Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Cedências de Interesse Público, Mobilidade, Exoneração e Equipas IGAS de 20 a 24/02/2017

Aberto Concurso Para Técnicos Superiores, Técnico de Informática e Assistentes Técnicos em Mobilidade – IGAS

Veja:

Concurso Para Técnicos Superiores, Técnico de Informática e Assistentes Técnicos em Mobilidade da IGAS: Aviso de publicação das listas finais


«Aviso n.º 1957/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento com vista ao posterior preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

2 (dois) na carreira/categoria de Técnico Superior;

2 (dois) na carreira de Informática (não revista), categoria de Técnico de Informática; e

3 (três) na carreira/categoria de Assistente Técnico,

todos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para as seguintes áreas funcionais – Divisão de Gestão de Recursos (DGR) – 3 e Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento (DCAP) – 4.

1 – Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho, 2 na carreira e categoria de Técnico Superior, 2 na carreira de Informática, na categoria de Técnico de Informática e 3 na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 – Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelos – Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

6 – O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com vista ao posterior preenchimento dos respetivos postos de trabalho.

7 – Local de trabalho: – instalações da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: – 2 lugares – na carreira e categoria de Técnico Superior – para desempenharem funções, com grau de complexidade funcional 3; 3 lugares na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade funcional 2 – e constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e 2 lugares na carreira de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1.

9 – Referência DGR/17/1 – (1) Técnico superior para desempenhar funções na DGR, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Operacionalizar processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;

b) Executar e/ou orientar o processamento e pagamento de salários;

c) Registar e conferir os dados relativos à assiduidade e pontualidade;

d) Preencher documentação relativa às obrigações legais;

e) Desenvolver os procedimentos relativos ao processo administrativo para avaliação de desempenho (SIADAP);

f) Estruturar e utilizar os sistemas de informação de suporte à gestão de recursos humanos e da contratação pública;

g) Elaborar peças procedimentais de aquisição de bens e serviços (ao abrigo do Código de Contratos Públicos e Acordos Quadro;

h) Conceber e implementar o sistema de qualidade em recursos humanos; e

i) Promover boas práticas de relacionamento interpessoal.

9.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, equivalente ao 19.º nível da tabela remuneratória única (1.407,45(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

9.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição.

9.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

10 – Referência DGAP/17/2 – (1) Técnico Superior para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Recolher, selecionar e preparar informação previsional, para posterior análise e cumprimento das obrigações da gestão;

b) Apoio na definição dos objetivos estratégicos e operacionais: planeamento e controlo estratégicos através de Balanced Scorecard; preparação do QUAR (Quadro de Avaliação e Responsabilização); apoio ao SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; preparação dos planos e relatórios de atividades e autoavaliação, do código de ética, e outros instrumentos de gestão;

c) Elaboração de relatórios técnicos de suporte à decisão, diagnósticos de funcionamento, organização e prestação dos serviços ou unidades orgânicas;

d) Conceber metodologias de controlo no âmbito das atividades e dos serviços;

e) Verificar o cumprimento da estratégia, do plano de atividades e das decisões e instruções internas e elaborar os respetivos Tableaux de Bord;

f) Acompanhar o cumprimento de recomendações formuladas em auditorias externas ou outras avaliações;

g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a gestão da qualidade dos serviços, designadamente através da aplicação da Norma NP EN ISO 9001 e metodologias de realização das respetivas auditorias internas e do modelo CAF (Common Assessment Framework);

h) Avaliação da satisfação dos clientes internos e externos através da aplicação e tratamento de dados de inquéritos de satisfação;

i) Preparar, desenvolver e acompanhar atividades e gestão de projetos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa;

j) Apoio e elaboração de candidaturas ao Sistema de Apoios à Modernização Administrativa – SAMA;

k) Apoio à construção e manutenção de bases de dados de gestão;

l) Apoio na implementação de políticas de comunicação e na organização de sessões de trabalho/eventos/esclarecimentos, internos e externos; e

m) Organizar sistemas de arquivo internos.

10.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, equivalente ao 19.º nível da tabela remuneratória única (1.407,45(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

10.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciaturas em Gestão e Administração Pública, Gestão e Marketing, Estatística e Gestão, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 6 anos nas referidas áreas de atribuição e sólidos conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

10.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

11 – Referência DGAP/17/3 – (2) Técnicos de Informática para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização e desenvolvendo as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;

c) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

d) Acompanhar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

e) Administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

f) Acompanhar os procedimentos de seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

g) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

h) Realizar testes funcionais aos sistemas de dados e de voz;

i) Redigir e manter atualizada a documentação técnica;

j) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

11.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima o fixado, para a categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar (1.139,69(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

11.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

11.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição.

11.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

12 – Referência DGAP/17/4 – (2) Assistentes Técnicos para desempenhar funções na DGR, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Colaborar na elaboração de peças procedimentais de aquisição de bens e serviços, desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e Acordos Quadro;

b) Acompanhar a gestão e atualização dos contratos públicos em Gerfip e Base Gov;

c) Acompanhar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho (SIADAP);

d) Gerir frota automóvel;

e) Assegurar os procedimentos respeitantes ao Fundo de Maneio;

f) Zelar pela manutenção das Instalações;

g) Elaborar e acompanhar processos administrativos na área de aprovisionamento e inventário de bens;

h) Elaborar ofícios e mapas de apoio à gestão;

i) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

12.1 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

12.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade e substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição.

12.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

13 – Referência DGAP/17/5 – (1) Assistente Técnico para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Apoiar administrativamente o responsável hierárquico, bem como os restantes serviços da unidade orgânica;

b) Promover o registo e encaminhar a documentação produzida e recebida na unidade orgânica; Coordenar diariamente o expediente interno e externo;

c) Proceder ao arquivamento da documentação (papel/digital) após a sua conclusão, mantendo atualizadas as bases de dados e ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Proceder à organização do arquivo existente, permitindo um acesso eficaz e célere, à documentação de cada processo;

e) Efetuar atendimento geral sempre que necessário;

f) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

13.1 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

13.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade e substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição e conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

13.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

14 – Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

16 – Os candidatos devem reunir os requisitos aqui exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

17 – Prazo e forma para apresentação da candidatura:

17.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17.2 – Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, com indicação da Referência a que respeita, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (das 9h30 m e as 12h30 e entre as 14h30 m e as 17h30m) na Divisão de Recursos da IGAS, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

17.3 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas direta ou indiretamente com o posto de trabalho a concurso, indicando as respetivas durações;

d) Documento comprovativo da experiência detida no âmbito aos requisitos preferenciais;

e) Curriculum Vitae datado e assinado.

f) Declaração atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos cinco anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

17.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17.5 – Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 – Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

18.1 – Métodos de seleção:

18.1.2 – Obrigatório: Avaliação curricular, nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria, com a valoração de 70 %; e

18.1.3 – Facultativo: Entrevista profissional de seleção, nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria, com a valoração de 30 %.

18.2 – A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

18.3 – Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica – será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas; e

d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.4 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.5 – A valoração dos métodos de seleção observará o disposto nos n.os 4 e 6, alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.6 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização.

18.7 – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das vias a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º, sendo os excluídos de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º e artigo 32.º e os admitidos para os efeitos a que se refere o n.º 32.º, todos ao abrigo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Inspeção Geral das Atividades de Saúde (IGAS) e disponibilizada na sua página eletrónica e as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

19 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

20 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

22 – Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri – Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo – Elizabet da Conceição Pires Fernandes, Chefe de Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo – Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Superior;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual; e IGAS

2.º Vogal suplente – Susana Antunes Ferreira Grilo, Inspetora em regime Estágio

07-02-2017. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»


«Declaração de Retificação n.º 142-A/2017

Nos termos do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao despacho normativo n.º 15/2016, designadamente no n.º 2 do seu artigo 12.º, declara-se que o Aviso n.º 1957/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2017, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No ponto 9.3, onde se lê:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição».

deve ler-se:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição».

No ponto 12.1, onde se lê:

«Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro))».

deve ler-se:

«Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 7.º nível da tabela remuneratória única (789,54(euro))».

No ponto 13.3, onde se lê:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição».

deve ler-se:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição».

No ponto 22, onde se lê:

«1.º Vogal Suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual»

deve ler-se:

«1.º Vogal Suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Técnica Superior, a acumular funções de Coordenadora da Unidade de Apoio Processual».

23 de fevereiro de 2017. – A Subinspetora-Geral, em substituição, Maria do Rosário Raposo.»

Nomeação e Renomeações de Chefias e Equipas – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS)

«Despacho (extrato) n.º 1442/2017

Nos termos do disposto artigo 27.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada na Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, para chefiar a Equipa Multidisciplinar 2 designo, em comissão de serviços e nos termos do Despacho n.º 8007/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2015, o Inspetor Sérgio Miguel Farinha Gomes de Abreu, com efeitos a 01/01/2017.

30-12-2016. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»

«Despacho n.º 1441/2017

Considerando que se mantêm os pressupostos que determinaram a criação da Equipa Multidisciplinar 3 – Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública (EM3-CP), conforme o Despacho n.º 1421/2016, de 14 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, cuja atuação e resultados se mostraram relevantes e com impacto na verificação e controlo dos procedimentos de contratação pública no âmbito do SNS;

Considerando que se mostra pertinente e indispensável continuar o trabalho desenvolvido por aquela no âmbito de outros temas da contratação pública, conforme al. c), do n.º 2, do citado Despacho de criação da EM3-CP;

Determino:

1 – A continuidade da atuação da EM3-CP, nos termos e com os objetivos definidos no n.os 2, 3, 5 a 8, do Despacho n.º 1421/2016;

2 – A integração da composição da EM3, pelos seguintes inspetores:

a) Lic. Sara Isabel Fernandes Danif, inspetora da EM1, cuja coordenação se mantém;

b) Lic. Luísa Maria Carvalho dos Santos, inspetora da EM1;

c) Lic. Sílvia Cristina Gaudêncio Rei, inspetora da EM1;

d) Lic. Emília Cristina Machado Henriques, inspetora da EM2;

e) Lic. Aida Maria Magalhães Sequeira, inspetora em período experimental, da EM2.

3 – O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2017 e vigorará até 31 de dezembro de 2017.

30-12-2016. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»

Modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional do pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS)


Atualização de 20/05/2021 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação da IGAS

  • Portaria n.º 37/2017 – Diário da República n.º 18/2017, Série I de 2017-01-25
    SAÚDE

    Aprova os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo I e anexo II, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), em anexo à presente portaria

«Portaria n.º 37/2017

de 25 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, estabelece o regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, dispondo os n.os 1 e 2 do artigo 17.º que os dirigentes dos serviços de inspeção e o pessoal de inspeção têm direito a cartão de identificação pessoal e de livre-trânsito próprio que devem exibir no exercício das suas funções, de acordo com modelo aprovado por portaria do ministro responsável pelo serviço inspetivo.

Nos termos da alínea b) do artigo 4.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e da subalínea ii) da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014 e 127/2014, ambos de 22 de agosto, e 173/2014, de 19 de novembro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Saúde (MS), a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) integra a administração direta do Estado, no âmbito do MS, e tem por missão realizar ações de natureza inspetiva, disciplinar, ou não tipificadas, destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude no setor da saúde.

Tendo ainda em linha de conta as atribuições da IGAS, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, impõe-se aprovar os modelos de cartão de livre-trânsito, para a identificação dos dirigentes e do pessoal da carreira especial de inspeção, por forma a poderem ser corretamente reconhecidos no decurso das atividades de inspeção, bem como do modelo de cartão de identificação profissional dos restantes trabalhadores da IGAS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo i e anexo ii, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

Artigo 2.º

Modelo de cartão de livre-trânsito

1 – Os cartões são em PVC de forma retangular e cor branca, com as dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.

2 – A frente do cartão de livre-trânsito deve conter os seguintes elementos:

a) O símbolo da República Portuguesa;

b) As designações por extenso da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, do Ministério da Saúde;

c) Uma representação gráfica do logótipo da IGAS;

d) Duas faixas na vertical, do lado esquerdo, uma de cor verde e outra de cor vermelha;

e) A menção «Livre-trânsito» ao centro, impressa em tinta de alta definição em letras maiúsculas pequenas de cor vermelha.

3 – O cartão deve ser individualizado através da atribuição de um número e personalizado com o nome, categoria e fotografia do titular.

4 – A impressão de fundo do verso do cartão é composta pelo logótipo da IGAS impresso em marca de água e as menções fixas impressas a cor preta, contendo os direitos que a lei confere ao titular e a respetiva data de emissão.

5 – O cartão é autenticado com a assinatura do Inspetor-Geral da IGAS e assinado pelo seu titular.

6 – O cartão do Inspetor-Geral é assinado pelo Ministro da Saúde.

Artigo 3.º

Modelo de cartão de identificação profissional

1 – Os cartões são em PVC de forma retangular e cor branca, com as dimensões 85,60 mm x 53,98 mm, correspondentes ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003 identification cards.

2 – A frente do cartão de identificação deve conter os seguintes elementos:

a) O símbolo da República Portuguesa;

b) As designações por extenso da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, do Ministério da Saúde;

c) Uma representação gráfica do logótipo da IGAS.

3 – O cartão deve ser individualizado através da atribuição de um número e personalizado com o nome, categoria e fotografia do titular.

4 – A impressão de fundo do verso do cartão é composta pelo logótipo da IGAS impresso em marca de água e as menções fixas impressas a cor preta, contendo a data de emissão.

5 – O cartão é autenticado com a assinatura do Inspetor-Geral da IGAS e assinado pelo seu titular.

Artigo 4.º

Emissão

1 – Os cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, cujos modelos são aprovados nos anexos i e ii, após emitidos serão registados em base de dados pela Divisão de Gestão de Recursos da IGAS, da qual constam os elementos de identificação necessários.

2 – Os cartões de livre-trânsito e de identificação profissional são substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos neles inscritos.

Artigo 5.º

Obrigação de devolução

Sempre que ocorra extinção da relação jurídica de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Divisão de Gestão de Recursos da IGAS.

Artigo 6.º

Extravio, destruição ou deterioração

1 – É emitida uma segunda via do cartão, com o mesmo número, em caso de extravio, destruição ou deterioração, fazendo-se expressa menção desse facto.

2 – A Divisão de Gestão de Recursos da IGAS deve proceder ao registo do extravio, destruição ou deterioração, bem como da emissão de uma segunda via do cartão.

Artigo 7.º

Infração disciplinar

O trabalhador que utilize indevidamente o cartão ou que não o devolva quando se verifiquem as situações previstas no artigo 5.º incorre em infração disciplinar.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1336/2007, de 10 de outubro.

Artigo 9.º

Norma transitória

Após a distribuição dos cartões de livre-trânsito e de identificação profissional, aprovados ao abrigo da presente portaria, cessa a validade dos anteriores, os quais são obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 13 de janeiro de 2017.

ANEXO I

Livre-Trânsito

(nos termos do artigo 2.º)

(ver documento original)

ANEXO II

Identificação Profissional

(nos termos do artigo 3.º)

(ver documento original)»

Concurso para 9 Inspetores da IGAS em Mobilidade: Despacho Nomeação de Inspetores

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Aberto Concurso para 9 Inspetores da IGAS em Mobilidade

Concurso para 9 Inspetores da IGAS em Mobilidade: Aviso de Lista Final

Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde