Aquisição, Comercialização, Importação e Exportação de Estupefacientes – Infarmed

Aviso n.º 11403/2014 – Diário da República n.º 198/2014, Série II de 2014-10-14
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade(…), para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Unidade de Média Duração e Reabilitação e de Longa Duração e Manutenção, Avenida(…), Centro Comunitário (…)

Aviso (extrato) n.º 11404/2014 – Diário da República n.º 198/2014, Série II de 2014-10-14
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade(…)

Concurso para o Cargo de Diretor da Unidade de Inspeção do Infarmed

Aviso n.º 11429/2014 – Diário da República n.º 198/2014, Série II de 2014-10-14
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor da Unidade de Inspeção do Infarmed, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Concurso para Diretor do Laboratório de Biologia e Microbiologia – Infarmed

Aviso n.º 11392/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série II de 2014-10-13
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor do Laboratório de Biologia e Microbiologia do INFARMED, cargo de direção intermédia de 2.º grau

“Prendas” a Partir de 60 Euros têm de ser Comunicadas

Atualização de 15/02/2017: Este despacho foi revogado, e já foi definido o que são “objetos de valor insignificante”, veja aqui.

Abaixo deste valor são consideradas “objetos de valor insignificante”. Veja o Despacho.

Despacho n.º 12284/2014 – Diário da República n.º 192/2014, Série II de 2014-10-06 – Revogado, veja aqui.
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina e atualiza o montante do benefício a partir do qual é exigível a respetiva comunicação ao INFARMED. Revoga o Despacho n.º 4138/2013, de 20 de março – Revogado, veja aqui.

«Despacho n.º 12284/2014

O n.º 3 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei nº 20/2013, de 14 de fevereiro, confere ao Ministro da Saúde a faculdade de definir o que se entende por objetos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, para os efeitos da exceção do n.º 1 do mesmo artigo.

Os n.os 5 e 6 do artigo 159.º do mesmo diploma, na sua redação atual, vieram consagrar a obrigação de comunicação ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., de subsídios, patrocínios, subvenções ou quaisquer outros valores, bens ou direitos avaliáveis em dinheiro no âmbito de atividades de promoção e publicidade de medicamentos.

Sendo relevante assegurar que as exigências adicionais de transparência definidas são adequadas e proporcionais ao fim pretendido, importa regulamentar objetivamente o montante do benefício a partir do qual é exigível a respetiva comunicação ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P..

Importa ainda atualizar o referido montante de acordo com a prática europeia, visando a harmonização de procedimentos por parte das entidades destinatárias em conformidade com o enquadramento atual europeu.

Assim, usando da faculdade que me confere o n.º 3 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, os objetos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou pelo distribuidor por grosso, não ultrapasse os 60 euros.

2 – O valor definido no número anterior é também o valor mínimo a partir do qual são obrigatórias as comunicações ao INFARMED nos termos dos números 5 e 6 do artigo 159.º do Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.

3 – É revogado o Despacho n.º 4138/2013, de 20 de março.

4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de setembro de 2014. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»

Atualização de 15/02/2017: Este despacho foi revogado, e já foi definido o que são “objetos de valor insignificante”, veja aqui.

Autorização para Cultivo e Exportação de Cannabis – Infarmed

AVISO N.º 10618/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2014, SÉRIE II DE 2014-09-23

Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Autorização para cultivo e exportação de Cannabis sativa concedida à entidade (…)

Aviso n.º 10887/2014 – Diário da República n.º 188/2014, Série II de 2014-09-30
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Manutenção da autorização para cultivo e exportação de cannabis sativa concedida à entidade (…), adicionando importação à sua atividade

Revogação de Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias – Infarmed

AVISO N.º 10727/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2014, SÉRIE II DE 2014-09-25
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Tecnimede, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada da Quinta, 148 e 148-A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche

Aquisição, Comercialização e Importação de Estupefacientes em 24/09/2014 – Infarmed

  • AVISO N.º 10674/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Medicarmo – Centro Clínico do Algarve, Lda., no âmbito do normal desenvolvimento da sua atividade de diagnóstico, nas suas instalações sitas no Largo do Carmo, 77, 2.º, B, 8000-148 Faro

  • AVISO N.º 10675/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Actavis, A/S, Sucursal, a partir das instalações sitas na Quinta do Estrangeiro, Ninho do Mocho, Venda do Pinheiro, 2665-593 Mafra

  • AVISO N.º 10676/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade TECNIMEDE, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Rua da Quinta dos Grilos, piso -1 e piso 0, 2790-476 Carnaxide

  • AVISO N.º 10677/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Pentafarma, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Rua da Quinta dos Grilos, piso -1 e piso 0, 2790-476 Carnaxide

  • AVISO N.º 10678/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Casa de Saúde de Amares, Lda., para uso exclusivo dos seus doentes internados nas suas instalações sitas no Largo de D. Gualdim Pais, 8, 4720-013 Amares

  • AVISO N.º 10679/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Farmoz, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Rua da Quinta dos Grilos, piso -1 e piso 0, 2790-476 Carnaxide

  • AVISO N.º 10680/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Aurovitas, Unipessoal, Lda., a partir das instalações sitas na Quinta do Estrangeiro, Ninho do Mocho, Venda do Pinheiro, 2665-593 Mafra

  • AVISO N.º 10681/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade PENTAFARMA, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada da Quinta, 148 e 148-A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche

  • AVISO N.º 10682/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Via Oral – Clínica Dentária Especializada, Lda., no âmbito do desenvolvimento das suas atividades terapêuticas, nas suas instalações sitas na Avenida da Liberdade, lote 317-B, 2975-192 Quinta do Conde

     

  • AVISO N.º 10683/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Farmoz, Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada da Quinta, 148 e 148-A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche

  • AVISO N.º 10684/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Laboratórios Normon, S. A., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 9, quilómetro 17, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra

  • AVISO N.º 10685/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 184/2014, SÉRIE II DE 2014-09-24
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Serpa, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Unidade de Média Duração e Reabilitação e Unidade de Longa Duração e Manutenção, na Rua de Simon Bolívar, 7830-361 Serpa