria.
Veja todas as publicações deste concurso em:
Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados
- DECRETO-LEI N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE I DE 2016-09-12
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Informação do Portal SNS:
Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.
Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:
- Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
- Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
- Trocas de seringas,
- Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
- Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.
As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.
Para saber mais, consulte:
- Decreto-Lei n.º 62/2016 – Diário da República n.º 175/2016, Série I de 2016-09-12
Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Concurso para Técnico Superior de Saúde de Farmácia do CHPL: Lista de Classificação Final Homologada
- AVISO (EXTRATO) N.º 11047/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 172/2016, SÉRIE II DE 2016-09-07
Homologação de lista de classificação final do procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente – ramo de Farmácia, da carreira do pessoal técnico superior de saúde, aberto por Aviso n.º 21951/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 213, de 7 de novembro de 2011, e Declaração de retificação n.º 1715/2011 publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 218 de 14 de novembro de 2011
Estrutura Curricular e do Plano de Estudos do Mestrado em Farmácia – ESS / IP Porto
- DESPACHO N.º 10802/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2016, SÉRIE II DE 2016-09-01
Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Farmácia, lecionado na Escola Superior de Saúde
Concurso para Técnico Superior de Farmácia do CHUC: Lista de Classificação Final
Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao Concurso para Técnico Superior de Farmácia no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Veja a Lista de Classificação Final
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
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