Circular Informativa ACSS: Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS

Circular dirigida a Administrações Regionais de Saúde, Hospitais do SNS e Hospitais com Acordos de Cooperação.

Circular Informativa n.º 10/2017/ACSS
Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais

Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril

Informação do Infarmed:

Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)

03 mai 2017

Para: Divulgação Geral

A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.

A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.

Esta prescrição deve conter:

– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);

– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;

– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).

Salienta-se ainda que:

– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.

– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.

– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.

– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.

O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.

Prescrição electrónica

Circular Informativa Conjunta INFARMED/ACSS: Pedido de autorização ao abrigo do artigo 9.º Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade

Para: Entidades do SNS e MS

Circular Informativa Conjunta n.º 3/2017 INFARMED/ACSS
Pedido de autorização ao abrigo do artigo 9.º Decreto-Lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade

Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS: Disponibilização da declaração de presença nos hospitais acessível no Portal SNS – Área do Cidadão

Para: Todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Circular Informativa Conjunta n.º 3/2017/ACSS/SPMS
Disponibilização da declaração de presença nos hospitais acessível no Portal SNS  – Área do Cidadão

Circular Informativa Infarmed: Suspensão da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de agentes de contraste que contêm gadolínio

Circular Informativa n.º 029/CD/550.20.001 Infarmed de 16/03/2017
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: med
16 mar 2017

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) efetuou uma revisão dos agentes de contraste que contêm gadolínio na sua composição. Esta revisão iniciou-se a 17 de março de 2016, a pedido da Comissão Europeia (CE).

O gadolínio é utilizado como agente de contraste para melhorar a qualidade das imagens obtidas com recurso à utilização de meios auxiliares de diagnóstico de imagiologia por ressonância magnética (MRI). Esta revisão de segurança, divulgada através da Circular Informativa n.º 45/CD/550.20.001 de 18/03/2016, abrange as seguintes substâncias ativas: ácido gadobénico, gadobutrol, gadodiamida (Omniscan), ácido gadopentético (Magnevist), gadoteridol, gadoversetamida (Optimark) e ácido gadoxético.

Foram analisados estudos sobre a acumulação de gadolínio no cérebro e em zonas cuja intensidade do sinal, visualizado através da utilização de MRI, se verificava estar aumentado meses depois da sua última administração.

A revisão efetuada permitiu identificar evidências sobre a acumulação de gadolínio no cérebro. Apesar de não terem sido notificados sintomas ou doenças relacionadas com a deposição do mesmo no cérebro, e dado que a informação disponível sobre os seus efeitos a longo prazo é limitada, o PRAC recomendou, como medida de precaução, a suspensão da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) dos seguintes agentes de contraste utilizados na obtenção de imagens aquando da realização de uma MRI: ácido gadobénico, gadodiamida (Omniscan), ácido gadopentético (Magnevist) e gadoversetamida (Optimark).

Os quatro agentes de contraste cuja suspensão é recomendada apresentam uma estrutura molecular linear que aumenta a possibilidade de libertação de gadolínio e, consequentemente, a sua acumulação nos tecidos humanos.

A deposição de gadolínio noutros órgãos e tecidos tem sido associada a efeitos adversos raros, nomeadamente, fibrose sistémica nefrogénica1 (condição grave em doentes com insuficiência renal) e placas cutâneas. Estudos laboratoriais não-clínicos revelaram ainda que a deposição de gadolínio nos tecidos é prejudicial.

Apesar de terem também uma estrutura linear, podem continuar a ser utilizados, nas doses mais baixas possíveis para a obtenção do diagnóstico, o ácido gadoxético na realização de MRI do fígado (pelo facto dos doentes que necessitam deste tipo de exame terem, habitualmente, poucas opções disponíveis) e o ácido gadopentético (Magnevist), para administração direta, por injeção, nas articulações (pelo facto da concentração necessária ser muito baixa).

Por serem mais estáveis e menos propensos a libertarem gadolínio, o PRAC recomenda que sejam utilizados agentes de contraste que apresentem uma estrutura molecular macrocíclica, na dose mais baixa possível que permita obter o diagnóstico e apenas se não for possível a obtenção do mesmo sem a utilização de agentes de contraste.

As empresas envolvidas podem solicitar uma reavaliação das referidas recomendações de suspensão de AIM. A suspensão poderá vir a ser retirada caso apresentem evidências que o medicamento não liberta gadolínio, que este não se acumula nos tecidos ou que os seus benefícios superam os riscos da sua utilização.

As recomendações finais do PRAC serão ainda avaliadas pelo Comité de Medicamentos de Uso Humano da EMA (CHMP), cuja opinião será publicada e enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Presidente do Conselho Diretivo

[1] Circular Informativa n.º 128/CD de 02/08/2010

Circular Informativa Infarmed: Inibidores SGLT2 – Risco potencial de amputação dos dedos dos pés

Circular Informativa N.º 022/CD/550.20.001 Infarmed de 01/03/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

01 mar 2017

O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou as recomendações para minimização do risco de amputações dos membros inferiores associadas ao uso dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2)1 – canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina divulgadas na Circular informativa 016/CD/550.20.001 de 13/02/2017.

Assim, EMA e o Infarmed informam e recomendam o seguinte:

Profissionais de saúde

  • – Em dois ensaios clínicos de longa duração (CANVAS e CANVAS-R), envolvendo doentes com elevado risco cardiovascular, foi observado um aumento dos casos de amputação de membros inferiores (principalmente dos dedos dos pés) em doentes que tomaram canagliflozina em comparação com aqueles que tomaram placebo.
  • – Embora não tenha sido observado um aumento nas amputações em estudos com outros inibidores de SGLT2, dapagliflozina e empagliflozina, os dados disponíveis até à data são limitados.
  • – O mecanismo pelo qual a canagliflozina pode aumentar este risco não é conhecido. Não foram identificados outros fatores de risco para além dos conhecidos, como infecções e úlceras, que   podem levar à amputação.
  • – Como precaução, os doentes que estejam a tomar um inibidor de SGLT2 devem ser aconselhados sobre a importância da rotina de cuidados preventivos com os pés.
  • – Será incluída uma advertência sobre este risco nos resumos das características destes medicamentos.

Doentes

  • – Se estiver a tomar algum destes medicamentos para o tratamento da diabetes, deve verificar regularmente os seus pés e seguir os conselhos do seu médico sobre a ingestão de água e cuidados preventivos com os pés.
  • – Caso tenha qualquer problema nos seus pés, como feridas, descoloração ou dor, deve informar o seu médico.

A opinião do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Presidente do Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

1 Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina + metformina).