Relatórios de Avaliação de Pedidos de Comparticipação – Infarmed

Comparticipação de medicamento de uso humano – Yodiquer (iodeto de potássio)

O medicamento Yodiquer (DCI: iodeto de potássio) obteve autorização de comparticipação em 06/09/2014 na correção de deficiências nutritivas e na prevenção de defeitos do tubo neural e de transtornos neurológicos no feto durante a gravidez e aleitamento, nos casos de deficiência de iodo abaixo de 50 μg/L.O relatório de avaliação prévia da comparticipação encontra-se disponível na página
Relatórios de avaliação de pedidos de comparticipação.

4 Concursos para Direção Intermédia de 1.º e 2.º Grau – Infarmed

Delegações de Competências em 21/10/2014 – Infarmed

DESPACHO N.º 12830/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21

Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., relativas à Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação

 

DESPACHO N.º 12831/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21

Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., relativas ao Gabinete Jurídico e de Contencioso

Norma Infarmed: Sistema de Preços de Referência – Aditamento de novos grupos homogéneos

A partir de hoje também divulgaremos informação proveniente diretamente do Infarmed, acrescendo ao que já era originário do Diário da República.

Circular Informativa N.º 223/CD/8.1.6 Infarmed, de 16/10/2014:

«Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 4.º trimestre de 2014 , aprovada pela Deliberação n.º 114/CD/2014, de 18 de setembro de 2014 do Conselho Diretivo será atualizada com a inclusão de dois novos grupos homogéneos, para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, o Infarmed define e publica até ao 20.º dia do mês, para produzir efeitos no 1.º dia do mês seguinte, os novos grupos homogéneos criados após a comercialização de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil.

Assim, o Infarmed divulga a Deliberação do Conselho Diretivo  que aprova o aditamento à lista do 4.º trimestre de 2014 dos novos Grupos Homogéneos, o qual entra em vigor no dia 1 de novembro de 2014

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Deliberação n.º 114/CD/2014 Infarmed, de 18 de setembro de 2014;
Disponível em Sistema de preços de referência – Atualização;

Já Não vai ser Instalado Posto Farmacêutico Móvel em Aljezur (Algarve) – Infarmed

Deve-se à reabertura ao público da Farmácia de Aljezur.

AVISO N.º 11641/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2014, SÉRIE II DE 2014-10-20

Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Extinção do concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Aljezur, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, distrito de Faro

Autorização para Aquisição, Comercialização, Importação e Exportação de Estupefacientes – Infarmed

Aviso n.º 11435/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série II de 2014-10-15
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…), para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Rua (…)

Aviso n.º 11436/2014 – Diário da República n.º 199/2014, Série II de 2014-10-15
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade (…), a partir das instalações sitas na Rua (…), por motivos de alteração da sede social