Circular Infarmed: Fusafungina para Pulverização Bucal ou Nasal – Recomendação de Retirada do Mercado

Circular Informativa N.º 018/CD/100.20.200. Infarmed Data: 15/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) recomenda a revogação das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos contendo fusafungina.

A fusafungina é um antibiótico usado no tratamento local de infeções das vias aéreas superiores como rinofaringite, sinusite e amigdalite. Em Portugal, encontra-se comercializado o medicamento Locabiosol 125 microgramas, solução para pulverização bucal ou nasal, indicado no tratamento local das afeções das vias aéreas superiores (rinofaringite).

Esta recomendação do PRAC surge na sequência da revisão de segurança (divulgada na Circular Informativa n.º 164/CD/550.20.001, de 11/09/2015) que avaliou os riscos de reações alérgicas graves em doentes a usar fusafungina, tendo-se concluído que os benefícios do medicamento não são superiores aos riscos.

A maioria das reações alérgicas graves ocorreu logo após o uso do medicamento e incluíram broncospasmo. Apesar destas reações serem raras, podem ser fatais e não foram identificadas medidas que pudessem minimizar significativamente este risco. O PRAC avaliou também o aumento de resistências bacterianas causado pela fusafungina, tendo concluído que, apesar das evidências serem insuficientes, este risco não pode ser excluído.

Em relação aos efeitos benéficos da fusafungina, o PRAC considerou que são reduzidos, tendo em conta a natureza ligeira e auto-limitada das infeções das vias aéreas superiores.

O PRAC concluiu assim que a relação Benefício-Risco destes medicamentos é negativa para todas as indicações aprovadas na União Europeia e recomenda a revogação das respetivas autorizações de introdução no mercado.

A recomendação do PRAC será enviada ao Grupo de Coordenação (CMDh), que adotará uma posição final.

Até decisão final, os medicamentos que contêm fusafungina continuarão disponíveis no mercado.

Em breve serão divulgadas recomendações específicas para os doentes e profissionais de saúde.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Circular Informativa Conjunta ACSS Infarmed SPMS: Processo de Aquisição Centralizada

Esta Circular apenas foi publicamente divulgada hoje, 15/02/2016.

Tem como objetivo a Divulgação Geral.

Circular Informativa Conjunta ACSS Infarmed SPMS n.º 1 de 12/02/2016
Processo de aquisição centralizada

Veja também:

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

Categorias de Bens e Serviços Específicos da Área da Saúde para os CPA da SPMS

Infarmed Recebe Poderes para Decidir o Preço, Comparticipação e Avaliação Prévia de Medicamentos Genéricos – SiNATS

«(…) Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 25.º do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos. (…)»

Veja também:

Tag SiNATS

Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

SiNATS: Novo Quadro Legal de Avaliação e Comparticipação de Medicamentos e Dispositivos Médicos Entra em Vigor Hoje, dia 1 de Julho

6 Delegações de Poderes e Competências – Infarmed

5 Autorizações para Comercialização de Substâncias Estupefacientes em 03/02/2016 – Infarmed

  • AVISO N.º 1280-L/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-03
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Serpa, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Unidade Média Duração e Reabilitação e de Longa Duração e Manutenção Senhora da Guadalupe, Rua Simon Bolívar, 7830-361 Serpa

  • AVISO N.º 1280-M/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-03
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Botelho & Rodrigues, Lda., a partir das instalações sitas na Rua Quinta dos Grilos, n.º 30, Piso 1, 2790-476 Carnaxide

  • AVISO N.º 1280-N/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-03
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Sernancelhe, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Avenida Prof. Doutor João Fraga de Azevedo, s/n, 3640-211 Sernancelhe

  • AVISO N.º 1280-O/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-03
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Iria Revez Serviços de Saúde, Lda., para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua Infante D. Henrique, n.º 36, 7900-647 Ferreira do Alentejo

  • AVISO N.º 1280-P/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-03
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para uso exclusivo dos doentes seguidos e/ou internados nas suas instalações sitas na Região de Lisboa e Vale do Tejo

Boletim Infarmed Notícias de Fevereiro de 2016

Veja o Boletim Infarmed Notícias nº 58 referente a fevereiro de 2016.

Informação do Portal da Saúde:

Boletim Infarmed Notícias
Logótipo do Infarmed
Edição de fevereiro, já disponível online, destaca a tomada de posse do Conselho Diretivo do Infarmed.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, lançou o boletim referente a fevereiro de 2016, uma publicação trimestral que divulga as principais actividades desenvolvidas pelo Infarmed, bem como noticia o que de mais relevante acontece na área do medicamento e produtos de saúde, dentro e fora de Portugal.

Em foco:

  • Infarmed tem novo conselho diretivo
  • Combate à falsificação de medicamentos – Infarmed acolhe reunião de especialistas europeus
  • Fundo para a Investigação em saúde –  Divulgados os primeiros seis projetos a financiar em 2015
  • Visita da Autoridade do Medicamento do Vietname e da delegação oficial chinesa de Medicina Tradicional
  • Farmacovigilância – Infarmed esclarece titulares de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos
  • Saúde pública – Comissão de acompanhamento analisa os serviços a prestar pelas farmácias
  • Parceria com a Universidade Fernando Pessoa – Infarmed organiza curso em assuntos regulamentares
  • Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e os Chefes das Agências (HMA) adotam uma estratégia até 2020
  • Diretiva Falsificados – Infarmed lança “Regulamento Delegado” em Portugal
  • Infarmed estuda consumo de medicamentos “órfãos” em Portugal
  • Qualidade certificada Auditorias ao Infarmed concluídas com sucesso

Boletim de Notícias – fevereiro 2016

Veja as anteriores:

Tag Boletim Infarmed Notícias

Boletim Infarmed Notícias de Novembro de 2015

Infarmed Notícias Número 56 de Agosto de 2015

Edição Especial do “Infarmed Notícias”

Edição Especial do Boletim Infarmed Notícias – Junho 2015

Boletim Infarmed Notícias N.º 54, de Maio de 2015

Saiu Hoje a Nova edição do Infarmed Notícias – Janeiro de 2015

Circular Infarmed: Medicamentos Contendo Metformina

Medicamentos contendo metformina

Circular Informativa N.º 006/CD/550.20.001. Data: 29/01/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão da informação relativa a todos os medicamentos contendo metformina.

Os medicamentos contendo metformina são utilizados no tratamento da diabetes tipo 2, isoladamente ou em associação com outros fármacos antidiabéticos orais ou com insulina.

Esta revisão deve-se à verificação que a informação que consta no resumo das características do medicamento (RCM) e no folheto informativo (FI), relativa à utilização destes medicamento em doentes com função renal reduzida, não se encontra harmonizada a nível europeu.

Em Portugal, de acordo com a Norma da Direção Geral da Saúde, Norma nº 052/2011 de 27/12/2011 atualizada a 30/07/2013 – Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes tipo 2, a metformina é contraindicada (segundo RCM) na insuficiência renal com depuração da creatinina <60 ml/min (calculada pela formula Cockcroft-Gault):
a) O National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE), a Haute Autorité de Santé (HAS) e as sociedades científicas internacionais propõem que a metformina seja administrada em dose reduzida (<1500 mg/dia) quando a depuração da creatinina se situar entre 60 e 30 mL/min e contraindicada para valores inferiores a 30 mL/min;
b) É recomendada a vigilância da função renal, duas a quatro vezes por ano, em doentes com níveis de depuração de creatinina no limite inferior da normalidade e em doentes idosos.

A justificação para estas recomendações e precauções nos doentes com uma função renal reduzida devem-se a os doentes tratados com metformina terem maior risco de desenvolver acidose láctica, uma complicação rara, mas grave, que se deve a uma acumulação de ácido láctico.

Os benefícios clínicos da metformina no controlo metabólico da diabetes e das complicações associadas a esta doença mantêm-se inalterados.

Os doentes com diabetes devem continuar a tomar os seus medicamentos conforme prescrito pelo médico. Caso tenham dúvidas, devem consultar o seu médico ou farmacêutico.

A EMA irá agora rever os dados disponíveis e emitir recomendações harmonizadas de utilização da metformina em doentes com problemas renais a nível europeu.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues