Diretor Clínico do CH São João Autorizado a a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4087/2017

Considerando que o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva foi nomeado membro (diretor clínico) do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., nos termos Resolução n.º 4-H/2016, de 15 de fevereiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração deste Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. se pronunciou favoravelmente, em reunião de 17 de março de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado José Artur Osório de Carvalho Paiva, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste Centro Hospitalar.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 17 de março de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico do CH Cova da Beira Autorizado a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4038/2017

Considerando que, o licenciado João José Casteleiro Alves foi nomeado membro do conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 25 de março de 2016, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016, de 24 de março;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido centro hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que, o licenciado João José Casteleiro Alves requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 6 de abril de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o licenciado João José Casteleiro Alves, nomeado membro – diretor clínico – do conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 6 de abril de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica do Hospital de Évora Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

  • Despacho n.º 4037/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 4037/2017

Considerando que, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva foi nomeada membro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 15/2016, de 12 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que, licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 27 de julho de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Circular Informativa ACSS: Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do SNS

Circular dirigida a Administrações Regionais de Saúde, Hospitais do SNS e Hospitais com Acordos de Cooperação.

Circular Informativa n.º 10/2017/ACSS
Procedimentos técnicos para transferência de episódios cirúrgicos entre instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Diretora Clínica do CH Baixo Vouga Autorizada a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na instituição

«Despacho n.º 3984/2017

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 4/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico da ULS Matosinhos Autorizado a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na Instituição

«Despacho n.º 3983/2017

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes foi nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 3/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de janeiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa – Instrumento de Passagem de Conhecimento das Instituições de Ensino Superior Para as Empresas

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a promoção da inovação na economia Portuguesa como um instrumento fundamental para o aumento da competitividade das empresas.

O período de ajustamento macroeconómico a que Portugal foi sujeito interrompeu trajetórias anteriores de crescimento do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) financiada por fundos públicos. Também o ritmo da I&D e da inovação empresarial se ressentiu de forma muito acentuada com o clima desfavorável ao investimento produtivo na economia portuguesa, devido à ausência de condições propícias à inovação no âmbito empresarial e de incentivos à cooperação entre a Ciência e as Empresas.

A retoma e o reforço do investimento público e privado em I&D e na inovação assume-se assim como prioridade crítica na estratégia de crescimento do produto potencial da economia portuguesa, justificando-se deste modo um novo impulso das políticas públicas associadas. Assim, a par de um esforço renovado de aumento da qualificação dos recursos humanos em Portugal, importa igualmente promover a inovação do tecido económico nacional através da oferta de novos produtos e serviços e de novas empresas e empreendedores, inovando nos produtos e nos processos tecnológicos, organizacionais e de marketing.

Para o efeito, para além dos apoios públicos aos investimentos em I&D, é fundamental reforçar a articulação entre as instituições do sistema científico e tecnológico e o tecido empresarial. Com efeito, a frágil relação entre as empresas e as instituições de ensino superior tem sido alvo de críticas permanentes de instituições internacionais sendo vista como um entrave ao desenvolvimento da economia portuguesa, já que impede a criação de maior valor acrescentado pelas empresas nacionais, dificultando, muitas vezes, o acesso aos mercados externos.

Os centros de interface tecnológica (CIT) têm vindo a desempenhar um papel importante na articulação entre as instituições do sistema científico e as empresas em diversas áreas, incluindo processos de certificação, melhoria da qualidade, melhorias de eficiência na produção, apoio a atividades de inovação, acesso a tecnologias em desenvolvimento e formação de recursos humanos. Todavia, o apoio prestado pelos CIT às empresas tem apresentado caráter fragmentado e um nível de complexidade tecnológica inferior ao desejável, em consequência da escassez de recursos humanos e financeiros afetos aos mesmos. Este aspeto é tanto mais relevante quanto os CIT constituem um instrumento fundamental de difusão do conhecimento pelas empresas, sobretudo PME, dado que estas não estão dotadas, na sua maioria, de meios necessários para aceder ao conhecimento.

No contexto atrás descrito, importa criar um programa específico de capacitação dos CIT que permita ultrapassar o défice de financiamento e de recursos humanos afetos a estas entidades e lhes confira assim a capacidade de se concentrarem no desenvolvimento, valorização e transferência de novas tecnologias para as empresas, disponibilizando a estas soluções cada vez mais inovadoras e, como consequência, reforçando a sua competitividade no cenário internacional. Este programa tem assim como objetivo garantir condições aos CIT para trabalharem mais e melhor com as empresas, tendo como contrapartida a exigência da sua atuação refletida na avaliação dos seus planos de atividades, e a definição de metas de médio-longo prazo. Adicionalmente, o programa de capacitação dos CIT deve ser complementado por formas diversificadas de colaboração entre as instituições científicas e académicas, as empresas e os próprios CIT, a estimular pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., designadamente na forma de laboratórios colaborativas.

O programa em causa será, pois, dirigido à prossecução de três áreas de atuação fundamentais: o reforço financeiro das atividades e estruturas dos CIT; o reforço de recursos humanos altamente qualificados para os CIT, pela captação de recursos humanos altamente qualificados; a promoção do desenvolvimento de novas áreas de competências, incluindo as respeitantes à eficiência energética, à promoção da economia circular e à digitalização da economia.

Para além do papel dinamizador do sistema de inovação e dos centros de interface tecnológico, este programa visa ainda promover os objetivos estabelecidos no acordo de parceria do Portugal 2020, no que respeita à promoção do crescimento e do emprego.

Finalmente, saliente-se a transversalidade deste programa de apoio aos CIT, que contempla medidas do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ministério do Ambiente e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, dentro das respetivas áreas de competência, e que constitui assim expressão de uma conjugação de esforços no seio do Governo no sentido de promover a disseminação do conhecimento junto das empresas enquanto fator essencial para a competitividade da economia portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa, doravante CITec, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, enquanto instrumento fundamental da passagem de conhecimento das instituições de ensino superior para as empresas, tendo em vista:

a) O reforço financeiro das atividades e estruturas dos centros de interface tecnológica (CIT);

b) O reforço dos recursos humanos altamente qualificados para os CIT;

c) O desenvolvimento de novas áreas de competências, incluindo as respeitantes à eficiência energética, à promoção da economia circular e à digitalização da economia.

2 – Delegar no Ministro da Economia a competência para a implementação do CITec, em articulação com os Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente, relativamente às medidas que se insiram no âmbito das respetivas competências.

3 – Designar a ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., enquanto entidade competente para apoiar o Ministro da Economia na implementação das medidas do Programa.

4 – Determinar a criação do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, que assegura o financiamento do CITec, sem prejuízo de outras fontes de financiamento público ou privado legalmente admissíveis.

5 – Determinar que o CITec vigora por um período de seis anos, com execução financeira até 2023, podendo ser renovado após avaliação.

6 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

I – Objetivos

O CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa pretende capacitar os Centros de Interface Tecnológico (CIT), e é formulado com o objetivo de valorizar o conhecimento científico e tecnológico, potenciando a sua transferência para as empresas, e de melhorar a articulação entre os diferentes atores do sistema de Inovação: Instituições de Ensino Superior, CIT e empresas.

Com a sua adoção pretende-se reforçar o financiamento aos CIT que desempenhem um papel relevante na transferência de tecnologia e capacitação das empresas, reforçando também a exigência da sua ação baseando este financiamento num processo de avaliação. Este programa visa ainda aumentar a capacidade de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e inovação nas pequenas e médias empresas (PME), potenciando a sua ligação ao sistema de inovação através dos CIT e facilitar o acesso destas entidades a recursos humanos altamente qualificados, promovendo o emprego científico e qualificado, e aumentando o seu acesso a conhecimento. Por outro lado, estes centros são determinantes para o desenvolvimento de novas áreas e a adoção de novas tecnologias para estas, nomeadamente a economia circular, a eficiência energética, a indústria 4.0 e todos os processos associados a esta transformação. O Programa estará igualmente alinhado com a Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas, concorrendo para a concretização dos seus objetivos, concretamente no combate à segregação ocupacional no setor das tecnologias e inovação.

II – Enquadramento

1 – Caraterização dos centros de interface tecnológico

Os CIT são entidades de ligação entre as instituições de ensino superior e as empresas, visando a valorização e a transferência de tecnologia.

Este tipo de entidades, quer em Portugal quer em outros países da Europa, tem vindo a desempenhar um papel relevante em várias vertentes da inovação empresarial, nomeadamente:

No desenvolvimento, integração, adaptação e preparação do conhecimento científico e tecnológico para os diversos segmentos empresariais (empresas grandes, médias, pequenas e micro; de setores mais avançados ou mais maduros);

Na sensibilização e mobilização dos atores para as atividades de I&D e de inovação, quer a montante, quer a jusante (sobretudo junto das PME dos setores mais maduros);

Na disseminação e demonstração das inovações e do respetivo impacto;

No apoio ao desenvolvimento e à qualificação das empresas, nomeadamente através do teste e avaliação de novas tecnologias e da formação de recursos humanos e processos de certificação essenciais para a integração das cadeias de valor internacionais.

Acresce que um conjunto de circunstâncias tem vindo a contribuir para o reforço do papel dos CIT, não apenas na sua vertente de entidades de interface, mas como agentes ativos nos processos de inovação empresarial. Entre essas circunstâncias, destacam-se as seguintes:

A maior diversidade das áreas de conhecimento científico e tecnológico e o aumento das respetivas fontes (e da sua dispersão geográfica);

A crescente complexidade dos novos produtos, serviços e processos, assim como a necessidade de endereçar cadeias de valor mais abrangentes, o que obriga à integração de mais áreas de conhecimento e de mais parceiros nos processos de inovação;

A redução do «tempo de vida» das tecnologias e a necessidade de uma monitorização constante sobre eventuais alternativas.

Novos desafios à atividade na área ambiental, com o compromisso da eficiência energética e da economia circular, da digitalização da indústria e dos processos de comercialização.

É, pois, neste contexto que os CIT têm vindo a assumir-se como centros de racionalização e prestação de serviços tecnológicos para as PME, quer também como parceiros estratégicos para médias e grandes empresas, nomeadamente na vertente de ligação às fontes de conhecimento científico e de integração das respetivas tecnologias.

Para dar resposta a estes desafios, países e regiões têm vindo a promover o desenvolvimento dos respetivos CIT, através de programas de financiamento dirigidos nomeadamente às seguintes vertentes:

Criação de novos CIT, nomeadamente em áreas emergentes do conhecimento ou de aplicação, e a atualização dos existentes (por exemplo, no seu reequipamento);

Qualificação dos CIT, apoiando, por exemplo, a formação dos seus quadros e a contratação de recursos humanos com novas valências;

Desenvolvimento de novos produtos, serviços, conhecimentos e competências, dirigidos às empresas;

Fomento de parcerias e trabalho em rede, entre CIT e entre estes e outras entidades relevantes;

Reforço da internacionalização dos CIT e das suas atividades, correspondendo às dinâmicas de globalização da economia e também dos sistemas de inovação.

Também os modelos de financiamento foram evoluindo com o sistema e os respetivos desafios, passando, numa fase inicial, de assentes sobretudo em investimentos com vista à criação das instituições e ao desenvolvimento das respetivas competências e capacidades, para novas matrizes de financiamento mais complexas, onde se procuram conjugar diversos tipos e fontes de financiamento, que acompanhem e apoiem os também diversos tipos de atividades desenvolvidas e promovam e incentivem os posicionamentos e os resultados pretendidos.

O resultado deste processo evolutivo é a existência de uma rede de entidades de interface a nível internacional que desempenham um papel preponderante nos processos de inovação, em particular nas fases de valorização e transferência do conhecimento. Em particular na Europa, encontram-se várias das instituições deste tipo, com relevo a nível mundial, algumas delas resultantes de processos de criação ou reestruturação recentes (como é o caso dos centros CATAPULT, no Reino Unido) outras existindo já há muitas décadas, como a rede Fraunhofer, com origem na Alemanha, os centros Carnot, em França, ou os TNO na Holanda.

2 – OS Centros de Interface Tecnológico em Portugal

Em Portugal, a criação dos CIT obedeceu a duas tendências principais:

Criação de entidades de interface do sistema universitário ou científico, visando a valorização do conhecimento produzido, através da sua transferência para empresas existentes ou da dinamização de novas empresas. Com uma especialização inicial sobretudo temática, várias destas entidades contavam já, à altura da sua criação, com associados ou parceiros empresariais;

Criação de entidades de interface de iniciativa empresarial, promovidas por grupos alargados de empresas ou associações empresariais, tendo como objetivo principal partilhar desafios e reunir recursos e massa crítica para abordá-los. Muitas destas entidades surgiram com uma natureza setorial e contavam também com associados ou parceiros académicos ou do sistema científico.

Apesar das dificuldades que resultam da sua reduzida dimensão e limitados recursos humanos, o número de empresas em Portugal que fazem algum tipo de inovação é elevado (52 %). Neste contexto, os CIT desempenham um papel muito importante, apoiando as empresas em inúmeras áreas, incluindo em processos de certificação, na melhoria da qualidade, em melhorias de eficiência na produção, no apoio a atividades de inovação, no acesso a tecnologias em desenvolvimento e na formação de recursos humanos.

Estas instituições representam globalmente em Portugal a seguinte expressão:

Associados – 3.512 (2015)

Número de beneficiários – 17.522 empresas (2015)

Volume de negócios total – 161,57 M(euro) (2015)

Prestação de serviços por meios próprios – 80,76 M(euro) (2015)

Número de colaboradores – 5.946 (2015)

Número de doutorados – 1.302 (2015)

Despesas em I&D – 110,8 M(euro) (2013)

Ao contrário do que acontece nos restantes países europeus, os CIT não beneficiam, porém, em Portugal, de qualquer apoio específico por parte do Estado. Com efeito, os CIT têm sido financiados por serviços prestados às empresas e por financiamento competitivo a projetos, o que se repercute no planeamento das suas atividades, já que estas se têm orientado para dar resposta a solicitações pontuais de entidades externas, não obedecendo a qualquer visão estratégica de média e longo prazo.

Para além disso, é importante reforçar os incentivos à colaboração dos CIT com as instituições de ensino superior, não só na resolução de problemas concretos, mas também através de um planeamento estratégico de desenvolvimento tecnológico e de transferência de conhecimento em áreas estratégicas ao desenvolvimento futuro da produção industrial.

III – Áreas de atuação e medidas do programa

1 – Áreas de atuação do CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

Tendo em vista ultrapassar as insuficiências assinaladas no funcionamento dos CIT, o CITec assenta em três áreas de atuação – reforço do financiamento, reforços dos recursos humanos e desenvolvimento de novas áreas de competência – assumindo-se, assim, estas três áreas de intervenção como prioritárias para a melhoria do desempenho dos CIT, na dupla vertente do planeamento estratégico de desenvolvimento tecnológico e da transferência de conhecimento para as empresas. No âmbito de cada uma das três áreas de atuação, serão desenvolvidas um conjunto de medidas adiante descritas em detalhe.

Capacitação dos CIT: Áreas de atuação e Medidas

(ver documento original)

2 – Medidas do CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

1 – Reforço do Financiamento

a) Medida 1.1 – Financiamento plurianual

Atribuição de um financiamento de natureza plurianual aos CIT, que permita aumentar os níveis de estabilidade financeira das entidades para um nível compatível com a definição de objetivos de médio-longo prazo.

O acesso a este financiamento depende de um processo de avaliação específico definido e coordenado pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.),assente num conjunto de indicadores relativos à estrutura e atividade do CIT que, tendo em conta as diferentes especificidades de cada entidade, integrem informação relativa a:

1) Emprego científico;

2) Mobilidade científica;

3) Inserção no mercado;

4) Internacionalização;

5) Projetos de I&D no Portugal 2020;

6) Promoção da eficiência energética;

7) Resultados de I&D;

8) Royalties de patentes;

9) Promoção de inovação na área da economia circular;

10) Promoção da digitalização da economia;

11) Promoção da igualdade de género (formação e emprego de mulheres).

b) Medida 1.2 – Financiamento por atividade

Financiamento de atividades e ações específicas com o objetivo de dinamizar a inovação empresarial, promovendo a entrada de novos atores, sobretudo pequenas e médias empresas.

Para efeitos desta medida, são consideradas, designadamente, as seguintes ações/atividades:

1) Iniciativas de integração e transferência de conhecimento;

2) Demonstração de desenvolvimento tecnológico;

3) Disseminação e difusão de novos conhecimentos e tecnologias;

4) Eficiência energética e Economia circular;

5) Promoção da digitalização, processos e da cadeia de valor da indústria;

6) Disseminação em ambiente experimental de projetos europeus bem-sucedidos;

7) Valorização económica dos resultados de investigação;

8) Fomento de projetos semente e spin-off, com vista à transformação de ideias em iniciativas empresariais;

9) Promoção de iniciativas que potenciem a obtenção e produção de informação relevante para valorização e transferência de tecnologia;

10) Promoção da igualdade de género (formação e emprego de mulheres).

c) Medida 1.3 – Apoio à criação, reforço e/ou reorientação estratégica de infraestruturas de interface

Financiamento da criação, reforço e/ou reorientação estratégica dos CIT que aumentem a massa crítica e promovam a eficiência e eficácia dos mesmos, através de projetos de investimento e de desenvolvimento de novas competências e capacidades, ou de projetos de desenvolvimento de ações conjuntas entre diferentes CIT.

d) Medida 1.4 – Reforço do equipamento

Financiamento à aquisição ou renovação de equipamento tido como identificado como essencial no desenvolvimento dos projetos estratégicos de cada CIT, ou equipamento necessário para fazer face ao desenvolvimento de novas áreas de competência que permitam aos CIT e empresas atuar de forma mais competitiva.

2 – Reforço dos recursos humanos

a) Medida 2.1 – Docentes e investigadores das instituições de ensino superior

Criação de um mecanismo de incentivo aos docentes e investigadores das instituições de ensino superior para o desenvolvimento de atividades de investigação nos CIT, incluindo a participação em projetos de I&D, tendo em vista potenciar a aplicação dos resultados das suas atividades de I&D no tecido empresarial.

O desempenho de atividades em CIT por docentes e investigadores das instituições de ensino superior depende da celebração de protocolos entre estas e os CIT.

Esta medida assegura a promoção de uma política de igualdade de género no acesso ao emprego e à progressão profissional.

b) Medida 2.2 – Contratação de jovens doutorados

Criação de um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento de agendas de investigação e inovação e à contratação de jovens doutorados por parte dos CIT que permita reforçar a capacidade científica e tecnológica dos CIT através da sua participação em associações entre instituições científicas e académicas, empresas e os próprios CIT, designadamente na forma de laboratórios colaborativos, com vista a uma maior dinamização das suas atividades de I&D e de difusão do conhecimento.

Integração dos CIT como entidades de acolhimento no âmbito dos programas de bolsas de doutoramento existentes na Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., designadamente através do apoio a laboratórios colaborativos com participação dos CIT.

Esta medida assegura a promoção de uma política de igualdade de género no acesso ao emprego, à formação e à progressão profissional.

c) Medida 2.3 – Jovens técnicos na indústria

Promoção da realização de estágios nos CIT, através da possibilidade de apresentação de projetos conjuntos entre CIT e empresas, nos quais as responsabilidades relativas ao estágio e o tempo do estagiário são repartidos entre os dois promotores, fomentando assim a transmissão de conhecimento e a transferência de novas tecnologias para as empresas.

Esta medida é executada pelo Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Esta medida assegura a promoção de uma política de igualdade de género no acesso ao emprego e à formação profissional.

d) Medida 2.4 – Internacionalização

Realização de ações de intercâmbio com congéneres internacionais, nomeadamente europeus, quer ao nível da formação, quer pela promoção de projetos conjuntos tendo em vista estimular a internacionalização dos CIT nacionais e, reflexamente, potenciar a capacidade de internacionalização das empresas em Portugal, nomeadamente nas PME, facilitando o acesso destas a outros mercados por via das redes criadas com os CIT.

Esta medida assegura a promoção de uma política de igualdade de género no acesso ao emprego, à formação e à progressão profissional.

3 – Desenvolvimento de novas áreas de competência

a) Medida 3.1 – Melhorar a eficiência energética das empresas

Estimular a eficiência energética como um dos principais fatores que concorrem para a eficiência produtiva das empresas, através da elaboração de projetos específicos para o efeito das empresas com os CIT, de forma a promover o desenvolvimento de soluções que permitam a melhoria da eficiência energética da respetiva produção.

b) Medida 3.2 – Inserção de tecnologia no mercado

Apoiar a implementação pelos CIT de projetos demonstradores de I&D e de disseminação tecnológica com impacto relevante na atividade empresarial, tendo em vista que os CIT possam participar ativamente no desenvolvimento de solução em áreas de ação criticas para a atividade económica, como por exemplo, a economia circular e a digitalização da indústria.

IV – Financiamento do CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

O financiamento será feito através da mobilização de fundos estruturais, quer pelo lançamento de ações coletivas, quer através de avisos específicos para reequipamento e projetos mobilizadores. Sem prejuízo de outras fontes de financiamento, o CITec beneficiará da constituição de um fundo específico – Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), com a finalidade de apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e a sua transformação em inovação, de estímulo à cooperação entre instituições de ensino superior, CIT e o tecido empresarial e de capacitação para uma melhor utilização de recursos, nomeadamente a eficiência energética.

O FITEC representará a base de suporte para financiamento plurianual dos CIT, assim como terá intervenção em medidas ligadas a recursos humanos constantes deste Programa.

O Fundo é gerido na vertente técnica por uma comissão executiva e na vertente financeira pela IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.

Paralelamente ao fundo, prevê-se o financiamento dos CIT através dos fundos europeus estruturais e de investimento, incluindo Sistemas de Incentivos a Ações Coletivas especificas, ou ações transversais nos restantes sistemas de incentivos, que possam envolver um ou mais CIT, para o apoio à aquisição de equipamento e para o desenvolvimento de projetos em áreas de promoção do desenvolvimento de novas competências, nomeadamente nas áreas da eficiência energética, economia circular e digitalização.

Adicionalmente, prevê-se a criação de linhas de crédito para financiar a implementação de projetos nas empresas.

Fontes de Financiamento que suportam as medidas do programa de apoio aos Centros de Interface Tecnológico

(ver documento original)

V – Governação do CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

No âmbito do Ministério da Economia, a governação do CITec estará a cargo da ANI, S. A., que procede, nomeadamente, à avaliação das candidaturas, à emissão das ordens de pagamento dos incentivos e ao acompanhamento e verificação da execução dos projetos.

As medidas de origem externa ao Ministério da Economia – medidas 2.2. e 2.3. – serão da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social respetivamente.

As medidas 3.1. e 3.2. são da responsabilidade conjunta dos Ministérios da Economia e do Ambiente.

VI – Monitorização e implementação do CITec – Programa Capacitar a Indústria Portuguesa

Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e verificação da execução dos projetos inclui:

a) A verificação da execução física e da execução financeira do projeto suportada em relatórios de execução técnicos e financeiros, intermediários e finais, elaborados de acordo com estruturas padrão a fornecer aos promotores na fase de assinatura do contrato;

b) A verificação financeira do projeto poderá ter ainda por base uma declaração de despesas no investimento apresentada pelo promotor e validada por um revisor oficial de contas, confirmando a realização das despesas de investimento e a correta contabilização dos documentos comprovativos, de acordo com a legislação aplicável;

c) No que se refere à ação 1.1, a verificação física e financeira das atividades de transferência de tecnologia será suportada pela análise dos relatórios de atividades e contas anuais previamente aprovados de acordo com o estipulado nos estatutos dos promotores;

d) Sempre que a natureza e a dimensão dos projetos o justifique, poderá ser criada uma comissão de acompanhamento presidida pela ANI, S. A.;

e) A comissão a constituir nos termos do número anterior integrará pelo menos um auditor científico/técnico e um auditor financeiro;

f) Os projetos cujo prazo de realização seja superior a 24 meses deverão ser alvo de, pelo menos, uma auditoria técnico-científica intercalar, a qual visará avaliar o grau de realização do mesmo face aos objetivos intermédios previstos, assim como quaisquer alterações aos pressupostos de aprovação do projeto, podendo daqui resultar uma proposta de interrupção do financiamento do projeto ou de revogação integral do apoio, consoante as conclusões que vierem a resultar do exercício de avaliação.O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam a promoção da inovação na economia Portuguesa como um instrumento fundamental para o aumento da competitividade das empresas.»