Tratamentos contra a hepatite C: Aprovados 34 pedidos de doentes com genótipo 2

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulgou, no dia 31 de julho, que recebeu 34 pedidos de tratamento para o genótipo 2 do vírus da hepatite C com daclastavir, um medicamento que é administrado em conjunto com sofosbuvir.

O acesso ao tratamento pelos doentes com hepatite C tem sido garantido através de um mecanismo de financiamento centralizado na generalidade dos casos, com exceção dos doentes com genótipo 2, a quem tem sido prescrito o tratamento com daclatasvir.

Neste caso, o tratamento com sofosbuvir é financiado de forma centralizada, mas cabe ao hospital suportar o financiamento do daclatasvir, explica a Autoridade do Medicamento, acrescentando que além desta combinação de medicamentos, existem alternativas para estes doentes, entre elas o tratamento com sofosbuvir, mantendo-se as taxas de cura que se verificam para os restantes tratamentos.

Aprovados 17 mil tratamentos em quase dois anos.

O Serviço Nacional de Saúde aprovou 17.591 tratamentos a doentes com hepatite C em quase dois anos e meio, tendo sido iniciados 11.792. Dos 6.880 doentes que concluíram o tratamento, 6.639 ficaram curados, o que representa uma taxa de cura de 96,5%.

Recorda-se que o programa para o tratamento da hepatite C foi anunciado a 6 de fevereiro de 2015, após meses de negociações entre o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde  e a indústria farmacêutica.

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INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – www.infarmed.pt

Tratamento Hepatite C: Novos fármacos evitaram 3.477 mortes e 339 transplantes

28/07/2017

O tratamento com os novos fármacos para a hepatite C evitou, no primeiro ano de aplicação, 3.477 mortes prematuras e 339 transplantes hepáticos, poupando ao Estado 271,4 milhões de euros com tratamentos das consequências da evolução da doença.

Os dados foram divulgados hoje, dia 28 de julho, durante a apresentação do relatório sobre as hepatites virais em 2016 e início de 2017.

De acordo com Isabel Aldir, Diretora do Programa Nacional para as Hepatites Virais, estes números revelam o sucesso da estratégia contra a hepatite C adotada por Portugal, que já negociou um novo acordo que permite a administração destes novos fármacos aos portadores da doença.

A Diretora do Programa Nacional para as Hepatites Virais revela que foram já iniciados 11.792 tratamentos. Dos 6.880 doentes que já concluíram tratamento, 6.639 estão curados, o que representa uma taxa de sucesso superior a 96%.

A responsável sublinhou que os tratamentos permitiram ganhos de 62.869 anos de vida, somando o tempo de vida ganho por cada pessoa doente.

Estes tratamentos evitaram ainda 339 transplantes hepáticos, 1.951 carcinomas hepatocelulares e 5.417 casos de cirrose.

Isabel Aldir alertou para a necessidade destes doentes receberem o tratamento mais atempadamente, tendo em conta que 30% dos doentes que o iniciaram já apresentavam cirrose e 18% pré-cirrose.

No Dia Mundial das Hepatites, celebrado anualmente a 28 de julho, os dados  revelados indicam que, em Portugal se estima que 0,4 a 1% da população seja portadora de hepatite B. Quanto à hepatite C, mais de 17 mil pessoas estão assinaladas como vivendo com a infeção crónica.

No que respeita à hepatite A, o relatório dá conta de 378 casos de janeiro até 30 de junho. Dados da Direção-Geral da Saúde, divulgados no dia 23 de julho, revelam 402 casos confirmados da infeção.

Sobre a Hepatite

A hepatite é uma inflamação do fígado. Esta inflamação pode desaparecer espontaneamente ou progredir para fibrose (cicatrizes), cirrose ou cancro do fígado. Os vírus da hepatite são a causa mais comum. A doença pode ser causada, também, por substâncias tóxicas (por exemplo, álcool, certos medicamentos) e doenças autoimunes.

A hepatite viral consiste num grupo de doenças infeciosas que compreende as hepatites A, B, C, D e E.

A hepatite representa um elevado risco para a saúde global, uma vez que existem cerca de 240 milhões de pessoas com infeções crónicas por hepatite B e cerca de 130-150 milhões de pessoas infetadas pelo vírus da hepatite C.

As hepatites A e E são geralmente causadas por ingestão de alimentos ou de água contaminados, enquanto que as hepatites B, C e D derivam do contacto com fluidos corporais infetados. A transmissão mais comum destes últimos tipos é através de transfusão de sangue, produtos sanguíneos contaminados e procedimentos médicos invasivos em que se utilizaram equipamentos contaminados. A transmissão da hepatite B pode ocorrer também através do contacto sexual.

Embora muitas vezes assintomática ou acompanhada de poucos sintomas, a infeção pode manifestar-se através de icterícia, urina escura, cansaço intenso, náuseas, vómitos e dor abdominal. O vírus da hepatite pode causar infeções agudas e crónicas, como, por exemplo, a inflamação do fígado, que pode levar o paciente a desenvolver cirrose e cancro hepático.

Trata-se, geralmente, de uma doença com cura, pelo que se apela ao diagnóstico precoce e consequente tratamento.

Para saber mais, consulte:

DGS:

Veja também:

INFARMED > Hepatite C – Monitorização dos tratamentos

Relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais 2016-2017 – DGS

Relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais 2016-2017

Criado em 2016 no âmbito dos programas prioritários da Direção-Geral da Saúde, o Programa Nacional para as Hepatites Virais apresentou hoje o seu primeiro relatório relativo a 2016-2017, bem como as linhas estratégicas para o próximo biénio.
O Relatório dá conta da situação atual do país em matéria das hepatites virais, destacando o surto de Hepatite A que ocorreu em 16 países da União Europeia, incluindo Portugal, onde de 1 de janeiro a 30 de junho de 2017, foram notificados 378 casos, maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (76,0%), em pessoas do sexo masculino (89%), dos 18-39 anos (69,3%), tendo havido referência à prática de sexo entre homens em 52%. Em resposta ao surto, foi constituída uma task-force liderada pela Direção-Geral da Saúde e que contou com peritos do INFARMED, do INSA e da ARSLVT e com representantes da sociedade civil e das sociedades científicas.

Foram administradas cerca de 4.000 vacinas desde 3 de abril de 2017, tendo sido realizadas diversas campanhas de vacinação, através da utilização de Unidade Móvel de vacinação, que decorreram em locais habitualmente frequentados pela população alvo, nomeadamente no Bairro Alto, em Lisboa, bem como durante o Arraial Pride Lisboa. Nestas campanhas foi essencial a participação de diversos voluntários, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da sociedade civil.

O Relatório destaca o sucesso alcançado no âmbito do tratamento da hepatite C, em que Portugal se assume como um dos primeiros países a nível europeu e mundial a promover o acesso e a utilização dos Antivirais de Ação Direta, enquanto medida estruturante para a eliminação deste grave problema de saúde pública. Até ao presente foram autorizados mais de 17.000 tratamentos dos quais mais de 11.000 já foram iniciados. A avaliação do impacto, em fevereiro de 2016, demonstrou que esta estratégia permitiu evitar 3.477 mortes prematuras por causas hepáticas, 339 transplantes hepáticos, 1.951 carcinomas hepatocelulares e 5.417 casos de cirrose.

As linhas estratégicas para os próximos anos reforçam a necessidade de se encontrarem diferentes medidas para se chegar às populações vulneráveis ou em situações de risco, assim como àquelas que vivem com hepatite para que acedam à prevenção, ao diagnóstico atempado e ao tratamento. Neste âmbito, foi anunciado o compromisso conjunto entre a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Direção-Geral da Saúde de criar uma rede de referência que permita localmente a prestação de cuidados de saúde à população reclusa em matéria de doenças infeciosas, de entre as quais, as infeções pelo vírus da imunodeficiência humana e pelos vírus da hepatite B e C, em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais 2016-2017

Disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do SNS no âmbito da infeção pelos VIH e das hepatites virais para a população reclusa


«Despacho n.º 6542/2017

O Despacho n.º 1278/2017, dos Ministros da Justiça e da Saúde, publicado na 2.ª série, do n.º 26, do Diário da República, de 6 de fevereiro de 2017, determinou a constituição de um grupo de trabalho encarregue da avaliação dos constrangimentos existentes no acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao SNS e da proposta de soluções para os ultrapassar, com vista a garantir condições de igualdade no acesso com os demais cidadãos.

Ao referido grupo de trabalho compete, entre outras tarefas, conceber, preparar ou promover os instrumentos legais e outros, que se afigurem necessários à correção das desigualdades no acesso a cuidados de saúde pela população prisional.

O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, com a última redação dada pela Lei n.º 21/2013, de 21 de fevereiro, consagra no seu artigo 32.º, a garantia ao recluso do acesso a cuidados de saúde em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos (n.º 1) e reconhece ao recluso o estatuto de utente do Serviço Nacional de Saúde (n.º 2).

É universalmente reconhecido que as doenças infeciosas, por diversas circunstâncias, apresentam elevadas prevalências na população reclusa. De acordo com a literatura internacional, em 2014 estimava-se que dos 10,2 milhões de pessoas reclusas em todo o mundo, 3,8 % tinham infeção crónica por VIH, 15,1 % hepatite C crónica e 4,8 % hepatite B crónica, valores muito acima dos observados na população em geral.

As doenças infeciosas – quer associadas a processos de transmissão pessoa a pessoa, quer por intermédio de vetores mecânicos ou biológicos – permanecem um dos problemas de saúde pública em meio prisional, internacionalmente e em Portugal.

O conhecimento das caraterísticas epidemiológicas gerais, comuns no processo de desenvolvimento das infeções, facilmente leva a compreender que os ambientes social e físico das prisões – marcados pela restrição espacial, pela intromissão no espaço individual, pela tensão e pelos conflitos prévios, pela distorção das escolhas afetivas e a necessidade de montar uma resposta nova ou diferente ao stress – constituem um meio promotor dessas doenças que necessita de ser ativamente, contrariado.

No ambiente prisional vivem pessoas nas quais é elevada a frequência de perturbações psicossociais, de patologias infeciosas e de fatores sociais e comportamentos de risco para múltiplas doenças, transmissíveis ou não, em especial associadas à pobreza e à desvantagem social.

Entre a população reclusa, em Portugal, identificam-se elevadas prevalências de infeção por VIH (4,5 %), hepatites víricas (VHB 1,2 % e VHC 10,1 %), justificando-se por isso que se constitua um meio prioritário de intervenção.

O sistema de saúde deve encarar as prisões como uma oportunidade para a saúde pública, pois o período de reclusão deve ser aproveitado para se efetuar o tratamento das doenças infeciosas de indivíduos que, em meio livre, com frequência e devido a situações de extrema pobreza e de grande vulnerabilidade social, interrompem os ciclos de tratamento.

Assim, importa conceber e implementar um modelo de prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa em matéria de doenças infeciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus da hepatite, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, expressa, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a eliminação da hepatite C uma prioridade de saúde pública à escala global. A atual taxa de sucesso terapêutico superior a 95 % (acompanhada pela segurança e simplicidade da utilização dos compostos para esse efeito) tornou possível a adoção dessa estratégia global da OMS.

Tendo em conta que, nos Estabelecimentos Prisionais, os reclusos estão sujeitos a procedimentos de segurança na deslocação ao exterior que, frequentemente, causam constrangimentos à observação clínica, a realização das consultas nos próprios estabelecimentos Prisionais permitirá racionalizar o tempo e a utilização dos meios materiais e humanos de ambas as partes, com vantagens humanas e económicas.

Nestes termos, determina-se:

1 – A Direção-Geral da Saúde apresenta, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação deste despacho, uma proposta de rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais, para a população reclusa, atentos os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos existentes.

2 – Os hospitais identificados no âmbito da rede de referenciação a que se refere o número anterior, e cada Estabelecimento Prisional e Centro Educativo da respetiva área de abrangência, devem, no prazo máximo de 30 dias contados após a homologação da rede pelo membro do governo responsável pela área da Saúde, celebrar um protocolo, que contemple os seguintes aspetos:

a) Os profissionais de saúde do hospital deslocam-se aos estabelecimentos prisionais ou centros educativos, por forma a prestarem os cuidados de saúde hospitalares no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais à população reclusa, obviando procedimentos complexos de segurança na deslocação ao exterior daquela população;

b) Os serviços de gastrenterologia, de infeciologia ou de medicina interna de cada hospital designarão os médicos destas especialidades que se deslocarão a cada Estabelecimento Prisional com vista à realização das consultas;

c) Os médicos poderão ser assessorados por outros profissionais de saúde dos hospitais;

d) À entrada do Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo, é proposto ao recluso o rastreio para VIH e Hepatites Virais, nos termos definidos no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril;

e) As consultas a realizar nos estabelecimentos prisionais abrangerão o universo de indivíduos infetados por VHB, VHC e VIH, identificados pelos clínicos responsáveis nos estabelecimentos prisionais. A identificação far-se-á pela determinação, pelos serviços clínicos dos estabelecimentos prisionais através do protocolo analítico de admissão à entrada no Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo, ou em qualquer outro momento durante a reclusão;

f) As primeiras consultas asseguradas aos reclusos com infeção por VHB, VHC e VIH, terão lugar nos prazos definidos pela Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, que estabelece os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a consequente inscrição do recluso na consulta externa do hospital segundo procedimentos legalmente definidos;

g) O planeamento das deslocações dos profissionais de saúde é da responsabilidade do hospital, ocorrendo a deslocação no horário normal do serviço de origem. O transporte dos profissionais de saúde é assegurado pelos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos;

h) O Estabelecimento Prisional ou o Centro Educativo asseguram as condições logísticas adequadas à prestação dos cuidados, cuja periodicidade é determinada pelos profissionais de saúde do hospital, com salvaguarda pelas questões de confidencialidade;

i) A dispensa de medicação no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais é assegurada pelos serviços farmacêuticos hospitalares, sendo que o seu transporte e distribuição é da responsabilidade do Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo;

j) A prescrição de eventuais meios complementares de diagnóstico e terapêutica é feita de acordo com os procedimentos legalmente estabelecidos, através de aplicação informática validada para o efeito ou, no seu impedimento, manualmente, nos impressos adequados, devendo ser validados por vinhetas do Serviço Nacional de Saúde com identificação do prescritor;

k) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, e na impossibilidade de realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo, é da responsabilidade deste assegurar as condições necessárias para a deslocação do recluso ao serviço de saúde competente ou serviço convencionado;

l) As colheitas dos produtos biológicos para análises são realizadas no Estabelecimento Prisional ou Centro Educativo por profissionais de saúde do hospital, sendo também da responsabilidade deste o correspondente material necessário. O transporte dos profissionais, do material e das colheitas é assegurado pelos Estabelecimentos Prisionais;

m) O registo de informação clínica do recluso deve ser efetuado em suporte informático, utilizando para tal as ferramentas informáticas existentes no hospital, ou acessíveis de modo remoto.

3 – O estabelecimento destes protocolos é acompanhado pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

21 de julho de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. – 24 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Rede de referenciação hospitalar SNS para a população reclusa

Foi publicado em Diário da República um despacho que encarrega a Direção-Geral da Saúde a apresentar uma proposta de rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito da infeção por VIH e das hepatites virais, para a população reclusa, atentos os Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos existentes.

De acordo com o despacho dos Ministérios da Justiça e da Saúde, a proposta deverá ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do diploma, 28 de julho de 2017, data em que se comemora o Dia Mundial das Hepatites.

O diploma determina que os hospitais identificados no âmbito da rede de referenciação, e cada Estabelecimento Prisional e Centro Educativo da respetiva área de abrangência, devem, no prazo máximo de 30 dias contados após a homologação da rede pelo membro do governo responsável pela área da Saúde, celebrar um protocolo, a ser acompanhado pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6542/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28 
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção pelos vírus da imunodeficiência humana (VIH) e das hepatites virais, para a população reclusa


Informação do Portal SNS:

Rede de referenciação hospitalar SNS para a população reclusa

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, acompanharam esta segunda-feira, dia 31 de julho de 2017, pelas 11 horas, no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, as condições de aplicação do despacho conjunto que visa melhorar o acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições de igualdade dos demais cidadãos.

A visita contou com a presença do Diretor de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, e da Coordenadora Nacional dos Programas Prioritários da Infeção pelo VIH/Sida, Tuberculose e Hepatites virais, da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir.

O diploma concebe e implementa um modelo de informação, prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa em matéria de doenças infeciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus das hepatites, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, expressa, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

As doenças infeciosas permanecem um dos problemas de saúde pública em meio prisional, internacionalmente e em Portugal.

O conhecimento das caraterísticas epidemiológicas gerais, comuns no processo de desenvolvimento das infeções, facilmente leva a compreender que os ambientes social e físico das prisões – marcados pela restrição espacial, pela intromissão no espaço individual, pela tensão e pelos conflitos prévios, pela distorção das escolhas afetivas e a necessidade de montar uma resposta nova ou diferente ao stress – constituem um meio promotor dessas doenças que necessita de ser ativamente, contrariado.

Entre a população reclusa, em Portugal, identificam-se elevadas prevalências de infeção por VIH (4,5%), hepatites víricas (VHB 1,2% e VHC 10,1%), justificando-se por isso que se constitua um meio prioritário de intervenção.

O sistema de saúde deve encarar as prisões como uma oportunidade para a saúde pública, pois o período de reclusão deve ser aproveitado para se efetuar o tratamento das doenças infeciosas de indivíduos que, em meio livre, com frequência e devido a situações de extrema pobreza e de grande vulnerabilidade social, interrompem os ciclos de tratamento.

Consulte:

Despacho n.º 6542/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28 
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção pelos vírus da imunodeficiência humana (VIH) e das hepatites virais, para a população reclusa


Informação do Portal SNS:

Rede de referenciação hospitalar SNS para a população reclusa

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, acompanharam esta segunda-feira, dia 31 de julho de 2017, pelas 11 horas, no Hospital Prisional São João de Deus, em Caxias, as condições de aplicação do despacho conjunto que visa melhorar o acesso da população reclusa, jovem e adulta, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) em condições de igualdade dos demais cidadãos.

A visita contou com a presença do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata, e da Coordenadora Nacional dos Programas Prioritários da Infeção pelo VIH/Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir.

O diploma concebe e implementa um modelo de informação, prevenção, diagnóstico e tratamento da população reclusa em matéria de doenças infeciosas, como sejam a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e a infeção pelos vírus das hepatites, que seja uniforme e equitativo e de abrangência nacional, no pleno respeito dos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição Portuguesa e sustentada na jurisprudência internacional, expressa, nomeadamente, nas Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde.

As doenças infeciosas permanecem um dos problemas de saúde pública em meio prisional, internacionalmente e em Portugal.

O conhecimento das caraterísticas epidemiológicas gerais, comuns no processo de desenvolvimento das infeções, facilmente leva a compreender que os ambientes social e físico das prisões – marcados pela restrição espacial, pela intromissão no espaço individual, pela tensão e pelos conflitos prévios, pela distorção das escolhas afetivas e a necessidade de montar uma resposta nova ou diferente ao stress – constituem um meio promotor dessas doenças que necessita de ser ativamente contrariado.

Entre a população reclusa, em Portugal, identificam-se elevadas prevalências de infeção por VIH (4,5%), hepatites víricas (VHB 1,2% e VHC 10,1%), justificando-se por isso que se constitua um meio prioritário de intervenção.

O sistema de saúde deve encarar as prisões como uma oportunidade para a saúde pública, pois o período de reclusão deve ser aproveitado para se efetuar o tratamento das doenças infeciosas de indivíduos que, em meio livre, com frequência e devido a situações de extrema pobreza e de grande vulnerabilidade social, interrompem os ciclos de tratamento.

Consulte:

Despacho n.º 6542/2017 – Diário da República n.º 145/2017, Série II de 2017-07-28 
Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre a rede de referenciação hospitalar do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da infeção pelos vírus da imunodeficiência humana (VIH) e das hepatites virais, para a população reclusa

Dia Mundial das Hepatites | 28 julho: Lisboa acolhe apresentação do Programa Nacional

27/07/2017

O Dia Mundial contra as Hepatites assinala-se, anualmente, a 28 de julho. A celebração tem como objetivo clarificar aspetos referentes à infeção, sublinhar a sua prevalência a nível mundial, sensibilizar para a necessidade de investir na prevenção e informar os doentes, os seus familiares e a população em geral.

Na data, 28 de julho, vai ter lugar a apresentação do relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais| 2016-2017 e das linhas estratégicas do Programa Nacional para as Hepatites Virais| 2017-2018, a partir das 10h30, no Largo Agostinho da Silva, Lisboa.

A iniciativa é organizada pelo Ministério da Saúde, com o apoio da Junta de Freguesia da Misericórdia, e conta com Rui Reininho, na apresentação do testemunho «Hepatite C na primeira pessoa». A conversa é conduzida por Maria do Céu Machado, Presidente do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

A sessão de encerramento está a cargo do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Elimine as Hepatites

Na 69.ª Assembleia Mundial da Saúde, que decorreu entre os dias 23 e 28 de maio de 2016, em Genebra, 194 Governos adotaram a Estratégia Global da Hepatite Viral da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem por objetivo eliminar as hepatites B e C nos próximos 13 anos. Foi lançado o NOhep, o primeiro movimento global para eliminar a hepatite viral até 2030.

Em 2017, o Dia Mundial contra as Hepatites comemora-se sob o tema «Elimine as Hepatites».

Para saber mais, consulte:

SNS | Hepatite C: Aprovados mais de 17 mil tratamentos em quase 2 anos

25/07/2017

O Serviço Nacional de Saúde aprovou 17 591 tratamentos a doentes com hepatite C em quase dois anos e meio. De acordo com os dados do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, já foram iniciados 11 792 tratamentos, até à data de 18 de julho de 2017.

Em relação ao sucesso dos tratamentos, a taxa de cura situa-se nos 96,5%, já que, dos 6 680 tratamentos concluídos, apenas 241 doentes não ficaram curados.

Este ano, 2017, somaram-se mais duas alternativas aos medicamentos que eram utilizados e que são financiados de forma centralizada.

Recorda-se que o programa para o tratamento da hepatite C foi anunciado a 6 de fevereiro de 2015, após meses de negociações entre o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde  e a indústria farmacêutica.

O contrato – assinado por dois anos – prevê o pagamento por doente tratado e não por tempo de tratamento ou quantidade de medicamentos. A comparticipação do Estado português nos medicamentos abrangidos é de 100%.

Sobre a Hepatite

A hepatite é uma inflamação do fígado. Esta inflamação pode desaparecer espontaneamente ou progredir para fibrose (cicatrizes), cirrose ou cancro do fígado. Os vírus da hepatite são a causa mais comum de hepatite no mundo. Pode, também, ser causada por substâncias tóxicas (por exemplo, álcool, certos medicamentos) e doenças autoimunes.

A hepatite viral consiste num grupo de doenças infeciosas que compreende as hepatites A, B, C, D e E.

A hepatite representa um elevado risco para a saúde global, uma vez que existem cerca de 240 milhões de pessoas com infeções crónicas por hepatite B e cerca de 130-150 milhões de pessoas infetadas pelo vírus da hepatite C.

As hepatites A e E são geralmente causadas por ingestão de alimentos ou de água contaminados, enquanto que as hepatites B, C e D derivam do contacto com fluidos corporais infetados. A transmissão mais comum destes últimos tipos é através de transfusão de sangue, produtos sanguíneos contaminados e procedimentos médicos invasivos em que se utilizaram equipamentos contaminados. A transmissão da hepatite B pode ocorrer também através do contacto sexual.

Embora muitas vezes assintomática ou acompanhada de poucos sintomas, a infeção pode manifestar-se através de icterícia, urina escura, cansaço intenso, náuseas, vómitos e dor abdominal. O vírus da hepatite pode causar infeções agudas e crónicas, como, por exemplo, a inflamação do fígado, que pode levar o paciente a desenvolver cirrose e cancro hepático.

Trata-se, geralmente, de uma doença com cura, pelo que se apela ao diagnóstico precoce e consequente tratamento.

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Hepatite C – Monitorização dos tratamentos

Veja todas as relacionadas em:

Hepatite C

Apresentação do relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais a 28 de Julho em Lisboa

Apresentação do relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais

Terá lugar no próximo dia 28 de julho, sexta-feira, a apresentação do relatório do Programa Nacional para as Hepatites Virais| 2016-2017 e das linhas estratégicas do Programa Nacional para as Hepatites Virais| 2017-2018, a partir das 10h30, no Largo Agostinho da Silva.

Esta sessão contará com a participação de Rui Reininho.

Para mais informações consulte o Programa.