Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e dos Dispositivos Médicos – ACSS

Inclui Síntese Curricular.

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Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)

Coordenação Estratégica Para a Prevenção e Gestão da Doença Crónica Terá Projeto-Demonstração no Grande Porto

«(…) Assim determino:

1 — Ao nível central e regional, a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica, dotada de um secretariado técnico de apoio.

2 — Ao nível local, que será realizado através de um projeto-demonstração no Grande Porto, a constituição de uma coordenação, dotada de um secretariado executivo.

3 — A coordenação estratégica referida no n.º 1, em colaboração com a coordenação do projeto-demonstração do Grande Porto, elabora uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica, ao mesmo tempo que esta última delineia o programa do Grande Porto, até ao dia 30 de abril de 2016.

4 — A estratégia nacional e o programa local são apresentados publicamente até ao dia 31 de maio de 2016.

5 — O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal da Saúde:

Prevenção e gestão da doença crónica
Pormenor do diploma plublicado em DR
Ministério determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica.
 Foi publicado hoje, dia 18 de março, o Despacho n.º 4027-A/2016 que determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica.

O diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, no dia 16 de março de 2016, determina que:

  • Ao nível central e regional, a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica,  dotada de um secretariado técnico de apoio.
  • Ao nível local, que será realizado através de um projeto – demonstração no Grande Porto, a constituição de uma coordenação, dotada de um secretariado executivo.
  • A coordenação estratégica, ao nível central e regional, em colaboração com a coordenação do projeto-demonstração do Grande Porto, elabora uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica, ao mesmo tempo que esta última delineia o programa do Grande Porto, até ao dia 30 de abril de 2016.

O despacho, que entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, determina ainda que a estratégia nacional e o programa local são apresentados publicamente até ao dia 31 de maio de 2016.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a criação de um Programa de Prevenção e Gestão da Doença Crónica e promoção da saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública.

Despacho n.º 4027-A/2016 – Diário da República n.º 55/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-03-18
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a constituição de uma coordenação estratégica para a prevenção e gestão da doença crónica

Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – Síntese Descritiva de 2015 – ERS

2016/03/16

O Relatório do Sistema de Gestão de Reclamações – síntese descritiva de 2015, elaborado e divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), é o primeiro relatório anual a incorporar reclamações dirigidas a estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público, privado, social e cooperativo.

Uma vez que, até 2014, os dados divulgados sobre reclamações em saúde eram segmentados em setor público e não público, não é possível estabelecer comparações entre a presente informação e a de estudos descritivos anteriores. Ou seja, não pode afirmar-se que tenham existido mais reclamações no ano de 2015, mas apenas que, a partir de 2015, a informação sobre reclamações na saúde é recolhida, monitorizada e apreciada pela ERS, passando a ser normalizada e transversal a estabelecimentos públicos e não públicos.

Este procedimento decorre da publicação, em agosto de 2014, dos novos estatutos da ERS, que reforçam as suas competências em matéria de apreciação e monitorização do tratamento dado às reclamações pelos próprios estabelecimentos, independentemente da sua natureza jurídica, e do Regulamento da ERS n.º 65/2015, de 11 de fevereiro, que institui as regras que definem um tratamento homogéneo destes processos e as regras para utilização da plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito – o Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC).

Consulte aqui o Relatório